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materia nº 17/2023

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaParecer Conjunto favorável ao Projeto de Lei nº20/2023
native_id1198

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-03 Proposição aprovada — —
2023-05-02 Proposição aprovada — —
2023-05-02 Aguardando discussão e votação única — —
2023-04-28 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-03T09:03:10.560361-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara(Dchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 020 de 2023
Autoria: Poder Executivo
Comissão de Constituição e Justiça henieie al de Câmara Municipal de
Comissão de Finanças e Orçamentos Chovinayéh ;-PR Chopinzinho - PR
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social . !
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
27 ABR. 2023
Parecer 017/2023
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Protoc oio
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lej'supracitado. que autoriza
o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal. Em síntese, o intuito do Projeto
de Lei em questão é autorizar que o Poder Executivo possa contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica
Federal, no importe de R$ 4.407.500,00 (quatro milhões quatrocentos e sete mil e quinhentos reais). para o âmbito
pró-moradia, Modalidade de Produção de Conjuntos Habitacionais que são destinados à Construção de
Empreendimento Habitacional de Interesse Social.
Destaca-se que, compulsando a pretensão no tocante a Comissão de Orçamentos, há parecer da Secretaria
de Finanças no sentido de haver analisado integralmente a matéria pretendida, a qual em primeiro plano, se encontra
regular. Relata a existência de recursos públicos próprios que viabilizam a implementação do programa e, por fim,
no que é pertinente ao período de carência, informa a existência de previsão orçamentária no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, para o pagamento, inclusive considerando juros e
amortização.
Denota-se também, a presença de parecer do controle interno do Poder Executivo Municipal, o que atende
aos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal, e das resoluções de nº 40/2001 e 43/2001, bem como as demais
disposições e limites Constitucionais, em especial o disposto o artigo 167, inciso III, da CF, havendo. portanto, sido
observada a legalidade e a constitucionalidade por parte da Comissão de Constituição e Justiça. A Comissão de
Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, levantou informações quanto a necessidade e a importância da
implementação do projeto, eis que, a moradia é uma demanda atual de grande relevância e necessidade ao
Município, sendo assim, o Projeto de Lei vem de encontro as necessidades da população.
Deste modo é que. após discutirem e deliberarem os membros das Comissões quanto a matéria de fato e de
direito, constataram que, a pretensão encontra amparo legal, e atende ao melhor interesse público, eis que os recursos
para financiamento são finitos e se esgotam rapidamente, sendo assim, a sua célere aprovação e implementação
viabiliza o andamento do projeto para o financiamento, e por consequência intrínseca reflete na garantia da
construção do conjunto habitacional com as 50 (cinquenta) casas, o que desde já se garante vir acompanhada de
uma infraestrutura completa, razão pela qual deve o projeto de Lei se levado ao Plenário para votação. É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em ape abril de 2023
/
Va Mu un
Nereu Hengen /
Membro
Lídia Posso Enio Valdir Ceni
(T elator “ Membro
Wi
Enio Valdir Ceni
Presidente
ia Posso
Membro
; VARA ALL É gue dec Z
“Sáimon iri Zico
— Presidente Relator Membro

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