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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaAltera o ANEXO III - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS G.O. PROFISSIONAL, o ANEXO IV– DESCRIÇÃO CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL, GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL, GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO, GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS E GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO e o ANEXO IX– TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS, da Lei n.° 3.506/2016, de 21 de março de 2016, e das Leis n.º 3.718/2018, de 10 de agosto de 2018, 3.868/2020, de 22 de dezembro de 2020, e 3.897/2021, de 13 de maio de 2021, e 3.978/2022, 29 de setembro de 2022, 3.989/2022, de 10 de novembro de 2022, 3.993/2022 de 28 de novembro de 2033, 4.003/2023, de 17 de março de 2023, e 4.009/2023, de 20 de abril de 2023, que dispõem sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
native_id1216

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-13 Proposição transformada em lei — —
2023-07-05 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2023-07-04 Proposição aprovada — —
2023-06-28 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2023-06-27 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-06-26 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2023-06-22 Parecer favorável das Comissões — —
2023-05-23 Proposição distribuída às comissões — —
2023-05-22 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2023-05-18 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-05T10:11:17.223749-03:00 Aprovado em Redação Final 6 0 0
2023-06-28T11:18:23.663270-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 517
/2023 Chopinzinho, PR, de 17 de maio de 2023.
 Senhor Presidente: 
Encaminha a Vossa Excelência para apreciação desta nobre Câmara de Vereadores, o 
Projeto de Lei n.°025/2023, que Altera o ANEXO III - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO 
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS G.O. PROFISSIONAL, o ANEXO IV 
– DESCRIÇÃO 
CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL, GRUPO OCUPACIONAL 
SEMIPROFISSIONAL, GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO, GRUPO OCUPACIONAL 
SERVIÇOS GERAIS E GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO e o ANEXO IX 
– TABELA DE 
CARGOS E VENCIMENTOS, da Lei n.° 3.506/2016, de 21 de março de 2016, e das Leis n.º 
3.718/2018, de 10 de agosto de 2018, 3.868/2020, de 22 de dezembro de 2020, e 3.897/2021, de 
13 de maio de 2021, e 3.978/2022, 29 de setembro de 2022, 3.989/2022, de 10 de novembro de 
2022, 3.993/2022 de 28 de novembro de 2033, 4.003/2023, de 17 de março de 2023, e 
4.009/2023, de 20 de abril de 2023, que dispõem sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira 
dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito 
Excelentíssimo Senhor
Osmar Cecchi
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/42FF-237E-8B78-8839 e informe o código 42FF-237E-8B78-8839
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Mensagem nº 025/2023 Chopinzinho, 17 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei nº 025/2023, que altera o ANEXO III - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO RELAÇÃO DOS 
CARGOS PÚBLICOS G.O. PROFISSIONAL, G.O SEMIPROFISSIONAL, G.O. 
ADMINISTRATIVO, G.O. SERVIÇOS GERAIS, G.O MAGISTÉRIO; ANEXO IV
– DESCRIÇÃO 
CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL e GRUPO OCUPACIONAL 
SERVIÇOS GERAIS E ANEXO IX 
– TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS, da Lei 
3.506/2016, de 21 de março de 2016 e das Leis n.º 3.718/2018, de 10 de agosto de 2018, 
3.868/2020, de 22 de dezembro de 2020, e 3.897/2021, de 13 de maio de 2021, e 3.978/2022, 
29 de setembro de 2022, 3.989/2022, de 10 de novembro de 2022, 3.993/2022 de 28 de 
novembro de 2033, 4.003/2023, de 17 de março de 2023, e 4.009/2023, de 20 de abril de 2023, 
que dispõem sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do 
Município de Chopinzinho. 
O presente projeto de lei tem por objeto a extinção dos cargos de Administrador Contábil, 
40h (quarenta horas), possuindo 01 vaga, Assistente Administrativo, 40h (quarenta horas), 
possuindo 20 vagas, Oficial Administrativo 40h (quarenta horas), possuindo 02 vagas, 
Telefonista de OS 30h (trinta horas), possuindo 01 vaga, Auxiliar de Esportes 40h (quarenta 
horas), possuindo 01 vaga, Técnico de Esportes 40h (quarenta horas), possuindo 01 vaga. 
Considerando a solicitação da Divisão de Recursos Humanos, no Memorando Eletrônico 
n.º 2.000/2023 
– Extinção de cargos, a qual observa que o art. 61, do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Chopinzinho (LC n.° 068/2012), Capítulo XVI, dispõe da declaração de 
extinção dos cargos públicos. 
Considerando que os cargos de provimento efetivo podem ser declarados em extinção 
nos casos de processos de descentralização ou privatização, reorganização ou reestruturação, 
do respectivo setor da Administração. 
Informou a Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho que o cargo de 
Administrador Contábil esta vago por aposentadoria do único servidor que exercia o cargo,
ainda, o Município possui o cargo de Administrador e de Contador que suprem essa 
necessidade; quanto aos cargos de Assistente Administrativo e Oficial Administrativo, ambos 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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vagos por aposentadoria de servidores, ainda o Município utiliza dos cargos de Auxiliar 
Administrativo (nível médio) e de Agente Administrativo (nível superior) para suprir a 
necessidade, inclusive com candidatos em lista de espera no concurso vigente. Em relação ao 
cargo de telefonista, também vago por aposentadoria de servidora, cargo desnecessário visto 
que não existe mais os Postos de Serviços Telefônicos do Município. 
A Divisão de Recursos Humanos ainda informou que o cargo de Mestre de Obras está 
vago por aposentadoria de servidor, e entende não haver necessidade, visto que o Município 
não executa obras; e em relação aos cargos de Auxiliar de Esportes e Técnico de Esportes 40
h, 
estão vagos por aposentadoria e exoneração, e atualmente os professores de educação física 
suprem a demanda quanto a esses serviços.
Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de 
interesse público, aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na forma apresentada, 
renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci 
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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PROJETO DE LEI Nº 025/2023, DE 17 DE MAIO DE 2023
Altera o ANEXO III - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO 
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS G.O. 
PROFISSIONAL, o ANEXO IV 
– DESCRIÇÃO CARGOS 
PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL, 
GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL, GRUPO 
OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO, GRUPO 
OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS E GRUPO 
OCUPACIONAL MAGISTÉRIO e o ANEXO IX 
– TABELA 
DE CARGOS E VENCIMENTOS, da Lei n.° 3.506/2016, de 
21 de março de 2016, e das Leis n.º 3.718/2018, de 10 de 
agosto de 2018, 3.868/2020, de 22 de dezembro de 2020, 
e 3.897/2021, de 13 de maio de 2021, e 3.978/2022, 29 de 
setembro de 2022, 3.989/2022, de 10 de novembro de 
2022, 3.993/2022 de 28 de novembro de 2033, 
4.003/2023, de 17 de março de 2023, e 4.009/2023, de 20 
de abril de 2023, que dispõem sobre o Quadro de 
Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do 
Município de Chopinzinho.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar especificamente o ANEXO III -QUADRO DE PESSOAL 
EFETIVO RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS G.O. PROFISSIONAL, G.O. SEMIPROFISSIONAL, G.O, 
ADMINISTRATIVO, G.O. SERVIÇOS GERAIS, G.O. MAGISTÉRIO, da Lei 3.506/2016, de 21 de março de 
2016 e das Leis n.º 3.718/2018, de 10 de agosto de 2018, 3.868/2020, de 22 de dezembro de 2020, e 
3.897/2021, de 13 de maio de 2021, e 3.978/2022, 29 de setembro de 2022, 3.989/2022, de 10 de novembro 
de 2022, 3.993/2022 de 28 de novembro de 2033, 4.003/2023, de 17 de março de 2023, e 4.009/2023, de 20 
de abril de 2023, extinguindo os cargos de Administrador Contábil, 40h (quarenta horas), Assistente 
Administrativo, 40h (quarenta horas). Oficial Administrativo 40h (quarenta horas), Telefonista de PS, 30h (trinta 
horas), Mestre de Obras, 40h (quarenta horas), Auxiliar de Esportes, 40h (quarenta horas), Técnico de 
Esportes 40h (quarenta horas), que passa a vigorar com a redação que segue. O anexo é parte integrante da 
presente Lei. 
Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar especificamente o art. 1º do ANEXO IV 
– DESCRIÇÃO 
CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL, art. 38 e art. 42 do ANEXO IV 
–
DESCRIÇÃO CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL, art. 57 do ANEXO IV 
–
DESCRIÇÃO CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO, art. 68 do ANEXO IV 
–
DESCRIÇÃO CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS, art. 75 e art. 81 do
ANEXO IV 
– DESCRIÇÃO CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO da Lei n.° 
3.506/2016, de 21 de março de 2016 e das Leis n.º 3.718/2018, de 10 de agosto de 2018, 3.868/2020, de 22 
de dezembro de 2020, e 3.897/2021, de 13 de maio de 2021, e 3.978/2022, 29 de setembro de 2022, 
3.989/2022, de 10 de novembro de 2022, 3.993/2022 de 28 de novembro de 2033, 4.003/2023, de 17 de 
março de 2023, e 4.009/2023, de 20 de abril de 2023, extinguindo os cargos de Administrador Contábil, 40h 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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(quarenta horas), Assistente Administrativo, 40h (quarenta horas). Oficial Administrativo 40h (quarenta horas), 
Telefonista de PS, 30h (trinta horas), Mestre de Obras, 40h (quarenta horas), Auxiliar de Esportes, 40h 
(quarenta horas), Técnico de Esportes 40h (quarenta horas), que passa a vigorar com a redação que segue. O 
anexo é parte integrante da presente Lei. 
Art. 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar especificamente o ANEXO IX 
– TABELA DE CARGOS 
E VENCIMENTOS, da Lei n.° 3.506/2016, de 21 de março de 2016 e das Leis n.º 3.718/2018, de 10 de 
agosto de 2018, 3.868/2020, de 22 de dezembro de 2020, e 3.897/2021, de 13 de maio de 2021, e 
3.978/2022, 29 de setembro de 2022, 3.989/2022, de 10 de novembro de 2022, 3.993/2022 de 28 de 
novembro de 2033, 4.003/2023, de 17 de março de 2023, e 4.009/2023, de 20 de abril de 2023, extinguindo 
os cargos de Administrador Contábil, 40h (quarenta horas), Assistente Administrativo, 40h (quarenta horas). 
Oficial Administrativo 40h (quarenta horas), Telefonista de PS, 30h (trinta horas), Mestre de Obras, 40h 
(quarenta horas), Auxiliar de Esportes, 40h (quarenta horas), Técnico de Esportes 40h (quarenta horas), que 
passa a vigorar com a redação que segue. O anexo é parte integrante da presente Lei.
Art. 4°. Permanecem inalterados os demais artigos e Anexos da Lei n.° 3.942/2022, de 25 de janeiro de 2022, 
e da Lei nº 3.506/2016, de 21 de março de 2016, alterada pelas Leis n.º 3.718/2018, de 10 de agosto de 2018, 
3.868/2020, de 22 de dezembro de 2020, e 3.897/2021, de 13 de maio de 2021, e 3.978/2022, 29 de setembro 
de 2022, 3.989/2022, de 10 de novembro de 2022, 3.993/2022 de 28 de novembro de 2033, 4.003/2023, de 17 
de março de 2023, e 4.009/2023, de 20 de abril de 2023. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, DE 17 DE MAIO DE 2023. 
Edson Luiz Cenci
Prefeito 
Apreciação: 
________________ _____/_____/_____ _______________ 
________________ _____/_____/_____ _______________ 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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ANEXO III 
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO 
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS 
G.O. PROFISSIONAL
Nº DE 
VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO
01 40 2522
-10 ADMINISTRADOR CONTÁBIL (EXTINTO)
04 40 2521
-05 ADMINISTRADOR DE EMPRESAS 
01 40 2412
-25 ADMINISTRADOR DE REDE 
20 40 4101
-05 AGENTE ADMINISTRATIVO 
08 40 3522
-05 AGENTE FISCAL 
01 20 2141
-05 ARQUITETO 
01 30 2611
-10 ASSESSOR DE IMPRENSA 
10 30 2516
-05 ASSISTENTE SOCIAL 
01 20 2612
-05 BIBLIOTECÁRIO 
02 20 2234
-05 BIOQUÍMICO 
01 30 2234
-05 BIOQUIMICO 
10 20 2232
-08 CIRURGIÃO DENTISTA 
06 40 2232
-08 CIRURGIÃO DENTISTA 
09 40 2232
-08 CIRURGIÃO DENTISTA ESB 
04 40 2522
-10 CONTADOR 
02 40 1311
-20 COORDENADOR DE PROJETOS 
02 20 2235
-05 ENFERMEIRO 
03 40 2235
-05 ENFERMEIRO 
13 40 2235
-05 ENFERMEIRO ESF 
03 40 2221
-10 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 
08 40 2142
-05 ENGENHEIRO CIVIL 
02 20 2234
-05 FARMACÊUTICO 
04 40 2234
-05 FARMACÊUTICO 
03 20 2236
-05 FISIOTERAPEUTA 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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01 30 2236
-05 FISIOTERAPEUTA 
02 40 2236
-05 FISIOTERAPEUTA 
04 20 2236
-10 FONOAUDIÓLOGO 
01 15 2231
-15 MÉDICO AUDITOR SUS (EXTINTO)
02 15 2251
-20 MÉDICO CARDIOLOGISTA 
02 20 2251
-20 MEDICO CARDIOLOGISTA 
04 15
2231
-15 MÉDICO CLINICO GERAL 
10 20 2231
-15 MÉDICO CLINICO GERAL 
01 15 2251
-40 MÉDICO DO TRABALHO 
04 20 2251
-42 MÉDICO ESF 
08 40 2251
-42 MÉDICO ESF 
02 15 2251
-40 MÉDICO GERIATRA 
02 20 2251
-40 MÉDICO GERIATRA 
04 15 2231
-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
02 20 2231
-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 
01 15
2252
-65 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 
03 15 2231
-46 MÉDICO ORTOPEDISTA 
03 20 2231
-46 MÉDICO ORTOPEDISTA 
02 15 2231
-49 MÉDICO PEDIATRA 
02 20 2231
-49 MÉDICO PEDIATRA 
01 15 2251
-33 MÉDICO PSIQUIATRA 
01 20 2251
-33 MÉDICO PSIQUIATRA 
08 40 2233
-05 MÉDICO VETERINÁRIO
01 20 2237
-10 NUTRICIONISTA 
02 40 2237
-10 NUTRICIONISTA 
01 20 2412
-25 PROCURADOR MUNICIPAL 
01 40 2412
-25 PROCURADOR MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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08 20 2515
-10 PSICOLÓGO 
10 40 2515
-10 PSICOLÓGO 
01 20 2239
-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
ANEXO III 
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS 
G.O. SEMIPROFISSIONAL 
Nº DE 
VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO
20 40 4110
-10 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (EXTINTO)
08
40, 12x36, 24x48 ou 
outra carga horária 
que melhor atenda 
ao interesse 
público, a critério da 
Administração 
5162-15 EDUCADOR/CUIDADOR SOCIAL 
05 40 4110
-05 ESCRITURÁRIO (em extinção) 
10 40 2544
-10 FISCAL DE TRIBUTOS 
02 40 4110
-10 OFICIAL ADMINISTRATIVO (EXTINTO)
01 20 3241
-15 OPERADOR DE RAIO X (em extinção) 
06 40 3211
-05 TÉCNICO AGRÍCOLA 
13 40 3222
-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
03 40 1422
-10 TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS 
03 40 3121
-05 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 
03 20 3516
-05 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 
01 40 3516
-05 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 
01 40 5162
-15 VISITADOR DOMICILIAR 
ANEXO III 
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO 
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS 
G.O. ADMINISTRATIVO 
Nº DE 
VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO
15 40 3224
-15 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO 
DENTÁRIO 
03 40 5211
-30 AUXILIAR DE FARMÁCIA 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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35 40 4110
-05 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
07 40 3222
-30 AUXILIAR DE ENFERMAGEM (em extinção) 
02 40 5152
-15 AUXILIAR DE LABORATÓRIO 
03 40 5151
-20 FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
05 40 4222
-05 TELEFONISTA 
01 30 4222
-05 TELEFONISTA DE PS (EXTINTO)
ANEXO III 
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO 
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS 
G.O. SERVIÇOS GERAIS 
Nº DE 
VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO
01 40 5151
-05 AGENTE DE SAÚDE (em extinção) 
06
40, 12x36, 24x48 
ou outra carga 
horária que melhor 
atenda ao interesse 
público a critério da 
Administração 
5162
-15 AUXILIAR DE EDUCADOR/CUIDADOR 
SOCIAL 
01 40 7170
-20 AUXILIAR DE PEDREIRO (em extinção) 
200 40 5142
-10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (em 
extinção) 
02 40 9922
-15 BORRACHEIRO 
01 40 7156
-15 ELETRICISTA/ENCANADOR (em extinção) 
02 40 5199
-35 LAVADOR DE VEÍCULOS 
01 40 9191
-10 LUBRIFICADOR 
02 40 9113
-05 MECÂNICO 
03 40 9131
-20 MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA 
01 40 7102
-05 MESTRE DE OBRAS (EXTINTO) 
45 40 7825
-10 MOTORISTA 
38 40 7151
-30 OPERADOR DE MÁQUINAS 
60 40 9922
-25 OPERÁRIO 
06 40 7152
-10 PEDREIRO (EXTINTO)
07 40 5174
-20 VIGIA 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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ANEXO III 
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO 
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS 
G.O. MAGISTÉRIO 
Nº DE 
VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO
50 40 3311
-10 AUXILIAR DE CRECHE 
01 40 2241
-35 AUXILIAR DE ESPORTES (EXTINTO)
04 20 2394
-10 ORIENTADOR EDUCACIONAL (em extinção) 
350 20 2312
-05 PROFESSOR 
10 20 2313
-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 
BACHARELADO 
10 20 2313
-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 
LICENCIATURA 
16 40 4110
-05 SECRETÁRIO ESCOLAR 
01 20 2241
-25 TÉCNICO DE ESPORTES (em extinção) 
01 40 2241
-25 TÉCNICO DE ESPORTES (EXTINTO)
