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materia nº 841/2023

Tipo Ofício Tribunal de Contas PR - Parecer Prévio
Número / Ano 841 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaParecer Prévio Tribunal de Contas do Estado - Aprova Contas do Poder Executivo - Exercício 2021.
native_id1316

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Proposição aprovada — —
2023-11-07 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2023-10-31 Aguardando discussão e votação — —
2023-10-26 Parecer favorável das Comissões — —
2023-08-08 Proposição distribuída às comissões — —
2023-08-08 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2023-08-08 Encaminhado a Secretária Geral — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 135

TRIBUNAL DE CO -DO ESTADO DO PARANÁ
Chopin. PR
GABINETE DA és re
green
Ofício n.º 841/23-0PD-GP Cu
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
itiba, 31 de julho de 2023.
08 AGO, 2023
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, 84 1º e 2º, da Constituição
do Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO, exercício financeiro de 2021, conforme dados abaixo:
Processo n.º 216227/22 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Acórdão de Parecer Prévio n.º 251/23 - Segunda Câmara
Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3007, de 26/06/2023
Data do trânsito em julgado do Acórdão - 19/07/2023
e Lo IN +
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos
da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo
digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste
ofício, no seguinte caminho:
Acesse q site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
Indicar o número do processo 216227/22
Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir cópia
Sen O
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
www.tce.pr.gov.br
Clicar no ícone e-Contas PR
Clicar em Petição Intermediária
Indicar o número do processo 216227/22 ENG
Clicar em Manifestação de terceiros ee mb Ae - a Es
Clicar em Carregar novo Documento Emis /0º po Prazo ci Dias
Clicar em Finalizar Petição
AMINHE-SE À COMISSÃO ) DE
NO En ID na
“Presidente
Atenciosamente,
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
Excelentíssimo Senhor
OSMAR CECCHI
Presidente da Câmara Municipal de CHOPINZINHO
Rua Diogo Antonio Feijo -, 4073 - 1º Andar
CHOPINZINHO-PR
85560-000
" “art 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. competindo-lhe, no
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
$ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO
Encaminho a petição com os seguintes dados:
assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ano de exercício: 2021
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual: EDSON LUIZ CENCI
Gestor das Contas: EDSON LUIZ CENCI
DOCUMENTOS ANEXOS
- Ofício de Encaminhamento (1 - Ofício 405)
- Relatório do Controle Interno (2 - Relatório do Controle Interno Execut)
- Certidão de Regularidade Previdenciária (3 - CRP - Chopinzinho - validade 22-06-2)
- Publicação de Lei Municipal (4 - Lei 3591-2016, 3834-2020 e 3938-2021)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, CNPJ 76.995.414/0001-60, através do(a) Representante Legal
EDSON LUIZ CENCI, CPF 518.894.719-68
Curitiba, 30 de março de 2022 15:23:33
Portal eContas Paraná Página 1
(E
Visto
* TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE AUTUAÇÃO Nº: 216227/22
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo instaurador:
PROCESSO: 21622722
assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ano de exercício: 2021
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual: EDSON LUIZ CENCI
Gestor das Contas: EDSON LUIZ CENCI
DOCUMENTOS ANEXOS
- Formulário de Encaminhamento
- Ofício de Encaminhamento (1 - Ofício 405)
- Relatório do Controle Interno (2 - Relatório do Controle Interno Execut)
- Certidão de Regularidade Previdenciária (3 - CRP - Chopinzinho - validade 22-06-2)
- Publicação de Lei Municipal (4 - Lei 3591-2016, 3834-2020 e 3938-2021)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, CNPJ 76.995.414/0001-60, através do(a) Representante Legal
EDSON LUIZ CENCI, CPF 518.894.719-68
Curitiba, 30 de março de 2022 15:24:20
Portal eContas Paraná Página 1
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995 414/0001-60 e-mail: proeuntsa
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242 — 8604 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811
Bairro São Miguel - 85560-000 - CHOPINZINHO PARANÁ
ir Rg
Ofício nº 405/2024. Chopinzinho, 25 de março de 2022
Assunto: Prestação de Contas do Município de Chopinzinho de 2021
Senhor Presidente:
A Prefeitura Municipal de Chopinzinho, CNPJ nº 76.995.414/0001-60,
com endereço à Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, centro, CEP: 85.560-000
endereço eletrônico: contabilidade? chopinzinho.pr.gov.br, fone/fax (046)
3242-8600, através de seu representante legal, o Prefeito Municipal EDSON
LUIZ CENCI Portador da Cédula de Identidade nº 3.533.593-5 SSP/PR e CPF
nº 518.894 719-68, residente e domiciliado à Rua Presidente Dutra, 3999 fone
(46) 9 8401-3331 Município de Chopinzinho, vem à presença de Vossa
Excelência, para apresentar a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de
Chopinzinho referente ao exercício de 2021.
Informamos que o Município de Chopinzinho participa do:
[RAZÃO SOCIAL o
| 00.136.858 TT CONIMS = Consórcio Intermunicipal de Saúde - Pr.
[14896 759/0001-09 | | CIRUSPAR- Consórcio de Urgência e Emergência - Pr
| 07.242.972/0001-31 CONSAD - Consórcio Intermunicipal de Segurança
o “Alimentar Atenção Sanitária - SC
[05273207/0001-28 | Consórcio Intergestores Paraná Saúde — Pr
276/0001-74 | CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação do Pr
Declaro que a Câmara Municipal de Chopinzinho e descentralizada.
Atenciosamente, ==
EDSÓN LUIZ CENCI
refeito Municipal
Exmo Sr.
