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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaAltera o ANEXO III - Quadro de Pessoal Efetivo Relação dos Cargos Públicos e Magistério, e o ANEXO IV- Descrição Cargos Públicos Grupo Ocupacional Magistério ANEXO IX - Tabela de Cargos e Vencimentos e ANEXO XI-Quadro de Pessoal Temporário -Relação das Funções Públicas, da Lei nº3.506/2016, de 21 de março de 2016, alterada pelas Leis nº3.718/2018, 10 de agosto de 2018, 3.897/2021, de 13 de maio de 2021, 3.947/2022, 07 de março de 2022,3.978/2022 de 29 de setembro de 2022 e 3.998 de 23 de fevereiro de 2023, que dispõem sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos de Chopinzinho.
native_id1154

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-17 Proposição transformada em lei — —
2023-04-19 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2023-04-19 Encaminhada ao Chefe do Poder Executivo. — —
2023-04-18 Proposição aprovada — —
2023-04-17 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2023-04-11 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-04-10 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2023-04-06 Parecer favorável das Comissões — —
2023-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-04-03 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2023-03-28 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-12T09:44:38.076719-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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Município de Chopinzinh
ESTADO DO PARANÁ Pp
CNPJ 76.995.414/0001 -60 e-mail: prefeituraochopinzinho,prgovbr
Telefone: (46) 3242-8600. Rúa Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85,560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 012/2023, DE 28 DE MARGO DE 2023
Altera o ANEXO Hi - QUADRO DE P
EFETIVO RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICO:
MAGISTÉRIO, e o ANEXO IV —- DESCRIGo
CARGOS PUBLICOS GRUPO OCUPACIUNA:
MAGISTÉRIO, ANEXO IX —- TABELA DE CARGOS E
VENCIMENTOS e ANEXO XI - QUADRO DE
PESSOAL TEMPORÁRIO - RELAÇÃO DAS
FUNÇÕES PUBLICAS, da Lei n.º3.506/2016; de 21
de março de 2016, alterada pelas Leis n.º
3.718/2018, 10 de agosto de 2018, 3.897/2021, de 13
de maio de 2021, 3.947/2022, 07 dé março de 2022,
3.978/2022, 29 de seteinbro de 2022, 3.989/2022, de
10 de novembro de 2022 e 3.998/2023, de 23 de
fevereiro de 2023, que dispõem sóbre-o Quadro de
Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores
Públicos do Município dê Chopinzinho.
Câmara Muficipal de
Chopinzinho - PR
28 MAR. 2023
Protocolo ne tiZo
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar especificamente o ANEXO lil « QUADEO
PESSOAL EFETIVO RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS G.0. MAGISTÉRIO, da Lei
3.506/2016, de 21 de março de 2016 alterada pela Lei n.º 3.978/2022, 29 de setembro de 202Z, s
pela Lei n.º 3.989/2022, de 10 de novembro de 2022, criando o cargo de Auxiliar de Creche, carga
horária de 40h (quarenta horas), que passa a vigorar com a redação que segue. O anéxo faz parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º. Esta lei entrará ém vigor na data-de sua publicação, revogando especificamente o ANEXO Hl
» QUADRO DE PESSOAL EFETIVO RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS 6.0. MAGISTÉRIO, da
Lei n.º 3.506/2016, de 21 de março de 2016 alterada pela Lei n.º3,978/2022, 29 de setembro de
2022, e pela Lei n.º 3989/2022, de 10 de novembro de 2022, e as disposições em contrário.
Art. 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal a criar o art, 82 no ANEXO IV — DESCS.
CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO, da Lei 1n1.º3.506/2016, de 24
março de 2016 alterada pela Lei n.º 3.897/2021, de 13 de maio de 2021, criando o cargo de
Auxiliar de Creche, que passa a vigorar com a redação que segue. O anexo faz parte integrante da
presente Lei.
Art. 4º. Fica autorizado o Executivô Municipal a alterar especificamentê-o ANEXO IX — TABELA DE
CARGOS E VENCIMENTOS, da Lei n,º3,506/2016, de 21 de março de 2016 alterada pela Lei
n.º3.718/2018, 10 de agosto de 2018, e atualizada pela Lei n.º 3.998/2023, de 23 de fevereiro di
2023, criando o cargo de Auxiliar de Creche, que passa à vigorar coma redação que segue. O anexo
faz parte integrante da presente Lei.
4 Município de Chopinzinho
N ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995. 414/0001-60 e-mail: prefeituradchopinzinha.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kuipel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Art. 5º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar especificamente o ANEXO XI — QUADRO DE
PESSOAL TEMPORÁRIO — RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, da Lei n.º 3.506/2016, de 21
de março de 2016 alterada pela Lei n.º 3.947/2022, de 07 de março de 2022, criando o cargo de
Auxiliar de Creche Temporário, que passa a vigorar com a redação que segue. O anexo faz parte
integrante da presente Lei.
