Câmara Municipal de Chopinzinho
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85560-000 Chopinzinho Paraná
INDICAÇÃO Nº 033/2023
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Câmara Mu, icipal de
Chopinzifro - PR
31 MAR 2073
Excelentíssimo Senhor
OSMAR CHECCHI 0 4 ABR. 2023
FERIDO
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
Protocolo & Abi
Os vereadores signatários da presente, nos termos regimentais, solicitam o envio de expedierite ao
Chefe do Poder Executivo para que gestione junto ao setor competente, e proponha junto a esta Casa de
Leis, Projeto com a finalidade de autorizar a realização de Programa de Horas Maquinas, semelhante as
disposições do Programa Porteira Adentro, mas que venha a beneficiar a área urbana do Município.
Esta proposição visa atender a reivindicações dos moradores locais. É de conhecimento dos
vereadores signatários, que há uma grande demanda no Município para serviço de horas máquinas, em
áreas localizadas no perímetro urbano, contudo, não há nenhuma regulamentação que trate da matéria.
Programa semelhante, foi implementado no Município de Saudade do Iguaçu, conforme Lei nº 910,
de 05 de Março de 2015, a qual segue em anexo a esta indicação para que sejam procedidos os devidos
estudos e a consequente implementação também em Chopinzinho.
Em virtude das especificidades do Programa, o qual demanda de uma organização interna da
administração e fontes de custeio, há um vício de iniciativa que impede que a proposição parta desta Casa
de Leis, porém, considerando ser uma grande necessidade cotidiana de nossos Munícipes, acredita-se que a
solicitação será prontamente atendida, o que de certa forma atende aos princípios da isonomia de
tratamento equivalente entre todos os cidadãos de Chopinzinho, alcançando o Programa de Horas Máquinas
tanto para aqueles residentes em Zona Rural, como também em Zona Urbana.
Nestes termos, pede deferimento.
Chopinzinho, 31 de março de 2023.
Nereu Hengen rinho
Vereador ereador
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Vereador ! Vereador
17/06/2021 Lei Ordinária 910 2015 de Saudade do Iguaçu PR
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 910, DE 5 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza a realização do Programa "Horas
Máquinas" na área urbana e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o programa "Horas Máquinas" na área
urbana, que tem como objetivo auxiliar na execução de obras de infraestrutura nas propriedades urbanas localizadas no
Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.
[Am.2º) Todos Os munícipes ficam isentos da cobrança dos serviços prestados pelas máquinas públicas, com serviços
no máximo de 2 horas.
$ 1º Aqueles que necessitarem de serviços além das 2 horas, deverão pagar no máximo por mais 2 horas.
$ 2º As cargas de terras ficam isentas para o máximo de 5 cargas, aqueles que necessitarem de cargas excedentes
deverão pagar no máximo por mais 5 cargas.
$3º Os valores a serem pagos pelas horas extras serão fixados por Decreto.
Art. 3º) Todos os beneficiários do Programa Municipal criado pela Lei 502/2009, cujo projeto arquitetônico para
construção de residências com área até 70,00m? forem fornecidos pelo município, serão isentos da cobrança dos
serviços de máquinas.
Art.4º 1 O pedido deverá ser solicitado diretamente no Departamento de Viação e Obras que agendará conforme ordem
de chegada a prestação dos serviços.
8 1º Fica suspensa a prestação do serviço em caso de existência de débitos municipais.
82º O pagamento será realizado através de DAM e será efetuado após a prestação do serviço;
Art. 5º) As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotação específica na Lei Orçamentária
Municipal, oriunda da rubrica da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 05 de março de 2015.
MAURO CÉSAR CENCI
Prefeito Municipal
htps:eismunicipais.com.br/a!pris/saudade-co-iguaculler-ordinaria!2015/91/910Hei-ordinaria-n-910-2015-autoriza-a-tealizacao-do-programa-hor... 12
17/06/2021 Lei Ordinária 910 2015 de Saudade do Iguaçu PR
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO DO SUDOESTE"
Nº 6322 DE 06/03/2015, PÁG Nº B10
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/11/2017
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.
https:/leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacuflei-ordinaria/2015/91/9101ei-ordinaria-n-910-201 S-autoriza-a-realizacao-do-programa-hor... 2/2