Fabio de Souza Camargo- Conselheiro Presidente
DD - Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora da Salete - Centro Cívico
CURITIBA-PR
CNPJ 76.995.414/0001-60 - e-mail: prefentunas
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242 - 8604 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811
Bairro São Miguel - 85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Exercício de 2021
1. Normatização do sistema e Histórico Legal:
Atendendo determinações Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Controle
Interno da Prefeitura Municipal de Chopinzinho — PR, instituído pela Lei
Complementar nº 77, de 02 de dezembro de 2014, apresentamos o presente
relatório circunstanciado relativo ao exercício de 2021
Considerando que a Constituição Federal em seus artigos 31, 70 e 74, a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 em seu artigo 59 e a Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná estabelecem que a fiscalização dos atos da
administração deve ser exercida com base num “Sistema de Controle Interno”,
12/2007 — Aprovação da Lei Complementar nº 034/2007 — Criação legal do Sistema de
Controle Interno do Município de Chopinzinho;
12/2007 — Publicação do Decreto nº 324/2007 — Regulamento do Sistema de Controle Interno
do Município de Chopinzinho;
04/2009 — Publicação do Decreto nº 115/2009 — Regulamento do sistema de Controle Interno
do Município de Chopinzinho.
12/2009 — Publicação do Decreto nº 492/2009 — Regulamento do Sistema de Controle Interno
do Município de Chopinzinho.
12/2012 - Publicação do Decreto nº 012/2012 — Regulamento do Sistema de Controle Interno
do município de Chopinzinho.
01/2013 — Publicação do Decreto nº 020/2013 — Regulamento do Sistema de Controle Interno
do município de Chopinzinho.
12/2014 — Publicação do Decreto nº 474/2014 — Regulamento do Sistema de Controle Interno
do município de Chopinzinho.
12/2014 - Aprovação da Publicação da Lei Complementar nº 77/2014 - Regulamenta o
Sistema do Controle Interno, cria a Controladoria Municipal de Chopinzinho.
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.414/0001-60 - e-mail: profesturoa chope
Fone (46) 3242-8600 = Fax (46) 3242 - 8604 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811
Bairro São Miguel - 85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
02/2016 - Publicação do Decreto nº 15/2016 - Altera Decreto nº 474/2014, que nomeia
membro para compor a Controladoria do Município de Chopinzinho.
03/2016 - Publicação da Lei Complementar nº 82/2016 -Altera o inciso 1 e alinea "b”, e
revoga "a" do artigo 4º da Lei Complementar nº 77 de 2811 1/2014, que dispõe sobre o
sistema de Controle Interno e cria a Controladoria do Município de Chopinzinho.
03/2016 - Publicação do Decreto nº 94/2016 - Altera Decreto nº 474/2014, que nomeia
membros para compor a Controladoria do Município de Chopinzinho.
06/2018 - Publicação do Decreto nº 248/2018 - Altera Decreto nº 474/2014, que nomeia
membros para compor a Controladoria do Município de Chopinzinho.
2. Qualificação dos responsáveis pelo Controle Interno no exercício de 2021 e
pela emissão deste relatório.
[1º CONTROLADOR ps = . FR
Nome: LUCIANA AIMI ZUQUELO
CPF: 894.862.939-53 a
| Período de responsabilidade: Data do Início: 01/01/2021 Data do Fim: 31/12
| Servidor ocupante de cargo efetivo? (x)SIM (NÃO
| Nome do Cargo ocupado: Escriturária
| Formação: Bacharel em Ciências Contáb |
Realizou cursos de capacitação relacionados à atividade desempenhada nos últimos 60 meses?
(x) Sim, apresentar cópia dos certificados dos cursos recentes.
( ) Não, justificar.
RG: 14.369.649-SSP-PR |
is, diploma e especialização em anexo
[2º CONTROLADOR E val
|Nome: NEIDE MARINEZ CALDATO
| CPF: 023.594.429-70 | O RGB )
| Período de responsabilidade: 01/01/2021 Data do Fim: 31/12/2021
| Servidor ocupante de cargo efetivo? (x) SIM . ( )NÃO
[Nome do Cargo ocupado: Agente Administrativo
Formação: Bacharel em Administração, diploma e especialização em anex | |
Realizou cursos de capacitação relacionados à atividade desempenhada nos últimos 60 meses?
(x) Sim, apresentar cópia dos certificados dos cursos recentes.
( ) Não, justificar.
4
4 . ” - “ -
;
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 - e-mail pecfesur hopi
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242 - 8604 - Rua Miguel Procópio Kurpel 3811
Bairro São Miguel 85560-000 - CHOPINZINHO - PARANA
E E “MEMBROS DA EQUIPE DEAPOIO EF
Nome: RUBIA MARA STORTI ROCHA (CPE: 030.514.529-04.
[Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/15
"Servidor ocupante de cargo efetivo? | “(x )siM ( )NÃO.
Nome do cargo efetivo ocupado: Procuradora Legislativa
|
S ANDREI SPADARL o TCPF: 847.365.009-30 |
responsabilidade: 01/01/2021
[Servidor ocupante de cargo efetivo?
'Nome do cargo efetivo ocupado: Agente Administrativo
( ) NÃO |
4. Atividades Desenvolvidas pelo Controle Interno no exercício de 2021.
(Nº | Período Setor Ações/Pontos | Metodologia | %
| | Avaliado | de Controle Utilizada amostra |
| dl dA avaliada
| | Janeiro/2021 à Contabilidade | a) Indice de | Exames e 1 100% Regular
or dezembro/2021 | pessoal verificação de
[02 | Janeiro/2021 a 7 Contabilidade | a) Audiências Participação in 100% Regular
dezembro/2021 | Públicas | loco e
| verificação de
| 7 a | documentos | Lo
[03 Janeiro/2021 a ilidade | a) Verificação de | 100% Regular
| dezembro/2021 Relatórios(Anexos | documentos
O | jáoRGEREO) |
04 | Janeiro/202! a | Contabilidade | a) Empenhos | Check Liste 1 100% Regular
f |
| dezembro/2021 |. | Validação o E
A Unidade do Controle Interno do Município fez acompanhamento quanto a
redução de indice de pessoal, o qual O município segue a LRF - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O Controle Interno do município tem a total responsabilidade sobre a
administração pública, pois é o órgão fiscalizador do município.
