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materia nº 22/2023

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaParecer conjunto favorável a aprovação do Projeto de Lei nº23/2023
native_id1225

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-31 Proposição aprovada — —
2023-05-30 Proposição aprovada — —
2023-05-29 Aguardando discussão e votação única — —
2023-05-26 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-31T09:43:28.688008-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho É Paraná
Chopinzinho - PR
Comissão de Constituição e Justiça
2 6 MAIO 2093
30 MAIO 2023
Parecer 022/2023 Ai
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 023 de 2023 . AricovADO
Autoria: Poder Executivo Pretoceto no, 226
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto/de Lei supracitado.
que altera e revoga o Anexo III, do Quadro de Pessoal Efetivo Relação dos Cargos Públicos G.0.
Administrativo, das Leis nº 3.883/2021, de 18 de março de 2021. Lei 3.889/2021, de 07 de abril de 2021,
Lei 3.947/2022, de 07 de março de 2022, Lei 3.978/2022, de 29 de setembro de 2022, e Lei 3.989/2022,
de 10 de novembro de 2022, que dispõem sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores
Públicos do Município de Chopinzinho (Lei 3.506/2016).
Em síntese, o Projeto de Lei em questão vem motivado por uma necessidade de correção
normativa por erro de redação. Observa-se que o cargo de Auxiliar Administrativo com carga horária
de 40h (quarenta horas). possui um número de 47 (quarenta e sete) vagas, conforme disposição da Lei
3.883/2021, normativa que buscou regulamentar questões específicas do quadro dos servidores.
Ocorre, contudo. que muito embora a Lei 3.883/2021, tenha regulamentado o número de vagas
conforme mencionado, por equivoco na Lei 3.898/2022, a qual também trouxe alterações e
regulamentações específicas ao Quadro de Servidores do Município, constou no número de vagas
pertinentes ao cargo de Auxiliar Administrativo o de 35 (trinta e cinco), e não de 47 (quarenta e sete),
não correspondendo a realidade das vagas.
Inclusive, o cargo em questão tem 43 (quarenta e três) vagas já ocupadas, 04 (quatro) vagas
livres, mas com autorização para convocação de 03 (três) novos auxiliares, conforme concurso público
vigente. Deste modo, havendo sido encontrada a inconsistência, e se tratando de uma necessidade de
correção, veio a pretensão em questão, sanando assim o erro na redação.
Sendo assim, após discutirem e deliberarem os membros da comissão quando a matéria de fato
e de direito. concluíram que por critérios de eficiência e de transparência, há de fato a necessidade da
correção, não havendo, portanto, inconstitucionalidades ou ilegalidades na proposta apresentada. Deste
modo, deve o Projeto de Lei ser levado ao Plenário para votação. É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 25 de maio de 2023. )
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- CIC
Enio Valdir Ceni Paulo Rosa —
Presidente Relator Membro

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