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materia nº 1/2023

Tipo Ofícios/Requerimentos/Solicitações
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaACEF- solicitação para uso da tribuna para apresentação dos relatório anual da Associação -2022.
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OFÍCIO 01/2023
Chopinzinho, 01 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor
OSMAR CHECCHI
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
Cumprimentando Vossa Excelência, como representante da
Associação Chopinzinhense de Esporte Feminino — ACEF, declarada de
Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 3.842/2020 de 17 de agosto de
2020, solicito o uso da tribuna desta Casa de Leis para realizar a
apresentação dos relatórios dos trabalhos realizados pela associação
referentes ao ano de 2022.
Atenciosamente.
Everton Marcos Campos Firmino
Presidente Administrativo
01/02/23, 14:27 Lei Ordinária 3842 2020 de Chopinzinho PR
(O Leis +=
axenietguato,
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 3.842/2020, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de
Esporte Feminino - ACEF e dá providências correlatas.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 039/2020 de autoria do Vereador Nereu Hengen e Eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º | Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Esporte Feminino - ACEF - inscrita no CNPJ
sob nº 36.770.205/0001-01, entidade sem fins econômicos, de natureza civil, com sede na Rua da Oitava C, Constituinte nº 4463,
Centro, Chopinzinho-PR.
Art. 2º | A referida Associação tem por objetivo principal promover, fortalecer e fomentar o esporte feminino de forma recreativa,
cultural, cívica e educacional.
Art. 3º | À referida Associação se obriga a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade no ano anterior.
Art.4º Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade se esta comprovadamente:
1- deixar de apresentar, durante 2 (anos) consecutivos, sem motivo justificado, o relatório anual a que se refere o artigo 2º da
Lei Nº 1089/91 de 18 de setembro de 1991;
1 - deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual foi constituída;
Hi - remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua Diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras
vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
IV - alterar suas finalidades.
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Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR,17 DE AGOSTO DE 2020.
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Álvaro Dênis Ceni Scolaro
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