Salientamos que o Índice de despesa total com pessoal do poder executivo
como pode ser evidenciado no demonstrativo analisado no setor contábil da
despesa com pessoal período 01/2021 a 12/2021 sobre a Receita Corrente Liquida
Ajustada de 42,43%, sendo que conforme comparativos de anos anteriores obteve-
se o menor Índice de pessoal, isso ocorreu com planejamento com eficiência da
administração municipal.
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.414/0001-60 - e-mail: prefenura
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242 - 8604 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811
Bairro São Miguel - 85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
Di
seem
O Agente do Controle Interno informa ao gestor que o município em caso de
limite de alerta, de acordo com o artigo 59 da LRF que trata da fiscalização da
gestão fiscal determina no inciso Il do Parágrafo 1º que o Gestor deverá ser alertado
se a despesa com pessoal ultrapassar 90% do Limite Máximo, ou seja, 48,6%.
Diante destes números, o agente do controle interno recomenda medidas corretivas
no intuito de se evitar que o limite prudencial de 51 3% seja atingido.
A Unidade do Controle Interno no exercício financeiro de 2021 acompanhou
as audiências públicas no ano de 2021, analisando as Receitas Correntes
Despesas Correntes e Despesas de Capital, Demonstrativo da Divida Fundada,
Despesas com Saúde, Educação, Fundeb, Empenhos de Restos a Pagar e do
Fundo da Criança e do Adolescente os Recursos de doação e Projetos/Atividades
executados no ano de 2021 junto ao Setor de Contabilidade os relatórios de
publicações legais.
A Unidade do Controle Interno acompanhou as publicações legais dos
Relatórios de Gestão fiscal do município no Diário Oficial do Município e in loco no
Setor de Contabilidade a verificação de documentos
A Unidade de Controle Interno com suas atribuições diárias faz check list
para emissão dos empenhos conforme Decreto nº 506/2016 de 20/12/2016, validada
pelo Órgão de Controle Interno, assim concluindo que em conformidade com os
requisitos legais, institucionais e da disponibilidade de contrato, os empenhos com
seus respectivos documentos estarão aptos para pagamento.
5. Considerações relevantes e medidas recomendadas em relação ao item 4.
Dentre as obrigações da Unidade de Controle Interno a realização da análise
da estrutura organizacional e administrativa e das normas estabelecidas pela
legislação, a auditoria da Unidade do Controle Interno realizada por um
Planejamento Anual de Atividades pelo responsável deste sistema, contemplando,
caso seja necessário, os pontos fortes e fracos, identificando as rotinas
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995 414/0001-60 - e-mail: prefeitura chopinzinho pese
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242 - 8604 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811
Bairro São Miguel - 85560-000 - CHOPINZINHO PARANÁ
desenvolvidas, isto visando a agilidade, o melhor controle e a eficácia das
operações.
Os Relatórios elaborados são objetivos para facilitar o entendimento do
agente do Controle Interno, onde será feito o relatório final. O Controle Interno
compreende o plano de organização, sendo que todo aquele que é responsável pela
administração dos recursos deve ter controle dos atos que pratica.
O responsável pelo Controle Interno elabora a Prestação de Contas Anual
emitindo parecer com opiniões sobre a composição do processo e atestando que as
informações e documentação onde foram analisadas pelo agente do Controle
interno e enviadas ao Tribunal de Contas para análise.
O agente do Controle Interno é o responsável, ou melhor, o facilitador dos
relatórios contábeis, financeiros e patrimoniais do município, para assim obter bons
resultados na administração.
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76 995.414/0001-60 - e-mail: prefeitis pe
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242 - 8604 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811
Bairro São Miguel - 85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
6. Síntese das avaliações:
ae o Procedimentos Realizados o 1 Av valiação —
Pla anos e Políticas de Governo a =
- Cumprimento a actas. pontas no Timo Plurianual o Regular º
= Regular
Ê : ; Regular
| Adequação da LOA ao PPA cà LDO o o A o
Lo Diretri; es contidas na LDO — Regul ar
aa! Regular o
Ernie Orçamentário o a o
“Realização da Receita e renúncia fiscal | Regular o
* Medidas para cobrança da Divida Ativa. o T Regular o
= * Programação financeira e congelamento de d dotações o | Regular =
L Alterações Orçamentárias O o
Créditos Suplementares | ! Regular o
“Créditos Especiais — | Regular
Créditos extraordinários Regular
[ Regimes Próprios de Previdência Social o o
[ Repasses das contribuições retidas e patronal, bem como dos | Regular
aportes para amortização do déficit em conformidade com o cálculo
atuarial o Am o
Pagamentos dos parcelamentos « das dívidas com a previdência própria | Regi
| de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
nomeação dos membros | Decreto nº 127/2021,
[31/03/ 2021
| [26 membros
dimaid
no o no | Decreto 106/ 2020
| Composição 24 membros - 12
Ê no no | Titular e 12 Suplentes
| | Regular —
Regular
LF uncionamento - regularidade dasre
| Qualidade é d: as à informeções prestada
| Regular
i
E
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995 414/0001-60 ' e-mail: profesunaa chop
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242 - 8604 - Rua Miguel Procópio Kurpei, 3811
Bairro São Migue! - 85560-000 - CHOPINZINHO PARANA
” | Decreto 163/2021 -
| Parecer do Comitê em relação às competência descritas no art. I7 da Regular
soal do Poder Executivo |
' Regular ( 42,43% )
[Regular (5,09 %)
| Regular ( 25,03 %)
