MuniapiodeChopinzinho
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Ofício n° 755/2023 Chopinzinho-PR, de 28 de julho de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminha a Vossa Excelência para apreciação desta nobre Câmara de
Vereadores, o Projeto de Lei n.° 039/2023, que "Autoriza o Executivo Municipal a conceder
o Piso Salarial Nacional aos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, na
forma da Lei Federal 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022, e atualizar a tabela de
vencimentos especificamente os vencimentos dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e
Técnico de Enfermagem constante no Anexo IX das Leis n.° 3.506/2016, 3.718/2018 e
3.998/2023, de 23 de fevereiro de 2023".
Atenciosamente,
D. niel Zanesco
Prefeito em Exerci
II
Excelentíssimo Senhor
Osmar Cecchi
DO. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
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Mensagem n° 039/2023 Chopinzinho, 28 de julho de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei n° 039/2023, que autoriza o Executivo Municipal a conceder o Piso Salarial Nacional aos
Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, na forma da Lei Federal 14.434/2022, de 04
de agosto de 2022, e atualizar a tabela de vencimentos constante no Anexo IX da Lei n.°
3.998/2023, de 23 de fevereiro de 2023.
Considerando a publicação da Lei 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022, que "Altera a Lei
no 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico
de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira".
Considerando que na data de 21 de junho de 2023, foi realizada reunião, estando presente
este Prefeito que subscreve, representantes da Secretaria Municipal de Saúde, e os profissionais
ocupantes dos cargos de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, sendo acordado que
será concedido 40% (quarenta por cento) de aumento nos vencimentos do piso (base) até o nível
XV (Anexo IX - tabela de Cargos e Vencimentos). Os níveis que não alcançarem o valor do piso
(Técnico de Enfermagem R$ 3.325,00 e Auxiliar de Enfermagem R$ 2.375,00) será realizada a
com plementação.
O PREVCHOPIM realizou o estudo atuarial em anexo, tendo em vista o art. 202 da Lei n°
3589/2016:
"Art. 202. Sob pena de responsabilidade, qualquer modificação na remuneração e nos subsídios
dos segurados em atividade, bem como nos planos de carreira, para sua eficácia, deverá ser
precedida de estudo atuarial para a necessária compatibilização das modificações com o plano de
custeio do PREVCHOPIM.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a revisão geral da remuneração dos
servidores decorrente da política salarial do Município."
O Inove Consultaria Atuarial sugeriu que seja mantido o plano de amortização atual, pois
podem ocorrer outros fatores que alterem o resultado.
A Secretaria Municipal de Finanças apresentou estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador da despesa, conforme em anexo.
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Diante do exposto e do indiscutível alcance social contido na presente proposta solicita-se
aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.
Estas as razões que nos levam a apresentar a proposta.
Atenciosamente,
Da iel Zanesco
Prefe to em Exerci 4 io
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R, 28 DE JULHO DE 2023.
ício
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PROJETO DE LEI N° 03912023, DE 28 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a conceder o Piso
Salarial Nacional aos Técnicos de Enfermagem e
Auxiliares de Enfermagem, na forma da Lei Federal
14.434/2022, de 04 de agosto de 2022, e atualizar a
tabela de vencimentos especificamente os
vencimentos dos cargos de Auxiliar de
Enfermagem e Técnico de Enfermagem constante
no Anexo IX das Leis n.° 3.506/2016, 3.718/2018 e
3.998/2023, de 23 de fevereiro de 2023.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o aumento de 40% (quarenta por
cento) dos vencimentos, dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem,
constantes no anexo IX da Lei 3.998/2023, de 23 de fevereiro de 2023, considerando o Piso
Salarial Nacional estabelecido pela Lei Federal 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022.
Art. 2° Fica atualizado especificamente os vencimentos dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e
Técnico de Enfermagem na Tabela de Vencimentos constantes do Anexo IX, da Lei
n°3.506/2016, n°3.718/2018, n.° 3.962/2022 e n.° 3.998/2023, que dispõe sobre o Quadro de
Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município.
Art. 30 As despesas decorrentes do cumprimento • -sta i ei correrão pelas dotações constantes do
orçamento geral do município para o exercício c. rente.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua • blicaçã., revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE C •PINZINH
D.niel nes
Pref:ito em\Exer
Apreciações:
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XO IX - TABELADE CARGOS E VENCIMENTOS
ff
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