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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar no orçamento geral do município do exercício 2023; Altera as Metas e Prioridades da Lei n 3932/21-Lei Plurianual -PPA; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº3.958/2022 e alterações na LDO.
native_id1178

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-01 Proposição transformada em lei — —
2023-05-10 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2023-05-09 Proposição aprovada — —
2023-05-03 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2023-05-02 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-05-02 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2023-04-27 Parecer favorável das Comissões — —
2023-04-18 Proposição distribuída às comissões — —
2023-04-17 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2023-04-12 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-10T11:09:05.760248-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-05-03T09:04:24.110799-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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; Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Ee SR a a AB
PROJETO DE LEI Nº 021/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Re — Autoriza o Executivo Municipal abrir
a Municipal de | Crédito Adicional Suplementar no
pinzjnho e
j Orçamento Geral do Município do
. | exercício de 2023; altera as Metas e
12 ABR. 2003 | Prioridades da Lei nº 3.932/21 - Lei
| Plurianual - PPA; Altera a Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 3.958/2022 e alterações —
LDO, e dá outras providências.
19)
[o
Art. 1º - Altera as Ao e Prioridades da Lei nº 3932/2021 - Lei Plurianual — PPA, e da Lei
de Diretrizes Orçamentárias nº 3.958/2022 e alterações — LDO, para o exercicio de 2023.
passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos | e Il destas Leis com a alteração
das seguintes metas:
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$4.407.500,00 (quatro milhões quatrocentos e sete mil e quinhentos reais), na
classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei nº
3.982/2022 de 19/10/2022, que abaixo Apoia
[cóDico [NOMENCLATURA FONTE | VALOF
om 00 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E.
Lo — FAMILIA | o =
08.01 DEPTO GERENCIAL E CONTROLE ASSISTENCIAL | o
| 1648200051. 003 Aquisição de Imóveis e Infraestrutura Habitacional — Lo
[449051 | TOBRASE INSTALAÇÕES no na 630. a 4.407.500,00 |
2 = TOTAL. 4.407.500, 00 |
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito adicional de que trata a presente Lei serão
utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto a Agência de Fomento do
Paraná S.A., autorizadas em lei específica
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. N
GABINETE DO PREFEITO DE cHopIyáRHO PRI42-DE ABRIL DE 2023.
Á 4
Edsôn buiz Cenci - Câmara Municipal de
= / Prefeito Chopinzinho - PR
09 MAIO 2023
Apreciação A Fam ARO OZ OS 19 BEROVADO
CI 05122,
“Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 021/2023 Chopinzinho/PR, de 12 de abril de 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 021/2023, que autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Municipio do exercício de 2023; altera as Metas e Prioridades da Lei nº
3.932/21 - Lei Plurianual - PPA; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.958/2022 e alterações
— LDO, e dá outras providências.
O presente projeto de lei autorizada o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$4.407.500,00 (quatro milhões quatrocentos e sete mil e quinhentos
reais), na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Municipio conforme Lei nº
3.982/2022 de 19/10/2022.
Como recursos para abertura do crédito adicional de que trata o presente Projeto de Lei
serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto a Agência de Fomento do
Paraná S.A., autorizadas em lei específica
Conforme parecer da Secretaria Municipal de Finanças, em atendimento as determinações
contidas nas disposições da Resolução nº 40/2001 e 43/2001, disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal e cumprimento do limite a que se refere o inciso ll do art. 187 da
Constituição Federal, a Secretaria de Finanças do Municipio de Chopinzinho declarou, para todos os
fins de direito. que analisou integralmente o pleito da operação de crédito que tem por objeto o
Programa Pro-Moradia, e que o mesmo encontra-se regular
Referente a possibilidade de utilização de recursos públicos próprios disponíveis para
execução do Programa Pro-Moradia, informamou ter previsto no orçamento de 2023 o valor de
R$200.000,00 (duzentos mil reais), a título de uma possivel contrapartida, não existindo a
possibilidade de um valor maior que esse para esse fim
Quanto à capacidade de pagamento, considerando o período de carência, os valores
referentes a juros e amortização, estão previstos no orçamento do Municipio para cumprimento desta
obrigação conforme consta no Plano Plurianual Lei nº 3.932/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei nº 3958/2022 e alterações e Lei Orçamentária Anual Lei 3.982/2022
Em anexo cópia da Projeção de Cálculo da Capacidade de Endiidamé ppa 2023 e
Parecer da Secretaria de Finanças PA |
A!
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= Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado
pelos nobres vereadores.
Atenciosamente, ' -
/ LU ri”
/Edson Luiz Cenci
/ Prefeito
Página 2 de 2
Município de Chopinzinho
, ESTADO DO PARANÁ
&” CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br
7” Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242-8620 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811
85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
Projeção de Cálculo da Capacidade de Endividamento para 2023
Limites globais para contratações de operações de crédito, resolução nº 43/2001 do
Senado Federal:
Os municípios devem observar como limite global para contratação de operações de
redito o art. 7º inc |, onde as operações realizadas em um exercício financeiro não poderá
ser superior a 16% da RCL (Receita Corrente Liquida).