Art. 6º. Permanecem inalterados os demais artigos e Anexos da Lei n.º 3508/2016; de 21 de março
de 2016, 3.718/2018, 10 de agosto de 2018, 3.897/2021, de 13 de maio de 2021, 3.947/2022, 07 de
março de 2022, 3.978/2022, 29 de setembro de 2022, 3:989/2022, de 10 de novembro de 2022 e
3.998/20283, de 23 de fevereiro de 2023.
INHO-PRI DE 28 DE MARÇO DE 2023.
“Ny
Edgon Luiz Cenci
f Prefeito
GABINETE DO PREFEITO DE CHOP]
Apreciação;
ENCAMINHE-SE À COMISSÃO E.
Em 7-1 Prazo Dias
Presidenta
Págiha
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituratchopinzinho.pr.gov.br
Teleforie: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-
000 CHOPINZINHO PARANÁ
ANEXO Ii
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.0. MAGISTÉRIO
Vais CH eso. DENOMINAÇÃO. . |
EO 40 | F5NO [AUXIDAR DEGREGHE |
“OT [40 | 224135 |AUXIDAR DE ESPORTES (em extinção) |
D4 20 | 2394-140 [ORIENTADOR EDUCACIONAL (êm extinção)
350 20 [ 331505 [PROFESSOR —
| 70 20 231375 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA - BACHARELADO
| 10 | 20
| 1577 40 | 411005 [SECRETARIO ESCOLAR
| ra 20 | 2241-25 | TÉCNICO DE ESPORTES (em extinção)
|
= 0 40 | 2241-25 | TÉCNICO DE ESPORTES (em extinção)
Página 3 de 15
, es G E e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituragchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 | Rua Miguel Procópio-Kurpél, 3871, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
. ANEXO
DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
GRUPO-OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
Art; 82 O cargo de AUXILIAR DE CRECHE, como específica:
81º Formação: Ensino Fundamental Completo.
82º O cargo de AUXILIAR DE CRECHE tem como descrição sumária, funções de caráter permanénte, auxiliar
de atendimento: às cranças nos Centros Municipais de Educação Infantil e atendimento aos aluhos com
deficiência.
83º São consideradas atribuições tipicas:
a) Atuar nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs (creche e pré escola) e/ou Escolas que
ofertam Pré — escola:
b) Auxiliar o professor no processo ensino-aprendizagem auxiliando: as crianças na execução de
atividades pedagógicas e recreativas diárias;
c) Cuidar da higiene das crianças, preparar mamadeiras, auxiliar e orientar o processo de alimen!
Tepouso e bem estar das crianças;
d) Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo sa:
crianças;
e) Permanecer no local onde as crianças dormem em todo o periodo da hora do sono;
Lj) Auxiliar O professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimerds «ur.
crianças;
9) Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção dº
material didático e pedagógico, bem como dos brinquedos e equipamentos necessários ao desenvolvimento
das atividades;
h) Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias ou levando-as até os
veiculos do transporte escolar, mantendo um diálogo constante entre a família e a instituição de ensino;
[)) Acompanhar as crianças, junto aos professores e demais funcionários em aulas-passeio programadas
pela escola ou CMEI;
E) Participar de capacitações de formação continuada;
k) Auxiliar na organização da sala de aula.e.dos espaços escolares utilizados pelas crianças;
E) Executar outras tarefas compatíveis com o cargo, sempre que determinado pelas chefias e qualquer
tarefa a que for solicitado, a bem do Município;
m) Executar as atividades em conformidade: com o planejamento definido pelo setor competente;
n) Responsabilizar-se por crianças da turma ou periodo correspondentes ao seu turno-de trabalho
o) Zelar pela segurança, alimentação, saúde e higiene das crianças;
Pp) Distribuir a alimentação no horário. determinado, auxiliar e orientar as crianças durante o momento ces
refeições, recolher marnadeiras, talheres e outros, providenciar sua limpeza e esterilização se necessar
[65] Manter à organização, conservação & higienização no local de trabalho, segundo normas eim
Lo) Zelar pelo ambiente escolar, preservando, valorizando é integrando o ambiente físico escolar:
s) Efetuar serviços de embalagem, arrumação, remoção de mobiliário, garantindo acomodar.
necessária dos turnos existentes na escola ou CMEI;
8 Participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários óu óutros êncontios correlatos. às funções
exercidas ou sempre que convocado;
u) Cumprir e fazer cumprir as decisões superiores tomadas em assuntos de. sua competência legal;
v) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental:
w) Todas as funções acima relacionadas devem ser executadas com 4 supervisão e orientação direta dos
professores responsáveis pelas turmas.
