| Tipo | Ofícios/Requerimentos/Solicitações |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | ACEF- solicitação para uso da tribuna para apresentação dos relatório anual da Associação -2022. |
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OFÍCIO 01/2023 Chopinzinho, 01 de fevereiro de 2023. Excelentíssimo Senhor OSMAR CHECCHI Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho Cumprimentando Vossa Excelência, como representante da Associação Chopinzinhense de Esporte Feminino — ACEF, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 3.842/2020 de 17 de agosto de 2020, solicito o uso da tribuna desta Casa de Leis para realizar a apresentação dos relatórios dos trabalhos realizados pela associação referentes ao ano de 2022. Atenciosamente. Everton Marcos Campos Firmino Presidente Administrativo 01/02/23, 14:27 Lei Ordinária 3842 2020 de Chopinzinho PR (O Leis += axenietguato, www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 3.842/2020, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Esporte Feminino - ACEF e dá providências correlatas. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 039/2020 de autoria do Vereador Nereu Hengen e Eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º | Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Esporte Feminino - ACEF - inscrita no CNPJ sob nº 36.770.205/0001-01, entidade sem fins econômicos, de natureza civil, com sede na Rua da Oitava C, Constituinte nº 4463, Centro, Chopinzinho-PR. Art. 2º | A referida Associação tem por objetivo principal promover, fortalecer e fomentar o esporte feminino de forma recreativa, cultural, cívica e educacional. Art. 3º | À referida Associação se obriga a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior. Art.4º Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade se esta comprovadamente: 1- deixar de apresentar, durante 2 (anos) consecutivos, sem motivo justificado, o relatório anual a que se refere o artigo 2º da Lei Nº 1089/91 de 18 de setembro de 1991; 1 - deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual foi constituída; Hi - remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua Diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados; IV - alterar suas finalidades. Valorizamos sua privacidade Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR,17 DE AGOSTO DE 2020. Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com E nossa Política de Privacidade + Álvaro Dênis Ceni Scolaro PDIOEMS Aceitar todos Personalizar https:/leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/lei-ordinaria/2020/385/3842/lei-ordinaria-n-3842-2020-dectara-de-utilidade-publica-municipat-a-a... 1/2