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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
+. e-mail: camaraQ)chopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho mn...
Câmara Muviicipal de
Chogineno -PR
03 MAR, 2003
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Comissão de Constituição e Justiça
0 7 MAR. 2023
Parecer 010/2023
Objeto: Projeto de Lei Complementar nº 014 de 2022
Autoria: Poder Executivo
or
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei/Supracitado,
que institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como sendo o veículo oficial de Comunicação,
Publicidade e Divulgação do Município de Chopinzinho. Em síntese, a pretensão possui como finalidade
formalizar a formatação de divulgação que já vem sendo adotada pelo Município, adequando a
legislação.
Protocolo N
Com o decurso do tempo, houveram modificações e orientações no setor, como a retirada de
circulação em meio impresso do Diário Oficial do Estado do Paraná em 01.01.2018, e a recomendação
do Ministério Público do Estado do Paraná quando a tornar excepcionais as publicações realizadas pelo
Município em meio físico, o que refletiu na migração total para mecanismos virtuais.
Sabe-se que, até então o Município havia utilizado como veículos oficiais o Diários do Sudoeste,
regulamentado pela Lei Municipal nº 3.673/2017, e o Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do
Paraná — DIOEMS, regulamentado pela Lei Complementar nº 065/201 1, alterada em 2021 pela Lei
Complementar 125/2021. Porém, com a nova regulamentação, tais legislações passam a ser revogadas,
prevalecendo como veículo atual de Comunicação o Diário oficial dos Municípios.
Compulsando os devidos estudos, após discutirem e deliberarem os membros das comissões
quanto a matéria de fato e de direito, concluíram que se encontram atendidos os critérios da legalidade
e da constitucionalidade, bem como que há modificação apresenta maior efetividade na Publicidade dos
atos administrativos, refletindo no alcance ao interesse público. E por assim ser, deve o presente Projeto
de lei ser levado ao Plenário para a votação.
É a síntese do parecer.
Câmara Municipal, em 02 de Março de 2022.
AR a
Enio Valdir Ceni , osa reu Herfgen
Membro
Presidente elator
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