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materia nº 8/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaParecer conjunto favorálvel ao Projeto de Lei 74-2021
native_id1133

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
. e-mail: camaraQOchopinzi:"o.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônic. nijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone. :46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho
inal de Câmara Municipal de
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
22 FEV. 2022
APROVADO
18 Fev. 2072
Parecer Conjunto 008/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 074/2021
Autoria: Poder Executivo
Protocolo no OP |
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera o artigo 3º, e o $3º do artigo 4º, da Lei nº 3.712/2018, de 05 de julho de 2018, que instituiu o
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, e o Fundo Municipal do Turismo — FUMTUR, bem como
revoga a Lei nº 1.528/1998, de 25 de maio de 1998.
Observa-se, que o intuito do referido p:x <to de lei é adequar a representatividade do Conselho
Municipal do Turismo, trazendo para estes me”:” :os do Núcleo de Turismo de nosso Município, uma
vez que não haviam membros do Núcleo de Tvr:;'no no referido Conselho, já que a sua criação se deu
posteriormente. É prudente destacar que a mu:i-eça é importante para a tomada de decisões de ações
voltadas ao turismo em nossa Cidade.
Nota-se que o Núcleo em questão atualmente possuí nove empresários do Turismo Rural, os
quais não fazem parte do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR. Ademais, nos últimos tempos
vislumbra-se uma baixa participação do Conselho nas atividades voltadas ao Turismo local, uma pela
questão da representatividade, e outra pela habilidade técnica em deliberar com conhecimento de causa.
Também, há que se reconhecer que o Turismo Regional se encontra em constante crescimento,
e que é necessária uma reformulação, com novos planos e projetos, motivo pelo qual se justifica a
alteração da normativa conforme proposto, bera como a revogação da Lei 1.58/1998, mostrando-se
positiva a mudança para o Turismo Local. —
Assim, o Conselho passará a ser composto por: um representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; um representante do Departamento de Turismo;
um representante da Secretaria Municipal de- Educação, Cultura e Esporte; um representante do
Departamento de Cultura; um representante da .«ssociação Comercial e Empresarial de Chopinzinho -
ACEC, um representante da Associação de Mu:»»res Rurais — AMR; e dois representantes do Núcleo
de Turismo de Chopinzinho.
Deste modo, após discutirem e deliberz::n quanto a matéria de fato e de direito, os membros
das comissões entenderam que a proposição atende aos critérios da legalidade e da constitucionalidade,
devendo o Projeto de Lei ser levado ao Plenário para votação.
É o parecer.
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