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO CARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
Art. 1° O cargo de ADMINISTRADOR CONTÁBIL, como específica: (EXTINTO)
§1º Formação em Graduação em Ciências Contábeis - inscrição CRC. (EXTINTO)
§2° O cargo de ADMINISTRADOR CONTÁBIL tem como descrição sumária, organizar e dirigir os trabalhos 
contábeis da Prefeitura, supervisionando, planejando e orientando a sua execução para apurar o orçamento e 
as condições patrimoniais e financeiras da instituição. (EXTINTO)
§3° São consideradas atribuições típicas: (EXTINTO)
I. Supervisionar o trabalho de contabilização de documentos, orientando seu processamento; (EXTINTO)
Acompanhar regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se não há erros; 
(EXTINTO)
II. Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas conferindo resultados; (EXTINTO)
III. Fazer a apropriação de custos de bens e serviços, bem como supervisionar os cálculos de reavaliação do 
ativo e depreciação de veículos, máquinas do patrimônio municipal em geral; (EXTINTO)
IV. Elaborar, organizar e assinar balancetes, balanços, demonstrativos e relatórios de contas para apurar 
resultados da situação patrimonial, econômica e financeira do município; (EXTINTO)
V. Assessorar a administração municipal na resolução de problemas financeiros contábeis e administrativos, 
contribuindo para correta elaboração de política e instrumentos de ações nas referidas divisões; (EXTINTO)
VI. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função; (EXTINTO)
VII. Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato. (EXTINTO)
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL
Art. 38 O cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, como específica: (EXTINTO)
§1º Formação: Ensino Médio. (EXTINTO)
§2° O cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO tem como descrição sumária, executar tarefas variáveis da 
área administrativa, nas diversas unidades ou órgãos da municipalidade, que exijam elaboração de textos e 
soluções em algumas fases do trabalho. (EXTINTO)
§3° São consideradas atribuições típicas: (EXTINTO)
I. Efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, preenchendo documentos, 
anotando recados, para obter ou fornecer informações; (EXTINTO)
II. Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos 
consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos e fichários; (EXTINTO)
III. Redigir, revisar, encaminhar documentos seguindo orientação; (EXTINTO)
IV. Elaborar e datilografar cartas, ofícios, atas, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e 
outros; (EXTINTO)
V. Elaborar, organizar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, registros, relatórios, materiais bibliográficos 
e outros documentos; (EXTINTO)
VI. Codificar dados, documentos e outras informações e proceder à indexação de artigos e periódicos, fichas, 
manuais, relatórios e outros; (EXTINTO)
VII. Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa;
VIII. Efetuar cálculos e conferências numéricas; (EXTINTO)
IX. Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros; (EXTINTO)
X. Efetuar registro e preenchimento de documentos, formulários e outros; (EXTINTO)
XI. Montar e acompanhar processos referentes aos assuntos relacionados com as atividades do órgão;
(EXTINTO)
XII. Participar em estudos, projetos, eventos e pesquisas preparando materiais e/ou locais, efetuando 
levantamentos e desenvolvendo controles administrativos; (EXTINTO)
XIII. Coletar, compilar e consolidar dados diversos, consultando pessoas, documentos, publicações oficiais, 
arquivos e fichários para obter informações; (EXTINTO)
XIV. Coletar dados diversos, revisando documentos, transcrições, publicações oficiais e fornecendo 
informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; (EXTINTO)
XV. Efetuar controle de entrada e saída de materiais e outros; (EXTINTO)
XVI. Efetuar pagamento e recebimento de numerário; (EXTINTO)
XVII. Executar tarefas de distribuição de correspondências e documentos e fixação de editais e outros;
(EXTINTO)
XVIII. Operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, de 
datilografia, microcomputadores, processadores de texto, terminais de vídeo e outros; (EXTINTO)
XIX. Emitir listagens e relatórios, quando necessário; (EXTINTO)
XX. Atender pessoas e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer 
informações; (EXTINTO)
XXI. Efetuar quando solicitada fiscalização e fechamento de registro de ponto; (EXTINTO)
XXII. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função; (EXTINTO)
XXIII. Executar outras tarefas correlatas. (EXTINTO)
Art. 42 O cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, como específica: (EXTINTO)
§1º Formação: Ensino Médio. (EXTINTO)
§2° O cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO tem como descrição sumária, supervisiona unidades da 
administração pública, procedendo à pesquisas e planejamento referentes à administração de pessoal, 
material, orçamento, organização e métodos, e apresentando soluções para situações novas, a fim de 
contribuir pra a implementação de leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica e 
para a compatibilização dos programas administrativos com as demais medidas de execução em termos de 
desenvolvimento. (EXTINTO)
§3° São consideradas atribuições típicas: (EXTINTO)
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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I. Proceder a estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre 
administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação; (EXTINTO)
II. Atualizar-se em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal;
(EXTINTO)
III. Supervisionar a execução física e financeira do plano básico de ação, verificando procedimentos e 
examinando orçamentos para assegurar a obtenção de resultados compatíveis com a disposição do plano;
(EXTINTO)
IV. Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis e decretos governamentais; (EXTINTO)
V. Tomar parte em estudos referentes a atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos 
quadros de servidores; (EXTINTO)
VI. Participar de Projetos ou planos de organização dos serviços administrativos; (EXTINTO)
VII. Supervisionar os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de 
livros e fichas, examinando os pedidos de material e a respectiva documentação; (EXTINTO)
VIII. Atuar na programação, elaboração e beneficiamento das atividades de seleção, treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal; (EXTINTO)
IX. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função; (EXTINTO)
X. Executar outras atividades correlatas. (EXTINTO)
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Art. 57 O cargo de TELEFONISTA DE PS, como específica: (EXTINTO)
§1º Formação: Ensino Médio. (EXTINTO)
§2° O cargo de TELEFONISTA DE PS tem como descrição sumária, operar equipamentos telefônicos ou de 
fax, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas comunicando-se formalmente. Atender 
chamadas para o Serviço de Atendimento e Informação, preenchendo programa específico para registrar 
denúncias, sugestões e/ou reclamações, com posterior retorno ao Munícipe. Podem treinar funcionários e 
avaliar a qualidade de atendimento do operador, identificando pontos de melhoria. (EXTINTO)
§3° São consideradas atribuições típicas: (EXTINTO)
I. Operar mesas e aparelhos telefônicos e/ou de fax; (EXTINTO)
II. Receber e realizar chamadas telefônicas internas e externas; (EXTINTO)
III. Realizar controle das ligações telefônicas efetuadas, anotando em formulários apropriados; (EXTINTO)
IV. Realizar transferências aos ramais; (EXTINTO)
V. Receber, anotar e transmitir recados; (EXTINTO)
VI. Elaborar e atualizar agenda telefônica; (EXTINTO)
VII. Conhecer o organograma da Instituição a fim de viabilizar o atendimento rápida e eficazmente; (EXTINTO)
VIII. Operar terminal de computador, preencher campos com códigos próprios em programa específico, 
imprimir solicitação e encaminhá-la à Secretaria ou Órgão reclamado, via protocolo; (EXTINTO)
IX. Retornar ao munícipe a resposta para a reclamação ou denúncia formulada, no prazo hábil; (EXTINTO)
X. Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto; (EXTINTO)
XI. Executar tarefas de apoio administrativo, rotineiras e padronizadas, referente à sua área de trabalho;
(EXTINTO)
XII. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função; (EXTINTO)
XIII. Desempenhar outras atividades correlatas. (EXTINTO)
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
Art. 68 O cargo de MESTRE DE OBRAS, como específica: (EXTINTO)
§1º Formação: Ensino Fundamental. (EXTINTO)
§2° O cargo de MESTRE DE OBRAS tem como descrição sumária, supervisionar, coordenar e orientar 
trabalhos rotineiros de construção de obras em geral. (EXTINTO)
§3° São consideradas atribuições típicas: (EXTINTO)
