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materia nº 15/2023

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-04-06
EmentaParecer conjunto favorável a aprovação do Projeto de Lei nº 12-2023
native_id1171

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 Proposição aprovada — —
2023-04-11 Proposição aprovada — —
2023-04-10 Aguardando discussão e votação única — —
2023-04-06 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-12T09:43:49.194825-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQOchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio. Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipal de
Chopinaifho -PR
06 ABr. 2073
Câmara Municipal de
Comissão de Constituição e Justiça Chopinzinho - PR
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
TAB. 2023
Parecer 015/2023
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 012 de 2023
Autoria: Poder Executivo “
Protocolo ne 12.
Lei supracitadd '
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto dé ,
que altera os Anexos da Lei nº 3.506/2016, de 21 de março de 2016, normativa Que dispõe sobre o
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município, de Chopinzinho, sendo as
alterações respectivamente referentes aos seguintes anexos: 1) Anexo III“ Do Quadro de Pessoal
Efetivo e Relação dos Cargos Públicos do Magistério; 2) Anexo IV 2 Da Descrição de Cargos Públicos
do Grupo Ocupacional do Magistério; 3) Anexo IX“- Da Tabela de Cargos e Vencimentos; e 4) Do
Anexo XI Do Quadro de Pessoal Temporário em Relação as Funções Públicas.
Em síntese, a solicitação vem fundamentada em pedido realizado pela Secretaria de Educação,
Cultura e Esporte, a qual justificou o crescimento exponencial na demanda escolar, e por consequência
a necessidade do aumento do número de profissionais para auxiliar os professores das creches junto aos
Centros Municipais de Educação Infantil.
Compulsando os devidos estudos pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social,
observa-se que a Rede Municipal de Educação possui 5 (cinco) centros voltados ao setor infantil, sendo
que todos ofertam atendimento em período integral para crianças na faixa de 6 (seis) meses a 3 (três)
anose 11 (onze) meses, e na pré-escola na faixa de 4 (quatro) anos até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses.
Tais dados, a princípio, quando confrontados com o aumento significativo de matrículas a cada ano, é
os cuidados especiais e vigilância que crianças nestas idades necessitam, constituem elementos
suficientes para fundamentar a criação de cargos específicos a suprir a demanda instaurada, sendo 50
(cinquenta) cargos efetivos de Auxiliar de Creche e 50 (cinquenta) cargos temporários também de
Auxiliar de Creche.
Posto as observações destacadas, diligenciando a Comissão de Finanças e Orçamentos quanto a
viabilidade orçamentária da proposição, conclui-se que o Projeto de Lei encontra respaldo em estimativa
de impacto nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, e artigo 14 da Lei
8.666/1993, atendendo as metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Por fim, após discutirem e deliberarem os membros da Comissão de Constituição e Justiça, em
análise aprofundada quanto aos critérios da legalidade e da constitucionalidade, constataram que a
proposta apresentada não encontra óbices legais, atendendo aos critérios do interesse público, da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Sendo assim, deve o projeto de lei ser levado ao plenário para votação. É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 06 de M
o de;2023.
Enio Valdir Ceni auiy Rosa eu Heng
Presidente elator Membro
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
a +. e-mail: camara(QDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
ata Enio Valdir Ceni
Relator Membro
Cof Prof. Ivo Patel dels
Tesidente Relator
Membro

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