Ofício nº 517
/2023 Chopinzinho, PR, de 17 de maio de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminha a Vossa Excelência para apreciação desta nobre Câmara de Vereadores, o
Projeto de Lei n.°025/2023, que Altera o ANEXO III - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS G.O. PROFISSIONAL, o ANEXO IV
– DESCRIÇÃO
CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL, GRUPO OCUPACIONAL
SEMIPROFISSIONAL, GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO, GRUPO OCUPACIONAL
SERVIÇOS GERAIS E GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO e o ANEXO IX
– TABELA DE
CARGOS E VENCIMENTOS, da Lei n.° 3.506/2016, de 21 de março de 2016, e das Leis n.º
3.718/2018, de 10 de agosto de 2018, 3.868/2020, de 22 de dezembro de 2020, e 3.897/2021, de
13 de maio de 2021, e 3.978/2022, 29 de setembro de 2022, 3.989/2022, de 10 de novembro de
2022, 3.993/2022 de 28 de novembro de 2033, 4.003/2023, de 17 de março de 2023, e
4.009/2023, de 20 de abril de 2023, que dispõem sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira
dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Osmar Cecchi
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
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Mensagem nº 025/2023 Chopinzinho, 17 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 025/2023, que altera o ANEXO III - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO RELAÇÃO DOS
CARGOS PÚBLICOS G.O. PROFISSIONAL, G.O SEMIPROFISSIONAL, G.O.
ADMINISTRATIVO, G.O. SERVIÇOS GERAIS, G.O MAGISTÉRIO; ANEXO IV
– DESCRIÇÃO
CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL e GRUPO OCUPACIONAL
SERVIÇOS GERAIS E ANEXO IX
– TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS, da Lei
3.506/2016, de 21 de março de 2016 e das Leis n.º 3.718/2018, de 10 de agosto de 2018,
3.868/2020, de 22 de dezembro de 2020, e 3.897/2021, de 13 de maio de 2021, e 3.978/2022,
29 de setembro de 2022, 3.989/2022, de 10 de novembro de 2022, 3.993/2022 de 28 de
novembro de 2033, 4.003/2023, de 17 de março de 2023, e 4.009/2023, de 20 de abril de 2023,
que dispõem sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do
Município de Chopinzinho.
O presente projeto de lei tem por objeto a extinção dos cargos de Administrador Contábil,
40h (quarenta horas), possuindo 01 vaga, Assistente Administrativo, 40h (quarenta horas),
possuindo 20 vagas, Oficial Administrativo 40h (quarenta horas), possuindo 02 vagas,
Telefonista de OS 30h (trinta horas), possuindo 01 vaga, Auxiliar de Esportes 40h (quarenta
horas), possuindo 01 vaga, Técnico de Esportes 40h (quarenta horas), possuindo 01 vaga.
Considerando a solicitação da Divisão de Recursos Humanos, no Memorando Eletrônico
n.º 2.000/2023
– Extinção de cargos, a qual observa que o art. 61, do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Chopinzinho (LC n.° 068/2012), Capítulo XVI, dispõe da declaração de
extinção dos cargos públicos.
Considerando que os cargos de provimento efetivo podem ser declarados em extinção
nos casos de processos de descentralização ou privatização, reorganização ou reestruturação,
do respectivo setor da Administração.
Informou a Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho que o cargo de
Administrador Contábil esta vago por aposentadoria do único servidor que exercia o cargo,
ainda, o Município possui o cargo de Administrador e de Contador que suprem essa
necessidade; quanto aos cargos de Assistente Administrativo e Oficial Administrativo, ambos
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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vagos por aposentadoria de servidores, ainda o Município utiliza dos cargos de Auxiliar
Administrativo (nível médio) e de Agente Administrativo (nível superior) para suprir a
necessidade, inclusive com candidatos em lista de espera no concurso vigente. Em relação ao
cargo de telefonista, também vago por aposentadoria de servidora, cargo desnecessário visto
que não existe mais os Postos de Serviços Telefônicos do Município.
A Divisão de Recursos Humanos ainda informou que o cargo de Mestre de Obras está
vago por aposentadoria de servidor, e entende não haver necessidade, visto que o Município
não executa obras; e em relação aos cargos de Auxiliar de Esportes e Técnico de Esportes 40
h,
estão vagos por aposentadoria e exoneração, e atualmente os professores de educação física
suprem a demanda quanto a esses serviços.
Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na forma apresentada,
renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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PROJETO DE LEI Nº 025/2023, DE 17 DE MAIO DE 2023
Altera o ANEXO III - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS G.O.
PROFISSIONAL, o ANEXO IV
– DESCRIÇÃO CARGOS
PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL,
GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL, GRUPO
OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO, GRUPO
OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS E GRUPO
OCUPACIONAL MAGISTÉRIO e o ANEXO IX
– TABELA
DE CARGOS E VENCIMENTOS, da Lei n.° 3.506/2016, de
21 de março de 2016, e das Leis n.º 3.718/2018, de 10 de
agosto de 2018, 3.868/2020, de 22 de dezembro de 2020,
e 3.897/2021, de 13 de maio de 2021, e 3.978/2022, 29 de
setembro de 2022, 3.989/2022, de 10 de novembro de
2022, 3.993/2022 de 28 de novembro de 2033,
4.003/2023, de 17 de março de 2023, e 4.009/2023, de 20
de abril de 2023, que dispõem sobre o Quadro de
Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do
Município de Chopinzinho.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar especificamente o ANEXO III -QUADRO DE PESSOAL
EFETIVO RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS G.O. PROFISSIONAL, G.O. SEMIPROFISSIONAL, G.O,
ADMINISTRATIVO, G.O. SERVIÇOS GERAIS, G.O. MAGISTÉRIO, da Lei 3.506/2016, de 21 de março de
2016 e das Leis n.º 3.718/2018, de 10 de agosto de 2018, 3.868/2020, de 22 de dezembro de 2020, e
3.897/2021, de 13 de maio de 2021, e 3.978/2022, 29 de setembro de 2022, 3.989/2022, de 10 de novembro
de 2022, 3.993/2022 de 28 de novembro de 2033, 4.003/2023, de 17 de março de 2023, e 4.009/2023, de 20
de abril de 2023, extinguindo os cargos de Administrador Contábil, 40h (quarenta horas), Assistente
Administrativo, 40h (quarenta horas). Oficial Administrativo 40h (quarenta horas), Telefonista de PS, 30h (trinta
horas), Mestre de Obras, 40h (quarenta horas), Auxiliar de Esportes, 40h (quarenta horas), Técnico de
Esportes 40h (quarenta horas), que passa a vigorar com a redação que segue. O anexo é parte integrante da
presente Lei.
Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar especificamente o art. 1º do ANEXO IV
– DESCRIÇÃO
CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL, art. 38 e art. 42 do ANEXO IV
–
DESCRIÇÃO CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL, art. 57 do ANEXO IV
–
DESCRIÇÃO CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO, art. 68 do ANEXO IV
–
DESCRIÇÃO CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS, art. 75 e art. 81 do
ANEXO IV
– DESCRIÇÃO CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO da Lei n.°
3.506/2016, de 21 de março de 2016 e das Leis n.º 3.718/2018, de 10 de agosto de 2018, 3.868/2020, de 22
de dezembro de 2020, e 3.897/2021, de 13 de maio de 2021, e 3.978/2022, 29 de setembro de 2022,
3.989/2022, de 10 de novembro de 2022, 3.993/2022 de 28 de novembro de 2033, 4.003/2023, de 17 de
março de 2023, e 4.009/2023, de 20 de abril de 2023, extinguindo os cargos de Administrador Contábil, 40h
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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(quarenta horas), Assistente Administrativo, 40h (quarenta horas). Oficial Administrativo 40h (quarenta horas),
Telefonista de PS, 30h (trinta horas), Mestre de Obras, 40h (quarenta horas), Auxiliar de Esportes, 40h
(quarenta horas), Técnico de Esportes 40h (quarenta horas), que passa a vigorar com a redação que segue. O
anexo é parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar especificamente o ANEXO IX
– TABELA DE CARGOS
E VENCIMENTOS, da Lei n.° 3.506/2016, de 21 de março de 2016 e das Leis n.º 3.718/2018, de 10 de
agosto de 2018, 3.868/2020, de 22 de dezembro de 2020, e 3.897/2021, de 13 de maio de 2021, e
3.978/2022, 29 de setembro de 2022, 3.989/2022, de 10 de novembro de 2022, 3.993/2022 de 28 de
novembro de 2033, 4.003/2023, de 17 de março de 2023, e 4.009/2023, de 20 de abril de 2023, extinguindo
os cargos de Administrador Contábil, 40h (quarenta horas), Assistente Administrativo, 40h (quarenta horas).
Oficial Administrativo 40h (quarenta horas), Telefonista de PS, 30h (trinta horas), Mestre de Obras, 40h
(quarenta horas), Auxiliar de Esportes, 40h (quarenta horas), Técnico de Esportes 40h (quarenta horas), que
passa a vigorar com a redação que segue. O anexo é parte integrante da presente Lei.
Art. 4°. Permanecem inalterados os demais artigos e Anexos da Lei n.° 3.942/2022, de 25 de janeiro de 2022,
e da Lei nº 3.506/2016, de 21 de março de 2016, alterada pelas Leis n.º 3.718/2018, de 10 de agosto de 2018,
3.868/2020, de 22 de dezembro de 2020, e 3.897/2021, de 13 de maio de 2021, e 3.978/2022, 29 de setembro
de 2022, 3.989/2022, de 10 de novembro de 2022, 3.993/2022 de 28 de novembro de 2033, 4.003/2023, de 17
de março de 2023, e 4.009/2023, de 20 de abril de 2023.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, DE 17 DE MAIO DE 2023.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
________________ _____/_____/_____ _______________
________________ _____/_____/_____ _______________
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.O. PROFISSIONAL
Nº DE
VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO
01 40 2522
-10 ADMINISTRADOR CONTÁBIL (EXTINTO)
04 40 2521
-05 ADMINISTRADOR DE EMPRESAS
01 40 2412
-25 ADMINISTRADOR DE REDE
20 40 4101
-05 AGENTE ADMINISTRATIVO
08 40 3522
-05 AGENTE FISCAL
01 20 2141
-05 ARQUITETO
01 30 2611
-10 ASSESSOR DE IMPRENSA
10 30 2516
-05 ASSISTENTE SOCIAL
01 20 2612
-05 BIBLIOTECÁRIO
02 20 2234
-05 BIOQUÍMICO
01 30 2234
-05 BIOQUIMICO
10 20 2232
-08 CIRURGIÃO DENTISTA
06 40 2232
-08 CIRURGIÃO DENTISTA
09 40 2232
-08 CIRURGIÃO DENTISTA ESB
04 40 2522
-10 CONTADOR
02 40 1311
-20 COORDENADOR DE PROJETOS
02 20 2235
-05 ENFERMEIRO
03 40 2235
-05 ENFERMEIRO
13 40 2235
-05 ENFERMEIRO ESF
03 40 2221
-10 ENGENHEIRO AGRÔNOMO
08 40 2142
-05 ENGENHEIRO CIVIL
02 20 2234
-05 FARMACÊUTICO
04 40 2234
-05 FARMACÊUTICO
03 20 2236
-05 FISIOTERAPEUTA
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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01 30 2236
-05 FISIOTERAPEUTA
02 40 2236
-05 FISIOTERAPEUTA
04 20 2236
-10 FONOAUDIÓLOGO
01 15 2231
-15 MÉDICO AUDITOR SUS (EXTINTO)
02 15 2251
-20 MÉDICO CARDIOLOGISTA
02 20 2251
-20 MEDICO CARDIOLOGISTA
04 15
2231
-15 MÉDICO CLINICO GERAL
10 20 2231
-15 MÉDICO CLINICO GERAL
01 15 2251
-40 MÉDICO DO TRABALHO
04 20 2251
-42 MÉDICO ESF
08 40 2251
-42 MÉDICO ESF
02 15 2251
-40 MÉDICO GERIATRA
02 20 2251
-40 MÉDICO GERIATRA
04 15 2231
-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
02 20 2231
-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
01 15
2252
-65 MÉDICO OFTALMOLOGISTA
03 15 2231
-46 MÉDICO ORTOPEDISTA
03 20 2231
-46 MÉDICO ORTOPEDISTA
02 15 2231
-49 MÉDICO PEDIATRA
02 20 2231
-49 MÉDICO PEDIATRA
01 15 2251
-33 MÉDICO PSIQUIATRA
01 20 2251
-33 MÉDICO PSIQUIATRA
08 40 2233
-05 MÉDICO VETERINÁRIO
01 20 2237
-10 NUTRICIONISTA
02 40 2237
-10 NUTRICIONISTA
01 20 2412
-25 PROCURADOR MUNICIPAL
01 40 2412
-25 PROCURADOR MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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08 20 2515
-10 PSICOLÓGO
10 40 2515
-10 PSICOLÓGO
01 20 2239
-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.O. SEMIPROFISSIONAL
Nº DE
VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO
20 40 4110
-10 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (EXTINTO)
08
40, 12x36, 24x48 ou
outra carga horária
que melhor atenda
ao interesse
público, a critério da
Administração
5162-15 EDUCADOR/CUIDADOR SOCIAL
05 40 4110
-05 ESCRITURÁRIO (em extinção)
10 40 2544
-10 FISCAL DE TRIBUTOS
02 40 4110
-10 OFICIAL ADMINISTRATIVO (EXTINTO)
01 20 3241
-15 OPERADOR DE RAIO X (em extinção)
06 40 3211
-05 TÉCNICO AGRÍCOLA
13 40 3222
-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
03 40 1422
-10 TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS
03 40 3121
-05 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
03 20 3516
-05 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
01 40 3516
-05 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
01 40 5162
-15 VISITADOR DOMICILIAR
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.O. ADMINISTRATIVO
Nº DE
VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO
15 40 3224
-15 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO
03 40 5211
-30 AUXILIAR DE FARMÁCIA
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35 40 4110
-05 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
07 40 3222
-30 AUXILIAR DE ENFERMAGEM (em extinção)
02 40 5152
-15 AUXILIAR DE LABORATÓRIO
03 40 5151
-20 FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
05 40 4222
-05 TELEFONISTA
01 30 4222
-05 TELEFONISTA DE PS (EXTINTO)
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.O. SERVIÇOS GERAIS
Nº DE
VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO
01 40 5151
-05 AGENTE DE SAÚDE (em extinção)