I. Analisar e discutir com o superior detalhes e instruções técnicas do projeto de construção, solicitando 
informações detalhadas sobre cronograma de execução, locação de pessoal, utilização de materiais, 
instrumentos e instalação do canteiro de obras ou de outros meios necessários para o direcionamento de suas 
atribuições; (EXTINTO)
II. Interpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto, para orientar a equipe quanto à execução dos 
trabalhos; (EXTINTO)
III. Coordenar e distribuir funções, compondo equipes, definindo locais físicos, conforme o projeto; (EXTINTO)
IV. Fazer observar as rotinas de prazos estabelecidos e propor as alterações convenientes ou a aplicação de 
novos processos de trabalho para a solução de problemas de aperfeiçoamento ou de produtividade;
(EXTINTO)
V. Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização do trabalho, 
verificando a qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem; (EXTINTO)
VI. Acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando 
pessoal, controlando qualidade e quantidade trabalho realizado com o fim de possibilitar o cumprimento do 
cronograma e das especificações técnicas do projeto; (EXTINTO)
VII. Verificar, controlar e efetuar reparos em obras, substituindo e/ou reparando peças ou adotando 
providências necessárias; (EXTINTO)
VIII. Exercer a fiscalização constante sobre a higiene, limpeza e ordem nos locais de trabalho, bem como sobre 
a conservação do material e das máquinas e observâncias de medidas de segurança contra acidentes;
(EXTINTO)
IX. Aplicar medidas recomendadas ou necessárias nos trabalhos a seu cargo, sob requisição, recebimento, 
verificação, distribuição e emprego de materiais; (EXTINTO)
X. Providenciar orçamentos e croquis; (EXTINTO)
XI. Responsabilizar-se pelos materiais, máquinas e equipamento utilizados no exercício do cargo
; (EXTINTO)
XII. Propor programas de treinamento de pessoal; (EXTINTO)
XIII. Exercer fiscalização sobre a disciplina e frequência de pessoal; (EXTINTO)
XIV. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função; (EXTINTO)
XV. Executar outras tarefas correlatas. (EXTINTO)
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
Art. 75 O cargo de AUXILIAR DE ESPORTES, como específica: (EXTINTO)
§1º Formação: Ensino Médio. (EXTINTO)
§2° O cargo de AUXILIAR DE ESPORTES tem como descrição sumária, auxilia um profissional de esportes 
na promoção e prática de ginástica e outros exercícios físicos, jogos em geral, entre estudantes e outros 
pessoas interessadas, auxiliando sempre que necessário para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico 
do corpo e a manutenção de boas condições de saúde física e mental. (EXTINTO)
§3° São consideradas atribuições típicas: (EXTINTO)
I. Auxiliar na elaboração e execução de atividades físicas, primando pelo bem estar físico e mental
; (EXTINTO)
II. Perceber as necessidades e a capacidade física dos alunos; (EXTINTO)
III. Aplicar exercícios de verificação de resistência física, do tono muscular e respiratório; (EXTINTO)
IV. Auxiliar na aplicação, quando determinado o plano de aplicação de programa esportivo adequado para cada 
faixa ataria; (EXTINTO)
V. Ensinar as técnicas específicas do futebol, atletismo, basquetebol, voleibol e outras atividades esportivas;
(EXTINTO)
VI. Colaborar n avaliação dos resultados das atividades realizadas, assegurando o máximo aproveitamento e 
benefícios advindos desses exercícios; (EXTINTO)
VII. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função; (EXTINTO)
VIII. Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato. (EXTINTO)
Art. 81 O cargo de TÉCNICO DE ESPORTES, como específica: (EXTINTO)
§1º Formação: Graduação em Educação Física e registro no órgão da Classe. (EXTINTO)
§2° O cargo de TÉCNICO DE ESPORTES tem como descrição sumária, desenvolver e ministrar ações 
voltadas à prática de atividades físicas; ensinar técnicas desportivas; realizar treinamentos especializados com 
atletas de diferentes esportes; avaliar e supervisionar o preparo físico dos usuários do programa; acompanhar 
e supervisionar as práticas desportivas; elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e 
do desporto. (EXTINTO)
§3° São consideradas atribuições típicas: (EXTINTO) 
I. Organizar, supervisionar e coordenar jogos e eventos esportivos; (EXTINTO)
II. Participar de comissões técnicas correlatas ao cargo; (EXTINTO)
III. Planejar, organizar e supervisionar projetos na área esportiva; (EXTINTO)
IV. Elaborar programas de treinamento das diversas modalidades desportivas; (EXTINTO)
V. Coordenar e assessorar as atividades dos centros esportivos do Município; (EXTINTO)
VI. Elaborar boletins, regulamentos, questionários e outros documentos na área de esportes; (EXTINTO)
VII. Realizar vistorias nos locais de competições, preparar os locais de jogos e competições, verificar número 
de árbitros necessários, e demais variáveis necessárias à atividade; (EXTINTO)
VIII. Ministrar e/ou coordenar aulas, cursos, seminários e treinamentos na área de esporte; (EXTINTO)
IX. Avaliar o desenvolvimento e crescimento das atividades desportivas nos centros esportivos; (EXTINTO)
X. Disseminar o hábito da atividade física; (EXTINTO)
XI. Educar os movimentos, desenvolver a força, aumentar a flexibilidade e prevenir atrofias musculares;
(EXTINTO)
XII. Auxiliar no tratamento de indivíduos portadores de deficiência física e de necessidades especiais;
(EXTINTO)
XIII. Organizar grupos esportivos e recreativos; (EXTINTO)
XIV. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; (EXTINTO)
XV. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função; (EXTINTO)
XVI. Desempenhar outras atividades correlatas. (EXTINTO)
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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ANEXO IV 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS 
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS 
Art. 72 O cargo de PEDREIRO, como específica: (EXTINTO)
§1º Formação: Ensino Fundamental. (EXTINTO)
§2° O cargo de PEDREIRO tem como descrição sumária, executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros
materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. (EXTINTO)
§3° São consideradas atribuições típicas: (EXTINTO)
I. Ler e interpretar plantas de construção civil, observando medidas e especificações; (EXTINTO)
II. Verificar as características da obra para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de 
execução do trabalho; (EXTINTO)
III. Executar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de 
armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhado e acabamento em obras;
(EXTINTO)
IV. Executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, 
fazendo a armação dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferros; (EXTINTO)
V. Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades apropriadas, para obter a 
argamassa a ser empregada no assentamento de pedras ou tijolos; (EXTINTO)
VI. Assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os eu camadas sobrepostas, formando fileiras 
horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada em cada camada com o auxílio de uma 
colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo ou com o cabo da colher sobre os tijolos, 
para levantar paredes, muros e outras edificações; (EXTINTO)
VII. Recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando-as com a colher de 
pedreiro para nivelá-las; (EXTINTO)
VIII. Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando-o com nível e prumo para assegurar-se 
da correção do trabalho; (EXTINTO)
IX. Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações, para possibilitar a 
instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e outros fins; (EXTINTO)
X. Preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa; (EXTINTO)
XI. Fazer reboco de paredes e outros; (EXTINTO)
XII. Orientar o ajudante a fazer argamassa; (EXTINTO)
XIII. Armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos; (EXTINTO)
XIV. Fazer armação de ferragens; (EXTINTO)
XV. Perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios elétricos; (EXTINTO)
XVI. Assentar pisos, azulejos, pias e outros; (EXTINTO)
XVII. Fazer serviços de acabamento em geral; (EXTINTO)
XVIII. Efetuar a colocação de telhas; (EXTINTO)
XIX. Impermeabilizar caixas d’água, paredes, tetos e outros; (EXTINTO)
XX. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função; (EXTINTO)
XXI. Executar outras tarefas correlatas. (EXTINTO) 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/42FF-237E-8B78-8839 e informe o código 42FF-237E-8B78-8839
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ANEXO IX - TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS
CARGO PISO I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII 
Administrador 
Contábil (EXTINTO) 5.683,87 5.911,22 6.147,67 
6.393,58 
 
