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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaAltera o Anexo III da Resolução nº 001/2020 de 06 de agosto de 2020, alterada pela Resolução nº 002/2021 de 02 de dezembro de 2021, que dispõem sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho.
native_id1202

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-19 Proposição transformada em Resolução — —
2023-05-18 Proposição aprovada — —
2023-05-17 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2023-05-16 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-05-15 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2023-05-11 Parecer favorável das Comissões — —
2023-05-09 Proposição distribuída às comissões — —
2023-05-08 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2023-05-05 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-19T10:35:28.635205-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-05-17T11:57:00.101289-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023, DE 05 DE MAIO DE 2023
Altera o Anexo III da Resolução nº 001/2020 de 
06 de agosto de 2020, alterada pela Resolução 
nº 002/2021 de 02 de dezembro de 2021, que 
dispõem sobre o Quadro de Pessoal e Plano de 
Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de 
Chopinzinho. 
Art. 1º. Altera-se o Anexo III da Resolução nº 001/2020 que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
ASSESSORIAS
SÍMBOLOGIA “CC”
Vagas Carga horária Cargos 
01 20 Assessor Jurídico 
01 20 Assessor Parlamentar
01 40 Assessor Parlamentar
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 05 de maio de 2023.
Osmar Checchi Lídia Posso 
Presidente Vice-Presidente 
 
Pedro Reinaldo de Oliveira José Carlos Martini
1º Secretário 2º Secretário
Apreciação: ______/______/__________
______/______/__________
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
Mensagem ao Projeto de Resolução nº 001/2023 de 05 de maio de 2023
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e votação dos Nobres Vereadores que compõem esta 
egrégia Casa de Leis, a presente resolução que dispõe sobre o estabelecimento de carga 
horária do cargo em comissão de Assessor Parlamentar. 
A Câmara Municipal possui atualmente duas vagas de Assessor Parlamentar de 40 
(quarenta) horas semanais, sendo que uma está ocupada e outra não tem servidor 
ocupante, neste caso faz-se necessário a regulamentação da carga horária da vaga que não 
está sendo utilizada passando para 20 (vinte) horas semanais. 
Destaca-se que a Câmara Municipal, enquanto Poder Legislativo em sentido lato, é 
detentora de plena autonomia constitucional para legislar e regulamentar sobre a situação 
funcional de seus servidores, podendo estabelecer por meio do instrumento pertinente, 
todos os critérios inerentes a relação entre ela e seus agentes efetivos, tal qual aos 
comissionados. 
Destaca-se que a medida não traz prejuízos aos serviços prestados à sociedade, já 
que a mudança coaduna com o fluxo de demanda existente nesta Casa Legislativa. Também, 
não há prejuízos financeiros a serem vislumbrados caso ocorra futuramente aumento 
significativo nesta demanda, já que a carga horária pode ser novamente regulamentada, 
também por resolução. 
A administração pública como um todo, possui capacidade de autoadministração, 
decorrente de sua autonomia constitucionalmente assegurada, assim, desde que seus atos 
sejam motivados, e não havendo prejuízo para a população por eventual redução dos 
serviços prestados, é licita a aplicação e regulamentação de jornada diferenciada a ser 
ajustada de acordo com a realidade local. 
Deste modo, por se tratar de medida necessária para regulamentar a carga horária 
do cargo em questão de acordo com a realidade e a demanda desta Casa Legislativa, roga-se 
aos Nobres pares pela sua aprovação. 
Atenciosamente.
Osmar Checchi Lídia Posso 
Presidente Vice-Presidente 
 
Pedro Reinaldo de Oliveira José Carlos Martini
1º Secretário 2º Secretário

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