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materia nº 5/2023

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº005/2023.
native_id1104

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-08 Proposição transformada em lei — —
2023-02-23 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2023-02-22 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-22T15:49:43.367401-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
à e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chppinzinho.....
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Paraná
E
Chopinzjhho - PR
Comissão Especial Constituída
17 FEV. 2073 tLEE. ma
Parecer 005/2023
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 005 de 2023
Autoria: Poder Executivo
APROVADO
| Protocolo nº OS |
ea rr
Os membros da Comissão Especial Constituída se reuniram nesta data para analisar o Projeto
de Lei supracitado, que concede revisão geral anual (database) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais do Município de Chopinzinho, nos termos do artigo 63, inciso XXXIX da Lei
Orgânica Municipal.
Em síntese, o referido Projeto de Lei, busca conceder a revisão geral anual no percentual de
5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo — IPCA, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal. Convém esclarecer,
que os agentes políticos do Executivo Municipal possuem seus subsídios fixados pela Lei nº 3.837, de
31 de Julho de 2020, e gozam do mesmo direito a revisão geral anual, a qual ocorre sempre no mês de
Janeiro no Município de Chopinzinho, sendo que, considerando o fato de a normativa haver sido
proposta no mês de Fevereiro de 2023, possuirá efeitos retroativos a data de 01.01.2023.
Tal garantia legal, encontra respaldo na Constituição Federal da República, bem como nas
determinações da Corte Paranaense de Contas, através da Instrução Normativa nº 72/2012, artigo 3º,
inciso 1, a qual dispõe que a mesma revisão geral anual aplicada aos Servidores Municipais deve ser
estendida aos agentes políticos em geral, tendo como fundamento o princípio da isonomia.
Deste modo, após discutirem e deliberarem quando a matéria de fato e de direito, entenderam
os membros das comissões que a proposição encontra respaldo na legalidade e constitucionalidade, bem
como que há capacidade orçamentária a atender a pretensão, devendo o Projeto de Lei ser levado ao
Plenário para votação
É o parecer.
Câmara Municipal, em 17 de Fevereiro de 2023.
fito Valdir Ceni au) sa ereu Hefigen 4 LDA
Presidente Rejátor Membro

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