6.649,32 
 
6.915,30 
 
7.191,91 
 
7.479,59 
 
7.778,77 
 
8.089,92 
 
8.413,52 
 
8.750,06 
 
9.100,06 
 
9.464,06 
Administrador de 
Empresa 3.965,55 4.124,17 4.289,14 
4.460,70 
 
4.639,13 
 
4.824,70 
 
5.017,69 
 
5.218,39 
 
5.427,13 
 
5.644,21 
 
5.869,98 
 
6.104,78 
 
6.348,97 
 
6.602,93 
Administrador de 
Rede 3.965,55 4.124,17 4.289,14 
4.460,70 
 
4.639,13 
 
4.824,70 
 
5.017,69 
 
5.218,39 
 
5.427,13 
 
5.644,21 
 
5.869,98 
 
6.104,78 
 
6.348,97 
 
6.602,93 
Advogado 9.052,34 9.414,43 9.791,01 10.182,65 10.589,96 11.013,56 11.454,10 11.912,26 12.388,75 12.884,30 13.399,67 13.935,66 14.493,09 15.072,81 
Agente 
Administrativo 3.431,29 3.568,54 3.711,28 
3.859,73 
 
4.014,12 
 
4.174,69 
 
4.341,68 
 
4.515,34 
 
4.695,96 
 
4.883,80 
 
5.079,15 
 
5.282,31 
 
5.493,61 
 
5.713,35 
Agente de Saúde 1.201,59 1.249,65 1.299,64 
1.351,63 
 
1.405,69 
 
1.461,92 
 
1.520,39 
 
1.581,21 
 
1.644,46 
 
1.710,24 
 
1.778,65 
 
1.849,79 
 
1.923,78 
 
2.000,74 
Agente Fiscal 3.711,98 3.860,46 4.014,88 
4.175,47 
 
4.342,49 
 
4.516,19 
 
4.696,84 
 
4.884,71 
 
5.080,10 
 
5.283,30 
 
5.494,64 
 
5.714,42 
 
5.943,00 
 
6.180,72 
Arquiteto 3.688,34 3.835,87 3.989,31 
4.148,88 
 
4.314,84 
 
4.487,43 
 
4.666,93 
 
4.853,60 
 
5.047,75 
 
5.249,66 
 
5.459,64 
 
5.678,03 
 
5.905,15 
 
6.141,36 
Assessor de 4.343,99 4.517,75 4.698,46 
 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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Imprensa 4.886,40 5.081,85 5.285,13 5.496,53 5.716,39 5.945,05 6.182,85 6.430,17 6.687,37 6.954,87 7.233,06 
Assistente 
Administrativo 
(EXTINTO) 
 1.494,59 1.554,37 1.616,55 
1.681,21 
 
1.748,46 
 
1.818,40 
 
1.891,13 
 
1.966,78 
 
2.045,45 
 
2.127,27 
 
2.212,36 
 
2.300,85 
 
2.392,89 
 
2.488,60 
Assistente Social 4.332,74 4.506,05 4.686,29 
4.873,74 
 
5.068,69 
 
5.271,44 
 
5.482,30 
 
5.701,59 
 
5.929,65 
 
6.166,84 
 
6.413,51 
 
6.670,05 
 
6.936,86 
 
7.214,33 
Atendente Cons. 
Dentário 1.225,16 1.274,17 1.325,13 
1.378,14 
 
1.433,26 
 
1.490,59 
 
1.550,22 
 
1.612,23 
 
1.676,72 
 
1.743,78 
 
1.813,54 
 
1.886,08 
 
1.961,52 
 
2.039,98 
Auxiliar 
Administrativo 1.201,59 1.249,65 1.299,64 
1.351,63 
 
1.405,69 
 
1.461,92 
 
1.520,39 
 
1.581,21 
 
1.644,46 
 
1.710,24 
 
1.778,65 
 
1.849,79 
 
1.923,78 
 
2.000,74 
Auxiliar de Cuidador 
Social 1.201,59 1.249,65 1.299,64 
1.351,63 
 
1.405,69 
 
1.461,92 
 
1.520,39 
 
1.581,21 
 
1.644,46 
 
1.710,24 
 
1.778,65 
 
1.849,79 
 
1.923,78 
 
2.000,74 
Auxiliar de 
Enfermagem 1.201,59 1.249,65 1.299,64 
1.351,63 
 
1.405,69 
 
1.461,92 
 
1.520,39 
 
1.581,21 
 
1.644,46 
 
1.710,24 
 
1.778,65 
 
1.849,79 
 
1.923,78 
 
2.000,74 
Auxiliar de Esportes 1.201,59 1.249,65 1.299,64 
1.351,63 
 
1.405,69 
 
1.461,92 
 
1.520,39 
 
1.581,21 
 
1.644,46 
 
1.710,24 
 
1.778,65 
 
1.849,79 
 
1.923,78 
 
2.000,74 
Auxiliar de Farmácia 1.201,59 1.249,65 1.299,64 
1.351,63 
 
1.405,69 
 
1.461,92 
 
1.520,39 
 
1.581,21 
 
1.644,46 
 
1.710,24 
 
1.778,65 
 
1.849,79 
 
1.923,78 
 
2.000,74 
Auxiliar de 
Laboratório 1.201,59 1.249,65 1.299,64 
1.351,63 
 
1.405,69 
 
1.461,92 
 
1.520,39 
 
1.581,21 
 
1.644,46 
 
1.710,24 
 
1.778,65 
 
1.849,79 
 
1.923,78 
 
2.000,74 
Auxiliar de Pedreiro 1.201,59 1.249,65 1.299,64 
 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/42FF-237E-8B78-8839 e informe o código 42FF-237E-8B78-8839
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1.351,63 1.405,69 1.461,92 1.520,39 1.581,21 1.644,46 1.710,24 1.778,65 1.849,79 1.923,78 2.000,74 
Auxiliar de Serv. 
Gerais 1.201,59 1.249,65 1.299,64 
1.351,63 
 
