Câmara Municipal de Chopinzinho
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Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social ,
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo 27 ABR. 2923 |
02 MAO 2023
triruvADO
Parecer 018/2023
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 021 de 2023
Autoria: Poder Executivo
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lef supracitado. que Autoriza
o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no exercício
2023, alterando as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932/21, que trata do Plano Plurianual - PPA: e Lei 3.958/2022.
que trata das Diretrizes Orçamentárias.
Em síntese, a pretensão como projeto a autorização da abertura de Crédito Adicional Suplementar na
classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município, conforme Lei nº 3.982/2022, vindo em
complementação ao Projeto de Lei Ordinária 20 de 2023, o qual foi objeto de parecer pelas Comissões desta Casa
Legislativa, conforme Parecer nº 017/2023. Para o cumprimento da pretensão serão utilizadas receitas provenientes
de operações de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S.A.. a serem autorizadas em legislação específica.
Constata-se, através de análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamentos, que o
Projeto de Lei em questão vem amparado por parecer da Secretaria Municipal de Finanças, conforme Lei de
Responsabilidade Fiscal, e Resoluções nº 40/2001 e 43/2001, vindo também de encontro com as disposições
Constitucionais, portanto. em primeiro plano. há regularidade fiscal e orçamentária para a implementação.
Vislumbra-se previsão orçamentária de acordo com o plano para o ano de 2023, de modo que, em análise se
encontrou compatibilidade com a Lei 3.932/2021, Plano Plurianual - PPA: Lei 3.958/2022, Lei de Diretrizes
Orçamentárias- LDO; e Lei 3.982/2022, Lei Orçamentária Anual - LOA, inclusive mediante projeção de cálculo
da capacidade de endividamento do Município. Deste modo, demonstra o projeto legalidade e Constitucionalidade.
bem como capacidade orçamentária.
Quanto a matéria em si, compulsados os devidos estudos pela Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Urbanismo. foi possível encontraram tanto a necessidade da proposição quanto o atendimento ao interesse público,
eis que a implementação do programa e construção das 50 (cinquenta) casas, bem como da devida infraestrutura
completa, atende a um importante demanda do Município, o auxílio em moradia. Portanto. em análise ao objeto.
demonstra a matéria ser pertinente.
Sendo assim é que, após discutirem e deliberarem os membros das Comissões quanto a matéria de fato e
de direito, constataram que, a pretensão encontra amparo legal, e atende ao melhor interesse público, eis que os
recursos para financiamento são finitos e se esgotam rapidamente, sendo assim, a sua célere aprovação e
implementação viabiliza o andamento do projeto para o financiamento, e por consequência intrínseca reflete na
garantia da construção do conjunto habitacional e infraestrutura completa pertinente, devendo assim ser levado o
projeto de Lei ao Plenário para votação. É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 27 de abril de 2023.
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