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materia nº 26/2023

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaParecer conjunto favorável à aprovação do Projeto de Lei nº24/2023
native_id1246

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Proposição aprovada — —
2023-06-20 Proposição aprovada — —
2023-06-19 Aguardando discussão e votação única — —
2023-06-16 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T18:48:04.357628-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara(Dchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
fem a tcipal de
PR Chopinzinho - PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
20 JUN. 2023
Parecer 026/2023
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 024 de 2023
Autoria: Poder Legislativo
HA ROVADO
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto dé Lei supracitado, /
que estabelece normas de transição de mandato após eleição Municipal no Município de Chopinzinho e
dá outras providências.
Trata-se de projeto de Lei que estabelece diretrizes de transição de Governo objetivando uma
maior transparência na Administração Pública, e por consequência melhores condições de
governabilidade para o Prefeito eleito, bem como condições mais efetivas de fiscalização para o Poder
Legislativo Municipal e para a População Chopinzinhense em geral.
Ao que se observa com a proposta apresentada, será instituído um Comitê de Transição, não
remunerado, formado paritariamente por dois grupos de pessoas nas searas administrativa, financeira,
patrimonial e de pessoal, não podendo ficar descobertas áreas essenciais da administração pública, tais
como saúde, educação, assistência social, agricultura, viação e obras, desenvolvimento, infraestrutura e
demais correlatas. Destarte, um destes dois grupos deverá ser formado por pessoas indicadas pelo
Prefeito eleito, e o outro pelos Secretários Municipais em exercício, ambos os grupos trabalharão de
forma integrada e coordenada, mediante reuniões periódicas pré-agendadas e registradas em atas, a
serem realizadas nas dependências do Paço Municipal.
Vislumbra-se que o Comitê apresentará ao final de seus trabalhos um relatório delineado
contendo informações precisas da realidade do Município, com demonstrativos. balancetes,
compromissos financeiros, inventários patrimoniais, relatórios atuariais, patrimoniais e previdenciários,
relatório de precatórios, de contratos vigentes, da situação de débitos, termo de conferência de saldo em
caixa, conciliação bancária, relatório de situação de estudo das leis de diretrizes orçamentárias e
orçamentária anual, dentre outros documentos e normativas pertinentes a dar transparência e eficiência
a transição de governo. Também, nota-se que o Comitê de Transição, encaminhará relatório para a
Câmara Municipal para o acompanhamento e fiscalização nos termos delineados, bem como, que dará
ampla publicidade ao relatório final.
Compulsando os devidos estudos, a Comissão de Constituição e Justiça entendeu como
pertinente a dar maior aplicabilidade a norma proposta, que lhe seja apresentada emenda modificativa e
aditiva. Modificativa para postergar a entrega do relatório final ao primeiro dia útil do ano seguinte o
final do exercício, considerando informações que dependam de consolidação ao final do governo.
Aditiva para garantir a previsão da necessidade de encaminhamento do relatório em questão para a
Câmara Municipal também no primeiro dia útil do ano seguinte, de modo a amparar a nova gestão
legislativa quanto a situação da Administração Pública e o novo plano de governo.
Sendo assim, após discutirem e deliberarem os membros das Comissões quanto a matéria de
fato e de direito, entenderam que o Projeto de Lei apresentado atende aos critérios da Legalidade e da
Constitucionalidade, e que a sua transposição em normativa vem de encontro a princípios basilares da
Administração, como o Interesse Público, a Transparência, a Moralidade, a Eficiência. a Impessoalidade
a Legalidade e a Publicidade, devendo, portanto, ser levado ao Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara(Dchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 15 de junho de 2023.
f à tn já /
/ - / Í /
Enio Valdir Ceni Sa Neréu Hengen |
Presidente (Relator Membro
Rosa Lídia Posso Enio Valdir Ceni
idente Relator Membro

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