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materia nº 4/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaA vereadora signatária do presente, nos termos regimentais, e no exercício do mister fiscalizatório da vereança, consagrado pelo Art. 31, incisos XVI e XXI, da Lei Orgânica Municipal, solicita que no prazo de 30 (trinta) dias seja encaminhado a esta Casa de Leis, o motivos pelos quais não é implantado no município programas visando estender o alcance do Acesso a Saúde para a População chopinzinhense, à exemplo do Programa Saúde na Hora.
native_id1162

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-14 Proposição arquivada — —
2023-04-12 Aguardando resposta do interessado — —
2023-04-11 Proposição aprovada — —
2023-04-10 Aguardando discussão e votação única — —
2023-04-04 Proposição encaminhada p ordem do dia próxima Sessão — —
2023-04-03 Aguardando comunicação e encaminhamento em plenário — —
2023-03-31 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-12T09:47:01.926759-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQ)chopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipal de
Chopinzinho -PR
4
31 MAR 2023
Câmara Municipal de
darGainamhMapEcipal
Excelentíssimo Senhor Presidentk
11 A, 2023
Requerimento nº 004/2023
À vereadora signatáriá nos termos regimentais, e no exercício
do mister fiscalizatório da vereança, consagrado pelo Art. 31, incisos XVI e XXI, da Lei
Orgânica Municipal, vem através do presente requerimento para pugnar de acordo
com o que se segue.
CONSIDERANDO, que o acesso à atenção básica na saúde para todos os
trabalhadores é um dos maiores problemas do Município, já que não conseguem
buscar os atendimentos médico, odontológico e farmacêutico, em virtude da
incompatibilidade de horários entre a atividade laborativa e o funcionamento das
Unidades Básicas de atendimento;
CONSIDERANDO, que já vigorou em Chopinzinho em outras
oportunidades formatação de atendimento ao público em horários estendidos,
inclusive através de programa desenvolvido ainda no ano de 2013 pela vereadora que
a presente subscreve, enquanto servidora pública, lotada junto a Secretaria de Saúde
Municipal, com atendimento durante dois dias da semana, proporcionando uma
atenção especial ao trabalhador Chopinzinhense;
CONSIDERANDO, que é de boa vontade desta vereadora a proposição de
Projeto de Lei que crie sistema de atendimento especial em horários estendidos ao
Trabalhador, mas que porém, tal proposição possui iniciativa exclusiva pelo Poder
Executivo Municipal, por alterar a estruturação e atribuições das unidades Municipais,
e do quadro de servidores, nos termos do artigo 50, incisos II e II da Lei Orgânica
Municipal;
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
: e-mail: camara(Dchopinzinho.pr.feg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
CONSIDERANDO, que mesmo diante da impossibilidade legal da
proposição, esta vereadora procedeu com os devidos estudos, e encontrou solução
viável a atender aos anseio do povo Chopinzinhense, passa a expor ao Poder Executivo
deste Município alternativa encontrada, solicitando análise da questão e retorno a esta
Casa de Leis no prazo de 30 (trinta) dias, quanto a implementação do sistema ou
justificativa fundamentada da sua impossibilidade.
Ainda, caso não seja possível a adesão, o que somente se justificaria por
fundamentação técnica e plausível, o que impede o Município de Chopinzinho de
implementar sistema semelhante para estender o alcance do Acesso a Saúde para a
População?
PROGRAMA SAÚDE NA HORA
Vinculo: Governo Federal - Ministério da Saúde.
Ano de Criação: 2019 — Portaria nº 930, de 15 de maio de 2019.
Objetivo: Permitir que os Gestores Municipais e do Distrito Federal, tenha acesso aos
serviços de Atenção Primária a Saúde (APS) por meio do funcionamento com horário
estendido de Unidades Básicas de Saúde (UBS), também denominadas de Unidades
de Saúde da Família (USE).
Formatação para adesão do Programa: Via Termo de Compromisso (On-Line ou via
e-Gestor).
IL O PROGRAMA DO GOVERNO, PREVÊ:
1. O funcionamento das UBS e USE em horário estendido;
2. Ofertar ações de saúde em horários mais flexíveis para a população, como horários
noturno e do almoço;
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Na e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
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3. Ampliar a cobertura da Estratégia Saúde da Família, da Atenção Primária à Saúde e
do cuidado em Saúde Bucal nos municípios e Distrito Federal;
4, Fortalecer a gestão Municipal e do Distrito Federal na organização da Atenção
Primária;
5. Reduzir custos em outros níveis de atenção;
6. Investir mais recursos da União para Atenção Primária à Saúde;
7. Diminuir filas em unidades de pronto atendimento e emergências hospitalares;
8. Dar suporte aos Municípios e Distrito Federal para o enfrentamento da Emergência
de Saúde Pública de Importância Internacional causada pelo novo agente coronavírus
(2019-nCoV).