1.405,69 
 
1.461,92 
 
1.520,39 
 
1.581,21 
 
1.644,46 
 
1.710,24 
 
1.778,65 
 
1.849,79 
 
1.923,78 
 
2.000,74 
Bibliotecário 2.828,41 2.941,55 3.059,21 
3.181,58 
 
3.308,84 
 
3.441,19 
 
3.578,84 
 
3.721,99 
 
3.870,87 
 
4.025,71 
 
4.186,74 
 
4.354,21 
 
4.528,38 
 
4.709,51 
Bioquímico 20h 2.980,15 3.099,36 3.223,33 
3.352,26 
 
3.486,35 
 
3.625,81 
 
3.770,84 
 
3.921,67 
 
4.078,54 
 
4.241,68 
 
4.411,35 
 
4.587,80 
 
4.771,32 
 
4.962,17 
Bioquímico 30h 4.470,23 4.649,04 4.835,00 
5.028,40 
 
5.229,54 
 
5.438,72 
 
5.656,27 
 
5.882,52 
 
6.117,82 
 
6.362,53 
 
6.617,03 
 
6.881,71 
 
7.156,98 
 
7.443,26 
Borracheiro 2.048,21 2.130,14 2.215,34 
2.303,96 
 
2.396,12 
 
2.491,96 
 
2.591,64 
 
2.695,30 
 
2.803,12 
 
2.915,24 
 
3.031,85 
 
3.153,13 
 
3.279,25 
 
3.410,42 
Cirurgião Dentista 
20h 2.903,25 3.019,38 3.140,16 
3.265,76 
 
3.396,39 
 
3.532,25 
 
3.673,54 
 
3.820,48 
 
3.973,30 
 
4.132,23 
 
4.297,52 
 
4.469,42 
 
4.648,20 
 
4.834,12 
Cirurgião Dentista 
40h 5.806,54 6.038,80 6.280,35 
6.531,57 
 
6.792,83 
 
7.064,54 
 
7.347,13 
 
7.641,01 
 
7.946,65 
 
8.264,52 
 
8.595,10 
 
8.938,90 
 
9.296,46 
 
9.668,32 
Cirurgião Dentista 
ESB 6.809,93 7.082,33 7.365,62 
7.660,25 
 
7.966,65 
 
8.285,32 
 
8.616,73 
 
8.961,40 
 
9.319,86 
 
9.692,65 10.080,36 10.483,57 10.902,92 11.339,03 
Contador 7.070,43 7.353,25 7.647,38 
7.953,27 
 
8.271,40 
 
8.602,26 
 
8.946,35 
 
9.304,20 
 
9.676,37 10.063,43 10.465,96 10.884,60 11.319,99 11.772,79 
Coordenador de 
Projetos 5.219,48 5.428,26 5.645,39 
5.871,21 
 
6.106,05 
 
6.350,30 
 
6.604,31 
 
6.868,48 
 
7.143,22 
 
7.428,95 
 
7.726,11 
 
8.035,15 
 
8.356,56 
 
8.690,82 Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/42FF-237E-8B78-8839 e informe o código 42FF-237E-8B78-8839
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Cuidador Social 2.348,65 2.442,60 2.540,30 
2.641,91 
 
2.747,59 
 
2.857,49 
 
2.971,79 
 
3.090,66 
 
3.214,29 
 
3.342,86 
 
3.476,58 
 
3.615,64 
 
3.760,26 
 
3.910,67 
Eletricista/Encanador 1.331,72 1.384,99 1.440,39 
1.498,00 
 
1.557,92 
 
1.620,24 
 
1.685,05 
 
1.752,45 
 
1.822,55 
 
1.895,45 
 
1.971,27 
 
2.050,12 
 
2.132,13 
 
2.217,41 
Enfermeiro 20h 2.442,74 2.540,45 2.642,07 
2.747,75 
 
2.857,66 
 
2.971,97 
 
3.090,85 
 
3.214,48 
 
3.343,06 
 
3.476,78 
 
3.615,85 
 
3.760,49 
 
3.910,91 
 
4.067,34 
Enfermeiro 40h 4.229,43 4.398,61 4.574,55 
4.757,53 
 
4.947,83 
 
5.145,75 
 
5.351,58 
 
5.565,64 
 
5.788,27 
 
6.019,80 
 
6.260,59 
 
6.511,01 
 
6.771,45 
 
7.042,31 
Enfermeiro ESF 5.175,85 5.382,88 5.598,20 
5.822,13 
 
6.055,01 
 
6.297,21 
 
6.549,10 
 
6.811,07 
 
7.083,51 
 
7.366,85 
 
7.661,52 
 
7.967,98 
 
8.286,70 
 
8.618,17 
Engenheiro 
Agrônomo 5.995,20 6.235,01 6.484,41 
6.743,78 
 
7.013,54 
 
7.294,08 
 
7.585,84 
 
7.889,27 
 
8.204,85 
 
8.533,04 
 
8.874,36 
 
9.229,33 
 
9.598,51 
 
9.982,45 
Engenheiro Civil 8.460,36 8.798,77 9.150,73 
9.516,75 
 
9.897,42 10.293,32 10.705,05 11.133,26 11.578,59 12.041,73 12.523,40 13.024,34 13.545,31 14.087,12 
Escriturário 2.002,99 2.083,11 2.166,43 
2.253,09 
 
2.343,21 
 
2.436,94 
 
2.534,42 
 
2.635,80 
 
2.741,23 
 
2.850,88 
 
2.964,91 
 
3.083,51 
 
3.206,85 
 
3.335,13 
Farmacêutico 20h 2.980,15 3.099,36 3.223,33 
3.352,26 
 
3.486,35 
 
3.625,81 
 
3.770,84 
 
3.921,67 
 
4.078,54 
 
4.241,68 
 
4.411,35 
 
4.587,80 
 
4.771,32 
 
4.962,17 
Farmacêutico 40h 5.960,31 6.198,72 6.446,67 
6.704,54 
 
6.972,72 
 
7.251,63 
 
7.541,69 
 
7.843,36 
 
8.157,10 
 
8.483,38 
 
8.822,71 
 
9.175,62 
 
9.542,65 
 
9.924,35 
Fiscal De Tributos 2.165,27 2.251,88 2.341,96 
 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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2.435,63 2.533,06 2.634,38 2.739,76 2.849,35 2.963,32 3.081,85 3.205,13 3.333,33 3.466,67 3.605,33 
Fiscal de Vigilância 
Sanitária 1.865,38 1.940,00 2.017,60 
2.098,30 
 
