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materia nº 40/2023

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaParecer conjunto favorável a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº038/2023
native_id1314

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Proposição aprovada — —
2023-08-16 Aguardando sanção governamental — —
2023-08-08 Proposição aprovada — —
2023-08-07 Aguardando discussão e votação única — —
2023-08-04 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-08T19:00:21.611422-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara(Dchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho
- PR
Chopinzinho
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
0 8 AbU, 2023
Parecer 040/2023
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 038 de 2023
Autoria: Poder Executivo
AP rovADO
o sia
DL lc
Os membros das comissões se reuniram nesta datá para analisar oProjeto de Lei supracitado,
que ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e no Estatuto Social do Consórcio
Intermunicipal de Saúde — CONIMS.
Trata-se a proposição, de ratificação, ou seja, de uma confirmação, das alterações realizadas no
Protocolo de Intenções e Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saúde — CONIMS. Como é de
amplo conhecimento, o Município de Chopinzinho faz parte do Consórcio Intermunicipal de Saúde, o
qual é destinado a representar os Municípios integrantes do pacto em questão junto as esferas de
Governo, a assegurar a prestação de serviços de saúde em caráter suplementar, a fomentar o
fortalecimento e desenvolvimento dos serviços de saúde dos Municípios, a promover políticas públicas
em nível regional de desenvolvimento, fiscalização e planejamento, dentre outras medidas destinadas a
melhor atender a Saúde Pública.
Ocorre, que conforme exposto se trata de um Consórcio, modalidade onde a atuação se opera
dentro de uma lógica da união dos interesses dos representados, há, portanto, uma sistemática complexa
que precisa atender a uma perspectiva conjunta de necessidades. Por esta razão, considerando as
especificidades e os anseios de cada Município dentro de nossa macrorregião, bem como as alterações
e evoluções legislativas, constantes revisões e alterações precisam ser realizadas neste Protocolo de
Intenções de Consociados, único caminho possível para adequar a funcionalidade da operação dentro
dos parâmetros legais atuais e, por consequência, manter o Consórcio em funcionamento efetivo.
Em face dos apontamentos realizados é que, na análise das Comissões desta Casa de Leis, parece
se fundamentar a proposta de normativa. Veja-se, ao longo do decurso do tempo a atuação estrutura do
Consórcio vai se modificando dentro do Protocolo de Intenções, agora, se a Administração Pública por
preceito Constitucional, somente pode agir de acordo com aquilo que a Lei a possibilidade, é natural a
percepção de que tais modificações ocorridas na sistemática do Consórcio, por menores que sejam,
devam ser objeto de uma devida adequação no sistema normativo Municipal, isto parece atender aos
princípios basilares do Poder Público, em especial o da legalidade.
Sendo assim é que, tratando-se de medida necessária que vai de encontro aos critérios da
legalidade e da Constitucionalidade e, por consequência, também da legalidade, da publicidade, da
transparência, da eficiência e do interesse público, entenderam os membros das Comissões que deve o
Projeto de Lei ser levado ao Plenário para votação. É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 03 de agosto de 2023.
Dados”
Neréu Henge:
Membro
nio Vatdir Ceni
Presidente
Lídia Posso
Relator
Relator

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