br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaRevoga a Lei Complementar nº 087/2017, de 22 de novembro de 2017 e altera a Lei Complementar n° 083/2016, de 12 de maio de 2016, que dispõe sobre a alteração do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município, e dá outras providências.
native_id1213

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-05 Proposição transformada em lei — —
2023-06-28 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2023-06-27 Proposição aprovada — —
2023-06-21 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2023-06-20 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-06-19 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2023-06-15 Parecer favorável das Comissões — —
2023-05-23 Proposição distribuída às comissões — —
2023-05-22 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2023-05-16 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-28T11:14:41.500166-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-06-20T18:47:04.000574-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Página 1 de 1 
Mensagem nº 001/2023 Chopinzinho, 15 de maio de 2023. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
Complementar nº 001/2023, que revoga a Lei Complementar nº 087/2017, de 22 de novembro de 
2017, e altera a Lei Complementar n.º 083/2016, de 12 de maio de 2016, que dispõe sobre a 
alteração do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e as 
empresas de pequeno porte no âmbito do Município 
Considerando a manifestação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e 
Tecnologia, por meio do qual foi exposto que o presente projeto visa alterar a quantidade de 
membros do Comitê Gestor Municipal. 
Ainda, considerando a orientação feita a Secretaria pelo SEBRAE em relação aos membros 
necessários para formação do Comitê Gestor Municipal, e ainda, considerando que o poder público 
tem um poder intransferível no desenvolvimento das políticas públicas para o desenvolvimento 
econômico. 
Em anexo cópia dos despachos Inicial a 2 do Memorando Eletrônico n.° 1.873/2023.
Diante do exposto solicita-se aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio 
necessário para sua aprovação.
Estas as razões que nos levam a apresentar a proposta. 
Atenciosamente, 
Edson Luiz Cenci 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2CD0-E9E5-D332-5363 e informe o código 2CD0-E9E5-D332-5363
Ofício nº 494/2023 Chopinzinho-PR, de 15 de maio de 2023. 
Senhor Presidente:
Encaminha a Vossa Excelência para apreciação desta nobre Câmara de Vereadores, 
o Projeto de Lei Complementar n.° 001/2023, que Revoga a Lei Complementar nº 087/2017, 
de 22 de novembro de 2017 e altera a Lei Complementar n° 083/2016, de 12 de maio de 2016, 
que dispõe sobre a alteração do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às 
microempresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município, e dá outras 
providências. 
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Osmar Cecchi
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2CD0-E9E5-D332-5363 e informe o código 2CD0-E9E5-D332-5363
Página 
1 de 
3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2023, DE 15 DE MAIO DE 202
3 
Revoga a Lei Complementar nº 087/2017, 
de 22 de novembro de 2017 e altera a Lei 
Complementar n° 083/2016, de 12 de maio 
de 2016, que dispõe sobre a alteração do 
tratamento diferenciado e favorecido a 
ser dispensado às microempresas e as 
empresas de pequeno porte no âmbito do 
Município, e dá outras providências. 
Art. 1º. Esta Lei altera dispositivo da Lei Complementar Municipal n° 083/2016, de 12 de maio 
de 2016, que altera o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas 
e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município, na conformidade das normas gerais 
previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído 
pela Lei Complementar Federal n° 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações 
da Lei Complementar Federal nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014, ficando revogadas as 
Leis Complementares 049/2009, de 03 de setembro de 2009 e 079/015, de 24 de agosto de 
2015.
Art. 2º. A Lei Complementar Municipal n° 083/2016, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar
com as seguintes alterações: “Art. 3°. ..............................................................................................................................: §1° O Comitê Gestor Municipal atuará junto ao gabinete do Prefeito Municipal e será 
constituído por 8 (oito) membros, com direito a voto, representantes dos seguintes 
órgãos e instituições, indicados pelos mesmos: 
I 
– 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Inovação e Tecnologia; 
II 
– 1 (um) representante da Departamento Municipal de Vigilância Sanitária; 
III 
– 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Tributação e Fiscalização; 
IV
– 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2CD0-E9E5-D332-5363 e informe o código 2CD0-E9E5-D332-5363
Página 
2 de 
3
V 
– 1 (um) representantes da Associação Comercial e Empresarial de Chopinzinho 
–
ACEC; 
VI
– 1 (um) representante dos Empresários; 
VII 
– 1 (um) representante da Associação das Mulheres Rurais 
– AMR; 
VIII 
– Agente de Desenvolvimento. 
§ 2° As entidades de representação referidas nos incisos V, VII do § 1° deste artigo 
serão aquelas regularmente constituídas há pelo menos 01 (um) ano antes da 
publicação da Lei Complementar (federal) n° 123/2006.
§ 3° ... 
§ 4° ... 
§ 5° ... 
§ 6° ...
§ 7° ... 
§ 8° O Comitê Gestor Municipal terá como Secretaria Executiva a Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, à qual compete às ações de 
cunho operacional e burocrático demandadas pelo Comitê e o fornecimento das 
informações necessárias às suas deliberações. 
§ 9° O comitê Gestor Municipal será presidido pelo representante eleito dentre os seus 
membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. 
§ 10° A presidência do Comitê Gestor Municipal deverá ser alterada entre os membros 
do Poder Público e da Sociedade Civil, exceto nos casos de recondução.
”
Art. 3º. Os demais artigos da Lei Complementar n.º 83/2016, de 12 de maio de 2016 
permanecem inalterados. 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2CD0-E9E5-D332-5363 e informe o código 2CD0-E9E5-D332-5363
Página 
3 de 
3
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.º 087/2017, de 22 de 
novembro de 2017. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 15 DE MAIO DE 2023.
Edson Luiz Cenci
Prefeito 
Apreciação: 
_____________________ ____/____/______
_____________________ ____/____/______ 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2CD0-E9E5-D332-5363 e informe o código 2CD0-E9E5-D332-5363
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2CD0-E9E5-D332-5363
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 15/05/2023 10:32:00 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC CNDL RFB v3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2CD0-E9E5-D332-5363

open original →