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materia nº 20/2023

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaParecer conjunto favorável a aprocação do Projeto de Lei nº18-2023
native_id1211

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-17 Proposição aprovada — —
2023-05-16 Proposição aprovada — —
2023-05-15 Aguardando discussão e votação única — —
2023-05-12 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-17T11:57:24.652520-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
amara Municipal de
Comissão de Constituição e Justiça Chopinzinho - PR
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
É 6 MAIO 2023
VA ro vAvO
LL
Parecer 020/2023
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 018 de 2023 |
Autoria: Poder Executivo
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto/de Lei supracitado, que
altera a Lei nº 3.702/2018, de 04 de abril de 2018, alterada pela Lei nº 3.881/2021, de 11 de março de 2021,
que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Chopinzinho, seus princípios, objetivos, estrutura,
organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento.
Em síntese, o Projeto de Lei em questão tem como objetivo instituir e regularizar o fundo da cultura
no Município de Chopinzinho. Compulsando os devidos estudos, foi possível observar que a lei que dispõe
sobre o Sistema Municipal de Cultura se encontra defasada pelo decurso do tempo, e que não na formatação
atual, está em descompasso com a realidade do Município, o que acaba por inviabilizar a entrada de recursos
próprios a nível Estadual e Federal, que poderiam ser destinados a questões pertinentes ao desenvolvimento
da cultura do Município de Chopinzinho.
Tais análises, são reflexos do levantamento de dados realizados pelo Departamento de Cultura
Municipal, frutos de tratativas realizadas com o Governo do Estado conjuntamente com os chefes de cultura
dos Municípios do Paraná, onde foi tomado o comprometimento de regulamentar as legislações em vigor de
forma que venha a viabilizar o repasse de recursos para o setor.
Nota-se, portanto, que as modificações realizadas guardam relação direta com a realidade local,
portanto, protegem e melhor atendem ao interesse público. Também, se constata que a estratégia traçada, vem
de encontro com as tratativas realizadas com o governo Estadual e Federal, portanto, há pertinência na
proposição.
Deste modo, considerando que a matéria proposta tem como objeto a promoção e desenvolvimento do
setor cultural do Município de Chopinzinho, atendendo a critérios de Constitucionalidade, de Legalidade, de
Transparência, Eficiência e de Interesse Público, após discutirem e deliberarem os membros das Comissões
quanto a matéria de fato e de direito, concluíram que deve o projeto de Lei ser levado ao Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 11 de maio de 2023.
Néreu Hengen
Membro
Prof. Ivo o) Dana
Relator Membro
mio Valdir Ceni
Presidente

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