IL. USF COM FUNCIONAMENTO MÍNIMO DE 60 HORAS SEMANAIS (USF 60
HORAS)
1, Funcionamento de no mínimo 60 horas ao longo da semana com 12 horas diárias
ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, ou funcionamento de 5 horas aos sábados
e/ou domingos desde que seja assegurado o funcionamento de 11 horas diárias
ininterruptas de segunda a sexta feira;
2. Presença de gerente de Atenção Primária à Saúde com carga horária mínima de 30
horas semanais;
3. Os profissionais de nível superior que compõem as equipes participantes da USF 60
horas podem apresentar carga horária individual mínima de 20 horas semanais, desde
que, para cada categoria profissional, o somatório mínimo corresponda a 40 horas
semanais para cada eSF;
4. Caso seja de interesse do gestor municipal, outras eSF poderão ser acrescentadas a
esse formato de funcionamento.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
N * e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
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Fone: (46) 3242-1686/1407
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HI. USF COM FUNCIONAMENTO MÍNIMO DE 60 HORAS SEMANAIS COM
SAÚDE BUCAL (USE 60 HORAS COM SAÚDE BUCAL)
1. Funcionamento de no mínimo 60 horas ao longo da semana com 12 horas diárias
ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, ou funcionamento de 5 horas aos sábados
e/ou domingos desde que seja assegurado o funcionamento de 11 horas diárias
ininterruptas de segunda a sexta feira;
2. Presença de gerente de Atenção Primária à Saúde com carga horária mínima de 30
horas semanais;
3. Os profissionais de nível superior que compõem as equipes participantes da USF 60
horas com Saúde Bucal podem apresentar carga horária individual mínima de 20 horas
semanais, desde que, para cada categoria profissional, o somatório mínimo
corresponda a 40 horas semanais para cada eSF e eSB;
4. Caso seja de interesse do gestor municipal, outras eSF ou eSB poderão ser
acrescentadas a esse formato de funcionamento.
IV. USF COM FUNCIONAMENTO MÍNIMO DE 75 HORAS SEMANAIS COM
SAÚDE BUCAL (USE 75 HORAS COM SAÚDE BUCAL)
1, Funcionamento de no mínimo 75 horas ao longo da semana com 15 horas diárias
ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, ou funcionamento de 5 horas aos sábados
e/ou domingos desde que seja assegurado o funcionamento de 14 horas diárias
ininterruptas de segunda a sexta feira;
2. Presença de gerente de Atenção Primária à Saúde com carga horária mínima de 30
horas semanais;
3. Os profissionais de nível superior que compõem as equipes participantes da USF 75
horas com Saúde Bucal podem apresentar carga horária individual mínima de 20 horas
semanais, desde que, para cada categoria profissional, o somatório mínimo
corresponda a 40 horas semanais para cada eSF e eSB;
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara(QDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
4. Caso seja de interesse do gestor municipal, outras eSF ou eSB poderão ser
acrescentadas a esse formato de funcionamento.
V. USF OU UBS COM FUNCIONAMENTO MÍNIMO DE 60 HORAS SEMANAIS
SIMPLIFICADO (UBS OU USF 60 HORAS SIMPLIFICADO)
1. USF ou UBS com no mínimo duas equipes, podendo ser uma combinação de equipe
de Saúde da Família eSF (40h) e equipe de Atenção Primária eAP (20h ou 30h), desde
que a soma de carga horária das equipes constitua o mínimo de 60 horas semanais;
2. Funcionamento de no mínimo 60 horas ao longo da semana com 12 horas diárias
ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, ou funcionamento de 5 horas aos sábados
e/ou domingos desde que seja assegurado o funcionamento de 11 horas diárias
ininterruptas de segunda a sexta feira;
3. Os profissionais de nível superior que compõem as eSF participantes da USF 60
horas podem apresentar carga horária individual mínima de 20 horas semanais, desde
que, para cada categoria profissional, o somatório mínimo corresponda a 40 horas
semanais para cada eSF;
4. Caso seja de interesse do gestor municipal, outras eSF poderão seracrescentadas a
esse formato de funcionamento.
VLO PAGAMENTO VEM POR REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO DO
FUNDO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, É UM ADICIONAL DE CUSTEIO
MENSAL, E CADA UM DOS 4 "PACOTES" QUE TE MANDEI TEM ESSES
REPASSES MENSAIS AQUI:
1. UBS ou USF 60h simplificado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
2. USF 60h: R$ 22.816,00 (vinte e dois mil, oitocentos e dezesseis reais);
3. USE 60h com saúde bucal: R$ 31.766,00 (trinta e um mil, setecentos e sessenta e seis
reais); e
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
* e-mail: camaraQ)chopinzinho. pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
4. USF 75h com saúde bucal: R$ 59.866,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta
e seis reais).
Como se pode notar, a adesão do Programa além de atender aos anseios da
população, ainda conquista repasse de incentivo financeiro para o Município, via
Ministério da Saúde, portanto, de grande relevância.
Em primeira análise, se constata o preenchimento dos requisitos por parte
do Município de Chopinzinho para adesão ao referido Programa de Governo.
Contudo, com salientado, ainda que não fosse possível a adesão por eventualmente
não preencher algum dos requisitos do programa, não se vislumbra impedimentos
para que o Município implemente sistema parecido.
Sendo assim, solicita-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através do
setor competente, que gestione quanto a implementação do programa no Município
retornando a esta Casa de Leis informações quanto a implementação e prazo, ou
quanto a justificativa de sua impossibilidade.
Pelo principio de eventualidade, solicita-se que caso não seja possível tal
implementação, seja encaminhado a esta Câmara Municipal Projeto de Lei que
regulamente a Atenção Especial a Saúde do Trabalhador, em formatação semelhante,
que possa garantir o acesso a saúde também em horários estendidos, o que o faz sob a
justificativa que já ter sido implementado no Município, e também de se tratar de
questão com iniciativa privativa do Poder Executivo.
Termos em que, pede e espera o deferimento.
Câmara Municipal, em 31 de março de 2023.
| Naa
Lídia! ÉSsso
Vereadora

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