viços públicos de saúde
ma de Informações Municipais do Tribunal de Contas
| Compatibilidade dos dados enviados ao Tribunal de Contas em | Regular
| relação ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento
Mensal ( SIM-AM ) com os sistemas da entidade, como por exemplo |
| as demonstrações contábeis e os relatórios de execução orçamentária |
| (RREO) e gestão fiscal (RGF). —
L Siste
7. Considerações relevantes quanto ao item 6 do Relatório.
Declaro para os devidos fins de fato e de direito que os procedimentos
elencados neste relatório, realizados pelo Município de Chopinzinho, durante o
exercício financeiro de 2021, dos quais atesto a regularidade nos termos da
documentação e pareceres que manterei arquivado junto ao Sistema de
Controladoria, sob pena de responsabilização solidária com os ordenadores de
despesa, nos termos do art 6º da Lei Complementar nº 113/05, em casos de
negligência, imperícia ou conivência.
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.414/0001-60 - e-mail: |
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242 - 8604 - Rua Miguel Procópio Kurpel 3811
Bairro São Miguel - 85560-000 - CHOPINZINHO PARANA
same
8. Demais ações desenvolvidas
Em 2021 ainda com Situação de Emergência em Saúde Publica no Município
de Chopinzinho, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavirus
(COVID-19), conforme declaração/reconhecimento de emergência de saúde pública
de importância internacional, o município adotou várias medidas de enfrentamento
ao Covid-19, onde formou-se um Comitê de Gestor do novo Coronavírus, presidido
pela Secretaria Municipal de Saúde do município, onde são executadas as
atividades de fiscalização, autuação e conscientização previstas em Decreto
Municipal
Houve dois apontamentos do Sistema de Gerenciamento de
Acompanhamento SGA, a Unidade de Controle Interno acompanha diariamente no
site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para fim de verificar os detalhes
dos apontamentos (APA) e encaminhar aos órgãos competentes para sanar O
problema citado no apontamento, e encaminhar a resposta do apontamento no
prazo determinado pelo TCE-PR.
9. Participação em Consórcios Intermunicipais
Consórcio Intermunicipal de Saúde -CONIMS
CNPJ: 00.136.858/0001-88 - Pato Branco-Pr
Ciruspar - Consórcio de Urgência do Sudoeste do Paraná
CNPJ: 14.896.759/0001-09 - Pato Branco-Pr
Consad - Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar Atenção
Sanitária
CNPJ: 07.242.972/0001-31
- Consórcio Intergestores Paraná Saúde
CNPJ: 03.273.207/0001-28
- Ciedepar — Consórcio Intermunicipal de Educação do Paraná
CNPJ: 37.584.276/0001-74
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76 995.414/0001-60 - e-mail: profeta aos
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242- 8604 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811
Bairro São Miguel - 85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
10. Encaminhamento da Prestação de Contas para a Câmara Municipal
Foram encaminhados os documentos abaixo para a Câmara Municipal em
25/03/2022 protocolado nesta data em atenção ao art. 49 da Lei Complementar nº
101/00.
Demonstrativo analítico, emitido pela tesouraria, dos saldos financeiros em
caixa e bancos em 31/12/2021, inclusive das aplicações financeiras conforme
totalização constante do Balanço Patrimonial.
Demonstrativo das conciliações bancárias das contas em que o saldo contábil
é divergente do saldo registrado na tesouraria.
Todos os Anexos de Balanço previstos no art. 101 da Lei 4320/64,
estruturado conforme as Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor
Público - DCASP- STN e NBC T 16.6, emitida pelo Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), emitidos pelo Sistema de Contabilidade, em conjunto
com os anexos correspondentes emitidos pelo sistema SIM AM do Tribunal
de Contas, identificando-se os demonstrativos emitidos em cada sistema.
Os Relatórios de Gestão Fiscal publicados durante o exercício de 2021, em
conjunto com os mesmos demonstrativos emitidos pelo sistema SIM-AM do
Tribunal de Contas, identificando-se os demonstrativos emitidos em cada
sistema.
Os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária publicados durante O
exercicio de 2021, em conjunto com os mesmos demonstrativos emitidos pelo
sistema SIM-AM do Tribunal de Contas, identificando-se os demonstrativos
emitidos em cada sistema
Cópia integral do processo de prestação de contas enviado ao Tribunal
relativo ao exercício financeiro objeto deste relatório.
Chopinzinho (Paraná), 25 de março de 2022
RESPONSÁVEIS PELO TRABALHO RETRATADO NO RELATÓRIO.
RESPONSAVEIS PELO INABAL0O NEN A =
Mm
1º CO
f
|
NTROLADOR - LUCIANA AIM! ZUQUELO
Servidora Efetiva Agente do Controle Interno
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARAN
CNPJ 76.995 414/0001-60 e-mail
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242 - 8604 - Rua Migue! Procópio Kurpel, 3811
Bairro São Miguel ” 85560-000 ” CHOPINZINHO PARANÁ
senna
Asi
2º CONTROLADOR - NEIDE MARINEZ CALDATTO
Servidora Efetiva Agente Administrativo
MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO
)
GERIS ANDREI/SPADARI
Servidor Efetivo Agente Administrativo
RUBIA MARA-STÓRTI ROCHA
Servidora Efetiva Procuradora Legislativa da Câmara Municipal
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefestura
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242 — 8604 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811
Bairro São Miguel - 85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
AVALIAÇÃO DA GESTÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO EXECUTIVO DE 2021
Tendo em vista o trabalho de acompanhamento e fiscalização aplicado e conduzido
por este Órgão de Controle Interno no exercício financeiro de 2021, do CHEFE DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, em atendimento às
determinações legais e regulamentares, e subsidiado no resultado consubstanciado
no Relatório do Controle Interno que acompanha este Parecer, concluímos pela
REGULARIDADE da referida gestão, encontrando-se o processo em condição de
ser submetido ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, levando-se o teor do
referido Relatório e deste documento ao conhecimento do Responsável pela
Administração para as medidas que entender devidas.