Receita Corrente Liquida apresentada para o ano de 2023 — R$ 118.597.395,71
R$ 118.597.395,71 x 16%= R$18.975.583,31
R$ 118.597.395,71 x 11,5%*=R$13.638.700,51
*Margem de segurança
Logo, a capacidade de endividamento global do Município para o ano de 2023 é de
R$18.975.583,31
Contratos vigentes:
R$4.043.620,76 — Saldo a pagar de operações de crédito a vencer (até março 2023).
Considerando o valor acima e levando em conta a margem de segurança, o
Município teria ainda como capacidade de endividamento o valor de R$9.595.079,75.
Valor da nova operação:
R$4.407.500,00 — Infraestrutura Habitacional — (NOVO)
Logo, o pleito da nova operação de crédito observa os limites máximos.
Chopinzinho, 03 de abril de 2023.
LUCIANI MONTEIRO CENCI RODRIGO JAZYNSKI
Finanças Contador
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho. fdoc.com.briverificacao/BF05-C1B6-63E9-1CA9 e informe o código BFOS-C1B6-63E9-1CA9
Assinado por 2 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI e LUCIANI MONTEIRO CENCI
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
e-mail: prefeitura(Dchopinzinho.pr.gov.br
+ CNPJ 76.995.414/0001-60
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242-8620
85560-000
Demonstrativo das Operações de Crédito vigentes:
- Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811
CHOPINZINHO -
PARANÁ
OPER. OBJETO VALOR PRINCIPAL | JUROS A TOTAL A |
A VENCER || VENCER VENCER
FINISA 3.100.000,00 | 2.744.791,95 | 1.763.533,68 | 4.508.325,63
3588 PAVIMENTAÇÃO | 2.693.606,22 668.828,81 105.718,35 774.547,16 |
3739 EQUIPAMENTOS | 1.000.000,00 630.000,00 113.136,90 743.136,90
TOTAL 6.793.606,22 | 4.043.620,76 | 1.982.388,93 | 6.026.009,69 |
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1 doc.com.bríverificacao/BF05-C1B6-63E9-1CAS e informe o código BF05-C1B6-63E9-1CA9
Assinado por 2 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI e LUCIANI MONTEIRO CENCI
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242-8620 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811
PARECER DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Em atendimento as determinações contidas nas disposições da Resolução nº
40/2001 e 43/2001, disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e cumprimento do
limite a que se refere o inciso Ill do art. 167 da Constituição Federal, a Secretaria de
Finanças do Município de Chopinzinho DECLARA, para todos os fins de direito, que
analisou integralmente o pleito da operação de crédito que tem por objeto o Programa
Pro-Moradia, e que o mesmo encontra-se regular.
Com relação a possibilidade de utilização de recursos públicos próprios
disponíveis para execução do Programa Pro-Moradia, informamos ter previsto no
orçamento de 2023 o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), a título de uma
possível contrapartida, não existindo a possibilidade de um valor maior que esse para
esse fim.
Quanto à capacidade de pagamento, considerando o período de carência, os
valores referentes a juros e amortização, estão previstos no orçamento do Município
para cumprimento desta obrigação conforme consta no Plano Plurianual Lei nº
3.932/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº 3.958/2022 e alterações e Lei
Orçamentária Anual Lei 3.982/2022.
Atenciosamente,
Luciani Monteiro Cenci
Secretaria de Finanças
Rodrigo Jazynski
Contador CRC-PR 066252/0-2
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura(Dchopinzinho.pr.gov.br
85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1 doc.com.briverificacao/BF05-C1B6-63E9-1CA9 e informe o código BFOS-C1B6-63E9-1CA9
Assinado por 2 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI e LUCIANI MONTEIRO CENCI
O
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
PARECER CONTROLE INTERNO
Em atendimento as determinações contidas nas disposições da Resolução nº
40/2001 e 43/2001, disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e cumprimento do
limite a que se refere o inciso Ill do art. 167 da Constituição Federal, o Controle Interno
do Município de Chopinzinho DECLARA, para todos os fins de direito, que analisou
integralmente o pleito da operação de crédito que tem por objeto o Programa Pro-
Moradia, e que o mesmo encontra-se regular.
Atenciosamente,
LUCIANA AIMI ZUQUELO
Agente de Controle Interno
Decreto nº 474/2014 de 16/12/2014
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura(Dchopinzinho.pr.gov.br
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242-8620 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811 ,
85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho. 1doc.com briverificacao/28B6-28A5-68C3-2452 e informe o código 28B6-28A5-68C3-2452
Assinado por 1 pessoa: LUCIANA AlIMI ZUQUELO
O

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