06
40, 12x36, 24x48
ou outra carga
horária que melhor
atenda ao interesse
público a critério da
Administração
5162
-15 AUXILIAR DE EDUCADOR/CUIDADOR
SOCIAL
01 40 7170
-20 AUXILIAR DE PEDREIRO (em extinção)
200 40 5142
-10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (em
extinção)
02 40 9922
-15 BORRACHEIRO
01 40 7156
-15 ELETRICISTA/ENCANADOR (em extinção)
02 40 5199
-35 LAVADOR DE VEÍCULOS
01 40 9191
-10 LUBRIFICADOR
02 40 9113
-05 MECÂNICO
03 40 9131
-20 MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA
01 40 7102
-05 MESTRE DE OBRAS (EXTINTO)
45 40 7825
-10 MOTORISTA
38 40 7151
-30 OPERADOR DE MÁQUINAS
60 40 9922
-25 OPERÁRIO
06 40 7152
-10 PEDREIRO (EXTINTO)
07 40 5174
-20 VIGIA
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.O. MAGISTÉRIO
Nº DE
VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO
50 40 3311
-10 AUXILIAR DE CRECHE
01 40 2241
-35 AUXILIAR DE ESPORTES (EXTINTO)
04 20 2394
-10 ORIENTADOR EDUCACIONAL (em extinção)
350 20 2312
-05 PROFESSOR
10 20 2313
-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA -
BACHARELADO
10 20 2313
-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA -
LICENCIATURA
16 40 4110
-05 SECRETÁRIO ESCOLAR
01 20 2241
-25 TÉCNICO DE ESPORTES (em extinção)
01 40 2241
-25 TÉCNICO DE ESPORTES (EXTINTO)
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO CARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
Art. 1° O cargo de ADMINISTRADOR CONTÁBIL, como específica: (EXTINTO)
§1º Formação em Graduação em Ciências Contábeis - inscrição CRC. (EXTINTO)
§2° O cargo de ADMINISTRADOR CONTÁBIL tem como descrição sumária, organizar e dirigir os trabalhos
contábeis da Prefeitura, supervisionando, planejando e orientando a sua execução para apurar o orçamento e
as condições patrimoniais e financeiras da instituição. (EXTINTO)
§3° São consideradas atribuições típicas: (EXTINTO)
I. Supervisionar o trabalho de contabilização de documentos, orientando seu processamento; (EXTINTO)
Acompanhar regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se não há erros;
(EXTINTO)
II. Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas conferindo resultados; (EXTINTO)
III. Fazer a apropriação de custos de bens e serviços, bem como supervisionar os cálculos de reavaliação do
ativo e depreciação de veículos, máquinas do patrimônio municipal em geral; (EXTINTO)
IV. Elaborar, organizar e assinar balancetes, balanços, demonstrativos e relatórios de contas para apurar
resultados da situação patrimonial, econômica e financeira do município; (EXTINTO)
V. Assessorar a administração municipal na resolução de problemas financeiros contábeis e administrativos,
contribuindo para correta elaboração de política e instrumentos de ações nas referidas divisões; (EXTINTO)
VI. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função; (EXTINTO)
VII. Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato. (EXTINTO)
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL
Art. 38 O cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, como específica: (EXTINTO)
§1º Formação: Ensino Médio. (EXTINTO)
§2° O cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO tem como descrição sumária, executar tarefas variáveis da
área administrativa, nas diversas unidades ou órgãos da municipalidade, que exijam elaboração de textos e
soluções em algumas fases do trabalho. (EXTINTO)
§3° São consideradas atribuições típicas: (EXTINTO)
I. Efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, preenchendo documentos,
anotando recados, para obter ou fornecer informações; (EXTINTO)
II. Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos
consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos e fichários; (EXTINTO)
III. Redigir, revisar, encaminhar documentos seguindo orientação; (EXTINTO)
IV. Elaborar e datilografar cartas, ofícios, atas, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e
outros; (EXTINTO)
V. Elaborar, organizar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, registros, relatórios, materiais bibliográficos
e outros documentos; (EXTINTO)
VI. Codificar dados, documentos e outras informações e proceder à indexação de artigos e periódicos, fichas,
manuais, relatórios e outros; (EXTINTO)
VII. Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa;
VIII. Efetuar cálculos e conferências numéricas; (EXTINTO)
IX. Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros; (EXTINTO)
X. Efetuar registro e preenchimento de documentos, formulários e outros; (EXTINTO)
XI. Montar e acompanhar processos referentes aos assuntos relacionados com as atividades do órgão;
(EXTINTO)
XII. Participar em estudos, projetos, eventos e pesquisas preparando materiais e/ou locais, efetuando
levantamentos e desenvolvendo controles administrativos; (EXTINTO)
XIII. Coletar, compilar e consolidar dados diversos, consultando pessoas, documentos, publicações oficiais,
arquivos e fichários para obter informações; (EXTINTO)
XIV. Coletar dados diversos, revisando documentos, transcrições, publicações oficiais e fornecendo
informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; (EXTINTO)
XV. Efetuar controle de entrada e saída de materiais e outros; (EXTINTO)
XVI. Efetuar pagamento e recebimento de numerário; (EXTINTO)
XVII. Executar tarefas de distribuição de correspondências e documentos e fixação de editais e outros;
(EXTINTO)
XVIII. Operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, de
datilografia, microcomputadores, processadores de texto, terminais de vídeo e outros; (EXTINTO)
XIX. Emitir listagens e relatórios, quando necessário; (EXTINTO)
XX. Atender pessoas e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer
informações; (EXTINTO)
XXI. Efetuar quando solicitada fiscalização e fechamento de registro de ponto; (EXTINTO)
XXII. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função; (EXTINTO)
XXIII. Executar outras tarefas correlatas. (EXTINTO)
Art. 42 O cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, como específica: (EXTINTO)
§1º Formação: Ensino Médio. (EXTINTO)
§2° O cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO tem como descrição sumária, supervisiona unidades da
administração pública, procedendo à pesquisas e planejamento referentes à administração de pessoal,
material, orçamento, organização e métodos, e apresentando soluções para situações novas, a fim de
contribuir pra a implementação de leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica e
para a compatibilização dos programas administrativos com as demais medidas de execução em termos de
desenvolvimento. (EXTINTO)
§3° São consideradas atribuições típicas: (EXTINTO)
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/42FF-237E-8B78-8839 e informe o código 42FF-237E-8B78-8839
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I. Proceder a estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre
administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação; (EXTINTO)
II. Atualizar-se em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal;
(EXTINTO)
III. Supervisionar a execução física e financeira do plano básico de ação, verificando procedimentos e
examinando orçamentos para assegurar a obtenção de resultados compatíveis com a disposição do plano;
(EXTINTO)
IV. Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis e decretos governamentais; (EXTINTO)
V. Tomar parte em estudos referentes a atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos
quadros de servidores; (EXTINTO)
VI. Participar de Projetos ou planos de organização dos serviços administrativos; (EXTINTO)
VII. Supervisionar os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de
livros e fichas, examinando os pedidos de material e a respectiva documentação; (EXTINTO)
VIII. Atuar na programação, elaboração e beneficiamento das atividades de seleção, treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal; (EXTINTO)
IX. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função; (EXTINTO)
X. Executar outras atividades correlatas. (EXTINTO)
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Art. 57 O cargo de TELEFONISTA DE PS, como específica: (EXTINTO)
§1º Formação: Ensino Médio. (EXTINTO)
§2° O cargo de TELEFONISTA DE PS tem como descrição sumária, operar equipamentos telefônicos ou de
fax, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas comunicando-se formalmente. Atender
chamadas para o Serviço de Atendimento e Informação, preenchendo programa específico para registrar
denúncias, sugestões e/ou reclamações, com posterior retorno ao Munícipe. Podem treinar funcionários e
avaliar a qualidade de atendimento do operador, identificando pontos de melhoria. (EXTINTO)
§3° São consideradas atribuições típicas: (EXTINTO)
I. Operar mesas e aparelhos telefônicos e/ou de fax; (EXTINTO)
II. Receber e realizar chamadas telefônicas internas e externas; (EXTINTO)
III. Realizar controle das ligações telefônicas efetuadas, anotando em formulários apropriados; (EXTINTO)
IV. Realizar transferências aos ramais; (EXTINTO)
V. Receber, anotar e transmitir recados; (EXTINTO)
VI. Elaborar e atualizar agenda telefônica; (EXTINTO)
VII. Conhecer o organograma da Instituição a fim de viabilizar o atendimento rápida e eficazmente; (EXTINTO)
VIII. Operar terminal de computador, preencher campos com códigos próprios em programa específico,
imprimir solicitação e encaminhá-la à Secretaria ou Órgão reclamado, via protocolo; (EXTINTO)
IX. Retornar ao munícipe a resposta para a reclamação ou denúncia formulada, no prazo hábil; (EXTINTO)
X. Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto; (EXTINTO)
XI. Executar tarefas de apoio administrativo, rotineiras e padronizadas, referente à sua área de trabalho;
(EXTINTO)
XII. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função; (EXTINTO)
XIII. Desempenhar outras atividades correlatas. (EXTINTO)
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
Art. 68 O cargo de MESTRE DE OBRAS, como específica: (EXTINTO)
§1º Formação: Ensino Fundamental. (EXTINTO)
§2° O cargo de MESTRE DE OBRAS tem como descrição sumária, supervisionar, coordenar e orientar
trabalhos rotineiros de construção de obras em geral. (EXTINTO)
§3° São consideradas atribuições típicas: (EXTINTO)
I. Analisar e discutir com o superior detalhes e instruções técnicas do projeto de construção, solicitando
informações detalhadas sobre cronograma de execução, locação de pessoal, utilização de materiais,
instrumentos e instalação do canteiro de obras ou de outros meios necessários para o direcionamento de suas
atribuições; (EXTINTO)
II. Interpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto, para orientar a equipe quanto à execução dos
trabalhos; (EXTINTO)
III. Coordenar e distribuir funções, compondo equipes, definindo locais físicos, conforme o projeto; (EXTINTO)
IV. Fazer observar as rotinas de prazos estabelecidos e propor as alterações convenientes ou a aplicação de
novos processos de trabalho para a solução de problemas de aperfeiçoamento ou de produtividade;
(EXTINTO)
V. Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização do trabalho,
verificando a qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem; (EXTINTO)
VI. Acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando
pessoal, controlando qualidade e quantidade trabalho realizado com o fim de possibilitar o cumprimento do
cronograma e das especificações técnicas do projeto; (EXTINTO)
VII. Verificar, controlar e efetuar reparos em obras, substituindo e/ou reparando peças ou adotando
providências necessárias; (EXTINTO)
VIII. Exercer a fiscalização constante sobre a higiene, limpeza e ordem nos locais de trabalho, bem como sobre
a conservação do material e das máquinas e observâncias de medidas de segurança contra acidentes;
(EXTINTO)
IX. Aplicar medidas recomendadas ou necessárias nos trabalhos a seu cargo, sob requisição, recebimento,
verificação, distribuição e emprego de materiais; (EXTINTO)
X. Providenciar orçamentos e croquis; (EXTINTO)
XI. Responsabilizar-se pelos materiais, máquinas e equipamento utilizados no exercício do cargo
; (EXTINTO)
XII. Propor programas de treinamento de pessoal; (EXTINTO)
XIII. Exercer fiscalização sobre a disciplina e frequência de pessoal; (EXTINTO)
XIV. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função; (EXTINTO)
XV. Executar outras tarefas correlatas. (EXTINTO)
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
Art. 75 O cargo de AUXILIAR DE ESPORTES, como específica: (EXTINTO)
§1º Formação: Ensino Médio. (EXTINTO)
§2° O cargo de AUXILIAR DE ESPORTES tem como descrição sumária, auxilia um profissional de esportes
na promoção e prática de ginástica e outros exercícios físicos, jogos em geral, entre estudantes e outros
pessoas interessadas, auxiliando sempre que necessário para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico
do corpo e a manutenção de boas condições de saúde física e mental. (EXTINTO)
§3° São consideradas atribuições típicas: (EXTINTO)
I. Auxiliar na elaboração e execução de atividades físicas, primando pelo bem estar físico e mental
; (EXTINTO)
II. Perceber as necessidades e a capacidade física dos alunos; (EXTINTO)
III. Aplicar exercícios de verificação de resistência física, do tono muscular e respiratório; (EXTINTO)
IV. Auxiliar na aplicação, quando determinado o plano de aplicação de programa esportivo adequado para cada
faixa ataria; (EXTINTO)
V. Ensinar as técnicas específicas do futebol, atletismo, basquetebol, voleibol e outras atividades esportivas;
(EXTINTO)
VI. Colaborar n avaliação dos resultados das atividades realizadas, assegurando o máximo aproveitamento e
benefícios advindos desses exercícios; (EXTINTO)
VII. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função; (EXTINTO)
