Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
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Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
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câmara Municipal de
Chepinzinho - PR
Dispõe sobre as diretrizes para
implementação de Políticas Públicas de
Estímulo, Incentivo, Promoção e apoio a
Mulher Empreendedora, no âmbito Municipal
de Chopinzinho.
19 MAR, 2021
| Protocolo no 12
Art. 1º - Fica instituída a implantação da Política Municipal de Estímulo,
Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no Município de Chopinzinho, com
o objetivo de promover a igualdade e a equidade de acesso dás mulheres às
atividades produtivas, e abertura de novos negócios no mercado local com
competitividade, e a consolidação de seus empreendimentos.
Parágrafo único: Para os fins desta lei, entende-se por Empreendedorismo
Feminino as iniciativas empreendedoras que partem da mulher, e que buscam-a
abertura de novos negócios, com ideias voltadas a globalização do mercado e o
acesso a ferramentas técnológicas para se destacar com competitividade nos mais
diversos setores econômicos.
Art. 2º - É o objetivo desta Lei, por meio do desenvolvimento de projetos iocais,
promover o empreendedorismo da mulher, com incentivos à formação de novas
empresas, bem como em atividades de pesquisa voltadas para o desenvolvimento ou
a implementação da criação de trabalho, de emprego e de renda para a mulher.
Art. 3º - Os objetivos da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção
da Mulher Empreendedora serão:
| — A disseminação de culturas de empreendedorismo e a promoção do
protagonismo estratégico da mulher no mercado de negócios;
H — A criação de um sistema que envolva o governo municipal, o conselho
municipal da mulher, as empreendedoras, as investidoras, as aceleradoras, as
incubadoras, as universidades, as empresas, as associações de classe e prestadores
de serviço, com o objetivo de promover o conhecimento, o debate, e a delimitação de
direcionamento para a elaboração de ações público-privadas de iricentivo para as
micro e pequenas empresas, assim como a criatividade econômica voltada ao
empreendedorismo da mulher;
IH — Fomentar a capacitação das mulheres como líderes empreendedoras,
ampliando suas competências, conhecimentos e práticas, de forma a possibilitar uma
gestão empresarial eficiente, desenvolvimento de liderança, de planejamento, e de
comercialização;
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IV — Garantir, nos termos desta lei, a boa execução do programa, fornecendo 'o
devido acesso à educação empreendedora, a capacitação técnica, o acesso ao.
crédito, e a difusão de tecnologias;
V — Desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias do Ente Público
Municipal, para assim facilitar o acesso a criação de novas empresas locais;
VI — Auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber, no processo de
formação de novos negócios;
VII — Criar e manter um canal permanente de acesso a informação e diálogo
entre o Poder Público Municipal, o Conselho Municipal da Mulher, as novas
empreendedoras e a rede mencionada no inciso Il desta Lei;
VII — Providenciar a instituição de formas de incentivo e acesso para que novos
investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócio;
IX — Promover, no âmbito Municipal, o desenvolvimento econômico e a criação
de novas empresas e negócios para Chopinzinho;
X — Auxiliar na captação de recursos financeiros, buscando mecanismos para
fomentar as ações e atividades voltadas para as políticas públicas estabelecidas nesta
Lei;
Art. 4º - Os recursos utilizados para a execução destá Lei, serão provenientes
de doações e de campanhas em parcerias com instituições de ensino, e entidades de
apoio comercial, jurídico, empresarial e social.
Art, 5º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, nos termos
do artigo 3º, alinea f, da Lei 2.836/2011, o acompanhamento e a fiscalização
pertinentes para o bom funcionamento das políticas públicas instituídas nesta Lei,
sempre se pautando na igualdade e equidade de acesso das mulheres ao mercado
de negócios.
Art. 6º - Quanto à Política Municipal, esta se dará por intermédio das seguintes
ações:
| — Através da instituição de projetos, de planos e de grupos técnicos onde
haverá a participação do Poder Público, do Conselho Municipal da Mulher, e também
de investidoras e de incubadoras, em conformidade e cooperação com à Sociedade
Civil Organizada, com o intuito de promover o compartilhamento, a maturação e a
validação de ideias, e a criação de novos negócios;
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Il — Através da promoção de debates, de seminários-e deimais eventos voltados
ao empreendedorismo prático, com foco em novas ideias e na orientação técnica de
qualidade para as futuras mulheres empreendedoras;
Il — O estímulo da cultura da mulher empreendedora através do incentivo na
realização de atividades direcionadas a inovação tecnológica;
IV — A criação dé parcerias com entidades fomentadoras da atividade
econômica e empreendedora neste Município, como forma de apoio ao
empreendedorismo local;
V — Através da formação de ambientes para a consolidação das atividades
empreendedoras;
VI — Por meio da criação de canais facilitadores de acesso ao mierocrédito;
Parágrafo Único — As ações da Política Municipal mencionadas. neste artigo
para o estímulo, incentivo'e a promoção da mulher como empreendedora, poderão
ser executadas em conjunto pelo Poder Público e as empresas privadas, entidades
públicas e privadas, bancos, órgãos interessados e pessoas físicas.
