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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
+ e-mail: camaraQOchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Parecer Conjunto 15/2021
19 MAR. 2021 23 MAR, cuet
Objeto: Projeto de Lei nº 013/2021
APRUVADO
Autoria: Poder Executivo
Protocolo no Í2M
Os membros das comissões reuniram-se nesta data para analisar o Projeto
de Lei supracitado, que dispõe sobre a instituição no âmbito do Município de
Chopinzinho, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e da criação do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica e Valorização dos
Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, nos termos da Lei Federal de nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Tal projeto de Lei vem em complementação de acordo com a nova Emenda
Constitucional de nº 108, publicada em 27 de agosto de 2020, que torna o Fundo
permanente e dispõem sobre normas gerais ao financiamento da educação. A sua
regulamentação se deu com a aprovação da Lei 13.113 de 25 de dezembro de
2020, a qual em seu texto traz uma nova composição, atribuições e outros
dispositivos pertinentes que devem ser aplicados sobre o novo Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.
A orientação é que aprovação desta nova Lei ocorra até 31 de março de
2021, revogando a Lei anterior, para que se possa constituir e reorganizar a
composição do Conselho FUNDEB, nos termos da normativa contemporânea. Vem
de encontro a uma extrema importância no desenvolvimento da educação básica e a
valorização dos profissionais da educação.
Processados os devidos estudos, após discutirem e deliberarem, os membros
das comissões decidiram que o referido projeto deve ser levado a Plenário para
votação, já que não contém ilegalidade ou inconstitucionalidade.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 18 de março de 2021.
(8777227 da de
Presidente Relator
ereu Hefigen
Membro
Câmara Municipal de Chopinzinho
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à e-mail: camaraQchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho,pr.gov.br
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Fone: (46) 3242-1686/1407
: à 85560-000 Chopinzinho Paraná
Lodo dor (doa Lá
Paulo Cesar da Rosa Lídia Posso Simionato /“ Osmar Chécchi
Presidente Relator / Menbro
/
edró Reihaldo ivéira vo Patel Lídia Posso Simionato
Presidente Relator Membro
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