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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAltera a Lei n.º 3.703/2018, de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.
native_id1263

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-31 Proposição transformada em lei — —
2023-07-19 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2023-07-18 Proposição aprovada — —
2023-07-12 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2023-07-11 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-07-11 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2023-07-06 Parecer favorável das Comissões — —
2023-07-04 Proposição distribuída às comissões — —
2023-06-30 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2023-06-30 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-18T18:42:56.714890-03:00 Aprovado em Votação Final 7 0 0
2023-07-12T10:27:02.340898-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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- Município de Chopinzinho
A ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 032/2023, DE 29 DE JUNHO DE 2023
30 JUN. 2023 Altera a Lei n.º 3.703/2018, de 04 de
abril de 2018, que dispõe sobre a
qualificação de entidades sem fins
bl | lucrativos como organizações
rotocolo &º. À sociais.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o artigo 1º da Lei n.º 3.703/2018, de 04
de abril de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. O Poder Executivo qualificará como organizações sociais pessoas jurídicas de
direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à
pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio
ambiente, à cultura, à saúde, e à assistência social, atendidos os requisitos previstos
nesta lei.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito privado cujas atividades sejam dirigidas
àquelas relacionadas no "caput" deste artigo, qualificadas pelo Poder Executivo como
organizações sociais, serão submetidas ao controle externo da Câmara Municipal,
ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo.”
Art. 2º. Os demais artigos da Lei nº 3.703/2018, de 04 de abril de 2018, permanecem
inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que lhe
sejam contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 29 DE JUNHO DE 2028.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
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ND ————————
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.briverificacao/1B96-7D82-3A65-6F 86 e informe o código 1B96-7D82-3A65-6F86
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Apreciações:
AlovadO LI 1 Fuad
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
MADVADO JÁ! 0H L02B 18 JUL, 2023
AP YADO
INHE-SE A COMISSÃO:
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/ Presidente Fá
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Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho. fdoc.com.br/verificacao/1B96-7D82-3A65-6F86 e informe o código 1B96-7D82-3A65-6FB6
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraGochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 032/2023 Chopinzinho/PR, de 29 de junho de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 032/2023, que altera o artigo 1º da Lei n.º 3.703/2018, de 04 de abril de 2018, que dispõe
sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.
Os Municípios tem autonomia federativa para ampliar ou restringir as áreas em que
podem ser pactuados os contratos de gestão, considerando as atividades expressas na Lei
Federal nº 9.367, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como
organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e
entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras
providências.
Considerando que está tramitando no Executivo Processo Licitatório na modalidade
Chamamento Público de entidades que pretendem se credenciar como Organizações Sociais
para celebrar contrato de gestão com o Município para gestão do Centro de Convivência do
Idoso.
Considerando que essa área é indiscutivelmente uma área social, e não há previsão na
nossa legislação, mais especificamente na Lei n.º 3.703/2018, de contrato de gestão na área de
Assistência Social.
Sendo assim, se faz necessária a alteração da Lei n.º 3.703/2018, em seu artigo 1º, para
que seja incluída a área de Assistência Social.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que o mesmo seja aprovado
pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho. 1doc.com.bri/verificacao/1B96-7D82-3A65-6F 86 e informe o código 1B96-7DB2-3A65-6F8B6
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1B96-7D82-3A65-6F86
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“4 EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 29/06/2023 16:18:31 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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