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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAltera a Lei nº3.702/2018, de 04 de abril de 2018, alterada pela Lei nº3.881/2021, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Chopinzinho, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento.
native_id1173

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-22 Proposição transformada em lei — —
2023-05-24 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2023-05-23 Proposição aprovada — —
2023-05-19 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2023-05-16 Proposição aprovada — —
2023-05-15 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2023-05-11 Parecer favorável das Comissões — —
2023-04-18 Proposição distribuída às comissões — —
2023-04-17 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2023-04-10 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-24T08:35:06.862826-03:00 Aprovado 5 0 0
2023-05-17T11:57:45.566407-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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JUSTIFICATIVA PARA ATUALIZAÇÃO DA LEI n.° 3.702/2018 
DE 04 DE ABRIL DE 2018, QUE TRATA DO
SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA 
O lockdown promovido no Brasil, pelos problemas enfrentados durante o surto do virus
COVID/19, trouxe um prejuízo incalculável para todos os trabalhadores da área cultural. A
pandemia demonstrou portanto, na prática, a importância de termos instituídas Leis que visem
o amparo e a sustentação de políticas públicas permanentes no setor da cultura. Isto foi
percebido a nível federal, estadual e municipal. O governo federal criou leis de apoio aos
trabalhadores da cutura, como a LEI ALDIR BLANC E LEI PAULO GUSTAVO, mas como só
estados e municípios não dispunham de um preparo anterior, foi muito burocrático e
trabalhoso, fazer com que os recursos chegassem as mãos de quem mais precisava. O governo
do estado, promoveu uma conversa com todos os chefes de cultura do Paraná, visando
planejar novas formas de atendimento, novas leis que facilitem ao artista captar recursos e aos
administradores, conduzir, entregar, repassar os recursos mais rapidamente a estes
trabalhadores. Uma das estratégias percebidas, foi de se criar Sistemas Municipais de Cultura,
facilitando assim o envio de verbas, diretamente às secretarias ou departamentos de cultura
municipais. Como Chopinzinho já possui um Sistema de Cultura aprovado desde 2018, mas
inoperante, pois há diversas adequações necessárias para operacionalizar recursos advindos
do Estado e da União - que por muitos anos deixaram de fazer a parte do incentivo e produção
cultural no município – facilitando assim os repasses, fazendo com que sejam menos
burocráticos, via fundos de cultura. Portanto, este Departamento se empenhou em atualizar
a Lei 3.702/2018 que trata justamente do SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA. Para tanto foram
realizadas oitivas com diversos setores de fazedores da cultura do município, que culminaram
na atualização e adequação da referida Lei, com base nas determinações dos Sistemas
Nacional e Estadual de Cultura que orientam na criação dos Sistemas Municipais. Como apoio
aos municípios que estão trabalhando em regime de urgência neste sentido, o governo do
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO HANEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CE4B-F375-5055-0EFE e informe o código CE4B-F375-5055-0EFE
estado criou o programa de Agentes Regionais de Cultura, que auxiliaram os dirigentes
municipais na condução desses estudos de atualização, disponibilização da Lei para consulta e
opinião pública em drive de acesso online e em reunião pré-conferência, culminando na 1ª
Conferência Municipal de Cultura de Chopinzinho no dia 24 de novembro de 2022, após amplo
debate com setores da sociedade civil, fazedores de cultura, onde a plenária aprovou as
adequações da Lei n.° 3.702/2018 de 04 de abril de 2018, solicitando seu encaminhamento
para apreciação e publicação.
Tudo isso nos deixo claro, a urgência de que tenhamos um Sistema Municipal de Cultura
atuante, em funcionamento, facilitando os repasses das verbas federais, estaduais e
municipais ao Fundo Municipal da Cultura, para que assim, a movimentação cultural seja
frequente, propiciando momentos de interação e integração social, bem como, em casos como
quando ocorrerem fatos semelhantes a Pandemia do Covid-19, se possa rapidamente
promover subsídios aos trabalhadores da cultura, para que consigam se manter e assim
subsistir, em épocas de catástrofes ou de outra ordem, que os impeça de trabalhar.
Para tanto, pede-se que seja analisado o novo texto e aprovado em regime de urgência, para
que possamos ter acesso aos recursos da LEI PAULO GUSTAVO, em 2023, distribuindo os
mesmos aos trabalhadores da área da cultura chopinzinhenses, que tantos prejuízos tiveram
com o último lockdown.
Chopinzinho 19 de dezembro de 2022.
Cristiano Hanel – Diretor do Departamento de Cultura.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO HANEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CE4B-F375-5055-0EFE e informe o código CE4B-F375-5055-0EFE

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