VIII. Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato. (EXTINTO)
Art. 81 O cargo de TÉCNICO DE ESPORTES, como específica: (EXTINTO)
§1º Formação: Graduação em Educação Física e registro no órgão da Classe. (EXTINTO)
§2° O cargo de TÉCNICO DE ESPORTES tem como descrição sumária, desenvolver e ministrar ações
voltadas à prática de atividades físicas; ensinar técnicas desportivas; realizar treinamentos especializados com
atletas de diferentes esportes; avaliar e supervisionar o preparo físico dos usuários do programa; acompanhar
e supervisionar as práticas desportivas; elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e
do desporto. (EXTINTO)
§3° São consideradas atribuições típicas: (EXTINTO)
I. Organizar, supervisionar e coordenar jogos e eventos esportivos; (EXTINTO)
II. Participar de comissões técnicas correlatas ao cargo; (EXTINTO)
III. Planejar, organizar e supervisionar projetos na área esportiva; (EXTINTO)
IV. Elaborar programas de treinamento das diversas modalidades desportivas; (EXTINTO)
V. Coordenar e assessorar as atividades dos centros esportivos do Município; (EXTINTO)
VI. Elaborar boletins, regulamentos, questionários e outros documentos na área de esportes; (EXTINTO)
VII. Realizar vistorias nos locais de competições, preparar os locais de jogos e competições, verificar número
de árbitros necessários, e demais variáveis necessárias à atividade; (EXTINTO)
VIII. Ministrar e/ou coordenar aulas, cursos, seminários e treinamentos na área de esporte; (EXTINTO)
IX. Avaliar o desenvolvimento e crescimento das atividades desportivas nos centros esportivos; (EXTINTO)
X. Disseminar o hábito da atividade física; (EXTINTO)
XI. Educar os movimentos, desenvolver a força, aumentar a flexibilidade e prevenir atrofias musculares;
(EXTINTO)
XII. Auxiliar no tratamento de indivíduos portadores de deficiência física e de necessidades especiais;
(EXTINTO)
XIII. Organizar grupos esportivos e recreativos; (EXTINTO)
XIV. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; (EXTINTO)
XV. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função; (EXTINTO)
XVI. Desempenhar outras atividades correlatas. (EXTINTO)
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
Art. 72 O cargo de PEDREIRO, como específica: (EXTINTO)
§1º Formação: Ensino Fundamental. (EXTINTO)
§2° O cargo de PEDREIRO tem como descrição sumária, executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros
materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. (EXTINTO)
§3° São consideradas atribuições típicas: (EXTINTO)
I. Ler e interpretar plantas de construção civil, observando medidas e especificações; (EXTINTO)
II. Verificar as características da obra para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de
execução do trabalho; (EXTINTO)
III. Executar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de
armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhado e acabamento em obras;
(EXTINTO)
IV. Executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções,
fazendo a armação dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferros; (EXTINTO)
V. Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades apropriadas, para obter a
argamassa a ser empregada no assentamento de pedras ou tijolos; (EXTINTO)
VI. Assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os eu camadas sobrepostas, formando fileiras
horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada em cada camada com o auxílio de uma
colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo ou com o cabo da colher sobre os tijolos,
para levantar paredes, muros e outras edificações; (EXTINTO)
VII. Recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando-as com a colher de
pedreiro para nivelá-las; (EXTINTO)
VIII. Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando-o com nível e prumo para assegurar-se
da correção do trabalho; (EXTINTO)
IX. Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações, para possibilitar a
instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e outros fins; (EXTINTO)
X. Preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa; (EXTINTO)
XI. Fazer reboco de paredes e outros; (EXTINTO)
XII. Orientar o ajudante a fazer argamassa; (EXTINTO)
XIII. Armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos; (EXTINTO)
XIV. Fazer armação de ferragens; (EXTINTO)
XV. Perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios elétricos; (EXTINTO)
XVI. Assentar pisos, azulejos, pias e outros; (EXTINTO)
XVII. Fazer serviços de acabamento em geral; (EXTINTO)
XVIII. Efetuar a colocação de telhas; (EXTINTO)
XIX. Impermeabilizar caixas d’água, paredes, tetos e outros; (EXTINTO)
XX. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função; (EXTINTO)
XXI. Executar outras tarefas correlatas. (EXTINTO)
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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ANEXO IX - TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS
CARGO PISO I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII
Administrador
Contábil (EXTINTO) 5.683,87 5.911,22 6.147,67
6.393,58
6.649,32
6.915,30
7.191,91
7.479,59
7.778,77
8.089,92
8.413,52
8.750,06
9.100,06
9.464,06
Administrador de
Empresa 3.965,55 4.124,17 4.289,14
4.460,70
4.639,13
4.824,70
5.017,69
5.218,39
5.427,13
5.644,21
5.869,98
6.104,78
6.348,97
6.602,93
Administrador de
Rede 3.965,55 4.124,17 4.289,14
4.460,70
4.639,13
4.824,70
5.017,69
5.218,39
5.427,13
5.644,21
5.869,98
6.104,78
6.348,97
6.602,93
Advogado 9.052,34 9.414,43 9.791,01 10.182,65 10.589,96 11.013,56 11.454,10 11.912,26 12.388,75 12.884,30 13.399,67 13.935,66 14.493,09 15.072,81
Agente
Administrativo 3.431,29 3.568,54 3.711,28
3.859,73
4.014,12
4.174,69
4.341,68
4.515,34
4.695,96
4.883,80
5.079,15
5.282,31
5.493,61
5.713,35
Agente de Saúde 1.201,59 1.249,65 1.299,64
1.351,63
1.405,69
1.461,92
1.520,39
1.581,21
1.644,46
1.710,24
1.778,65
1.849,79
1.923,78
2.000,74
Agente Fiscal 3.711,98 3.860,46 4.014,88
4.175,47
4.342,49
4.516,19
4.696,84
4.884,71
5.080,10
5.283,30
5.494,64
5.714,42
5.943,00
6.180,72
Arquiteto 3.688,34 3.835,87 3.989,31
4.148,88
4.314,84
4.487,43
4.666,93
4.853,60
5.047,75
5.249,66
5.459,64
5.678,03
5.905,15
6.141,36
Assessor de 4.343,99 4.517,75 4.698,46
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/42FF-237E-8B78-8839 e informe o código 42FF-237E-8B78-8839
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Imprensa 4.886,40 5.081,85 5.285,13 5.496,53 5.716,39 5.945,05 6.182,85 6.430,17 6.687,37 6.954,87 7.233,06
Assistente
Administrativo
(EXTINTO)
1.494,59 1.554,37 1.616,55
1.681,21
1.748,46
1.818,40
1.891,13
1.966,78
2.045,45
2.127,27
2.212,36
2.300,85
2.392,89
2.488,60
Assistente Social 4.332,74 4.506,05 4.686,29
4.873,74
5.068,69
5.271,44
5.482,30
5.701,59
5.929,65
6.166,84
6.413,51
6.670,05
6.936,86
7.214,33
Atendente Cons.