lt. Atendimento aos alunos. com deficiência:
a) Zelar pela segurança dos alunos cont deficiência ou necessidade de atendimento especial temporário.
atentandó pará eventuais anormalidades, identificando e atendendo às necessidades individuais;
b) Sugerir e solicitar recursos pará o bom atendimento ao aluno, quando necessário, reportando:
sempre à chefia imediata:
e) Atender adequadamente os alunos com deficiência temporária ou permanente que demandar:
de locomoção, de higiene e alimentação;
d) Auxiliar na locomoção dos alunos: que: fazem uso de cadeira de rodas, andador, muletas, bengalas
outros auxiliares de locomoção, inclusive fora do ambiente escolar;
Página 4 de +
Município de Chopinzinho
E ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76:995.414/0001-60 e-mail: prefeitura chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 | Rua Miguel Procópio Kutpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
na porra eta a npc aataio
e) Auxiliar alunos com deficiência física neuromotora ou outras temporárias ou permanentes, cuan' «
alimentação durante o recreio;
f) Atender às necessidades básicas de higiene e uso de banheiro aos alunos com deficiência;
9) Garantir os cuidados necessários na entrada e saída dos alunos, durante o intervalo do recreic & vu:
aulas;
h) Higienizar e organizar as dependências de 1iso para eventiais trocas-de fraldas e outras assepsias;
H) Auxiliar na promoção da cultura e da prática inclusiva visando desmistificar mitos e preconceitos em
torno da pessoa com deficiência;
» Auxiliar. aluno no desenvolvimento das atividades: pedagógicas conforme orientação do. professor;
k) Auxiliar, com orientação do professor, na confecção de materiais adaptados ao aluno de acordo com a
deficiência que apresenta;
DD) Zelar pela segurança e bem-estar dos estudantes com deficiência fisica neuro motora atentando para
eventuais anormalidades e identificando às necessidades individuais:
m) Informar à chefia imediata, quando identificar à necessidade de atendimento médico de urgência;
n) Atender adequadamente os estudantes e professores com deficiência fisica neuromotora que
demandam apoio de locomoção, de higiêne e de-alimentação.
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“Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituragchopinzinho.pr. gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
ANEXO Xi .
QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO
RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
r Nº DE r TE
| vagas |cn| CBO. | DENOMINAÇÃO
| 05 40 | 3224-158 | ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO TEMPORÁRIO
50 [40 [351140 [AUXILIAR DE CRECHE TEMPORÁRIO
03 [40 I 521130. [AUXILIAR DE FARMÁCIA TEMPORÁRIO
0 [40 I 9922-15 |BORRACHEIRO TEMPORÁRIO Tm =
[640 22508 [CIRURGIÃO DENTISTA TEMPORARIO |
10 40 2235-05 [ENFERMEIRO TEMPORÁRIO ” |
[0 [40 [ 2205 [FARMAGEUTIGO TEMPORÁRIO
| 10 40 | 2236-05 [FISIOTERAPEUTA TEMPORÁRIO TT
5 | 15 | 228115 | MEDICO CLÍNICO GERAL TEMPORÁRIO ”
10 I 15 225120 [MÉDICO CARDIOLOGISTA TEMPORÁRIO A
[10 [15 | 255545 [MEDICO DO TRABALHO TEMPORARIO -
10 Ta | 225142 | MÉDICO ESF TEMPORÁRIO RR
10 Es ; 2251-42 | MÉDICO ESF TEMPORÁRIO o
10 | 15 | 2251-40 |MÉDICO GERIATRA TEMPORÁRIO |
| ro 15 | 223132 [MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA TEMPORÁRIO.
