| Tipo | Parecer Conjunto |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-03-24 |
| Ementa | Parecer conjunto favorálvel ao Projeto de Lei 74-2021 |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 . e-mail: camaraQOchopinzi:"o.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônic. nijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil Fone. :46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho inal de Câmara Municipal de Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Finanças e Orçamentos 22 FEV. 2022 APROVADO 18 Fev. 2072 Parecer Conjunto 008/2022 Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 074/2021 Autoria: Poder Executivo Protocolo no OP | Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado, que altera o artigo 3º, e o $3º do artigo 4º, da Lei nº 3.712/2018, de 05 de julho de 2018, que instituiu o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, e o Fundo Municipal do Turismo — FUMTUR, bem como revoga a Lei nº 1.528/1998, de 25 de maio de 1998. Observa-se, que o intuito do referido p:x <to de lei é adequar a representatividade do Conselho Municipal do Turismo, trazendo para estes me”:” :os do Núcleo de Turismo de nosso Município, uma vez que não haviam membros do Núcleo de Tvr:;'no no referido Conselho, já que a sua criação se deu posteriormente. É prudente destacar que a mu:i-eça é importante para a tomada de decisões de ações voltadas ao turismo em nossa Cidade. Nota-se que o Núcleo em questão atualmente possuí nove empresários do Turismo Rural, os quais não fazem parte do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR. Ademais, nos últimos tempos vislumbra-se uma baixa participação do Conselho nas atividades voltadas ao Turismo local, uma pela questão da representatividade, e outra pela habilidade técnica em deliberar com conhecimento de causa. Também, há que se reconhecer que o Turismo Regional se encontra em constante crescimento, e que é necessária uma reformulação, com novos planos e projetos, motivo pelo qual se justifica a alteração da normativa conforme proposto, bera como a revogação da Lei 1.58/1998, mostrando-se positiva a mudança para o Turismo Local. — Assim, o Conselho passará a ser composto por: um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; um representante do Departamento de Turismo; um representante da Secretaria Municipal de- Educação, Cultura e Esporte; um representante do Departamento de Cultura; um representante da .«ssociação Comercial e Empresarial de Chopinzinho - ACEC, um representante da Associação de Mu:»»res Rurais — AMR; e dois representantes do Núcleo de Turismo de Chopinzinho. Deste modo, após discutirem e deliberz::n quanto a matéria de fato e de direito, os membros das comissões entenderam que a proposição atende aos critérios da legalidade e da constitucionalidade, devendo o Projeto de Lei ser levado ao Plenário para votação. É o parecer. A- if A gua elator