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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho,prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
25 MAR 207 PROJETO DE LEI Nº 018/2021, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Jo)
Art. 1º, À Lei nº 3.770/2019, de 10 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Altera a Lei nº 3.770/2019, de 10 de abril de
2019, que institui a Política Municipal da
Promoção dos Direitos Sociais dos Povos
Indigenas de Chopinzinho.
Protocolo N
CAM iriam
82º As etnias Kaingang -e Guarani serão representadas pelas associações, fundações e
entidades parceiras estabelecidas no Anexo | desta lei, sendo as pessoas jurídicas
responsáveis pela descentralização de recursos nas respectivas. comunidades, com
anuência dos seus respectivos Caciques.”
Art, 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Anexo | da Lei nº 3.770/2019, de 10
de abril de 2019, que passa a vigorar com a redação que segue. Os anexos fazem parte
integrante da presente Lei.
Art. 3º - Os demais artigos da Lei nº3.770/2019, de 10 de abril de 2019, permanecem
inalterados.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor ria data de sua publicação, revogando as disposições que lhe
sejam contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DES ZS NZINHO RE DE 24 DE MARÇO DE 2021,
CA qo
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
APROVADO ABI OASIS
APAMADO SOLDA
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
2 0 ABR zu7
APROVADO
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; as 7.0 DD. E)
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No ESTADO DO PARANÁ
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ANEXO 1
Etnia Representante CNPJ Anuente
Kaingang Associação de Produtores Reserva 01.521.241/0001-49 Cacique Kaingang
Indigena Linha Luiz — APRÓIL
Guarani Associação-dos Agricultores 28.708.406/0001-42 Cacique Guarani
Indígenas: Guarani de Palmeirinha — |
AAIGP
GABINETE DO PREFEITO DE roEnennoR 2s DE MARÇO DE 2021.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
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Mensagem n.º 018/2021 Chopinzinho, 24 de março de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto Lei nº
018/2021, que altera a Lei nº 3.770/2019, de 10 de abril de 2019, que institui a Politica Municipal
da Promoção dos Direitos Sociais dos Povos Indígenas de Chopinzinho.
O projeto de lei em questão visa-a inclusão de anuência dos respectivos Caciques das etnias
Kaingang e Guarani frente-a descentralização de recursos nas respectivas comunidades, que-são
representados pelas associações, fundações e entidades parceiras estabelecidas na Lei n.º
3.770/2019.
Observa-se que a'Lei n.º 3.770/2019, de 10 de abril de 2019, instituiu a Política Municipal: de
Promoção dos Direitos Sociais dos Povos Indigenas de Chopinzinho, representados pelas etnias
Kaingang e Guarani, com o objetivo de desenvolver ações de proteção social, incentivar e
fomentar projetos de produção coletiva, gerando emprego e renda e promovendo a
sustentabilidade nas comunidades indígenas.
A destinação de recursos públicos para a Politica Municipal de Promoção dos Direitos Sociais
dos Povos Indigenas de Chopinzinho, observará divisão equitativa entre as etnias indígenas
estabelecidas. no Município, com preferência de distribuição de recursos para as áreas indigenas
que obtenham, na respectiva comunidade: .
| - maior índice de matricula e frequência escolar de crianças e adolescentes;
If - maior índice de participação em campanhas de saúde e nos programas sociais de ápoio e
proteção da família;
Hi - menor índice de violência doméstica ou familiar contra mulheres, crianças, adolescentes,
idosos é pessoas deficientes;
IV - maior área de conservação, prevenção e restauração do meio ambiente em que inserida a
comunidade;
V - maior índice de repartição dos benefícios recebidos através desta lei entre as famílias
indigenas, com a maior abrangência possível dos beneficiários;
VI - maior população dentro da-respectiva etnia indígena.
A alteração proposta tem por embasamento o acordo firmado entre.o Cacique da Comunidade
Indigena Kaingang e a Associação de Produtores Reserva Indigena Linha Luiz - APROIL, em
reunião realizada na data de 23/03/2021, no Paço Municipal, estando presente este Prefeito que
subscreve, representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio, da
Procuradoria Geral do Município, da: FUNA!, Lideranças da Comunidade Indigena e da APROIL.
Em anexo, cópia da Ata 002/2021 lavrada em 23/03/2021.
Certo da importância do projeto de.lei em-tela, solici e o mesmo seja apreciado por essa
Casa Legislativa. “e .
Atenciosamente, ú ar ,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
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