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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaDispõe sobre alteração da Lei nº 1.455/1997, de 26 de maio de 1997, alterada pela Lei nº 3.902/2021 de 21 de maio de 2021.
native_id1278

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Proposição transformada em lei — —
2023-08-09 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2023-08-08 Proposição aprovada — —
2023-08-02 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2023-08-01 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-07-31 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2023-07-27 Parecer favorável das Comissões — —
2023-07-18 Proposição distribuída às comissões — —
2023-07-17 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2023-07-13 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-08T18:59:03.913978-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2023-08-02T13:09:20.989643-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura&chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 035/2023, DE 12 DE JULHO DE 2023
o
Dispõe sobre alteração da Lei n.
1.455/1997, de 26 de maio de 1997,
alterada pela Lei n.º 3.902/2021 de 21 de
maio de 2021.
Art. 1º. Altera a Lei nº 1455/1997 de 26 de maio de 1997, que cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho. que passa a vigorar com as seguintes
alterações
“Art. 3º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE será constituido da
seguinte forma
|— 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Inovação e
Tecnologia;
Il - 1 (um) representante da Divisão de Planejamentos e Projetos
HE — 1 (um) representante da Secretaria de Finanças
|V — 1 (um) representante do Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
V— 1 (um) representante da Secretaria de Viação e Serviços Urbanos
VI — 1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Chopinzinho —- ACEC
VII — 1 (um) representantes dos comércios
VIII — 1 (um) representante dos prestadores de serviços
IX — 1 (um) representantes das indústrias
X — 1 (um) representante do agronegócio
51º
52
83
se
Art. 4º
Art. 5º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE renuir-se-a com a
presença de pelo menos 5 (cinco) membros, quando convocado pelo Presidente
Parágrafo único . ,
Art. 2º. Os demais artigos da Lei nº1.455/1997, de 26 de maio de 1997, permanecem
inalterados.
Art. 3º. Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente à esta Lei
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
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Município de Chopinzinho
Pp ESTADO DO PARANÁ P
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturachopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
contrário
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHOIPRODE 12 DE JULHO DE 2023
A
k
FásonLuiz Cenci” Câmara Municipal de
Ed Prefeito Chopinzinho - PR
08 AGO. 2023
Apreciação
APENAS 4 924, oi 2% hERUVADO L-
APADVADO GÊ IB IA o
ENCAMINHE-SE À COMISSÃO LU.
C tu tão Ls fa fe cm (é
Emi! j92- 121 Prazo 5 e
Presidente
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*. Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail; prefeitura(ochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 035/2023 Chopinzinho, 12 de julho de 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto Lei
nº 035/2023 que altera a Lei n.º 1.455/1997, de 26 de maio de 1997, que “CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, solicitou
a alteração da referida Lei, no que tange a composição do referido Conselho, visando dar
efetividade ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE, buscando maior
eficiência nas decisões tomadas em relação ao desenvolvimento econômico do Municipio
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que o mesmo seja aprovado
pelos nobres vereadores pm
Atenciosamente, Pé
Edson Luiz Cenci
Prefeito

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