Dentário 1.225,16 1.274,17 1.325,13
1.378,14
1.433,26
1.490,59
1.550,22
1.612,23
1.676,72
1.743,78
1.813,54
1.886,08
1.961,52
2.039,98
Auxiliar
Administrativo 1.201,59 1.249,65 1.299,64
1.351,63
1.405,69
1.461,92
1.520,39
1.581,21
1.644,46
1.710,24
1.778,65
1.849,79
1.923,78
2.000,74
Auxiliar de Cuidador
Social 1.201,59 1.249,65 1.299,64
1.351,63
1.405,69
1.461,92
1.520,39
1.581,21
1.644,46
1.710,24
1.778,65
1.849,79
1.923,78
2.000,74
Auxiliar de
Enfermagem 1.201,59 1.249,65 1.299,64
1.351,63
1.405,69
1.461,92
1.520,39
1.581,21
1.644,46
1.710,24
1.778,65
1.849,79
1.923,78
2.000,74
Auxiliar de Esportes 1.201,59 1.249,65 1.299,64
1.351,63
1.405,69
1.461,92
1.520,39
1.581,21
1.644,46
1.710,24
1.778,65
1.849,79
1.923,78
2.000,74
Auxiliar de Farmácia 1.201,59 1.249,65 1.299,64
1.351,63
1.405,69
1.461,92
1.520,39
1.581,21
1.644,46
1.710,24
1.778,65
1.849,79
1.923,78
2.000,74
Auxiliar de
Laboratório 1.201,59 1.249,65 1.299,64
1.351,63
1.405,69
1.461,92
1.520,39
1.581,21
1.644,46
1.710,24
1.778,65
1.849,79
1.923,78
2.000,74
Auxiliar de Pedreiro 1.201,59 1.249,65 1.299,64
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/42FF-237E-8B78-8839 e informe o código 42FF-237E-8B78-8839
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1.351,63 1.405,69 1.461,92 1.520,39 1.581,21 1.644,46 1.710,24 1.778,65 1.849,79 1.923,78 2.000,74
Auxiliar de Serv.
Gerais 1.201,59 1.249,65 1.299,64
1.351,63
1.405,69
1.461,92
1.520,39
1.581,21
1.644,46
1.710,24
1.778,65
1.849,79
1.923,78
2.000,74
Bibliotecário 2.828,41 2.941,55 3.059,21
3.181,58
3.308,84
3.441,19
3.578,84
3.721,99
3.870,87
4.025,71
4.186,74
4.354,21
4.528,38
4.709,51
Bioquímico 20h 2.980,15 3.099,36 3.223,33
3.352,26
3.486,35
3.625,81
3.770,84
3.921,67
4.078,54
4.241,68
4.411,35
4.587,80
4.771,32
4.962,17
Bioquímico 30h 4.470,23 4.649,04 4.835,00
5.028,40
5.229,54
5.438,72
5.656,27
5.882,52
6.117,82
6.362,53
6.617,03
6.881,71
7.156,98
7.443,26
Borracheiro 2.048,21 2.130,14 2.215,34
2.303,96
2.396,12
2.491,96
2.591,64
2.695,30
2.803,12
2.915,24
3.031,85
3.153,13
3.279,25
3.410,42
Cirurgião Dentista
20h 2.903,25 3.019,38 3.140,16
3.265,76
3.396,39
3.532,25
3.673,54
3.820,48
3.973,30
4.132,23
4.297,52
4.469,42
4.648,20
4.834,12
Cirurgião Dentista
40h 5.806,54 6.038,80 6.280,35
6.531,57
6.792,83
7.064,54
7.347,13
7.641,01
7.946,65
8.264,52
8.595,10
8.938,90
9.296,46
9.668,32
Cirurgião Dentista
ESB 6.809,93 7.082,33 7.365,62
7.660,25
7.966,65
8.285,32
8.616,73
8.961,40
9.319,86
9.692,65 10.080,36 10.483,57 10.902,92 11.339,03
Contador 7.070,43 7.353,25 7.647,38
7.953,27
8.271,40
8.602,26
8.946,35
9.304,20
9.676,37 10.063,43 10.465,96 10.884,60 11.319,99 11.772,79
Coordenador de
Projetos 5.219,48 5.428,26 5.645,39
5.871,21
6.106,05
6.350,30
6.604,31
6.868,48
7.143,22
7.428,95
7.726,11
8.035,15
8.356,56
8.690,82 Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/42FF-237E-8B78-8839 e informe o código 42FF-237E-8B78-8839
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Cuidador Social 2.348,65 2.442,60 2.540,30
2.641,91
2.747,59
2.857,49
2.971,79
3.090,66
3.214,29
3.342,86
3.476,58
3.615,64
3.760,26
3.910,67
Eletricista/Encanador 1.331,72 1.384,99 1.440,39
1.498,00
1.557,92
1.620,24
1.685,05
1.752,45
1.822,55
1.895,45
1.971,27
2.050,12
2.132,13
2.217,41
Enfermeiro 20h 2.442,74 2.540,45 2.642,07
2.747,75
2.857,66
2.971,97
3.090,85
3.214,48
3.343,06
3.476,78
3.615,85
3.760,49
3.910,91
4.067,34
Enfermeiro 40h 4.229,43 4.398,61 4.574,55
4.757,53
4.947,83
5.145,75
5.351,58
5.565,64
5.788,27
6.019,80
6.260,59
6.511,01
6.771,45
7.042,31
Enfermeiro ESF 5.175,85 5.382,88 5.598,20
5.822,13
6.055,01
6.297,21
6.549,10
6.811,07
7.083,51
7.366,85
7.661,52
7.967,98
8.286,70
8.618,17
Engenheiro
Agrônomo 5.995,20 6.235,01 6.484,41
6.743,78
7.013,54
7.294,08
7.585,84
7.889,27
8.204,85
8.533,04
8.874,36
9.229,33
9.598,51
9.982,45
Engenheiro Civil 8.460,36 8.798,77 9.150,73
9.516,75
9.897,42 10.293,32 10.705,05 11.133,26 11.578,59 12.041,73 12.523,40 13.024,34 13.545,31 14.087,12
Escriturário 2.002,99 2.083,11 2.166,43
2.253,09
2.343,21
2.436,94
2.534,42
2.635,80
2.741,23
2.850,88
2.964,91
3.083,51
3.206,85
3.335,13
Farmacêutico 20h 2.980,15 3.099,36 3.223,33
3.352,26
3.486,35
3.625,81
3.770,84
3.921,67
4.078,54
4.241,68
4.411,35
4.587,80
4.771,32
4.962,17
Farmacêutico 40h 5.960,31 6.198,72 6.446,67
6.704,54
6.972,72
7.251,63
7.541,69
7.843,36
8.157,10
8.483,38
8.822,71
9.175,62
9.542,65
9.924,35
Fiscal De Tributos 2.165,27 2.251,88 2.341,96
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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2.435,63 2.533,06 2.634,38 2.739,76 2.849,35 2.963,32 3.081,85 3.205,13 3.333,33 3.466,67 3.605,33
Fiscal de Vigilância
Sanitária 1.865,38 1.940,00 2.017,60
2.098,30
2.182,23
2.269,52
2.360,30
2.454,71
2.552,90
2.655,02
2.761,22
2.871,67
2.986,53
3.105,99