mm 107/15 | 255265 [MÉDICO OFTALMOLOGISTA TEMPORÁRIO”
| 10 15 | 225746 [MÉDICO ORTOPEDISTA TEMPORARIO
10 AE [ 2231-49 | MÉDICO PEDIATRA TEMPORÁRIO TE
10 15 | 2251/33 [MEDICO PSIQUIATRA TEMPORÁRIO T |
[a 225710" [NUTRICIONISTA TEMPORÁRIA TT
“43 Tão | 7151-350 OPERADOR DE MÁQUINAS TEMPORÁRIO Tc
[157 [4 [7662525 [OPERARIO TEMPORARIO e |
100 20 | 231205 | PROFESSOR TEMPORÁRIO o
[| 20 | 231345 [PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA - BACHARELADO |
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Página 12 de 13
“q Município de Chopinzinho
: ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-50 e-mail: prefeituraêchopinzinho.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600. Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO
15 720 | 231315 |PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA
10 40 | 251840 PSICOLOGO TEMPORÁRIO E
05 40 | 3241-05 | TÉCNICO AGRÍCOLA TEMPORÁRIO TA
05 | 40 | 3222-05 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM TEMPORÁRIO
]
| 10 | 20 | 2239-05 | TERAPEUTA OCUPACIONAL TEMPORÁRIO
04 [40 | 516215 |VISITADOR DOMICILIAR TEMPORÁRIO”
45 [40 | 514320 | ZELADOR ESCOLAR TEMPORÁRIO
L Í - . nm
E Município de Chopinzinho
Ná ESTADO DO PARANÁ
RA A CNPJ 76.995,414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzinho,prgov.br
Telefone: (46) 3242:8600 Rua Miguel Procópio Karpel, 3817, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 012/2023 Chopinzinho/PR, de 28 de março de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 012/2028, que altera o ANEXO Ill - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO RELAÇÃO DOS
CARGOS PÚBLICOS G.0. MAGISTÉRIO, e o ANEXO IV = DESCRIÇÃO CARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO, ANEXO |X = TABELA DE CARGOS É VENCIMENTOS e
ANEXO XI = QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO - RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, da
Lei n.º3.506/2016, de 21 de março de 2016, alterada pelas Leis n.º 3718/2018, 10 de agosto de
2018, 3.897/2021, de 13 de maio de 2021, 3.947/2022, 07 de março de 2022, 3.978/2022, 29 de
setembro de 2022, 3.989/2022, de 10 de novembro de 2022 é 3:998/2023, de 23 de fevereiro de
2023, que dispõem sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do
Município de Chopinzinho.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, justificou que desde o ano de 2021 a
tem enfrentado dificuldades para atéênder a demanda escolar no que sé refere ao número de
profissionais para atuar como auxiliar de professor ou auxiliar de creche, junto aos Centros
Municipais de Educação Infantil.
A Rede Municipal de Ensino possui 5 Centros Municipais de Educação Infantil, que ofertam
atendimento em período integral para crianças matriculadas nas creches na faixa etária de 6 meses
até 3'anos e 11 meses, e pré-escola na faixa etária de 4 anos até 5 anos e 11 meses.
Esta fase de desenvolvimento infantil é uma fase de adaptação ao mundo, de descoberta do
corpo e do espaço onde se vive, de estimulo à autonômia e a independência, onde o auxílio, o
cuidado é os estimulos adequados são furidamentais para que a criançá se desenvolva de modo
harmonioso.
Para atender as crianças nesta faixa etária priorizando os direitos de aprendizagem,
considerando o aumento significativo no número de matrículas anualmente e as especificidades que
esta fase de desenvolvimento infantil contempla, há necessidade de um número maior de
profissionais.
De acórdo com a Instrução Normativa n.º 01/2022 = CME, de 24 de outubro de 2022, o
número de alunós matriculados por turma na creche e pré-escola deve ser: (E
- Maternal | =» 10 a 12 alunos;
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; Município de Chopinzinho
ã ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel,3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
- Maternal | = 15 a 18 alunos;
- Maternal |lf - 15.a 18 alunos;
- Infantil 4 — 20 alunos;
No Município de Chopinzinho, assim como em tantós outros municípios, há a preocupação
em ofértar uma educação de qualidade e observa-se que somente um professor não consegue
atender as especificidades de cada turma. Para aterider as crianças nos CMEIs, é fundamental no
mínimo dois profissionais por turma, sendo que nas tufmas de Maternal | e Il, são necessários 3
profissionais e nos momentos de alimentação 4 pessoas.
Nos anos 2021 e 2022 foram realizados três processos seletivos objetivando à contratação de
estagiários. Além da baixa procura para inscrições, houve baixo comparecimento nos diás de prova
& pouquíssimas contratações. Estimava-se a contratação de aproximadamente 90 profissionais.
Atualmente são apenas 61 contratados como estagiários.
Devido a póuica procura pelo processo seletivo de estagiários e, considerando a importância
da valorização do profissional que atua na área educacional, no ano 2022 foi revisado o valor da
bolsa auxílio individual e o valor passou a ser de R$ 1.212,00 (para 30h) mais o auxílio transporte
individual de R$ 30,00.
Devido ao não suprimento das vagas é a necessidade de atendimento às. crianças, a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura é Esporte convocou profissionais aprovados em processo
seletivo simplificado que haviam se inscrito para atuar como regente de classe e como professor de
oficina pedagógica do ensino em tempo integral, no entanto, as contratações destes professores
para atuar como auxiliar dê creche, são muito onerosas.