A opinião supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas nos
trabalhos desenvolvidos, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e legais
que o caso ensejar.
Chopinzinho (Paraná), 25 de março de 2022
RESPONSÁVEIS PELO PARECER DO CONTROLE INTERNO:
ULUMA rm TA ENRAAZ
Ae CONTROLADOR - “LUCIANA AIMI ZUQUELO
Servidora Efetiva Agente do Controle Interno
2º CONTROLADOR -NEIDE MARINEZ CALDATO
Servidora Efetiva Agente Administrativo
Fl
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76 995 414/0001-60 - e-mail: prefeitura chop!
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242 — 8604 - Rua Miguel Procópio Kurpel. 3811
Bairro São Miguel - 85560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO
lo
GERIS ANDREI SPADARI
Servidor Efetivo Agente Hyfministrativo
Á
AS
RUBIA MARA STORTI-ROCHA
Servidora Efetiva Procuradora Legislativa da Câmara Municipal
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995 414/0001-60 o e-mail: prefestu
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242 - 8604 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811
Bairro São Miguel - 85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
cenas
ANEXOS DO RELATORIO DO CONTROLE INTERNO
(€ EXECUTIVO )
1) Cópia da documentação comprobatória da formação do responsáv el pelo Controle Interno.
como diploma e outros cursos na área de Controle Interno.
LUCIANA AIMI ZUQUELO - Anexo documentos comprovatórios.
2) Cópia do ato de nomeação dos membros do Conselho de Acompanhamentos e Controle
Social do FUNDEB.
Em anexo, Decreto nº 127/2021
3) Cópia do Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fl INDEB
assinado pelo Presidente e demais membros.
Em anexo, Parecer da Gestão dos Recursos do | UNDEB exercício 2021.
4) Cópia do ato de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde.
Em anexo, Decreto nº 106/2020
5) Cópia do Parecer do Conselho Municipal de Saúde assinado pelo Presidente e demais
membros.
Em anexo, Parecer do Conselho Municipal de Saúde de Chopinzinho exercício 2021.
9
Chopinzinho (PR), 25 de março de 2022.
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76 995.414/0001-60 e-mail
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242 - 8604 - Rua Miguel Procópio Kurpei, 3811
Bairro São Miguel - 85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
RESPONSÁVEIS PELO PARECER DO CONTROLE INTERNO:
RESPONSAVEIS FELO TAREULEr Diu
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LU ARA O A AA Ls
fº CONTROLADOR - LUCIANA AIMI ZUQUELO
Servidora Efetiva Agente do Controle Interno
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2º CONTROLADOR -NEIDE MARINEZ CALDATO
Servidora Efetiva Agente Administrativo
MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO
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GERIS ANDREI SPADARI
Servidor Efetivo Agente Administrativo
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RUBIA MARA STORTI" ROCHA
Servidora Efetiva Procuradora Legislativa da Câmara Municipal
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Certificad
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Conclusão ce Curso
: Certifico que LUCIANA AIMI ZUQUELLO
do município de CHOPINZINHO
Licitações Com Livro e Modelos
O CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS
O PLANO ANUAL DE CONTROLE INTERNO
ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO NAS COMPRAS E
LICITAÇÕES
AUTOS PROCESSUAIS PASSO A PASSO
AULA PRÁTICA: PROCEDIMENTOS E ROTINAS -
NORMATIZAÇÃO
IRREGULARIDADES RECORRENTES NAS COMPRAS E
LICITAÇÕES
“UNIPÚBLICA
trEStA or Guardo mupu a
participou do curso Controle Interno O Controle das Compras e
realizado em Curitiba - PR, nos dias 9, 10, 11 e 12 de Abril de 2019
com carga horária de 18 horas e o seguinte conteúdo:
9 de Abril das 14h às 17h
10 de Abnil das 9h às 12h
10 de Abril das 14h às 17h
11 de Abnl das 9h às 12h
11 de Abnil das 14h às 17h
12 de Abril das 9h às 12h
Percentual de participação atingido: 92.1%
Número do Protocolo: 1920180923040406092
Local e Data de Impressão: Curitiba - PR - 15/05/2019 14:31:46
ertificado
Conclusão de Curso
Certífico que NEIDE MARINEZ CALDATO
do município de CHOPINZINHO
participou do curso Contratos administrativos - Obras - Gestão - Fiscalização - Aditivos e+
realizado , nos dias 28, 29, 30 e 01 de Setembro de 2021
com carga horária de 18 horas
Modulo Dia
Alteração Contratual: Regras Dia 28-das 14h às 17h
Regime de execução de obras e serviços de Dia 29-das 9h às 12h
engenharia
Gestão e Fiscalização: Apontamen Dia 29-das 14h às 171
Contratos Administrativos: Pontos ei Dia 30-das 9h às 12h
Destaque!
