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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
+ e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho no Paraná
Chopinzinho -
Comissão Especial Constituída
17 FEV. 2023 17 FEN. 2023
Parecer 003/2023
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 003 de 2023
Autoria: Poder Executivo
APROVADO
Protocolo no 053 |
Os membros da Comissão Especial Constituída se reuniram nesta data para analisar o Projeto
de Lei supracitado, que autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual e atualizar a
tabela de vencimentos constante no Anexo I, de que trata a Lei Municipal nº 2.590/2009, normativa que
regulamenta a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal de Chopinzinho, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Em síntese, a normativa estabelece um percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por
cento) a ser aplicado como revisão, atualizando o referido Anexo I, da normativa. Sendo ainda que a
pretensão assegura para aqueles professores contratados por 20h (vinte horas) semanais, em que o
padrão de vencimentos não atingir a metade do piso nacional do magistério, a concessão de
complementação do valor com dotação orçamentária própria.
A revisão geral anual deve, de acordo com o artigo 84, do Estatuto dos Servidores Públicos de
Chopinzinho (Lei Complementar 068/2012), ocorrer sempre no mês de janeiro, razão pela qual muito
embora regulamentada no mês de Fevereiro possuirá efeito retroativo a data de 01.01.2023, disposição
que vai de encontro ao tratado pelo artigo 5º, da Lei 11.738/2008, que trata do piso salarial profissional
do magistério público da educação básica. Servindo para tanto como referência o valor efetivo do
FUNDEB por aluno das séries iniciais urbanas.
Ressaltando, por fim, que de acordo com o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná em consulta de nº 2.270/2018, deve o Município fazer o repasse dos reajustes do piso nacional,
todavia, estes reajustes apenas alcançam aos vencimentos básicos, não trazendo reflexos para as demais
vantagens e gratificações ou reescalonamento.
Deste modo, após discutirem e deliberarem quando a matéria de fato e de direito, entenderam
os membros das comissões que a proposição encontra respaldo na legalidade e constitucionalidade, bem
como que há capacidade orçamentária para atender a pretensão, conforme impacto orçamentário
financeiro e declaração do ordenador de despesas apresentado pela Secretária de Finanças, devendo o
Projeto de Lei ser levado ao Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal, em 17 de Fevereiro de 2023.
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Presidente felator Membro
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