Art. 7º - Os procedimentos necessários para a abertura. & registro local de micro
e de pequenas empresas que tenham por base o empreendedorismo da mulher
deverão ser simplificados por este Município;
Parágrafo Único — Compete ao Município de Chopinzinho a regularização e a
promoção de políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo feminino, por meio
da criação de um sistema que proporcione tratâmento especial para as mulheres que
busquem as atividades empreendedoras dispostas nesta Lei.
Art. 8º - Este Município adotará meios de promoção e de divulgação dos
produtos e serviços oriundos dos projetos já mencionados nesta Lei, como política de
estímulo e incentivo à renovação econômica local e as boas práticas de apoio ao
empreendedorismo da mulher.
Art. 9º - Fica desde já, instituída e incluída junto ao Calendário Oficial de
Eventos deste Município a “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, a
ser realizada anualmente na semana do dia 08 de março.
Art, 10º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo máximo de 120 (cento e vinte): dias, contando-se a partir da data de sua
publicação, podendo firmar parcerias com entidades públicas e- privadas para a
consecução progressiva dos objetivos previstos neste diploma legal.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Chopinzinho, em 19 de Março de 2021.
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Lídia Posso Simionato
Vereadpra Republicanos
Apoio: e
Erió Valdir Ceni
Vereador - PTB
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José Carlos Martini ereu Henge; .
Vereador - CIDADANIA Vereador - MDB
Apreciação: Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
AROVADO OP 1 Oba A Amo um
APROVADO (10512024
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INZA
Mensagem Projeto de Lei nº 15/2021 Chopinzinho, 19 de Março de 2021
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 15/2021 que
busca a fixação da Implantação de Políticas Municipais de Apoio ao Empreendedorismo
Feminino. Como muito se sabe a igualdade e a equidade de oportunidades entre os gêneros,
é uma luta constante que decorre de uma conjuntura histórica e econômica neste País, é mais
do que uma evolução social, mas também: um combate a-cultura violenta, paternalista, e
estigmatizada que acompanhou a humanidade por muitos anos. É o rompimento das barreiras
sociais e econômicas para trazer as mulheres a posição que sempre lhes foi de direito, a de
igualdade.
O incentivo, o estímulo, e o apoio a mulher empreendedora é de extrema relevância
no mercado de trabalho, é extremamente necessária esta inserção da mulher em posição de
visibilidade. De acordo com os dados decorrentes do estudo realizado pelo Sebrae em 2019,
a taxa de empreendedoras que estão no estágio inicial do negócio (de até 3,5 anos), chegou
a 16 milhões de mulheres, representado praticamente metade dos negócios que estão na
mesma fase em comparação com o ano anterior. É
Na média nacional, as mulheres donas de negócio, ou seja, aquelas que já
perpassaram a fase de empreendedorismo, correspondem ao equivalente de 34% dos
negócios no Brasil, essas mulheres donas do próprio negócio são mais jovens e, em média,
têm maior escolaridade, em aproximadamente 16%.
Ocorre, pois, que mesmo com a expressividade positiva destes dados, de acordo
com o estudo mencionado, estima-se que a conversão de empreendedora em dona do próprio
negócio atinge uma proporção de aproximadamente 40% a menor para as mulheres se
comparadas aos homens, sendo que deste numerário a iniciativa feminina por empreender
vem acompanhada de um estado de necessidade quase em sua totalidade, mesmo diante do
despreparo de auxilio e acesso a informação, o que resulta em mais de 2/3 das mulheres
trabalhando sem CNPJ: Já o terço remanescente mesmo diante de uma menor taxa de
inadimplência acaba por pagar crédito mais caro.
Nesta toada, independente dos riscos serem menores em empreender para os
homens, as mulheres tem representado um crescimento exponencial expressivo, dominando
diversos setores da economia do País e representando consequentemente no
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desenvolvimento destes respectivos setores, o que agrega significativamente a sociedade e
impulsiona o empreendedorismo feminino. Note-se que o Brasil é um, país dotado da 72 maior
proporção de mulheres entre os empreendedores iniciais.
Assim, não há dúvidas a pairar quanto a necessidade de impulsionar o
empreendedorismo feminino, além de incentivar a busca pelo protagonismo, reconhecimento
e satisfação na dignidade de vida individualmente da mulher, também beneficia ampla e
incontavelmente a sociedade como um todo, diversificando a economia, aumentando as
oportunidades de negócio, e resultando em um maior número de profissionais qualificados no
mercado de trabalho, e uma considerável redução nas desigualdades.
Solicitamos que o Projeto seja apreciado e aprovado pelos nobres vereadores.
Atenciosamente.
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Lídia Posso Simionato
Vereadora Republicanos
Apoio: —
Enio Valdir Ceni
Vereador - PTB
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osé Carlos Martini Nereu Hengên
Vereador - CIDADANIA Vereador - MDB