Em anos anteriores os estudantes do Curso de Formação de Docentes é Acadêmicos
atuavam junto aos CMEIs, havia um número considerável de contratados. Os estagiários atuavam
como auxiliar de creche e atendiam as criariças estimulando a autonomia e o desenvolvimento de
habilidades, colaborando com a realização e organização de atividades e materiais.
A procura pelo curso profissionalizante Formação de Docentes é Graduação de Pedagogia
diminuiu consideravelmente nos últimos anos, Devido as adequáções de matriz curricular e carga
horária do Novo Ensino Médio, os estudantes podem atuar um tempo mais curto no período da
manhã. Antes atuavam 4 manhãs, agora somente 3 manhãs, Para efetivar contrato são necessárias
20h de atuação.
Compreende-se que o auxiliar de creche é um profissional em processo de formação,
fazendo-se necessário portanto, que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
oportunize momentos de formação córitinuada, contribua com o seu processo dé aprendizado e
qualificação profissional.
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopifizinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Considerando o aumento da procura por vagas junto aos CMEIs é a necessidade de atender
as crianças respeitando seus direitos de aprendizagem e sua fase de desenvolvimento.
Considerando que para atender a demanda apresentada atualmente pelos CMEIs neste ano
letivo faz-se necessária a contratação de 110 profissionais para atuar como auxiliar de creche.
Considerando a falta de profissionais é a baixa procura em processos seletivos para
estagiários.
Considerando o alto custo financeiro das contratações realizadas de professores PSS para
atuar como auxiliares de creche.
Considerando o compromisso gue a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte assutre ao
ofertar um processo deformação continuada eficaz ao auxiliar de creche.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte solicitou a criação do cargo —
AUXILIAR DE GRECHE (efetivo) é cargo - AUXILIAR DE CRECHE TEMPORÁRIOM, sendo criadas
50 vagas para o cargo efetivo e 50 vagas para o várgo temporário.
A atuação do AUXILIAR DE CRECHE compreendendo uma jornada de trabalho dé 40h
semanais, sendo:
- grau de instrução — Ensino Fundamental completo.
- são consideradas atribuições típicas:
a) Atuar nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs (creche é pré escola) e/ou
Escolas que ofertam Pré — escola:
b) Auxiliar o professor no processo ensinó-aprendizagem auxiliando as crianças na execução de
atividades pedagógicas e recreativas diárias;
c) Cuidar da higiene das crianças, preparar mamadeiras, auxiliar e orientar o processo dé
alimentação, repouso e bem estar das crianças;
d) Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo
educativo das crianças;
e) Permanecer no local onde as crianças dormem em todo o pefíodo da hora do sono;
f) Auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e
desenvolvimento das crianças;
9) Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização &
manutenção do material didático e pedagógico, bem como dos brinquedos e equipamentos
necessários ao desenvolvimento das atividades;
hj Responsabilizar-se pela recepção & eritrega das crianças junto às famílias ou levando-as até
os veículos do transporte escolar, mantendo um diálogo constante entre a familia e a instituição de
ensino;
i) Acompanhar as crianças, junto aos: professores e demais funcionários em aulas-passeio
programadas pela escola ou-CMEI;
E) Participar de capacitações de fórmação continuada;
k) Auxiliar na organização da sala de aula e dos espaços escolares utilizados pelas crianças;
) Executar outras tarefas compativeis com o cargo, sempre que determinado pelas chefias é
qualquer tarefa a que for solicitado, a bem do Município;
m) Executar as atividades em conformidadé cóm 6 planejamento definido pelo setor competente;
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituradchopinzinho.pr.gov.br
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n) Responsabilizar-se por crianças da turma ou período correspondentes ao seu turno de
trabalho;
o) Zelar pela segurança, alimentação, saúde-e higiene das crianças;
p) Distribuir a alimentação no horário determinado, auxiliar e orientar as crianças durante o
momento das refeições, recolher mamadeiras, talheres e outros, providenciar sua limpeza e
esterilização se necessário;
q) Manter a organização, conservação e higienização no. local de trabalho, segundo normas e
instruções;
(8) Zelar pelo ambiente escolar, preservando, valorizando e integrando-o ambiente físico escolar;
s) Efetuar serviços de embalagem, arrumação, remoção dé mobiliário, garantindo acomodação
necessária aos turnos existentes na escola ou CMEI;
t) Participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encoritros correlatos às
funções exercidas ou sempre que convocado;
u) Cumprir e fazer cumprir as decisões superiores tomadas em assuntos de sua competência
legal;
v) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene; qualidade e preservação ambiental;
w) Todas as funções acima relacionadas devem ser executadas com à supervisão e orientação
diretá dos professores responsáveis pelas turmás.