Fisioterapeuta 20h 2.980,15 3.099,36 3.223,33
3.352,26
3.486,35
3.625,81
3.770,84
3.921,67
4.078,54
4.241,68
4.411,35
4.587,80
4.771,32
4.962,17
Fisioterapeuta 30h 4.470,04 4.648,84 4.834,80
5.028,19
5.229,31
5.438,49
5.656,03
5.882,27
6.117,56
6.362,26
6.616,75
6.881,42
7.156,68
7.442,95
Fisioterapeuta 40h 5.960,31 6.198,72 6.446,67
6.704,54
6.972,72
7.251,63
7.541,69
7.843,36
8.157,10
8.483,38
8.822,71
9.175,62
9.542,65
9.924,35
Fonoaudiólogo 2.872,43 2.987,33 3.106,82
3.231,09
3.360,34
3.494,75
3.634,54
3.779,92
3.931,12
4.088,36
4.251,90
4.421,97
4.598,85
4.782,81
Lavador de Veículos 1.911,66 1.988,13 2.067,65
2.150,36
2.236,37
2.325,83
2.418,86
2.515,61
2.616,24
2.720,89
2.829,72
2.942,91
3.060,63
3.183,05
Lubrificador 1.201,59 1.249,65 1.299,64
1.351,63
1.405,69
1.461,92
1.520,39
1.581,21
1.644,46
1.710,24
1.778,65
1.849,79
1.923,78
2.000,74
Mecânico 1.865,40 1.940,02 2.017,62
2.098,32
2.182,25
2.269,54
2.360,33
2.454,74
2.552,93
2.655,05
2.761,25
2.871,70
2.986,57
3.106,03
Mecânico de
Máquina Pesada 2.605,72 2.709,95 2.818,35
2.931,08
3.048,32
3.170,26
3.297,07
3.428,95
3.566,11
3.708,75
3.857,10
4.011,39
4.171,84
4.338,72
Médico Auditor SUS
15h (EXTINTO) 14.140,92 14.706,56 15.294,82 15.906,61 16.542,88 17.204,59 17.892,78 18.608,49 19.352,83 20.126,94 20.932,02 21.769,30 22.640,07 23.545,67 Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/42FF-237E-8B78-8839 e informe o código 42FF-237E-8B78-8839
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Médico Cardiologista
15h 14.140,92 14.706,56 15.294,82 15.906,61 16.542,88 17.204,59 17.892,78 18.608,49 19.352,83 20.126,94 20.932,02 21.769,30 22.640,07 23.545,67
Médico Cardiologista
20h 18.854,56 19.608,74 20.393,09 21.208,82 22.057,17 22.939,46 23.857,03 24.811,31 25.803,77 26.835,92 27.909,35 29.025,73 30.186,76 31.394,23
Médico Clinico Geral
15h 14.140,92 14.706,56 15.294,82 15.906,61 16.542,88 17.204,59 17.892,78 18.608,49 19.352,83 20.126,94 20.932,02 21.769,30 22.640,07 23.545,67
Medico Clinico Geral
20h 18.854,56 19.608,74 20.393,09 21.208,82 22.057,17 22.939,46 23.857,03 24.811,31 25.803,77 26.835,92 27.909,35 29.025,73 30.186,76 31.394,23
Médico do Trabalho
15h 14.140,92 14.706,56 15.294,82 15.906,61 16.542,88 17.204,59 17.892,78 18.608,49 19.352,83 20.126,94 20.932,02 21.769,30 22.640,07 23.545,67
Médico ESF 20h 9.558,30 9.940,63 10.338,26 10.751,79 11.181,86 11.629,13 12.094,30 12.578,07 13.081,19 13.604,44 14.148,62 14.714,56 15.303,15 15.915,27
Médico ESF 40h 19.116,60 19.881,26 20.676,51 21.503,58 22.363,72 23.258,27 24.188,60 25.156,14 26.162,39 27.208,88 28.297,24 29.429,13 30.606,29 31.830,54
Médico Geriatra 15h 14.140,92 14.706,56 15.294,82 15.906,61 16.542,88 17.204,59 17.892,78 18.608,49 19.352,83 20.126,94 20.932,02 21.769,30 22.640,07 23.545,67
Médico Geriatra 20h 18.854,56 19.608,74 20.393,09 21.208,82 22.057,17 22.939,46 23.857,03 24.811,31 25.803,77 26.835,92 27.909,35 29.025,73 30.186,76 31.394,23
Médico
Ginec./Obstetra 15h 14.140,92 14.706,56 15.294,82 15.906,61 16.542,88 17.204,59 17.892,78 18.608,49 19.352,83 20.126,94 20.932,02 21.769,30 22.640,07 23.545,67
Médico 18.854,56 19.608,74 20.393,09
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/42FF-237E-8B78-8839 e informe o código 42FF-237E-8B78-8839
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Ginec./Obstetra 20h 21.208,82 22.057,17 22.939,46 23.857,03 24.811,31 25.803,77 26.835,92 27.909,35 29.025,73 30.186,76 31.394,23
Médico
Oftalmologista 15h 14.140,92 14.706,56 15.294,82 15.906,61 16.542,88 17.204,59 17.892,78 18.608,49 19.352,83 20.126,94 20.932,02 21.769,30 22.640,07 23.545,67
Médico Ortopedista
15h 14.140,92 14.706,56 15.294,82 15.906,61 16.542,88 17.204,59 17.892,78 18.608,49 19.352,83 20.126,94 20.932,02 21.769,30 22.640,07 23.545,67
Médico Ortopedista
20h 18.854,56 19.608,74 20.393,09 21.208,82 22.057,17 22.939,46 23.857,03 24.811,31 25.803,77 26.835,92 27.909,35 29.025,73 30.186,76 31.394,23
Médico Pediatra 15h 14.140,92 14.706,56 15.294,82 15.906,61 16.542,88 17.204,59 17.892,78 18.608,49 19.352,83 20.126,94 20.932,02 21.769,30 22.640,07 23.545,67
Médico Pediatra 20h 18.854,56 19.608,74 20.393,09 21.208,82 22.057,17 22.939,46 23.857,03 24.811,31 25.803,77 26.835,92 27.909,35 29.025,73 30.186,76 31.394,23
Médico Psiquiatra
15h 14.140,92 14.706,56 15.294,82 15.906,61 16.542,88 17.204,59 17.892,78 18.608,49 19.352,83 20.126,94 20.932,02 21.769,30 22.640,07 23.545,67
Médico Psiquiatra
20h 18.854,56 19.608,74 20.393,09 21.208,82 22.057,17 22.939,46 23.857,03 24.811,31 25.803,77 26.835,92 27.909,35 29.025,73 30.186,76 31.394,23
Medico Veterinário 5.995,22 6.235,03 6.484,43
6.743,81
7.013,56
7.294,10
7.585,87
7.889,30
8.204,87
8.533,07
8.874,39
9.229,37
9.598,54
9.982,48
Mestre de Obras 2.003,01 2.083,13 2.166,46
2.253,11
2.343,24
2.436,97
2.534,45
2.635,82