Obras Municipais: Gestao, Fiscalização e Dia 30-das 14h às 17h
Recebimento
Recursos Administrativos e
Responsabilizações
Número do Protocolo: 22241927986000130
FACULDADE
UNY
Unyflex Capacitacao e Treinamento
36.731.728/0001-30
Conferido à: LUCIANA AIMI ZUQUELLO
CPF: 894.862.939-53 Município/UF: CHOPINZINHO-PR
Entidade:
Evento: PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE
CONTAS - PATO BRANCO
Data/Período: 14 DE MARÇO DE 2019
Local: AUDITÓRIO - UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
Município/UF: PATO BRANCO-PR
Carga Horária: 7 horas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1 - Prestação de Contas do exercício de 2018
Entidades que devem prestar contas e seus prazos
Normatização aplicável
Escopo de Análise
Composição e estruturação da Prestação de Contas Anual
Prazo de envio dos documentos via Portal e-Contas Paraná
Prazos de reme as do SIM-AM
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1H - Principais itens apontados no primeiro exame da PCA 2017
Curitiba, 25 de Março de 2021
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Helio Gilberto Amaral Nestor Baptista
Diretor da Escola de Gestão Pública Presidente do Tribunat de Contas do Estado do Paraná
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Conferido à: LUCIANA AIMI ZUQUELLO
CPF: 894.862.939-53 Município/UF: CHOPINZINHO-PR
Entidade:
Evento: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS: ENCERRAMENTO E
ABERTURA DE EXERCÍCIO - LONDRINA
Data/Período: 6 DE MARÇO DE 2018
Local: CINE TEATRO OURO VERDE
Municipio/UF: LONDRINA-PR
Carga Horária: 7 horas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Curitiba, 25 de Março de 2021
Helio Gilberto Amaral Nestor Baptista
Diretor da Escola de Gestão Publica Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Conferido à: LUCIANA AIMI ZUQUELLO
CPF: 894.862.939-53 Município/UF: CHOPINZINHO-PR
Entidade:
Evento: CONTABILIDADE PÚBLICA PELO TCE-PR
Data/Periodo: 20 DE SETEMBRO DE 2019
Local: AUDITÓRIO DA AMSOP - FRANCISCO BELTRÃO
Municipio/UF: FRANCISCO BELTRÃO-PR
Carga Horária: 7 horas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Curitiba, 25 de Março de 2021
Helio Gilberto Amaral
Nestor Baptista
Diretor da Escola de Gestão Pública Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
nttps://servicos.tce pr. gov.briTCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCerlificado”?
codigoValidador=a06* efG2-G6c0-4574-
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PA) o
Conferimos este certificado a:
Luciana Aimi Zuquelo
pela participação na Live GOVBR: Entenda e estruture o Controle Interno
do seu Município, realizada no dia: 14/10/2021 com duração de 2h.
André Camara
Aldrey Kich
Higo Mariano
PARTICIPANTE PALESTRANTE
A DU
OLUCDES PARA GESTÃO PÚBLICA
Temas Abordados:
Objetivo
o A Live teve como objetivo falar sobre o Controle Interno e apresentar a Solução GOVBR
Controle Interno com a Gestão de Obrigação Legal, com o foco na integração das
Obrigações legais com a API do SICONFI.
Principais Temas
o - Oque é Controle Interno;
o - O que é Sistema de Controle Interno.
o - Solução de Controle Interno GOVBR.
ICAM
SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária e Contabilidade para os Municípios
(Decreto nº 10.540/2020)
O IGAM Corporativo Cursos e Assessoria confere este certificado a LUCIANA AIMI ZUQUELO representando o(a) Câmara Municipal de € hopinzinho, por ter
participado do curso online SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária e Contabilidade para os Municipios (Decreto nº 19.540/2020)no periodo de
15/04/2021. 16/04/2021,
Programa do Curso
L Oque é o SIAFIC, para que serve c a relação com e SICONFI
2. Diferença entre sistema único € sistema integrado
3. Quais os módulos obrigatórios do SIAFIC e o que são os sistemas estruturante:
4. A gestão do SIAFIC e a autonomia dos órgãos e Poderes e como se dará a gestão na
prática
5. O gerenciamento do SIAFIC: estrutura, organização, profissionais, cargos
procedimentos
Regulamentação sobre as alterações nos processos com » implantação do SIAFIC
7. Caracteristicas do registro contábil
8. O que é vedado ao sistema quanto ao registro contábil
9.0 balancete no SIAFIC: função, caracteristicas e prazos
10. Caracteristicas do SIAFIC quanto à acumulação de custos € as consequências no
sistema contábil « procedimentos de controles internos
1, Caracteristicas do SIAFIC quanto à transparência
12. Requisitos tecnológicos do SIA FIC
13. Transição em relação aos sistemas utilizados atualmente pela administração
14. Prazos e penalidades
Horários do curso e Presenças
Data Presença Início
1504/2021 14:00
1604/2021 09:00
Fotal de horas aula: 6H
PAULO CESAR FLORES
IGAMB - Instituto Gumma de Assessoria a Órgãos Públicos
Rua dos Andradas 1S66, 18º andar - Galeria Maicon - Centro - Porto Alegre RS - CEP 90026-906
SOC IRETOR
aço
Presença Fim
17:00
12:00
digo de autenticação - 28755274
E
nda e 7 é A e º
', Município de Chopinzinho
A ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituragichopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procopio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
DECRETO Nº 127/2021, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Nomeia membros para comporem o Conselho Mu-
nicipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento e Ma-
nutenção da Educação Básica e Valorização dos
Profissionais da Educação de Chopinzinho/PR —
Conselho do FUNDEB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-
ções legais que lhes são conferidas por Lei e de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº
14.113/2020 de 25 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 3 886/2021 de 29 de março de 2021
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem o Conselho Muni-
cipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Edu-
cação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do Fundeb do Municipio de
Chopinzinho
|- 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
1, Titular: Denise Maria Camilo;
2. Suplente: Kelli Casagrande,
b) um representante, sendo
1, Titular: Joseane de Souza
2. Suplente: Neide Marinêz Caldato
