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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76:995.414/0001-60 e-mail: prefeituragachopirzinho;prgov.br
A R el Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
Ofício nº 062/2021
pinzinho,-PR, 25 de Jafpeiro de 2021.
2 7%. tua
APR
Senhor Presidente;
Solicita-se a Vossa Excelência, a convocação extraordinária: da Câmara Municipal
parã o dia:27 de janeirode 2021, às 18h, para operacionalizar a análise e-aprovação do projeto
de lei complementar, conforme dispõe Art. 22, inciso e $1º.e'82º da Lei Orgânica!
Observa-se-que'a matéria do presente projeto de lei complementar trata-se de matéria dé
interesse público relevante: :
“Encamihha-se para apreciação desta nobre Câmara de Vereadores, em Regime. de
Urgência, o Projeto de Lei-Complementar n.º 02/2021, que altera a Lei Complementar nº 110,
de 19-de dezembro de 2019, que dispõe sobre o co Rural de-
Chopinzinho, é dá outras providências.
Atericiosamente,
Edson Luiz Cenei.
Prefeito
Excelentiasimo Senhor.
Enio Valdir Ceni
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nestá .
U? Art, 22: A Câmara Municipal poderá ser: cónvocada extraordinariamente ;para tratar de matéria; urgente: ou de
interesse relevante: | — pelo Prefeito Municipal; $1º:-As Sessões exiraordináfias, serão convocadas tom antecedência
minima de dois dias, e nelas não se-tratará de matéria estranha a sua Convocação. 8 2º- O Presidente.da Camara
Municipal dará ciência da convocação aos Vereadores por meio de comunicação pessóal escrita, oo
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