Il. Atendimento aos.alunos com deficiência:
a) Zelar pela segurança dos alunos com deficiência ou necessidade de. atêndimento especial
temporário, atentando para eventuais anormalidades, identificando é atendendo às necessidades
individuais;
b) Sugerir e solicitar recursos para ó bom atendimento ao aluno, quando necessário, reportando-
se sempre à chefia imediata;
e) Atender adequadamente os alunos com deficiência temporária ou permanente que
demandam apoio dê locomoção, de higiene e alimentação;
d) Auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andador, muletas,
bengalas é outros auxiliares de locomoção, inclusive fora do ambiente escólar;
e) Auxiliar alunos com deficiência física neuromotóra ou qutras. temporárias ou permanentes,
quanto à alimentação durante o recreio;
f) Atender às necessidades básicas de higiene e uso de banheiro aos alunos com deficiência;
g) Garantir os cuidados necessários na entrada e saída dos alunos, durante o. intervalo do
recreio e das aulas;
h) Higienizar e organizar as dependências de uso para eventuais trocas de fraldas e outras
assepsias;
) Auxiliar hã promoção da cultura e da prática inclusiva visando desmistificar mitos e
preconceitos em torno da pessoa com deficiência;
|)) Auxiliar é aluno no deserivolvimento das atividades pedagógicas conforme orientação do
proféssor;
k) Auxiliar, com orientação do professor, na confecção de materiais adaptados ao aluno de
acórdo comi a deficiência que apresenta;
B zelar pela segurança e bem-estar dos estudantes com deficiência física neuro motora
atentando para eventuais anormalidades e identificando as necessidades individuais;
m) Informar à chefia imediata, quando identificar a necessidade de atendimento médico de
urgência;
h) Atender adequadamente os estudantes e professores com deficiência fisica neuromotora que
demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação.
Págiha 4 de 5
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CNPJ 76.995,414/0001-60' e-mail: prefeituraochopinzinho,pr.gov.br
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Às crianças precisam de um atendimento pedagógico qualitativo e seguro e os adultos são os
responsáveis por tornar esta fase da vida significativa. Precisamos de pessoas que atuem com
responsabilidade, dispostas a estar em constante aperfeiçoamento e dedicadas a ensinar, educar &
cuidar.
Conforme informações prestadas pela Divisão de Recursos Humanos e Segurança do
Trabalho, em atenção à Súmula Administrativa 001/2020 — Decreto n.º 039/2020, visando a criação
do cargo de Auxiliar de Creche, informou que:
1- O Município não tem em seu quadro de cargos, o cargo de Auxiliar de Creche.
2 — A remuneração do cargo, sugerida pela requerente, é composta de:
2.1 — Salário Base: R$ 1.302,00;
2.2 — Auxílio alimentação: R$ 175,00.
3 — Sobre o salário base, o Municipio paga, a título de Previdência (RPPS), o que segue:
3.1 — Previdência Patronal: 16,55% sobre o salário base;
3.2 = Contribuição Complementar: 7,00% o.salário base;
3.3 — Taxa de Administração: 0,10% sobre 6 salário base.
4 — Caso seja criado o cargo temporário, o Município pagará de Previdência Patronal, o equivalente à
23% (vinte-e três por cento) sobre o salário base.
A Secretaria Municipal de Finanças emitiu -estimative de impacto prçamentário/financeiro, em
cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, art. 14 da Lei nº
8.666/1993, considerando.as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em
anéxo.
Assim, encaminha-se 0 presente Projeto de Leif solicitando que seja o mesmo aprovado
pelos nobres vereadores.
Atenciosamente, do Ú
Edgon Luiz Genci
Prefeito
Página Side 5
Bs Seoogo:
ua Miguel
MANIFESTAÇÃO TÉCNICA DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO EM
ATENDIMENTO À SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 001/2020 (DECRETO 039/2020)
Em atendimento à Súmula Administrativa 001/2020, para que se prossiga com os trâmites legais da
solicitação da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, através do Memorando Eletrônico nº
387/2023/1DOC, visando a criação do cargo de Auxiliar de Creche, conforme alegações e justificativas
apresentadas, termo a informar que:
1-0 Município não tem em seu quadro de cargos, o cargo de Auxiliar de Creche.
2 — A Remuneração do cargo, sugerida pela requerente, é composta de:
2.1 Salário Base: R$ 1.302,00.
2.2 - Auxílio alimentação: R$ 175,00.
3-— Sobre o salário base, o Município paga, a título de Previdência (RPPS), o que segue:
3.1 - Previdência Patronal: 16,55% sobre o salário base.
3,2 - Contribuição Complementar: 7,00% o salário base.