2.182,23 
 
2.269,52 
 
2.360,30 
 
2.454,71 
 
2.552,90 
 
2.655,02 
 
2.761,22 
 
2.871,67 
 
2.986,53 
 
3.105,99 
Fisioterapeuta 20h 2.980,15 3.099,36 3.223,33 
3.352,26 
 
3.486,35 
 
3.625,81 
 
3.770,84 
 
3.921,67 
 
4.078,54 
 
4.241,68 
 
4.411,35 
 
4.587,80 
 
4.771,32 
 
4.962,17 
Fisioterapeuta 30h 4.470,04 4.648,84 4.834,80 
5.028,19 
 
5.229,31 
 
5.438,49 
 
5.656,03 
 
5.882,27 
 
6.117,56 
 
6.362,26 
 
6.616,75 
 
6.881,42 
 
7.156,68 
 
7.442,95 
Fisioterapeuta 40h 5.960,31 6.198,72 6.446,67 
6.704,54 
 
6.972,72 
 
7.251,63 
 
7.541,69 
 
7.843,36 
 
8.157,10 
 
8.483,38 
 
8.822,71 
 
9.175,62 
 
9.542,65 
 
9.924,35 
Fonoaudiólogo 2.872,43 2.987,33 3.106,82 
3.231,09 
 
3.360,34 
 
3.494,75 
 
3.634,54 
 
3.779,92 
 
3.931,12 
 
4.088,36 
 
4.251,90 
 
4.421,97 
 
4.598,85 
 
4.782,81 
Lavador de Veículos 1.911,66 1.988,13 2.067,65 
2.150,36 
 
2.236,37 
 
2.325,83 
 
2.418,86 
 
2.515,61 
 
2.616,24 
 
2.720,89 
 
2.829,72 
 
2.942,91 
 
3.060,63 
 
3.183,05 
Lubrificador 1.201,59 1.249,65 1.299,64 
1.351,63 
 
1.405,69 
 
1.461,92 
 
1.520,39 
 
1.581,21 
 
1.644,46 
 
1.710,24 
 
1.778,65 
 
1.849,79 
 
1.923,78 
 
2.000,74 
Mecânico 1.865,40 1.940,02 2.017,62 
2.098,32 
 
2.182,25 
 
2.269,54 
 
2.360,33 
 
2.454,74 
 
2.552,93 
 
2.655,05 
 
2.761,25 
 
2.871,70 
 
2.986,57 
 
3.106,03 
Mecânico de 
Máquina Pesada 2.605,72 2.709,95 2.818,35 
2.931,08 
 
3.048,32 
 
3.170,26 
 
3.297,07 
 
3.428,95 
 
3.566,11 
 
3.708,75 
 
3.857,10 
 
4.011,39 
 
4.171,84 
 
4.338,72 
Médico Auditor SUS 
15h (EXTINTO) 14.140,92 14.706,56 15.294,82 15.906,61 16.542,88 17.204,59 17.892,78 18.608,49 19.352,83 20.126,94 20.932,02 21.769,30 22.640,07 23.545,67 Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/42FF-237E-8B78-8839 e informe o código 42FF-237E-8B78-8839
 Página 20 de 24
Médico Cardiologista 
15h 14.140,92 14.706,56 15.294,82 15.906,61 16.542,88 17.204,59 17.892,78 18.608,49 19.352,83 20.126,94 20.932,02 21.769,30 22.640,07 23.545,67 
Médico Cardiologista 
20h 18.854,56 19.608,74 20.393,09 21.208,82 22.057,17 22.939,46 23.857,03 24.811,31 25.803,77 26.835,92 27.909,35 29.025,73 30.186,76 31.394,23 
Médico Clinico Geral 
15h 14.140,92 14.706,56 15.294,82 15.906,61 16.542,88 17.204,59 17.892,78 18.608,49 19.352,83 20.126,94 20.932,02 21.769,30 22.640,07 23.545,67 
Medico Clinico Geral 
20h 18.854,56 19.608,74 20.393,09 21.208,82 22.057,17 22.939,46 23.857,03 24.811,31 25.803,77 26.835,92 27.909,35 29.025,73 30.186,76 31.394,23 
Médico do Trabalho 
15h 14.140,92 14.706,56 15.294,82 15.906,61 16.542,88 17.204,59 17.892,78 18.608,49 19.352,83 20.126,94 20.932,02 21.769,30 22.640,07 23.545,67 
Médico ESF 20h 9.558,30 9.940,63 10.338,26 10.751,79 11.181,86 11.629,13 12.094,30 12.578,07 13.081,19 13.604,44 14.148,62 14.714,56 15.303,15 15.915,27 
Médico ESF 40h 19.116,60 19.881,26 20.676,51 21.503,58 22.363,72 23.258,27 24.188,60 25.156,14 26.162,39 27.208,88 28.297,24 29.429,13 30.606,29 31.830,54 
Médico Geriatra 15h 14.140,92 14.706,56 15.294,82 15.906,61 16.542,88 17.204,59 17.892,78 18.608,49 19.352,83 20.126,94 20.932,02 21.769,30 22.640,07 23.545,67 
Médico Geriatra 20h 18.854,56 19.608,74 20.393,09 21.208,82 22.057,17 22.939,46 23.857,03 24.811,31 25.803,77 26.835,92 27.909,35 29.025,73 30.186,76 31.394,23 
Médico 
Ginec./Obstetra 15h 14.140,92 14.706,56 15.294,82 15.906,61 16.542,88 17.204,59 17.892,78 18.608,49 19.352,83 20.126,94 20.932,02 21.769,30 22.640,07 23.545,67 
Médico 18.854,56 19.608,74 20.393,09 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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Ginec./Obstetra 20h 21.208,82 22.057,17 22.939,46 23.857,03 24.811,31 25.803,77 26.835,92 27.909,35 29.025,73 30.186,76 31.394,23 
Médico 
Oftalmologista 15h 14.140,92 14.706,56 15.294,82 15.906,61 16.542,88 17.204,59 17.892,78 18.608,49 19.352,83 20.126,94 20.932,02 21.769,30 22.640,07 23.545,67 
Médico Ortopedista 
15h 14.140,92 14.706,56 15.294,82 15.906,61 16.542,88 17.204,59 17.892,78 18.608,49 19.352,83 20.126,94 20.932,02 21.769,30 22.640,07 23.545,67 
Médico Ortopedista 
20h 18.854,56 19.608,74 20.393,09 21.208,82 22.057,17 22.939,46 23.857,03 24.811,31 25.803,77 26.835,92 27.909,35 29.025,73 30.186,76 31.394,23 
Médico Pediatra 15h 14.140,92 14.706,56 15.294,82 15.906,61 16.542,88 17.204,59 17.892,78 18.608,49 19.352,83 20.126,94 20.932,02 21.769,30 22.640,07 23.545,67 
Médico Pediatra 20h 18.854,56 19.608,74 20.393,09 21.208,82 22.057,17 22.939,46 23.857,03 24.811,31 25.803,77 26.835,92 27.909,35 29.025,73 30.186,76 31.394,23 
Médico Psiquiatra 
15h 14.140,92 14.706,56 15.294,82 15.906,61 16.542,88 17.204,59 17.892,78 18.608,49 19.352,83 20.126,94 20.932,02 21.769,30 22.640,07 23.545,67 
Médico Psiquiatra 
20h 18.854,56 19.608,74 20.393,09 21.208,82 22.057,17 22.939,46 23.857,03 24.811,31 25.803,77 26.835,92 27.909,35 29.025,73 30.186,76 31.394,23 
Medico Veterinário 5.995,22 6.235,03 6.484,43 
6.743,81 
 
7.013,56 
 
7.294,10 
 
7.585,87 
 
7.889,30 
 
8.204,87 
 
8.533,07 
 
8.874,39 
 
9.229,37 
 
9.598,54 
 
9.982,48 
Mestre de Obras 2.003,01 2.083,13 2.166,46 
2.253,11 
 
2.343,24 
 
2.436,97 
 
2.534,45 
 
2.635,82 
 
2.741,26 
 
2.850,91 
 
2.964,94 
 
3.083,54 
 
3.206,88 
 
3.335,16 
Motorista 1.658,95 1.725,31 1.794,32 
1.866,09 
 
1.940,74 
 
2.018,37 
 
2.099,10 
 
2.183,07 
 
2.270,39 
 
2.361,20 
 
2.455,65 
 
2.553,88 
 
2.656,03 
 
2.762,27 Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/42FF-237E-8B78-8839 e informe o código 42FF-237E-8B78-8839
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Nutricionista 20h 2.980,18 3.099,39 3.223,36 
3.352,30 
 
