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Mensagem nº 001/2023 Chopinzinho, 15 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
Complementar nº 001/2023, que revoga a Lei Complementar nº 087/2017, de 22 de novembro de
2017, e altera a Lei Complementar n.º 083/2016, de 12 de maio de 2016, que dispõe sobre a
alteração do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e as
empresas de pequeno porte no âmbito do Município
Considerando a manifestação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e
Tecnologia, por meio do qual foi exposto que o presente projeto visa alterar a quantidade de
membros do Comitê Gestor Municipal.
Ainda, considerando a orientação feita a Secretaria pelo SEBRAE em relação aos membros
necessários para formação do Comitê Gestor Municipal, e ainda, considerando que o poder público
tem um poder intransferível no desenvolvimento das políticas públicas para o desenvolvimento
econômico.
Em anexo cópia dos despachos Inicial a 2 do Memorando Eletrônico n.° 1.873/2023.
Diante do exposto solicita-se aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio
necessário para sua aprovação.
Estas as razões que nos levam a apresentar a proposta.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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Ofício nº 494/2023 Chopinzinho-PR, de 15 de maio de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminha a Vossa Excelência para apreciação desta nobre Câmara de Vereadores,
o Projeto de Lei Complementar n.° 001/2023, que Revoga a Lei Complementar nº 087/2017,
de 22 de novembro de 2017 e altera a Lei Complementar n° 083/2016, de 12 de maio de 2016,
que dispõe sobre a alteração do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às
microempresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município, e dá outras
providências.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Osmar Cecchi
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2023, DE 15 DE MAIO DE 202
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Revoga a Lei Complementar nº 087/2017,
de 22 de novembro de 2017 e altera a Lei
Complementar n° 083/2016, de 12 de maio
de 2016, que dispõe sobre a alteração do
tratamento diferenciado e favorecido a
ser dispensado às microempresas e as
empresas de pequeno porte no âmbito do
Município, e dá outras providências.
Art. 1º. Esta Lei altera dispositivo da Lei Complementar Municipal n° 083/2016, de 12 de maio
de 2016, que altera o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas
e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município, na conformidade das normas gerais
previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído
pela Lei Complementar Federal n° 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações
da Lei Complementar Federal nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014, ficando revogadas as
Leis Complementares 049/2009, de 03 de setembro de 2009 e 079/015, de 24 de agosto de
2015.
Art. 2º. A Lei Complementar Municipal n° 083/2016, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar
com as seguintes alterações: “Art. 3°. ..............................................................................................................................: §1° O Comitê Gestor Municipal atuará junto ao gabinete do Prefeito Municipal e será
constituído por 8 (oito) membros, com direito a voto, representantes dos seguintes
órgãos e instituições, indicados pelos mesmos:
I
– 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Tecnologia;
II
– 1 (um) representante da Departamento Municipal de Vigilância Sanitária;
III
– 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Tributação e Fiscalização;
IV
– 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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V
– 1 (um) representantes da Associação Comercial e Empresarial de Chopinzinho
–
ACEC;
VI
– 1 (um) representante dos Empresários;
VII
– 1 (um) representante da Associação das Mulheres Rurais
– AMR;
VIII
– Agente de Desenvolvimento.
§ 2° As entidades de representação referidas nos incisos V, VII do § 1° deste artigo
serão aquelas regularmente constituídas há pelo menos 01 (um) ano antes da
publicação da Lei Complementar (federal) n° 123/2006.
§ 3° ...
§ 4° ...
§ 5° ...
§ 6° ...
§ 7° ...
§ 8° O Comitê Gestor Municipal terá como Secretaria Executiva a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, à qual compete às ações de
cunho operacional e burocrático demandadas pelo Comitê e o fornecimento das
informações necessárias às suas deliberações.
§ 9° O comitê Gestor Municipal será presidido pelo representante eleito dentre os seus
membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 10° A presidência do Comitê Gestor Municipal deverá ser alterada entre os membros
do Poder Público e da Sociedade Civil, exceto nos casos de recondução.
”
Art. 3º. Os demais artigos da Lei Complementar n.º 83/2016, de 12 de maio de 2016
permanecem inalterados.
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.º 087/2017, de 22 de
novembro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 15 DE MAIO DE 2023.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
_____________________ ____/____/______
_____________________ ____/____/______
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2CD0-E9E5-D332-5363
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 15/05/2023 10:32:00 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC CNDL RFB v3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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