3.3 - Taxa de Administração: 0,10% sobre o salário base.
4 — Caso seja criado o cargo temporário, o Município pagará de Previdência Patronal, o equivalente à
23% (vinte e três por cento) sobre o salário base.
Chopinzinho, PR, 14 de fevereiro de 2023.
Carlos Antonio Ansiliero
Agente Administrativo/DRHST
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Assinado por 1 pessõa: CARLOS ANTONIO ANSILIERO
1Doc
Memorando 13- 387/2023
CRIAÇÃO DO CARGO AUXILIAR DE CRECHE
Segue estudo de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa.
Rodrigo Jazynski
Divisão de Contabilidade
Anexos:
IMPACTO, FINANCEIRO CRIACAO. CARGO.pdf
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Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, EDSON LUIZ CENCI e LUCIANI MONTEIRO CENCI
o
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, art.
14 da Lei nº 8.666/1993, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emiti-se o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Disponibilidade orçamentária e financeira referente criação de 100 vagas para
o cargo de auxiliar de creche, conforme memorando 387/2023.
ESTIMATIVA DE GASTOS
Discriminativo 2022 [ 2023 2024
PREVISÃO DE AUMENTO | 877.426,64 | 1.447.753,96 | 1.534.619,19
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024
Recursos vinculados 877.426,64 | 1.447.753,96 | 1.534.619,19
Para o cálculo acima foram previstos a contratação de 50 auxiliares, considerando a
criação de 50 vagas efetivas e 50 vagas temporárias, com início a partir de maio de 2023. A
despesa será custeada com recursos vinculados da Secretaria de Educação, Cultura e
Esportes, sendo previsto na seguinte dotação orçamentária:
06.02.123650005.2.016.3.1.90.04 F: 104
06.02.123650005.2.016.3.1.90.11 F: 104
Quanto ao gasto de pessoal, o Município encontra-se com índice apurado de 42,02%
em relação a dezembro/2022, o que demonstra uma situação regular permitindo a criação de
novas despesas.
Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício
de 2023, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2022/2025, e na
Lei Orçamentária Anual do ano de 2023, não ocorrerá a extrapolação do Limite Prudencial
(51,30% da Receita Corrente Líquida) e do Limite Legal (54% da Receita Corrente Líquida)
previstos e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados
fiscais previstas.
CHOPINZINHO, PR, 16 DE FEVEREIRO DE 2028.
LUCIANI MONTEIRO CENCI RODRIGO JAZYNSKI
Secretaria de Finanças Contador
Telefax (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a criação de 100 vagas para o
cargo de auxiliar de creche, referente ao memorando 387/2023, tem adequação orçamentária
e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município, com a Lei
Orçamentária Anual — LOA e com o Plano Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada ou
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas.
Chopinzinho, 16 de fevereiro de 2023.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Desde o ano 2021 a Secretaria Municipal de Educação tem enfrentado
dificuldades para atender a demanda escolar no que se refere ao número de
profissionais para atuar como auxiliar de professor ou auxiliar de creche, junto aos
Centros Municipais de Educação Infantil.
A Rede Municipal de Ensino possui 5 Centros Municipais de Educação Infantil,
que ofertam atendimento em período integral para crianças matriculadas nas de
creche (6 meses até 3 anos e 11 meses) e pré-escola (4 anos até 5 anos e 11 meses).
Esta fase de desenvolvimento infantil é uma fase de adaptação ao mundo, de
descoberta do corpo e do espaço onde se vive, de estímulo a autonomia e a
independência, onde o auxílio, o cuidado e os estímulos adequados são fundamentais
para que a criança se desenvolva de modo harmonioso.
Para atender as crianças nesta faixa etária priorizando os direitos de
aprendizagem, considerando o aumento significativo no número de matrículas
anualmente e as especificidades que esta fase de desenvolvimento infantil contempla,
há necessidade de um número maior de profissionais.
De acordo com a Instrução Normativa 01/2022 — CME, de 24 de outubro de
2022, o número de alunos matriculados por turma na creche e pré-escola deve ser:
- Maternal | - 10 a 12 alunos
- Maternal Il — 15 a 18 alunos
- Maternal Ill — 15 a 18 alunos
- Infantil 4 — 20 alunos
No município de Chopinzinho, assim como em tantos outros municípios, há a
preocupação em ofertar uma educação de qualidade e observa-se que somente um
professor não consegue atender as especificidades de cada turma. Para atender as
crianças nos CMEIs, é fundamental no mínimo dois profissionais por turma, sendo que
nas turmas de Maternal | e Il, são necessários 3 profissionais e nos momentos de
alimentação 4 pessoas.
