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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
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Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
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MENSAGEM RETIFICADORA 03/2023 Chopinzinho, 06 de junho de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, para
deliberação, RETIFICAÇÃO do Projeto de Lei n.º 029/2023, o qual conta com a alteração da
ementa, e dos artigos 1º e 2º, que passa a ter a seguinte redação:
Altera o Anexo Ill - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS G.0.
ADMINISTRATIVO, da Lei n.º 3.3.506/2016, de 21 de
março de 2016, que dispõem sobre o Quadro de
Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos
do Município de Chopinzinho.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Anexo Ill - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS G.0. ADMINISTRATIVO, da Lei n.º 3.506/2016, de 21 de março de
2016, que dispõem sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho, alterando o número de vagas do cargo de Auxiliar de Farmácia, carga horária de 40h (quarenta
horas), ampliando de 03 vagas para 06 vagas, que passa a vigorar com a redação que segue. O anexo é
parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos e Anexos da Lei n.º 3.506/2016, de 21 de março de 2016.
A substituição do Projeto de Lei se faz necessária tendo em vista, a revisão da redação dos
artigos para melhor entendimento.
Estas as razões que nos levam a apresentar a presente mensagem de retificação.
Segue em anexo a versão final do Projeto de Lei n.º 029/2023 alterada para Vossa
apreciação.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
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=” Município de Chopinzinho
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PROJETO DE LEI Nº 029/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023
Icamora E, alde! Altera o Anexo IIl - QUADRO DE
* Chopinzífio-PR + PESSOAL EFETIVO RELAÇÃO DOS
i | CARGOS PÚBLICOS G.o.
Tra E ADMINISTRATIVO, da Lei nº
3.3.506/2016, de 21 de março de 2016,
que dispõem sobre o Quadro de
| put | Pessoal e Plano de Carreira dos
Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Anexo Ill - QUADRO DE
PESSOAL EFETIVO RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS G.0. ADMINISTRATIVO,
da Lei n.º 3.506/2016, de 21 de março de 2016, que dispõem sobre o Quadro de
Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho,
alterando o número de vagas do cargo de Auxiliar de Farmácia, carga horária de 40h
(quarenta horas), ampliando de 03 vagas para 06 vagas, que passa a vigorar com a
redação que segue. O anexo é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos e Anexos da Lei n.º 3.506/2016, de
21 de março de 2016.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Edson Luiz Cenci
Prefeito TIL
Apreciação:
APROVADO My 0H 2B
APROVADO 4! 1 OW 23
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ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.0. ADMINISTRATIVO
vas CAs cH C.B.0. DENOMINAÇÃO
15 40 | 3224-15 | ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
06 40 | 5211-30 | AUXILIAR DE FARMÁCIA
60 40 | 4110-05 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO
07 40 | 3222-30 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM (em extinção)
02 40 | 5152-15 | AUXILIAR DE LABORATÓRIO
03 40 |5151-20 | FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
05 40 | 4222-05 | TELEFONISTA
01 30 | 4222-05 | TELEFONISTA DE PS (em extinção)
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ASSINATURAS
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DD A |) e e
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PROJETO DE LEI Nº 029/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023
Câmar; Munizipal de
Chopinzinho -PR
23 MAIO 2093
Altera e revoga o Anexo IIl - QUADRO
DE PESSOAL EFETIVO RELAÇÃO
DOS CARGOS PÚBLICOS G.0.
ADMINISTRATIVO, das Leis n.º
3.688/2017, de 22 de dezembro de
2017; 3.718/2018, de 10 de agosto de
2018; 3.751/2018, de 27 de dezembro
de 2018; 3883/2021, de 18 de março
de 2021; 3.899/2021, de 14 de maio de
2021; 3.947/2022, de 07 de março de
2022; 3.978/2022, de 29 de setembro
de 2022; 3.989/2022, de 10 de
novembro de 2022; 3.993/2022, de 28
de novembro de 2022; 4.003/2023, de
17 de março de 2023, que dispõem
sobre o Quadro de Pessoal e Plano
de Carreira dos Servidores Públicos
do Município de Chopinzinho (Lei n.º
3.506/2016).
224
Protocols No 250
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Anexo Ill - QUADRO DE
PESSOAL EFETIVO RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS G.0. ADMINISTRATIVO,
das Leis n.º 3.688/2017, de 22 de dezembro de 2017; 3.718/2018, de 10 de agosto de
2018: 3.751/2018, de 27 de dezembro de 2018; 3883/2021, de 18 de março de 2021;
3.899/2021, de 14 de maio de 2021; 3.947/2022, de 07 de março de 2022; 3.978/2022,
de 29 de setembro de 2022; 3.989/2022, de 10 de novembro de 2022; 3.993/2022, de
28 de novembro de 2022; 4.003/2023, de 17 de março de 2023, que dispõem sobre o
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho (Lei n.º 3.506/2016)., alterando o número de vagas do cargo de Auxiliar
de Farmácia, carga horária de 40h (quarenta horas), que passa a vigorar com a
redação que segue. O anexo é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Anexo Ill das
Leis n.º 3.688/2017, de 22 de dezembro de 2017; 3.718/2018, de 10 de agosto de
2018: 3.751/2018, de 27 de dezembro de 2018; 3883/2021, de 18 de março de 2021:
3.899/2021, de 14 de maio de 2021; 3.947/2022, de 07 de março de 2022; 3.978/2022,
de 29 de setembro de 2022; 3.989/2022, de 10 de novembro de 2022; 3.993/2022, de
28 de novembro de 2022; 4.003/2023, de 17 de março de 2023, aumentando as vagas
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1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
ho-ldoccom Buventicacao-B5F5-4686-F47C 6BDE
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“Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
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do cargo de Auxiliar de Farmácia, passando a vigorar com a redação que segue. (6)
anexo é parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. Permanecem inalterados os demais artigos e Anexos das Leis n.º 3.688/2017,
de 22 de dezembro de 2017; 3.718/2018, de 10 de agosto de 2018; 3.751/2018, de 27
de dezembro de 2018; 3883/2021, de 18 de março de 2021; 3.899/2021, de 14 de
maio de 2021; 3.947/2022, de 07 de março de 2022: 3.978/2022, de 29 de setembro
de 2022; 3.989/2022, de 10 de novembro de 2022; 3.993/2022, de 28 de novembro de
2022: 4.003/2023, de 17 de março de 2028.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, DE 26 DE MAIO DE 2028.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
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Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
G5ES 4606-F47CSBDE Gin!
