Câmara Municipal de Chopinzinho ::
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19 MA. 22 EMENDA DE REDAÇÃO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 061/2020, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2020
Protocolo no 124 o . o
Corrija-se os artigos: art. 1º; art. 2º, 81º, inciso |, alíneas a, b, c, d, f; art. 2º,
81º, inciso Il, alíneas c, f,j, 1, r, u, v, x; art. 2º, 81º, inciso IV, alíneas b, ce, f, coma
seguinte redação:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância de
Chopinzinho/PR, que integra a presente lei, em anexo, com vigência até 2024, que
visa ao atendimento dos direitos da criança de até 06 (seis) anos de idade.
Art. 2º.[..]
81º.[..]
| — da Educação, da Cultura e do Esporte:
a) Garantir a educação infantil para as crianças na faixa etária de 06 (seis)
meses até 06 (seis) anos completos, com prioridade àquelas provenientes de famílias
de baixa renda, necessidades educacionais especiais, preferencialmente na rede
regular de ensino;
b) valorizar os profissionais da educação com particular atenção à
formação inicial e continuada, em especial dos professores;
c) valorizar os demais trabalhadores da educação, oferecendo-lhes
oportunidades de ampliar sua formação e participação em cursos de capacitação e
aperfeiçoamento;
d) melhorar a infraestrutura de parquinhos das instituições de ensino, bem
como adquirir brinquedos e jogos adequados à idade das crianças, assegurando o
desenvolvimento das crianças de forma lúdica e prazerosa;
e)L.l
f) orientar a pais e familiares, bem como futuros pais sobre o
desenvolvimento infantil através de filmes, documentários, palestras e dinâmicas;
9) [..1
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c) garantir o acesso ao pré-natal para todas as gestantes do Município, a
100% (cem por cento) das gestantes SUS;
d)[...]
e)L.]
f) garantir o acesso ao pré-natal odontológico e às crianças, ofertando a
100% (cem por cento) das gestantes e crianças os serviços de atendimento
odontológico necessários;
9) [.1]
h El
d E]
j) garantir agenda no transporte para visita domiciliar conjunta ESF/NASF,
documentando e comunicando à vigilância epidemiológica e/ou à rede de proteção da
criança e do adolescente os casos de suspeita de violência contra crianças e
gestantes;
k) L.]
|) estimular e apoiar o aleitamento materno exclusivo até o sexto mês de
gestação, e complementar até os 02 (dois) anos de vida, nos grupos de gestantes e
nas consultas de pré-natal, puerpério e de puericuitura;
mI...l
mL.)
o) [..1
p)I.l
9) [.1
r) manter ativo o Comitê Municipal de Vigilância do Óbito Materno, Infantil
e Fetal acima de 500 gramas, realizando investigação para 100% (cem por cento) dos
casos de óbitos ocorridos;
s) [...]
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9 LI]
u) oferecer formação continuada para os profissionais da saúde, médicos
e enfermeiros, com temas relevantes à Primeira Infância, com, no mínimo, um
encontro anual sobre temas da primeira infância;
v) garantir o acompanhamento de 100% (cem por cento) dos beneficiários
do Programa Bolsa Família, devendo todas as equipes de acompanhamento prestar
o fornecimento de cronograma dos dias de acompanhamento destes beneficiários;
W)[..]
x) realizar encontro semestralmente com os maridos/companheiros das
gestantes por equipe multiprofissional para orientar a paternidade.
mW=[.]
IV — da Empresarial:
a) [...]
b) dar suporte à gestante através do lider do setor, com acompanhamento
e envolvimento durante a gestação;
c) conceder direito de se ausentar do trabalho para consultas médicas e
pré-natal, desde que apresente o atestado devidamente datado, para que essas
ausências justificadas não configurem faltas, conforme legislação e acordo coletivo;
d) [...]
e) fazer visitas domiciliares à gestante caso o médico, por algum motivo,
prefira iniciar a licença maternidade com maior antecedência:
f) oferecer palestras multidisciplinares com profissionais especializados
que levem às mães informações e orientações sobre os cuidados durante a gravidez
e após o nascimento da criança com os temas estabelecidos no Plano Municipal pela
Primeira Infância de Chopinzinho/PR.
82º. [...]
Art. 3º.[..]
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Art. 4º.[...]
Plenário da Câmara Municipal de Chopinzinho, em 18 de março de 2021.
X Comi Justiça.
Ósmar Chegthi Ee Lori deco
Presidente Relator Membro
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
23 MAR cuer
APRO ADO
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JUSTIFICATIVA
A emenda ora apresentada tem por finalidade a correção de erros materiais de
ortográfica e pontuação no corpo do texto do Projeto de Lei 061/2020, a fim de
proporcionar um melhor entendimento do sentido da norma que busca a aprovação
do Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de Chopinzinho, prestando
= assim os devidos parâmetros, revisões e adequações dos dispositivos da Lei.
Destaca-se que não houve alteração substancial do Projeto de Lei quanto ao
seu mérito e objetivos, mantendo-se incólume a proposição desenvolvida pelo Poder
Executivo.
Plenário da Câmara Municipal de Chopinzinho, em 18 de março de 2021.
Comissão de Constitui
o e Justiça.
(4 O)
Osmar Chetcchi Paulo Cesar da Ros ereu Henigen
Presidente Relator Pd Membro
a as a EnlE 8
Câmara Municipal de Chopinzinho frir)