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Câmara Municipal de Chopinzinho
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Fone: (46) 3242 CI&&BIfAOTUficipal de
Ch y
nco do Brasil
85560-000 inBinhpinzjáho - PR CamasaMunicipa! de
Chopinzinho - PR
17 FEV. 2023
Comissão Especial Constituída so
Parecer 001/2023 Nf Rr sra vao
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 001 de 2023 Protocolo nº SI.
Autoria: Poder Executivo
Os membros da Comissão Especial Constituída se reuniram nesta data para analisar o Projeto
de Lei supracitado, que autoriza o Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual ao vencimento
dos Empregados Públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Em síntese, referido projeto busca atender as determinações: do artigo 84, do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Chopinzinho, regulamentado pela Lei Complementar 068/2012, o
qual estabelece que a revisão geral anual dos servidores do quadro próprio do Poder Executivo, deve ser
realizada sempre no mês de Janeiro, deste modo, muito embora regulamentada no mês de Fevereiro
possuirá efeito retroativo a data de 01.01.2023. O percentual estabelecido perfaz o montante de 5,79%
(cinco vírgula setenta e nove por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo, a incidir sobre o vencimento vigente.
Convém mencionar que a normativa assegura eventuais complementações para adequação do
piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias,
nos termos da Lei 11.350/2006, alterada pela Lei 13.708/2018, e artigo 198, $9º da Constituição Federal,
incluído pela Emenda Constitucional nº 120 de 2022.
Quanto às questões referentes ao impacto orçamentário-financeiro, foi encaminhado pela
Secretaria Municipal de Finanças declaração do ordenador da despesa indicando que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias - LDO,
plano plurianual — PPA, e lei orçamentária anual — LOA, estando de acordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Assim, após discutirem e deliberarem quando a matéria de fato e de direito, entenderam os
membros das comissões que a proposição encontra respaldo na legalidade e constitucionalidade, bem
como que há capacidade orçamentária a atender a pretensão, logo deve o Projeto de Lei ser levado ao
Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal, em 17 de Fevereiro de 2023.
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Enio Valdir Ceni Nereu Cal
Presidente Membro
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