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materia nº 4/2023

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº004/2023.
native_id1103

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Proposição aprovada — —
2023-02-17 Proposição aprovada — —
2023-02-17 Aguardando discussão e votação única — —
2023-02-17 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-22T15:48:46.405132-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
à e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho . Paraná
Chopinzin
Comissão Especial Constituída
17 FEV. 2003
Parecer 004/2023
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 004 de 2023 |
Autoria: Poder Executivo APROVADO
| Protocolo no 0S4
Os membros da Comissão Especial Constituída se reuniram nesta data para analisar o Projeto
de Lei supracitado, que autoriza o Legislativo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos
vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Chopinzinho, nos termos do artigo 63, inciso XXXIX da Lei Orgânica Municipal, com efeito retroativo
a 01.01.2023, considerando que por critérios de legalidade a aplicação do reajuste deve incidir desde o
mês de Janeiro do ano corrente a proposição.
Em síntese, o referido projeto de lei autoriza o poder legislativo a conceder aos vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal, revisão geral anual no percentual de 5,79% (cinco vírgula
setenta e nove por cento) sobre os vencimentos vigentes, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA,
Observou-se no projeto de Lei, que há impacto orçamentário-financeiro para a concessão da
revisão geral anual nos percentuais apresentados, conforme dotação constante no orçamento geral da
Câmara Municipal para o exercício corrente. Ficando assim, alterados os Anexos I e II, da Lei Municipal
nº 3.777, de 26 de junho de 2019, normativa que fixa os vencimentos dos Cargos Públicos e a
remuneração dos Cargos em Comissão do Poder Legislativo, e por consequência obedecendo os ditames
do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, e as diretrizes do Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Chopinzinho, Lei Complementar 068/2012.
Deste modo, após discutirem e deliberarem quando a matéria de fato e de direito, entenderam
os membros das comissões que a proposição encontra respaldo na legalidade e constitucionalidade, bem
como que há capacidade orçamentária a atender a pretensão, devendo o Projeto de Lei ser levado ao
Plenário para votação.
E o parecer.
Câmara Municipal, em 17 de Fevereiro de 2023.
Leligur
Membro
nio Valdir Ceni
Presidente

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