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materia nº 14/2023

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaParecer conjunto favorável a aprovação do Projeto de Lei nº15/2023
native_id1151

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-29 Proposição aprovada — —
2023-03-28 Proposição aprovada — —
2023-03-27 Aguardando discussão e votação única — —
2023-03-24 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-29T15:45:42.854220-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
24 MAR 2023
Parecer 014/2023
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 015 de 2023
Autoria: Poder Executivo i
Protocolo ne fi
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera a Lei nº 3.996/2022, de 26 de Dezembro de 2022, a qual autoriza o Poder Executivo a celebrar
Termo de Cooperação com as Entidades: Rotary Club Chopinzinho, Associação ONCVIDA de
Chopinzinho e Associação Missão Vida Nova - Missão SOS Vida Chopinzinho.
Em síntese, com a pretensão, além das Entidades mencionadas, passam também a integrar o
Termo de Cooperação a Associação de Defesa dos Animais de Chopinzinho — ADAC, e a Associação
de Mulheres Rurais — AMR, as quais possuem finalidade de praticar ações em defesa dos direitos sociais,
da assistência aos animais, a saúde, ao desenvolvimento, e a promoção da cidadania, da qualidade de
vida e do fortalecimento afetivo. O Termo de Cooperação permite e viabiliza ao Município que possa
vir a fornecer equipamentos, materiais e insumos em geral para as Entidades, o qual é revisto e renovado
anualmente.
Deste modo, procedidos os devidos estudos, após discutirem e deliberarem os membros das
Comissões quanto a matéria de fato e de direito, considerando o caso em concreto, constataram que não
há ilegalidades ou inconstitucionalidades na proposição da normativa, a qual é revestida de interesse
público e de legalidade, devendo, portanto, ser a pretensão levada ao Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal, em 23 de Março de 2023.
Enio Valdir Ceni Paulo Rosa Nereu Hengen
Presidente Relator Membro
Paulo Rosa Lídia Posso Enio Valdir Ceni
Presidente Relator Membro

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