Câmara Municipal de Chopinzinho
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85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Parecer 012/2023
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 010 de 2023
Autoria: Poder Executivo
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que institui o Programa de Fomento ao Microempreendedor Individual — MEI, e Institui o Programa
Pró-Educação — Empreendedor na Escola.
Em síntese, nota-se que o Projeto de Lei em questão foi idealizado de forma conjunta pelas
Secretarias Municipais de Educação, Cultura e Esporte; Desenvolvimento Econômico; Administração;
Divisão de Planejamento e Projetos, e Procuradoria Municipal, em reunião ocorrida na data de
12.01.2023. Também discutido pela Secretaria de Educação em reunião com os Diretores dos Centros
Municipais de Educação Infantil - CMEISs.
Percebe-se que, quanto a primeira etapa de previsão da pretensão, esta tem por objetivo a criação
e a implementação de políticas de fomento aos pequenos negócios, ampliando a eficiência na gestão dos
serviços e do patrimônio públicos, através do credenciamento e de chamamento público, especifico para
Microempreendedores Individuais - MEIs, voltados a prestação de serviços como: Azulejista,
Carpinteiro, Eletricista, Encanador, Jardineiro, Soldador, Torneiro, Armador de Ferragens, Reparador
de aparelhos, maquinas e equipamentos, Instalador, Vidraceiro, Pedreiro, Calheiro, Telhador, Serviços
de Vigilância e Monitoramento, Pintor, Serralheiro, Calceteiro, Marceneiro, Atividades de Limpeza,
dentre outras.
Ao que se denota, há uma limitação de inscrição de 1º (uma) atividade por empreendedor, com
o cadastro, os empreendedores ficam à disposição da administração para a prestação de futuros serviços,
a depender da demanda local. O credenciamento não gera qualquer direito de contratação, mas
estabelece uma ordem cronológica de participação para todos que se encontrem habilitados nos termos
do Edital. Sendo que, o preço para cada serviço será de acordo com referencialmento da tabela SINAPI,
atualizada mensalmente de acordo com a realidade do mercado.
Já quanto a segunda etapa do Projeto de Lei, vislumbra-se consistir em viabilizar a concessão
de recursos financeiros a título de transferência voluntária para as Associações de Pais, Mestres e
Funcionários das Escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino,
em caráter supletivo, destinando-se a garantir a manutenção básica dos centros educacionais, como o
custeio de serviços de pequeno porte, aquisição de materiais de consumo, pequenos reparos, e serviços
de menor complexidade, a serem prestados pelos Microempreendedores Individuais cadastrados.
Diante disso, é que após discutirem e deliberarem os membros das Comissões quanto a matéria
de fato e de direito, constataram que não há ilegalidades ou inconstitucionalidades na proposição da
normativa, a qual é revestida de interesse público, fomentando o desenvolvimento do comércio local,
devendo, portanto, ser o projeto de lei levado ao Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal, em 02 de Março de 2023.
Enio Valdir Ceni Paulo Rosa Nereu Hengen
Presidente Relator Membro
Câmara Municipal de Chopinzinho
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Paulo Rosa Lídia Posso Enio Valdir Ceni
Presidente Relator Membro
Pedrinho Prof. Ivo Patel Lídia Posso
Presidente Relator Membro