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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaAutoriza Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional especial no Orçamento Geral do Muncípio; altera as metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de 2021 Lei Plurianual-PPA, Altera Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.958/2022 de 13 de maio de 2022 e alterações.
native_id1108

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 Proposição arquivada — —
2023-04-17 Proposição transformada em lei — —
2023-03-22 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2023-03-21 Proposição aprovada — —
2023-03-15 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2023-03-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-03-13 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2023-03-07 Pedido de vistas por Vereador — —
2023-03-06 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2023-03-02 Parecer favorável das Comissões — —
2023-02-28 Proposição lida em plenário e encaminhada para Comissões — —
2023-02-22 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2023-02-17 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-22T09:21:03.414852-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-03-15T11:57:29.159300-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
e à CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQ)chopinzinho.pr.gov.br
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242-8620 - RuaMiguel Procópio Kurpel, 3811 ,
MBA, - CHOPINZINHO - PARANA
Rs] dg
PROJETO DE LEI Nº 009/2023
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional especial no Orçamento Geral do
Município; altera as Metas e Prióridades da Léi nº
3.932/2021 de 18 de novembro de 2021 Lei Plurianual
- PPA; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
3.958/2022 de 13 de maio de 2022 e alterações e dá
outras providências:
17 FEV, 2023
eee
Protocolo nº HO
Art. 1º - Altera as Leis nº 3932/2021 do Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025 de 18 de
novembro de 2021, é 3.958/2022 de 13 de maio de 2022 e alterações » Leide Diretrizes Orçamentárias —LDO,
para o exercicio de 2023, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos 1 e Il destas Leis com a
alteração das seguintes metas:
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$841.962,88 (oitocentos e quarenta é um mil novecentos e sessenta e dois reais é oitenta e oito centavos), na
classificação funcional programática do Orçamento Geral do Municipio conforme Lei nº 3.982/2022 de 19 de
Outubro de 2022, que abaixo especifica;
[cópico [NOMENCLATURA = FONTE] VALOR |
07.00 SECRETARIA DE SAÚDE — Na
07.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4030200042.036 | Serviços dé Atenção em MAG
3.3.50:43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 494 | 225.935,85
3.3.50,43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 51052 | 400.000,00
33.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 5493 | 21602703
TOTAL | 841.962,88
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito. Adicional Suplementar
acima, ocorrerão por;
I- Excesso de arrecadação:
CÓDIGO , NOMENCLATURA To no FONTE [VALOR |
1.71.350,2105 PORTARIA GM/MS Nº 86, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 (214) 494 225.935,85 |
TóaL 225.935,65 |
H- Superávit Financeiro:
NOMENCLATURA | É FONTE VALOR 1
Emendas Individuais Impositivas = 51032 400.000,00 |
BLOCO DE CUSTEIO RECURSOS DA SAUDE - ESTADO 5493 - 218,027,03 ;
o TOTAL 616.027,03 |
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINH FQâmara Municipal de
Chopinzinho - PR
2 1 MAR 2023
Prefeito
APROVADO — U/05]2%
APROVA DO —- 25/0319 %
d DE A . e
Município de Chopinzinho
3 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 009/2023 Chopinzinho, 17 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto dé Lei
nº 009/2023, com a finalidade de criar no orçamento a despesá coin Subvenção Social (3.3.50.43)
na ação de governo SERVIÇOS EM ATENÇÃO EM MAC na Secretaria de Saúde, às recursos
abertos. serão todos utilizados no repasse ao INSTITUTO SÃO RAFAEL por transferência
voluntária — Convênio.
Para fazer frente as despesas serão utilizados Recursos Estaduais e Federais no total de
R$841.962,88 (oitocentos e quarenta e um mil novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito
centavos), conforme portaria GM/MS nº 96 07/02/2023, Resolução SESA 875/2022 e portaria
GMIMS nº750 05/04/2022.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos dé que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação.
Diante do exposto e do indiscutível alcance social contido.na presente proposta solicita-se
lo pah sua aprovação,
aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio necessá
Estas as razões que nos levam a apresentar
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Página tule

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