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materia nº 28/2023

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaParecer Conjunto favorável a aprovação do Projeto de Lei nº27/2023
native_id1254

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-28 Proposição aprovada — —
2023-06-27 Proposição aprovada — —
2023-06-26 Aguardando discussão e votação única — —
2023-06-23 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-28T11:16:06.195602-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara ho de Câmara Municipal de
Comissão de Constituição e Justiça Chopinzifno - PR Chopinzinho - PR
Comissão de Finanças e Orçamentos;
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo. o
27 JUN. 2073 27 JUN. 2023
Parecer 028/2023
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 027 de 2023
Autoria: Poder Executivo
AF ro VADO
Protocolos ? El]
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que autoriza o Executivo Municipal a receber em dação área de parte da Chácara nº 189, situada no
Quadro Urbano deste Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, sob a Matrícula nº 30.702, com
área de 1.518,26 m?, para o recebimento da Rua Vitória, em ligação com o Loteamento Vila Portugal,
localizado no Bairro Frei Vito.
Observa-se, da pretensão, que se trata de uma necessidade para regularização da área localizada
onde será projetada a via em questão. Havendo comparecido “in loco” na propriedade, a Comissão de
Obras, Serviços Públicos e Urbanismo desta Casa de Leis, constatou que a doação em questão atende a
regularização da via, sendo que praticamente metade da área onde a rua será projetada é o objeto doado
no Projeto de Lei, e a outra metade será também regularizada mediante doação dos moradores daquele
local, residentes em propriedades confrontantes, conforme conversado com os proprietários que se
manifestaram cientes do Projeto de Lei.
Assim, com a doação da área, será possível projetar uma via de aproximadamente 6 (seis) metros
de largura, nos termos a que determina a legislação vigente, viabilizando assim a passagem de transporte
para serviços essenciais como o de caminhões para a retirada de lixo ou para situações de urgência como
as enfrentadas pela Defesa Civil. Não constatou no Projeto de Lei, por parte da Comissão de
Constituição e Justiça, nenhum impedimento legal ou Constitucional, estando em acordo com o
Ordenamento Pátrio, também, não foram levantados óbices pela Comissão de Finanças e Orçamentos.
Sendo assim, é que após discutirem c deliberarem os membros das Comissões quanto a matéria
de fato e de direito, havendo compulsados os devidos e pertinentes estudos, entenderam que a pretensão
encontra respaldo legal e atende aos princípios basilares da administração, dentre eles a primazia do
Interesse Público, devendo assim, ser levado ao Plenário para votação.
E o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 22 de junho de 2023. PÁ f
Enio Valdir Ceni tos Ngreu Hengen
Presidente elator Membro
“mio Valdir Ceni
Membro
sa
residente
Presidente Relator Membro

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