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Câmara Municipal de Chopinzinho
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85560-000 Chopinzinho Paraná
alde) âmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Câmara Munic
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social 04 JUL. 2073
Parecer 030/2023
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 029 de 2023
Autoria: Poder Executivo
+ 1. vYADO
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Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera e revoga o “Anexo Ill - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO RELAÇÃO DOS CARGOS
PÚBLICOS G.0. ADMINISTRATIVO", da Lei 3.506/2016, de 21 de março de 2016, que dispõem sobre
o Quadro de Pessoa e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
Em síntese, o Projeto de Lei em questão, demonstra ter sido amparado na necessidade de
ampliação de 03 (três) novas vagas para o cargo de Auxiliar de Farmácia, com carga horária de 40h
(quarenta horas). Nota-se, através de estudo realizado pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Social, que a pretensão foi motivada pelo crescimento exponencial na demanda do Município junto ao
setor farmacêutico, surgindo a necessidade de ampliação das vagas para poder ofertar aos Munícipes
um atendimento de qualidade. Segundo informações colhidas junto a Divisão de Recursos Humanos e
Segurança do Trabalho, o Município possui apenas 03 (três) vagas já criadas para o cargo no quadro de
servidores, sendo que todas se encontram ocupadas.
De acordo com os estudos levantados pela Comissão de Finanças e Orçamentos, foi realizado
pela Secretaria Municipal de Finanças, impacto orçamentário e financeiro condizente com a abertura
das 03 (três) novas vagas, o que viabiliza a proposta. Sendo assim, considerando a adequação
orçamentária e financeira, bem como a necessidade do Município na abertura das vagas conforme
pleiteado, portanto, do ponto de vista material e econômico, há o respaldo necessário.
Também, compulsados os devidos estudos, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu que
o Projeto de Lei se encontra amparado na Legalidade e na Constitucionalidade, respeitando o Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e a Lei Orçamentária Anual vigente, bem como
que preenche os requisitos conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, ao menos
nesta primeira análise, a proposta vem de encontro a princípios basilares da administração, como a
eficiência e a economicidade, sendo que a medida também atende a legalidade, a moralidade, a
publicidade e o interesse público. Deste modo, é que após procedidos os devidos estudos, entenderam
os membros das Comissões por unanimidade que o Projeto de Lei deve ser levado ao Plenário para
Votação. É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 29 de junho de 2023. / /
Enio Valdir Ceni osa Néreu Hengen
Presidente elator Membro
Enio Valdir Ceni
Membro
ja “id
Relator
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