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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
+ e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 lozi me Paraná
Comissão Especial Constituída
Parecer 006/2023
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 006 de 2023
Autoria: Poder Executivo
Os membros da Comissão Especial Constituída se reuniram nesta data para analisar o Projeto
de Lei supracitado, que concede revisão geral anual (database) aos subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal, e ao seu Presidente.
Em síntese, o referido Projeto de Lei, busca conceder a revisão geral anual no percentual de
5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo — IPCA, e com fundamento nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.
Convém esclarecer, que os Agentes Políticos do Legislativo Municipal, tal qual os Agentes
Políticos do Executivo Municipal, gozam do mesmo direito a revisão geral anual concedida aos
servidores públicos, a qual ocorre sempre no mês de Janeiro no Município de Chopinzinho, porém,
considerando a proposição do Projeto de Lei somente no mês de Fevereiro de 2023, a normativa possuirá
efeitos retroativos a data de 01.01.2023, tais subsídios, no caso dos Vereadores e do Presidente da
Câmara, são fixados pela Lei nº 3.836, de 31 de Julho de 2020.
Deste modo, após discutirem e deliberarem quando a matéria de fato e de direito, entenderam
os membros das comissões que a proposição encontra respaldo na legalidade e constitucionalidade, bem
como que há capacidade orçamentária a atender a pretensão, devendo o Projeto de Lei ser levado ao
Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal, em 17 de Fevereiro de 2023.
ereu Hefígen
Membro
io Valdir Ceni
Presidente
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