Nos anos 2021 e 2022 foram realizados três processos seletivos objetivando a
contratação de estagiários. Além da baixa procura para inscrições, houve baixo
comparecimento nos dias de prova e pouquíssimas contratações. Estimava-se a
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contratação de aproximadamente 90 profissionais. Atualmente são apenas 61
contratados como estagiários.
Devido a pouca procura pelo processo seletivo estagiários e considerando a
importância da valorização do profissional que atua na área educacional, no ano 2022
foi revisado o valor da bolsa auxílio individual e o valor passou a ser de R$ 1.212,00
(para 30h) mais o auxílio transporte individual de R$ 30,00.
Devido ao não suprimento das vagas e a necessidade de atendimento às
crianças, a Secretaria Municipal de Educação tem convocado profissionais aprovados
em processo seletivo simplificado que haviam se inscrito para atuar como regente de
classe e como professor de oficina pedagógica do ensino em tempo integral, no
entanto, as contratações destes professores para atuar como auxiliar de creche, são
muito onerosas.
Em anos anteriores os estudantes do Curso de Formação de Docentes e
Acadêmicos atuavam junto aos CMEIs, havia um número considerável de
contratados. Os estagiários atuavam como auxiliar de creche e atendiam as crianças
estimulando a autonomia e o desenvolvimento de habilidades, colaborando com a
realização e organização de atividades e materiais.
A procura pelo curso profissionalizante Formação de Docentes e Pedagogia
diminuiu consideravelmente nos últimos anos. Devido as adequações de matriz
curricular e carga horária do Novo Ensino Médio, os estudantes podem atuar um
tempo mais curto no período da manhã. Antes atuavam 4 manhãs, agora somente 3
manhãs. Para efetivar contrato são necessárias 20h de atuação.
Compreende-se que o auxiliar de creche é um profissional em processo de
formação, fazendo-se necessário portanto, que a Secretaria Municipal de Educação
oportunize momentos de formação continuada, contribua com o seu processo de
aprendizado e qualificação profissional.
Considerando o aumento da procura por vagas junto aos CMEIs e a
necessidade de atender as crianças respeitando seus direitos de aprendizagem e sua
fase de desenvolvimento;
Considerando que para atender a demanda apresentada atualmente pelos
CMEIs neste ano letivo faz-se necessária a contratação de 110 profissionais para
atuar como auxiliar de creche;
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Considerando a falta de profissionais e a baixa procura em processos seletivos
para estagiários;
Considerando o alto custo financeiro das contratações realizadas de
professores PSS para atuar como auxiliares de creche;
Considerando o compromisso que a Secretaria de Educação assume ao ofertar
um processo de formação continuada eficaz ao auxiliar de creche,
A Secretaria Municipal de Educação solicita a criação do cargo — AUXILIAR DE
CRECHE e um processo seletivo simplificado de fase experimental para o cargo -
AUXILIAR DE CRECHE. Posteriormente objetiva-se que o processo seja realizado
através de concurso público.
Aatuação do AUXILIAR DE CRECHE compreendendo uma jornada de trabalho
de 40h semanais.
O grau de instrução — Ensino Fundamental completo
O valor salarial — 1 salário mínimo, mais auxílio alimentação
A função de acordo com o descritivo a seguir:
e Atuar junto às crianças matriculadas na Educação Infantil (Creche e Pré-
escola), auxiliando o professor no processo ensino-aprendizagem; auxiliando
as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias;
* Cuidar da higiene, preparar mamadeiras, auxiliar e orientar o processo de
alimentação, repouso e bem estar das crianças;
* Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o
processo educativo das crianças;
* Auxiliar O professor no processo de observação e registro das aprendizagens
e desenvolvimento das crianças;
e Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na
organização e manutenção do material didático e pedagógico, bem como dos
brinquedos e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades;
* Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias ou
levando-as até os veículos do transporte escolar, mantendo um diálogo
constante entre a família e a instituição de ensino;
* Acompanhar as crianças, junto aos professores e demais funcionários em
aulas-passeio programadas pela escola ou CMEI;
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e Participar de capacitações de formação continuada:
* Auxiliar na organização da sala de aula e dos espaços escolares utilizados
pelas crianças;
e Executar outras tarefas compatíveis com o cargo, sempre que determinado
pelas chefias e qualquer tarefa a que for solicitado, a bem do Município.
As crianças precisam de um atendimento pedagógico qualitativo e seguro e os
adultos são os responsáveis por tornar esta fase da vida significativa. Precisamos de
pessoas que atuem com responsabilidade, dispostas a estar em constante
aperfeiçoamento e dedicadas a ensinar, educar e cuidar.
Chopinzinho, 02 de fevereiro de 2023.
Mari Lúcia Lazarotto
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
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