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materia nº 24/2023

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaParecer conjunto favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº028/2023
native_id1234

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Proposição aprovada — —
2023-06-06 Proposição aprovada — —
2023-06-06 Aguardando discussão e votação única — —
2023-06-02 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-07T11:54:39.083986-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer 024/2023
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 028 de 2023
Autoria: Poder Legislativo
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado, 
que revoga a Lei Municipal nº 4.013/2023, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial dos 
Municípios do Paraná, na edição nº 2.772, de 17 de maio de 2023.
Em síntese, a pretensão em questão busca revogar Lei promulgada por esta Câmara Municipal 
em 16.05.2023, a qual foi pulicada em duplicidade no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, eis que 
mesmo tema havia sido objeto de publicação conforme a normativa 4.009/2023, de 20.04.2023, porém 
na edição nº 2756 do referido Diário Oficial. Sendo que tal repetição ensejou a necessidade da anulação 
dos atos relativos a segunda proposição. 
Observa-se, do Projeto de Lei, que há viabilidade em sua proposição, o que vai de encontro ao 
exercício do autocontrole e da auto-regulamentação interna da administração pública, podendo, 
conforme a conveniência e oportunidade, anular seus próprios atos, desde que sejam respeitados a 
motivação e a finalidade da medida adotada, conforme disposição das Súmulas 473 e 346 do Supremo 
Tribunal Federal.
Tais requisitos formais se encontram presentes no caso proposto, eis que se trata de erro material
proveniente de equívoco no ato de publicação de mesma normativa, sendo necessária a regulamentação
da questão inclusive por critérios de legalidade, publicidade e transparência. Deste modo, após 
discutirem e deliberarem os membros da comissão quando a matéria de fato e de direito, concluíram 
pela necessidade da proposição, não havendo nesta, portanto, inconstitucionalidades ou ilegalidades. 
Deste modo, deve o Projeto de Lei ser levado ao Plenário para votação. 
É o parecer. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 01 de junho de 2023. 
 Enio Valdir Ceni Paulo Rosa Nereu Hengen
 Presidente Relator Membro

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