texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara chopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
egegreis 85560-000 Chopinzinho Paraná
OPINZINNS [eres âmara Munic =
Dhopi - inzi -
Comissão de Constituição e Justiça Cha / Chopinzinho
Comissão de Finanças e Orçamentos | . |
| AZ MZ 1 6 MAD 2023
Parecer 019/2023 | |
Objeto: Projeto de Resolução nº 001 de 2023 | BRROVADO
Autoria: Poder Legislativo | ko A f
Proto
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado, que
altera o Anexo III, da Resolução nº 001/2020, de 06 de agosto de 2020, alterada pela Resolução nº 002/2021,
de 02 de dezembro de 2021, que dispõem sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores da
Câmara Municipal de Chopinzinho.
Em síntese, a alteração em questão reduz a carga horária de um dos dois cargos disponíveis para
Assessoria Parlamentar de 40h (quarenta horas) para 20h (vinte horas), mantendo-se assim um cargo com
jornada de 40h (quarenta horas) semanais e outro com 20h (vinte horas) semanais. A justificativa se deve ao
fato de que no momento apenas uma das vagas se encontra sendo ocupada, sendo necessária a redução da vaga
não ocupada por questões de organização e administração interna do organograma dos cargos de Assessoria.
Ao que se observa, a pretensão em questão vai de encontro a autonomia Constitucional do Poder
Legislativo em regulamentar a situação funcional de seus servidores, eis que caso seja necessário para uma
organização interna, possui discricionariedade para regulamentar a atuação de seus agentes. Portanto, há
Legalidade e Constitucionalidade da matéria.
Ademais, compulsando os devidos estudos, foi possível observar que a alteração não gera prejuízos
ou queda de produtividade para a sociedade e o atendimento ao público em geral, sendo ainda que pode a
decisão ser revista a qualquer tempo, sendo assim, o ato também é motivado e respeita os parâmetros legais.
Deste modo, após discutirem e deliberarem os membros das Comissões quanto a matéria de fato e de
direito, constataram que, a pretensão encontra amparo legal, e atende a necessidades de auto organização
interna da Câmara Municipal, não causando prejuízos ao interesse público, devendo, portanto, ser levado o
projeto de Lei ao Plenário para votação. É o parecer.
]
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 11 de maio de 2023.
Enio Valdir Ceni : Nereu Hengen
Presidente Membro
Giga ch Posso “Enio Valdir Ceni
a
dente Relator Membro
open original →