texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Agropecuária, Emprego e Renda e Meio Ambiente
Câmara Municipal de |
Chopinzifho -PR
03 MAR, 2023
Parecer 009/2023
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 011 de 2023
Autoria: Poder Executivo
Protocolo Nº. GO |
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que ratifica a 2º alteração do Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de
Municípios — Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul — De Segurança Alimentar, Atenção e
Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local — CONSAD.
O objeto da pretensão é a necessária ratificação de alteração contratual no Consórcio CONSAD,
ao qual o Município de Chopinzinho ingressou em 02.10.2017, quando da publicação da Lei Municipal
nº 3.658, de 29 de setembro de 2017, sendo instrumento de estrema importância para a atividade local,
uma vez que o Município não dispõe da estrutura material e dos recursos financeiros e humanos
necessários a ensejar a criação e permanência de serviços de inspeção, haja vista a complexidade das
normativas a serem seguidas.
Contudo, tal consórcio é condicionado as devidas ratificações de acordo com as atualizações e
alterações contratuais inerentes a sua existência e melhoramento, sendo que o Município já aderiu e
ratificou a 1º alteração e consolidação por intermédio da Lei nº 3.865/2020, de 22 de dezembro de 2022,
bem como a 2º, através da normativa 3.925/2021, de 22 de outubro de 2021, e agora a pedido de ofício
encaminhado pelo CONSAD, vem a realizar novamente a confirmação das disposições, embasado no
fortalecimento do associativismo Municipal, e ao seu melhor desenvolvimento.
Deste modo, após discutirem e deliberarem os membros das comissões quanto a matéria de fato
e de direito, concluíram que se encontram atendidos os critérios da legalidade e da constitucionalidade,
Câmara Munibfpaásio que há pertinência na matéria proposta. E por assim ser, deve o presente Projeto de lei ser
ChopinzinhisviB ad Plenário para a votação.
Ha síntese do parecer.
07 MAR, 2023
PROVADO Câmara Municipal, em 02 de Março de 2022.
. Enio Valdir Ceni u Hengen
Presidente Membro
osa Enio Valdir Ceni
Prêsidente Membro
eu Hengén Zico
Presidente Membro
open original →