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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder o Piso Salarial Nacional aos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, na forma da Lei Federal 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022, e atualizar a tabela de vencimentos especificamente os vencimentos dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem constante no Anexo IX das Leis n.° 3.506/2016, 3.718/2018 e 3.998/2023, de 23 de fevereiro de 2023.
native_id1306

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-08-15 Proposição aprovada — —
2023-08-09 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2023-08-09 Encaminhado a Secretaria com a redação final — —
2023-08-08 Proposição aprovada e encaminhada para redação final — —
2023-08-07 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2023-08-03 Parecer favorável das Comissões — —
2023-08-02 Proposição distribuída às comissões — —
2023-07-31 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2023-07-28 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-16T10:12:04.111800-03:00 Aprovado em Redação Final 8 0 0
2023-08-08T19:03:12.641143-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MuniapiodeChopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
Ofício n° 755/2023 Chopinzinho-PR, de 28 de julho de 2023. 
Senhor Presidente: 
Encaminha a Vossa Excelência para apreciação desta nobre Câmara de 
Vereadores, o Projeto de Lei n.° 039/2023, que "Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
o Piso Salarial Nacional aos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, na 
forma da Lei Federal 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022, e atualizar a tabela de 
vencimentos especificamente os vencimentos dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e 
Técnico de Enfermagem constante no Anexo IX das Leis n.° 3.506/2016, 3.718/2018 e 
3.998/2023, de 23 de fevereiro de 2023". 
Atenciosamente, 
D. niel Zanesco 
Prefeito em Exerci 
II 
Excelentíssimo Senhor 
Osmar Cecchi 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Nesta 
Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
Mensagem n° 039/2023 Chopinzinho, 28 de julho de 2023. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei n° 039/2023, que autoriza o Executivo Municipal a conceder o Piso Salarial Nacional aos 
Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, na forma da Lei Federal 14.434/2022, de 04 
de agosto de 2022, e atualizar a tabela de vencimentos constante no Anexo IX da Lei n.° 
3.998/2023, de 23 de fevereiro de 2023. 
Considerando a publicação da Lei 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022, que "Altera a Lei 
no 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico 
de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira". 
Considerando que na data de 21 de junho de 2023, foi realizada reunião, estando presente 
este Prefeito que subscreve, representantes da Secretaria Municipal de Saúde, e os profissionais 
ocupantes dos cargos de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, sendo acordado que 
será concedido 40% (quarenta por cento) de aumento nos vencimentos do piso (base) até o nível 
XV (Anexo IX - tabela de Cargos e Vencimentos). Os níveis que não alcançarem o valor do piso 
(Técnico de Enfermagem R$ 3.325,00 e Auxiliar de Enfermagem R$ 2.375,00) será realizada a 
com plementação. 
O PREVCHOPIM realizou o estudo atuarial em anexo, tendo em vista o art. 202 da Lei n° 
3589/2016: 
"Art. 202. Sob pena de responsabilidade, qualquer modificação na remuneração e nos subsídios 
dos segurados em atividade, bem como nos planos de carreira, para sua eficácia, deverá ser 
precedida de estudo atuarial para a necessária compatibilização das modificações com o plano de 
custeio do PREVCHOPIM. 
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a revisão geral da remuneração dos 
servidores decorrente da política salarial do Município." 
O Inove Consultaria Atuarial sugeriu que seja mantido o plano de amortização atual, pois 
podem ocorrer outros fatores que alterem o resultado. 
A Secretaria Municipal de Finanças apresentou estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e declaração do ordenador da despesa, conforme em anexo. 
lag,ii.i 1 d 2 
Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
Diante do exposto e do indiscutível alcance social contido na presente proposta solicita-se 
aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação. 
Estas as razões que nos levam a apresentar a proposta. 
Atenciosamente, 
Da iel Zanesco 
Prefe to em Exerci 4 io 
Página 2 de 2 
R, 28 DE JULHO DE 2023. 
ício 
MuniapiodeChopinizinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° 03912023, DE 28 DE JULHO DE 2023 
Autoriza o Executivo Municipal a conceder o Piso 
Salarial Nacional aos Técnicos de Enfermagem e 
Auxiliares de Enfermagem, na forma da Lei Federal 
14.434/2022, de 04 de agosto de 2022, e atualizar a 
tabela de vencimentos especificamente os 
vencimentos dos cargos de Auxiliar de 
Enfermagem e Técnico de Enfermagem constante 
no Anexo IX das Leis n.° 3.506/2016, 3.718/2018 e 
3.998/2023, de 23 de fevereiro de 2023. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o aumento de 40% (quarenta por 
cento) dos vencimentos, dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem, 
constantes no anexo IX da Lei 3.998/2023, de 23 de fevereiro de 2023, considerando o Piso 
Salarial Nacional estabelecido pela Lei Federal 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022. 
Art. 2° Fica atualizado especificamente os vencimentos dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e 
Técnico de Enfermagem na Tabela de Vencimentos constantes do Anexo IX, da Lei 
n°3.506/2016, n°3.718/2018, n.° 3.962/2022 e n.° 3.998/2023, que dispõe sobre o Quadro de 
Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município. 
Art. 30 As despesas decorrentes do cumprimento • -sta i ei correrão pelas dotações constantes do 
orçamento geral do município para o exercício c. rente. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua • blicaçã., revogando as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE C •PINZINH 
D.niel nes 
Pref:ito em\Exer 
Apreciações: 
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XO IX - TABELADE CARGOS E VENCIMENTOS 
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