H - 1(um) representante dos profissionais do magistério das escolas de educação infantil e
ensino fundamental pertencentes à rede municipal de ensino, sendo
a) Titular. Luciani Gubert
b) Suplente: Cassia Três;
HI - 1(um) representante dos diretores das escolas de educação infantil e ensino fundamen-
tal pertencentes à rede municipal de ensino, sendo
a) Titular: André Centofante
b) Suplente: Cristiane Angela Verdi
IV - f(um) representante dos servidores técnico-administrativos pertencentes ao quadro da
Secretaria Municipal de Educação, Cuitura, e Esporte, sendo:
a) Titular: Elton Sergio Ramos Faller
b) Katiane Bittencourt Winckler
V - 2(dois) representantes de pais de alunos da rede municipal de ensino, sendo
a) Titular. Indionara Duarte Morgenstern
b) Suplente: Andreia Maria Richetti
c) Titular: Cibeli Albonico de Oliveira,
d) SuplenteVania da Silva Caldato
VI - (um) representante do Conselho Municipal de Educação-CME de Chopinzinho, sendo
a) Titular: Fernanda Richetti
b) Suplente Silvia Aparecida Kopik Cattaneo
|
|
|
|
* Município de Chopinzinhc
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995,414/0001-60 e-mail; prefeituracchopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 | Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 * CHOPINZINHO PARANA
VII - 1(um) representante do Conselho Tutelar, sendo
a) Titular: Salete Maria Richardi Defaveri
b) Suplente: Neiva Mafioletti
VIII - 2(dois) representantes de organizações da sociedade civil, sendo
a) Titular: Marisa Mior Acorsi;
b) Suplente: Janete Martins Ramos
c) Titular: Rodrigo Fernando Nespolo
d) Suplente: Heloise Fontanive,
IX — 2 (dois) representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública, sendo
a) Titular: Elenir Lasta;
b) Suplente: Claudio Adão dos Santos
c) Titular: Jeniffer Aparecida Camargo dos Santos
d) Suplente: Felipe Rodrigues da Rosa
Parágrafo único: Os representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública dispostos
nas alíneas “c” e “d” do inciso IX deste artigo, será permitido a presença destes alunos com idade
inferior, para acompanhar as sessões, apenas com direito a voz, em observação ao disposto no pa-
rágrafo único do art. 5º da Lei n.º 3.886/2021, de 29 de março de 2021
Art. 2º A indicação, impedimento, composição. duração do mandato, funcionamento e atri-
buições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação -- Conselho
do Fundeb do Municipio de Chopinzinho, serão de acordo com a Lei Municipal nº 3 886/2021, de 29
de março de 2021
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor em 1º de abril de 2021, revogando as disposições em
contrário
/
PA
GABINETE DO PREFEITO DE o ria 31 DE MARÇO DE 2021
E a »
Edson Luiz Cenci
Prefeito
[ Publicado no Diário Oficial dos Muni- |
cipios do Sudoeste do Paraná |
DIOEMS . |
| EDIÇÃO Nº340 de O) 107/2021 |
DO RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB
PARECER DA GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
(PARA FINS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL)
1. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do
Município de Chopinzinho, em atendimento às exigências legais, notadamente os arts 31 e 34
da Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020. e a regulamentação municipal própria, para fins
da Prestação de Contas Anual, do exercicio de 2021, da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, é de parecer pela APROVAÇÃO com Ressalva das contas da gestão, encontrando-se
o processo em condição de ser submetido ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná
2. A opinião supra está consubstanciada no resultado do acompanhamento
periódico dos demonstrativos orçamentários, financeiros, contábeis e documentação que
fundamenta os registros e informações, relativamente ao exercício financeiro de 2021
examinados à luz dos preceitos e normas de administração pública e nos critérios estabelecidos
especialmente na Lei n.º 14 113/2020 e Lei n.º 9. 394/96, observando as competências legais
do Conselho, destacando-se a abordagem dos seguintes aspectos
bb Organização e o funcionamento regular do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
Hl) A relevância atribuida pelo gestor às deliberações e recomendações do Conselho
Municipal no planejamento e na tomada de decisões relacionadas às aplicações dos recursos
do FUNDEB,
Hl) Reuniões ordinárias de controle, acompanhamento e deliberação acerca da
execução orçamentária dos recursos do FUNDEB, compreendendo a verificação da
conformidade com as normas em relação à
a) a arrecadação realizada no exercício,
b) a execução da despesa orçamentária autorizada
c) a efetiva materialização dos gastos e sua pertinência quanto ao enquadramento
no contexto da manutenção e desenvolvimento da educação básica,
d) as movimentações financeiras bancárias e a aplicação financeira das
disponibilidades;
IV) Avaliação do cumprimento da obrigação com o mínimo reservado para a
remuneração dos profissionais da educação básica, em efetivo exercício das funções
compreendendo a arrecadação anual do FUNDEB, incluidos os rendimentos de aplicação
financeira, e as despesas com a folha de pagamento de profissionais da educação básica
empenhadas nos termos do art. 26 da Lei n.º 14,113/2020 (no código especifico do SIM-AM)
podendo-se opinar, até onde os exames puderam alcançar. que não foram constatadas ofensas
as normas;
V) Avaliação da regularidade das demais despesas empenhadas à conta do
FUNDEB (30%), quanto à utilização em despesas consideradas manutenção e
desenvolvimento da educação básica, nos termos dos arts 2º e 25 da Lein 14 113/2020, bem
como da complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT), com aplicação mínima de
15% em despesas de capital e de 50% na educação infantil, conforme arts 27 e 28 da mesma
Lei, podendo-se opinar, até onde os exames puderam alcançar, que não foram constatadas
ofensas às normas;
VI) Com relação ao saldo máximo, de até 10%, cuja aplicação na programação
orçamentária do primeiro quadrimestre do exercício seguinte é admitida, verifica-se que a
execução de despesas referidas nos itens IV e V, deste parecer, NÃO cumprem o minimo de
