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Câmara Municipal de Chopinzinho
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85560-000 Chopinzinho
Paraná
Comissão Especial Constituída
7 FE.
Parecer 002/2023 cus
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 002 de 2023
Autoria: Poder Executivo
APROVADO
Protocolo Nº)
Os membros da Comissão Especial Constituída se reuniram nesta data para analisar o Projeto
de Lei supracitado, que autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual na forma do
inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos Servidores Públicos Municipais
integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Chopinzinho. Revisão esta que
deve ser realizada sempre no mês de Janeiro, conforme disposição do artigo 84, parágrafo único da Lei
Complementar 068/2012, razão pela qual consigna desde já que, muito embora regulamentada no mês
de Fevereiro, possuirá efeito retroativo a data de 01.01.2023.
Em síntese, referido projeto estabelece percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por
cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, a incidir sobre o
vencimento dos servidores públicos Municipais integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo,
atualizando-se os Anexos V e IX, da Lei nº 3.506/2016, alterada pelas Leis nº 3.718/2018, Lei
3.897/2021, e Lei 3.962/2022, as quais dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos
Servidores Públicos do Município.
Ao que se denota, a normativa também se aplica aos benefícios provenientes de aposentadoria
e pensão, observadas as regras de reajuste dos benefícios da Lei Municipal nº 3.589/2016, bem como
aos ocupantes dos Cargos de Conselheiros Tutelares, nos termos do 81º, do artigo 70, da Lei nº
3.750/2018, de 19 de dezembro de 2018.
Observa-se que a pretensão normativa tratou de atualizar a Tabela de Vencimentos do Quadro
de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município. Também, nota-se que
conjuntamente a pretensão foram apresentados estimativa de impacto orçamentário-financeiro e
declaração do ordenador de despesa, sinalizando que o aumento possui adequação orçamentária e
financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA, e Plano
Plurianual — PPA.
Deste modo, após discutirem e deliberarem quando a matéria de fato e de direito, entenderam
os membros das comissões que a proposição encontra respaldo na legalidade e constitucionalidade, bem
como que há capacidade orçamentária a atender a pretensão, logo deve o Projeto de Lei ser levado ao
Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal, em 17 de Fevereiro de 2023.
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Presidente ator Membro
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