3.486,39 
 
3.625,84 
 
3.770,88 
 
3.921,71 
 
4.078,58 
 
4.241,73 
 
4.411,39 
 
4.587,85 
 
4.771,36 
 
4.962,22 
Nutricionista 40h 5.960,31 6.198,72 6.446,67 
6.704,54 
 
6.972,72 
 
7.251,63 
 
7.541,69 
 
7.843,36 
 
8.157,10 
 
8.483,38 
 
8.822,71 
 
9.175,62 
 
9.542,65 
 
9.924,35 
Oficial Administrativo 
(EXTINTO) 2.516,98 2.617,66 2.722,37 
2.831,26 
 
2.944,51 
 
3.062,29 
 
3.184,78 
 
3.312,17 
 
3.444,66 
 
3.582,45 
 
3.725,75 
 
3.874,78 
 
4.029,77 
 
4.190,96 
Operador de 
Máquinas 1.746,86 1.816,73 1.889,40 
1.964,98 
 
2.043,58 
 
2.125,32 
 
2.210,34 
 
2.298,75 
 
2.390,70 
 
2.486,33 
 
2.585,78 
 
2.689,21 
 
2.796,78 
 
2.908,65 
Operador de Raio X 1.865,40 1.940,02 2.017,62 
2.098,32 
 
2.182,25 
 
2.269,54 
 
2.360,33 
 
2.454,74 
 
2.552,93 
 
2.655,05 
 
2.761,25 
 
2.871,70 
 
2.986,57 
 
3.106,03 
Operário 1.201,59 1.249,65 1.299,64 
1.351,63 
 
1.405,69 
 
1.461,92 
 
1.520,39 
 
1.581,21 
 
1.644,46 
 
1.710,24 
 
1.778,65 
 
1.849,79 
 
1.923,78 
 
2.000,74 
Pedreiro (EXTINTO) 1.201,59 1.249,65 1.299,64 
1.351,63 
 
1.405,69 
 
1.461,92 
 
1.520,39 
 
1.581,21 
 
1.644,46 
 
1.710,24 
 
1.778,65 
 
1.849,79 
 
1.923,78 
 
2.000,74 
Procurador Municipal 
20h 9.051,74 9.413,81 9.790,36 10.181,98 10.589,26 11.012,83 11.453,34 11.911,47 12.387,93 12.883,45 13.398,79 13.934,74 14.492,13 15.071,81 
Procurador Municipal 
40h 18.104,73 18.828,92 19.582,08 20.365,36 21.179,97 22.027,17 22.908,26 23.824,59 24.777,57 25.768,68 26.799,42 27.871,40 28.986,26 30.145,71 
Psicólogo 20h 2.980,15 3.099,36 3.223,33 
3.352,26 
 
3.486,35 
 
3.625,81 
 
3.770,84 
 
3.921,67 
 
4.078,54 
 
4.241,68 
 
4.411,35 
 
4.587,80 
 
4.771,32 
 
4.962,17 
Psicólogo 40h 4.882,60 5.077,90 5.281,02 
 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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5.492,26 5.711,95 5.940,43 6.178,05 6.425,17 6.682,18 6.949,46 7.227,44 7.516,54 7.817,20 8.129,89 
Secretário Escolar 1.299,96 1.351,96 1.406,04 
1.462,28 
 
1.520,77 
 
1.581,60 
 
1.644,86 
 
1.710,66 
 
1.779,09 
 
1.850,25 
 
1.924,26 
 
2.001,23 
 
2.081,28 
 
2.164,53 
Técnico Agrícola 2.886,32 3.001,77 3.121,84 
3.246,72 
 
3.376,59 
 
3.511,65 
 
3.652,12 
 
3.798,20 
 
3.950,13 
 
4.108,13 
 
4.272,46 
 
4.443,36 
 
4.621,09 
 
4.805,93 
Técnico de 
Administração 5.239,82 5.449,41 5.667,39 
5.894,08 
 
6.129,85 
 
6.375,04 
 
6.630,04 
 
6.895,25 
 
7.171,06 
 
7.457,90 
 
7.756,21 
 
8.066,46 
 
8.389,12 
 
8.724,69 
Técnico de 
Enfermagem 1.878,93 1.954,09 2.032,25 
2.113,54 
 
2.198,08 
 
2.286,01 
 
2.377,45 
 
2.472,54 
 
2.571,45 
 
2.674,30 
 
2.781,28 
 
2.892,53 
 
3.008,23 
 
3.128,56 
Técnico em 
Edificações 2.516,97 2.617,65 2.722,35 
2.831,25 
 
2.944,50 
 
3.062,28 
 
3.184,77 
 
3.312,16 
 
3.444,65 
 
3.582,43 
 
3.725,73 
 
3.874,76 
 
4.029,75 
 
4.190,94 
Técnico de Esporte 
20h 1.458,93 1.517,29 1.577,98 
1.641,10 
 
1.706,74 
 
1.775,01 
 
1.846,01 
 
1.919,85 
 
1.996,65 
 
2.076,51 
 
2.159,57 
 
2.245,96 
 
2.335,79 
 
2.429,23 
Técnico de Esporte 
40h (EXTINTO) 1.940,00 2.017,60 2.098,30 
2.182,24 
 
2.269,53 
 
2.360,31 
 
2.454,72 
 
2.552,91 
 
2.655,02 
 
2.761,22 
 
2.871,67 
 
2.986,54 
 
3.106,00 
 
3.230,24 
Técnico de Recursos 
Humanos 4.861,44 5.055,90 5.258,13 
5.468,46 
 
5.687,20 
 
5.914,69 
 
6.151,27 
 
6.397,32 
 
6.653,22 
 
6.919,34 
 
7.196,12 
 
7.483,96 
 
7.783,32 
 
8.094,65 
Técnico em 
Informática 2.567,36 2.670,05 2.776,86 
2.887,93 
 
3.003,45 
 
3.123,59 
 
3.248,53 
 
3.378,47 
 
3.513,61 
 
3.654,15 
 
3.800,32 
 
3.952,33 
 
4.110,43 
 
4.274,84 
Técnico em 
Seg.Trabalho 20h 2.508,22 2.608,55 2.712,89 
2.821,41 
 
2.934,26 
 
3.051,63 
 
3.173,70 
 
3.300,65 
 
3.432,67 
 
3.569,98 
 
3.712,78 
 
3.861,29 
 
4.015,74 
 
4.176,37 Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/42FF-237E-8B78-8839 e informe o código 42FF-237E-8B78-8839
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Técnico em Seg. 
Trabalho 40h 4.823,51 5.016,45 5.217,11 
5.425,79 
 
5.642,82 
 
5.868,54 
 
6.103,28 
 
6.347,41 
 
6.601,31 
 
6.865,36 
 
7.139,97 
 
7.425,57 
 
7.722,59 
 
8.031,50 
Telefonista 1.201,59 1.249,65 1.299,64 
1.351,63 
 
1.405,69 
 
1.461,92 
 
1.520,39 
 
1.581,21 
 
1.644,46 
 
1.710,24 
 
1.778,65 
 
1.849,79 
 
1.923,78 
 
2.000,74 
Terapeuta 
Ocupacional 2.981,16 3.100,41 3.224,42 
3.353,40 
 
3.487,54 
 
3.627,04 
 
3.772,12 
 
3.923,00 
 
4.079,92 
 
4.243,12 
 
4.412,85 
 
4.589,36 
 
4.772,93 
 
4.963,85 
Vigia 1.201,59 1.249,65 1.299,64 
1.351,63 
 
1.405,69 
 
1.461,92 
 
1.520,39 
 
1.581,21 
 
1.644,46 
 
1.710,24 
 
1.778,65 
 
1.849,79 
 
1.923,78 
 
2.000,74 
Visitador Domiciliar 1.232,33 1.281,62 1.332,89 
1.386,20 
 
1.441,65 
 
1.499,32 
 
1.559,29 
 
1.621,66 
 
1.686,53 
 
1.753,99 
 
1.824,15 
 
1.897,12 
 
1.973,00 
 
2.051,92 
Zelador Escolar 1.201,59 1.249,65 1.299,64 
1.351,63 
 
1.405,69 
 
1.461,92 
 
1.520,39 
 
1.581,21 
 
1.644,46 
 
1.710,24 
 
1.778,65 
 
1.849,79 
 
1.923,78 
 
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