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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete e Secretários Municipais do Município de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica.
native_id1091

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-08 Proposição transformada em lei — —
2023-02-23 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2023-02-22 Proposição aprovada — —
2023-02-22 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2023-02-17 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-02-17 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2023-02-17 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-17 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2023-02-16 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-23T10:54:37.247100-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-02-22T15:50:22.318075-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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o Y e e e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Ofício nº 140/2023 Chopinzinho, PR, 15 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente:
Solicita-se a Vossa Excelência, que os projetos de leis em anexo e relacionados abaixo,
tramitem em Regime de Urgência, diante da necessidade e implementar na próxima folha de
pagamento dos servidores públicos, e por se tratar de matéria de interesse público relevante.
Encaminha-se para apreciação desta nobre Câmara de Vereadores, os seguintes
Projetos de Lei:
- Projeto de Lei n.º 001/2023, que autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão
geral anual ao vencimento dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate às Endemias, e dá outras providências;
- Projeto de Lei nº 002/2023, que autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão
geral anual na forma do inciso X, art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores
públicos municipais integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de
Chopinzinho, e dá outras providências;
- Projeto de Lei nº 003/2023, que autoriza o Executivo Municipal a conceder a revisão
geral anual e atualizar a tabela de vencimentos constante do Anexo |, de que trata a Lei Municipal
nº 2.590/2009 — Reformulação do Plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Público
Municipal de Chopinzinho;
- Projeto de Lei nº 004/2023, que autoriza o Legislativo Municipal a conceder revisão
geral anual (database), aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da
Lei Orgânica;
- Projeto de Lei nº 005/2023, que autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral
anual (database), aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete e Secretários
Municipais do Município de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei
Orgânica; e
- Projeto de Lei nº 006/2023, que autoriza o Legislativo Municipal a conceder revisão geral
anual (database), aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Chopinzinho, conforme
disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica. , ,, CTT—
Atenciosamente, ha Diná
= ]
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Osmar Cecchi
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
e LA e e e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 005/2023 Chopinzinho/PR, 15 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 005/2023, que autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual (database),
aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete e Secretários Municipais do Município
de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica.
Considerando o inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica, o qual dispõe que compete ao
Prefeito Municipal encaminhar anualmente à Câmara Municipal o projeto de lei da revisão geral da
remuneração dos servidores do Poder Executivo, do Poder Legislativo e dos agentes políticos,
redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 26/2022.
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal:
Art 37. (..):
“X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 84º do art.39 somente pode-
rão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegu-
ra revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Considerando a Instrução Normativa nº 72/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Para-
ná — TCE/PR, art. 3º, inciso |:
Art. 10. (...);
“- revisão geral anual: o aumento linear dos vencimentos de todos os servidores municipais tendo
por fundamento o art. 37, X, da Constituição Federal, e estendida aos agentes públicos e políticos;”
Considerando que a data base estabelecida é o mês de janeiro, conforme disposto no art.
84, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Chopinzinho — LC nº 068/2012.
Considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão de
acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência,
bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Res-
ponsabilidade Fiscal, a presente propositura é legal e constitucional.
o Y e e e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Assim, propõe-se a concessão de revisão geral anual dos vencimentos em 5,79% (cinco
vírgula setenta e nove por cento), de acordo com o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consu-
midor Amplo, acumulado do período, a ser aplicado a todos os agentes políticos.
No mais, para que se viabilize a revisão geral anual pretendida, foi elaborado pela Secreta-
ria Municipal de Finanças a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem como a declara-
ção do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamen-
tárias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em anexo, estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem como a declaração do orde-
nador da despesa.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de bei, solicitandô que seja o mesmo aprovado pe-
los nobres vereadores.
Atenciosamente,
19
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituragchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 | Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 005/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão
geral anual (database), aos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete e Secretários
Municipais do Município de Chopinzinho, conforme
disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei
Orgânica.
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual (database) aos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete e Secretários Municipais do Município de
Chopinzinho, fixados pela Lei nº 3.837 de 31 de julho de 2020, na ordem de 5,79% (cinco vírgula
setenta e nove por cento), de acordo com o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo, acumulado do período, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal,
conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63 da Lei Orgânica.
Art. 2º - Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete, e Secretários
Municipais, de conformidade com a revisão do artigo anterior, serão de: Prefeito R$ R$ 21.692,49
(vinte mil seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos); Vice- Prefeito R$
8.996,81 (oito mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos); Chefe de Gabinete
e Secretários Municipais R$ 10.886,62 (dez mil oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois
centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeit retróativo a 01 de janeiro de
2023, revogando as disposições em contrário. : -
A
4
- PR, 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZIN
Prefeito
Apreciações:

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