“Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 020/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
e dá outras providências.
“Art 1º Fica o " Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 4.407.500,00 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Sete Mil e
Quinhentos Reais), no âmbito do PRO-MORADIA, Modalidade Produção de Conjuntos
Habitacionais, destinados à Construção de Empreendimento Habitacional de Interesse Social.
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04
de maior de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como
garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
“pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se refere o
artigo 159, inciso |, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como
outras garantias admitidas em direto.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art
32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE crornsafção. PR, “2 EKORI DE 2023
CS
Edso Áuiz Cenci
/ refeito
- Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
O 9 MAIO 2023
/ APROVADO
Apreciação ACEOU ADC (PIOSIDD
AN A Des
Aos HUM. MAGE º Página 1 de 1
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Mensagem nº 020/2023 Chopinzinho/PR, de 12 de abril de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 020/2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem por objeto autorizar a contratação de operação de crédito junto
à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.407.500,00 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Sete
Mil e Quinhentos Reais), no âmbito do PRÓ-MORADIA, Modalidade Produção de Conjuntos
Habitacionais, destinados à Construção de Empreendimento Habitacional de Interesse Social,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maior de 2000
Como garantia da operação de crédito de que trata este projeto de lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) a que se refere o artigo 159, inciso |, nos termos do inciso IV do art 167, todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direto, fica autorizado a ceder à
Caixa Econômica Federal.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado
pelos nobres vereadores. mn D) R
Atenciosamente, a Veiga
/,
Edson Luiz Cenci
/
VA
Prefeito
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PARECER CONTROLE INTERNO
Em atendimento as determinações contidas nas disposições da Resolução nº
40/2001 e 43/2001, disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e cumprimento do
limite a que se refere o inciso Ill do art. 167 da Constituição Federal, o Controle Interno
do Município de Chopinzinho DECLARA, para todos os fins de direito, que analisou
integralmente o pleito da operação de crédito que tem por objeto o Programa Pro-
Moradia, e que o mesmo encontra-se regular.
Atenciosamente,
LUCIANA AIMI ZUQUELO
Agente de Controle Interno
Decreto nº 474/2014 de 16/12/2014
CHOPINZINHO - PARANA
DO
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Projeção de Cálculo da Capacidade de Endividamento para 2023
Limites globais para contratações de operações de crédito, resolução nº 43/2001 do
Senado Federal:
Os municípios devem observar como limite global para contratação de operações de
redito o art. 7º inc |, onde as operações realizadas em um exercício financeiro não poderá
ser superior a 16% da RCL (Receita Corrente Liquida).
Receita Corrente Liquida apresentada para o ano de 2023 — R$ 118.597.395,71
R$ 118.597.395,71 x 16%= R$18.975.583,31
R$ 118.597.395,71 x 11,5%*=R$13.638.700,51
*Margem de segurança
Logo, a capacidade de endividamento global do Município para o ano de 2023 é de
R$18.975.583,31
Contratos vigentes:
R$4.043.620,76 — Saldo a pagar de operações de crédito a vencer (até março 2023).
Considerando o valor acima e levando em conta a margem de segurança, o
Município teria ainda como capacidade de endividamento o valor de R$9.595.079,75.
Valor da nova operação:
R$4.407.500,00 — Infraestrutura Habitacional — (NOVO)
Logo, o pleito da nova operação de crédito observa os limites máximos.
Chopinzinho, 03 de abril de 2023.
LUCIANI MONTEIRO CENCI RODRIGO JAZYNSKI
Finanças Contador
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Demonstrativo das Operações de Crédito vigentes:
OPER. OBJETO | VALOR PRINCIPAL | JUROS A TOTAL A
| | A VENCER || VENCER VENCER
| |
FINISA Ê 3.100.000,00 | 2.744.791,95 | 1.763.533,68 | 4.508.325,63
3588 PAVIMENTAÇÃO | 2.693.606,22 | 668.828,81 105.718,35 | 774.547,16
3739 EQUIPAMENTOS | 1.000.000,00 | 630.000,00 | 113.136,90 | 743.136,90
TOTAL 6.793.606,22 | 4.043.620,76 | 1.982.388,93 | 6.026.009,69
inho.1doc.com.bríverificacao/BF05-C1B6-63E9-1CA9 e informe o código BFO5-C1B6-63E9-1CA9
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PARECER DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Em atendimento as determinações contidas nas disposições da Resolução nº
40/2001 e 43/2001, disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e cumprimento do
limite a que se refere o inciso Ill do art. 167 da Constituição Federal, a Secretaria de
Finanças do Município de Chopinzinho DECLARA, para todos os fins de direito, que
analisou integralmente o pleito da operação de crédito que tem por objeto o Programa
Pro-Moradia, e que o mesmo encontra-se regular.
Com relação a possibilidade de utilização de recursos públicos próprios
disponíveis para execução do Programa Pro-Moradia, informamos ter previsto no
orçamento de 2023 o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), a título de uma
possível contrapartida, não existindo a possibilidade de um valor maior que esse para
esse fim.
Quanto à capacidade de pagamento, considerando o período de carência, os
valores referentes a juros e amortização, estão previstos no orçamento do Município
para cumprimento desta obrigação conforme consta no Plano Plurianual Lei nº
3.932/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº 3.958/2022 e alterações e Lei
Orçamentária Anual Lei 3.982/2022.
Atenciosamente,
Luciani Monteiro Cenci
Secretaria de Finanças
Rodrigo Jazynski
Contador CRC-PR 066252/0-2
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