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PROJETO DE LEI Nº 040/2023, DE 02 DE AGOSTO DE 202
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Dispõe sobre alteração do art. 4° da Lei
Municipal n.° 3.563/2016, de 19 de agosto de
2016, que cria o Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico - FMDE, e dá
outras providências.
Art. 1º Altera o Art. 4º, da Lei Municipal nº 3.563/2016, de 19 de agosto de 2016, que cria o
Fundo Municipal Desenvolvimento Econômico - FMDE, passando o mesmo a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 4° - ..:
I
– Aquisição de terrenos e imóveis para implantação de distritos industriais, como
também a realização de toda infraestrutura necessária para seu funcionamento;
II
– ...
III
– ...
IV
– ...
V
– ...
VI
– ...
VII
– ...
VIII
– ...
IX
– ...
X
– ...
XI - ...
XII - ...
XIII - ...
Parágrafo único...
”
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 3.563/2016, de 19 de agosto de 2016, permanecem
inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
Daniel Zanesco
Prefeito em Exercício
Assinado por 1 pessoa: DANIEL ZANESCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F2B7-DFA3-138E-33C0 e informe o código F2B7-DFA3-138E-33C0
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Apreciação:
_____________________ ____/____/______
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Assinado por 1 pessoa: DANIEL ZANESCO
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Mensagem nº 040/2023 Chopinzinho/PR, de 02 de agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 040/2023, que
“Dispõe sobre alteração do art. 4° da Lei Municipal n.° 3.563/2016, de 19 de
agosto de 2016, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE, e dá outras
providências
”.
Considerando que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
realizou a solicitação para alteração visando dar ampla efetividade a aplicação do Fundo Municipal
de Desenvolvimento Econômico
– FMDE.
A alteração se faz necessária considerando que o inciso I do artigo 4º da Lei nº 3.563/2016,
de 19 de agosto de 2016, trata apenas da aquisição de terrenos e imóveis para implantação de
distritos industriais, não comtemplando a realização de toda infrastrutura, o que é primordial para o
funcionamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
– FMDE.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado
pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Daniel Zanesco
Prefeito em Exercício
Assinado por 1 pessoa: DANIEL ZANESCO
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