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“Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraGochopinzinho.pr.gov.br
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ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.0. ADMINISTRATIVO
Nº DE
VAGAS cH C.B.0. DENOMINAÇÃO
15 40 | 3224-15 | ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
06 40 | 5211-30 | AUXILIAR DE FARMÁCIA
60 40 | 4110-05 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1
07 40 | 3222-30 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM (em extinção) |
02 40 | 5152-15 | AUXILIAR DE LABORATÓRIO
03 40 |5151-20 | FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
05 40 | 4222-05 | TELEFONISTA
01 30 | 4222-05 | TELEFONISTA DE PS (em extinção)
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acao:65F5 4686 F47C-GBDE
ué
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
. Município de Chopinzinho
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraaochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
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Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 65F5-4686-F47C-6BDE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“4 EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 26/05/2023 13:07:42 (GMT-03:00)
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Mensagem nº 029/2023 Chopinzinho, 26 de maio de 2028.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº xxx/2023, que altera o Anexo Ill - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO RELAÇÃO DOS
CARGOS PÚBLICOS G.0. ADMINISTRATIVO, das Leis n.º 3.688/2017, de 22 de dezembro de
2017; 3.718/2018, de 10 de agosto de 2018; 3.751/2018, de 27 de dezembro de 2018; 3883/2021,
de 18 de março de 2021; 3.899/2021, de 14 de maio de 2021; 3.947/2022, de 07 de março de
2022: 3.978/2022, de 29 de setembro de 2022; 3.989/2022, de 10 de novembro de 2022;
3.993/2022, de 28 de novembro de 2022; 4.003/2023, de 17 de março de 2023, que dispõem
sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho (Lei n.º 3.506/2016).
O presente projeto de lei tem por objeto a alteração do número de vagas do cargo de
Auxiliar de Farmácia, carga horária 40hrs, tendo em vista necessidade de ampliação destas para
que a Administração Pública possa ofertar aos munícipes atendimento digno e de qualidade.
A Secretaria de Saúde, solicitou a ampliação de 03 vagas para o cargo de Auxiliar de
Farmácia, tendo em vista que o Município possui 03 vagas criadas, e as 03 vagas atualmente
estão preenchidas do cargo Auxiliar de Farmácia, todavia quando da abertura do Concurso
Público foi solicitado pela Secretaria de Saúde 03 vagas para o cargo de Auxiliar de Farmácia,
carga horária, e até o presente momento somente 01 dos aprovados foi convocado e nomeado
tendo em vista que não há vagas o suficiente.
Considerando as informações prestadas pela Divisão de Recursos Humanos e Segurança
do Trabalho, em atendimento a Súmula Administrativa nº 01, do Decreto n.º 39/2020 alterado
pelos Decretos 151/2020, 04/2022, 351/2022 e 30/2023, o Município possui em seu quadro de
cargos, o cargo de Auxiliar de Farmácia — 40h (quarenta horas), com 03 (três) vagas criadas, e 03
(três) vagas ocupadas.
A remuneração inicial da carreira é de: Salário base 1.271,16; Auxílio Alimentação R$
175,00; e se for o caso, adicional pelo exercício de atividade insalubre, no percentual de 20%,
sobre o menor salário base do Município.
A Secretaria Municipal de Finanças expediu estimativa de impacto orçamentário/financeiro,
em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, e ao art. 14 da
Lei nº 8.666/1993, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
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5-4686-F47C-6BDE
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
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85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Orçamentárias. A despesa será custeada com recursos vinculados da Secretaria de Saúde, sendo
considerada a criação de 03 (três) vagas para o cargo de Auxiliar de Farmácia 40h (quarenta
horas), sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício de
2023, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2022/2025, e na Lei
Orçamentária Anual do ano de 2023, não ocorrerá a extrapolação do Limite Prudencial e do Limite
Legal previstos e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados
fiscais previstas.
Em anexo, cópia da declaração do ordenador da despesa, que declara para os fins
dispostos no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que a criação de três vagas para o cargo de Auxiliar de Farmácia — 40h
(quarenta horas), tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual — LOA
e com o Plano Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as
metas de resultados fiscais previstas.
Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na forma apresentada,
renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
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informe o código 65F5-4686-F47C-6BDE
5-4686-F47C-6BDE e
chopinzinho. 1 doc
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