2.741,26
2.850,91
2.964,94
3.083,54
3.206,88
3.335,16
Motorista 1.658,95 1.725,31 1.794,32
1.866,09
1.940,74
2.018,37
2.099,10
2.183,07
2.270,39
2.361,20
2.455,65
2.553,88
2.656,03
2.762,27 Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/42FF-237E-8B78-8839 e informe o código 42FF-237E-8B78-8839
Página 22 de 24
Nutricionista 20h 2.980,18 3.099,39 3.223,36
3.352,30
3.486,39
3.625,84
3.770,88
3.921,71
4.078,58
4.241,73
4.411,39
4.587,85
4.771,36
4.962,22
Nutricionista 40h 5.960,31 6.198,72 6.446,67
6.704,54
6.972,72
7.251,63
7.541,69
7.843,36
8.157,10
8.483,38
8.822,71
9.175,62
9.542,65
9.924,35
Oficial Administrativo
(EXTINTO) 2.516,98 2.617,66 2.722,37
2.831,26
2.944,51
3.062,29
3.184,78
3.312,17
3.444,66
3.582,45
3.725,75
3.874,78
4.029,77
4.190,96
Operador de
Máquinas 1.746,86 1.816,73 1.889,40
1.964,98
2.043,58
2.125,32
2.210,34
2.298,75
2.390,70
2.486,33
2.585,78
2.689,21
2.796,78
2.908,65
Operador de Raio X 1.865,40 1.940,02 2.017,62
2.098,32
2.182,25
2.269,54
2.360,33
2.454,74
2.552,93
2.655,05
2.761,25
2.871,70
2.986,57
3.106,03
Operário 1.201,59 1.249,65 1.299,64
1.351,63
1.405,69
1.461,92
1.520,39
1.581,21
1.644,46
1.710,24
1.778,65
1.849,79
1.923,78
2.000,74
Pedreiro (EXTINTO) 1.201,59 1.249,65 1.299,64
1.351,63
1.405,69
1.461,92
1.520,39
1.581,21
1.644,46
1.710,24
1.778,65
1.849,79
1.923,78
2.000,74
Procurador Municipal
20h 9.051,74 9.413,81 9.790,36 10.181,98 10.589,26 11.012,83 11.453,34 11.911,47 12.387,93 12.883,45 13.398,79 13.934,74 14.492,13 15.071,81
Procurador Municipal
40h 18.104,73 18.828,92 19.582,08 20.365,36 21.179,97 22.027,17 22.908,26 23.824,59 24.777,57 25.768,68 26.799,42 27.871,40 28.986,26 30.145,71
Psicólogo 20h 2.980,15 3.099,36 3.223,33
3.352,26
3.486,35
3.625,81
3.770,84
3.921,67
4.078,54
4.241,68
4.411,35
4.587,80
4.771,32
4.962,17
Psicólogo 40h 4.882,60 5.077,90 5.281,02
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/42FF-237E-8B78-8839 e informe o código 42FF-237E-8B78-8839
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5.492,26 5.711,95 5.940,43 6.178,05 6.425,17 6.682,18 6.949,46 7.227,44 7.516,54 7.817,20 8.129,89
Secretário Escolar 1.299,96 1.351,96 1.406,04
1.462,28
1.520,77
1.581,60
1.644,86
1.710,66
1.779,09
1.850,25
1.924,26
2.001,23
2.081,28
2.164,53
Técnico Agrícola 2.886,32 3.001,77 3.121,84
3.246,72
3.376,59
3.511,65
3.652,12
3.798,20
3.950,13
4.108,13
4.272,46
4.443,36
4.621,09
4.805,93
Técnico de
Administração 5.239,82 5.449,41 5.667,39
5.894,08
6.129,85
6.375,04
6.630,04
6.895,25
7.171,06
7.457,90
7.756,21
8.066,46
8.389,12
8.724,69
Técnico de
Enfermagem 1.878,93 1.954,09 2.032,25
2.113,54
2.198,08
2.286,01
2.377,45
2.472,54
2.571,45
2.674,30
2.781,28
2.892,53
3.008,23
3.128,56
Técnico em
Edificações 2.516,97 2.617,65 2.722,35
2.831,25
2.944,50
3.062,28
3.184,77
3.312,16
3.444,65
3.582,43
3.725,73
3.874,76
4.029,75
4.190,94
Técnico de Esporte
20h 1.458,93 1.517,29 1.577,98
1.641,10
1.706,74
1.775,01
1.846,01
1.919,85
1.996,65
2.076,51
2.159,57
2.245,96
2.335,79
2.429,23
Técnico de Esporte
40h (EXTINTO) 1.940,00 2.017,60 2.098,30
2.182,24
2.269,53
2.360,31
2.454,72
2.552,91
2.655,02
2.761,22
2.871,67
2.986,54
3.106,00
3.230,24
Técnico de Recursos
Humanos 4.861,44 5.055,90 5.258,13
5.468,46
5.687,20
5.914,69
6.151,27
6.397,32
6.653,22
6.919,34
7.196,12
7.483,96
7.783,32
8.094,65
Técnico em
Informática 2.567,36 2.670,05 2.776,86
2.887,93
3.003,45
3.123,59
3.248,53
3.378,47
3.513,61
3.654,15
3.800,32
3.952,33
4.110,43
4.274,84
Técnico em
Seg.Trabalho 20h 2.508,22 2.608,55 2.712,89
2.821,41
2.934,26
3.051,63
3.173,70
3.300,65
3.432,67
3.569,98
3.712,78
3.861,29
4.015,74
4.176,37 Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/42FF-237E-8B78-8839 e informe o código 42FF-237E-8B78-8839
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Técnico em Seg.
Trabalho 40h 4.823,51 5.016,45 5.217,11
5.425,79
5.642,82
5.868,54
6.103,28
6.347,41
6.601,31
6.865,36
7.139,97
7.425,57
7.722,59
8.031,50
Telefonista 1.201,59 1.249,65 1.299,64
1.351,63
1.405,69
1.461,92
1.520,39
1.581,21
1.644,46
1.710,24
1.778,65
1.849,79
1.923,78
2.000,74
Terapeuta
Ocupacional 2.981,16 3.100,41 3.224,42
3.353,40
3.487,54
3.627,04
3.772,12
3.923,00
4.079,92
4.243,12
4.412,85
4.589,36
4.772,93
4.963,85
Vigia 1.201,59 1.249,65 1.299,64
1.351,63
1.405,69
1.461,92
1.520,39
1.581,21
1.644,46
1.710,24
1.778,65
1.849,79
1.923,78
2.000,74
Visitador Domiciliar 1.232,33 1.281,62 1.332,89
1.386,20
1.441,65
1.499,32
1.559,29
1.621,66
1.686,53
1.753,99
1.824,15
1.897,12
1.973,00
2.051,92
Zelador Escolar 1.201,59 1.249,65 1.299,64
1.351,63
1.405,69
1.461,92
1.520,39
1.581,21
1.644,46
1.710,24
1.778,65
1.849,79
1.923,78
2.000,74 Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/42FF-237E-8B78-8839 e informe o código 42FF-237E-8B78-8839
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