Câmara Municipal de Chopinzinho
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03 MAR 2103
raná
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
D 7 MAR 2023
Parecer 007/2023
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 008 de 2023
Autoria: Poder Executivo
APROVADO
Protocolo no QU)
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera o Anexo II! — Quadro de Pessoal Efetivo Relação dos Cargos Públicos Ocupacional
Profissional e Grupo Ocupacional Serviços Gerais, da Lei nº 3.506/2016, de 22 de Março de 2016,
alterada pelas Leis nº 3.718/2018, de 10 de Agosto de 2018, Lei nº 3.868/2020, de 22 de dezembro de
2020, Lei nº 3.897/2021, de 13 de Maio de 2021, Lei nº 3.978/2022, de 29 de Setembro de 2022, e Lei
nº 3.989/2022, de 10 de Novembro de 2022, que dispõem sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira
dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
Em síntese, o Projeto de Lei em questão tem por objetivo a extinção do cargo de Médico Auditor
do SUS dos quadros de cargos públicos do Município. Constata-se que há apenas uma vaga no cargo
em questão, com carga horária de 15h (quinze horas), a qual se encontra desocupada já a muito tempo
no Município, sendo que, quem vem realizando os procedimentos de auditoria em todos os internamento
do SUS na Secretaria de Saúde durante este tempo, é profissional habilitado contratado pelo Consórcio
Intermunicipal de Saúde - CONIMS. Deste modo, por questões de reestruturação e reorganização
interna, em consonância com o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município, Lei 068/2012, a
Secretaria de Saúde solicitou a extinção do cargo. Solicitação que vem aparada por pareceres do setor
de Recursos Humanos, de Finanças e da Procuradoria Geral, tornando a pretensão além de necessária,
também possível.
De igual modo, dentre as alterações propostas pelo referido Projeto, se encontra uma adequação
no Anexo IV e IX, incluindo a palavra “extinto” junto as antigas vagas de Pedreiro, as quais foram
excluídas da relação de cargos públicos deste Município no ano passado, por intermédio do Projeto de
Lei Ordinária nº 056/2022, por haver sido constatado na época que, assim como a vaga de Medico
Auditor supramencionada, as vagas de Pedreiro não se encontravam sendo ocupadas e eram inviáveis
de serem mantidas pelo Município. Pelos fundamentos expostos é que, após discutirem e deliberarem
os membros das Comissões quanto a matéria de fato e de direito, constataram que não há ilegalidades
ou inconstitucionalidades na proposição da normativa, a qual é revestida de eficiência e organização da
máquina pública. Devendo, portanto, ser o projeto de lei encaminhado ao Plenário para votação. É o
parecer.
A
Câmara Municipal, em 02 de Março dç2023.
288
Hengen
Enio Valdir Ceni PaulgiRosa
Presidente lator Membro
Rosa Lídia Posso Enio Valdir Ceni
Sidente elator mbro
Prof. Ivo Patel Lídi Posso
residente Relator Membro