90% dos recursos do FUNDESB, cuja aplicação dentro do próprio exercício é obrigatória
3. À opinião supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas no N
trabalhos desenvolvidos, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e legais que caso
ensejarem
É o Parecer
Chopinzinho, 08 de março de 2022
Presidente do Conselho Municipal do FUNDEB e demais membros
NOME CONSELHEIROS ASSINATURAS
André Centofante
Denise Maria Camilo
Elton Sergio Ramos Faller Oi
Fernanda Richetti
Joseane De Souza o
Luciani Gubert E = j ( o
Silvia Aparecida Kopik Cattaneo A AS Cp K Codlon o,
Neiva Mafioletti Aura MO Proto
“Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNP) 76.995,414/0001-60 e-mail: prefeituradchopinzinho prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA
ECRETO Nº 106/2020, DE 26 DE MARÇO DE 2020
Nomeia Membros para compor o Conselho
Municipal de Saúde —- CMS.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que
lhe são conferias pela Lei Municipal nº 3.348/2014, de 03 de novembro de 2014
DECRETA:
Art. 4º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde — CMS. do
riunicípio de Chopinzinho, sendo
- Representantes dos Usuários dos Serviços de Saúde, sendo:
- Representante das Entidades Sindicais
-Giseli Aparecida Bernart — Titular
- Marisa Mior Acorsi — Suplente
- Representante de Associações Rurais e Comerciais
- Celso José Marafon — Titular
- Arigia Suzan Cuchisnki Salvador - Suplente
- Representante Entidades Retigiosas
- Augustinho Eloi de Siqueira — Titular
- Anilce Ferrarini Pivatto — Suplente
- Representante das Entidades Rotarianas
- Evanilda de Oliveira Silvério — Titular
- Jéronimo da Rocha Leão — Suplente
- Representante das Associações e Clubes Urbanos
- Anastácia Fávero da Silva — Titular
- Elidia Giusti - Suplente
- Olinda Furlan — Titular
Nilce Fatima Poli - Suplente
— Representantes dos Trabalhadores de Saúde, sendo:
- Representantes do Conselho Regional de Enfermagem
- Lidia Posso Simionato — Titular
Francielle Cristina Acco Guzzo — Suplente
- Representantes do CRAS/CREAS e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
- Marilde Antonia Téo — Titular
- Gislaine Tania Galeazzi - Suplente
- Representantes do Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde
Página te 2,4
. Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
. AS CNP! 76,995.414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzinho,prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
- Sandra Mara da Silva — Titular
- Lidiane Fortes — Suplente
-— Representantes dos Gestores e Prestadores de Serviços, sendo
- Representantes das Secretarias de Saude e Finanças
- Vilmarize Buffon Fraron = Titular
- Luciana Aimi Zuquelo — Suplente
— Representantes da Secretaria de Educação e APAE
- Fernanda Richetti - Titular
- Emiliane Moreira Leopoldino — Suplente
— Representantes dos Prestadores de Serviços, na área de Saúde
- Rubenei Meloto — Titular
- Deisy Aparecida Zago - Suplente
Art 2º - O mandato dos conselheiros é de 02 (dois) anos. contados da data da publicação
deste Decreto
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revoga em especial o
Decreto nº 081/2017. de 27 de março de 2017. e as disposições em contrário
GABINETE o pRsPRrO DE CHOPINZINHO, PR 26 DEMARÇO DE 2020
q ivafo Dênis Ceni Scolaro
me Prefeito
Publ
do no Diário Oficial dos
Municipios do Sudoeste do Paraná
| — DIOEMS
EDIÇÃO Né
í
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cósis
Município de Chopinzinh
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
mm
DECRETO Nº 196/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020
Substitui membros do Conselho Municipal de
Saúde - CMS.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais
que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 3.348/2017, de 03 de novembro de 2017
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada para compor o Conselho Municipal de Saúde - CMS, representando
o Conselho Regional de Enfermagem como titular a Sra. Francielle Cristina Acco Guzzo, em subs
tituição a Sra. Lídia Posso Simionato, e a Sra. Alesandra Venazzi Basso como suplente em substi-
tuição a Sra Francieile Cristina Acco Guzzo, nomeadas pelo Decreto nº 106/2020, de 26/03/2
Art. 2º - Fica nomeada para compor o Conselho Municipal de Saúde-CMS, representando
o Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde como titular a Sra Vanessa Verona em substi-
tuição a Sra. Sandra Mara da Silva, nomeada pelo Decreto nº 106/2020. de 26/03/2020
Art. 3º - Fica nomeada para compor o Conselho Municipal de Saúde, representando as Se
cretarias de Saúde e Finanças como titular a Sra. Itatiana Campigotto Dalla Costa em substituição
e
a Sra. Vilmarize Buffon Fraron, nomeada pelo Decreto nº 106/2020. de 26/03/2020
2020, permane
Art. 4º - Os demais artigos do Decreto n.º 106/2020, de 26 de março de 202
cern inalterados
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições
em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR. 04 DE MAIO DE
ei
Alvaro Dênis Ceni Scolaro
o Oficial dos Munici H Prefeito
doeste do Paraná |
| DIOEMS |
p
iuina ta
DO RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO
PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVALIAÇÃO DA GESTÃO
1. O Conselho Municipal de Saúde de Chopinzinho, em atendimento às
exigências legais, notadamente o 8 1.º do Art. 36, da Lei Complementar n.º 141, de 13
de janeiro de 2012, a regulamentação própria desta Unidade Federativa e normas do
Ministério da Saúde, para fins da Prestação de Contas Anual, do exercício de 2021, do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, é de parecer pela APROVAÇÃO das contas da
gestão, encontrando-se o processo em condição de ser submetido ao Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
2. A opinião supra está consubstanciada nos resultados do
acompanhamento periódico, na apreciação dos Relatórios Trimestrais de Gestão e no
Relatório de Gestão Anual do Fundo Municipal de Saúde, relativamente ao exercício
financeiro de 2021, conduzidos pelo Conselho Municipal da Saúde segundo o
planejamento definido para o periodo, observando as competências legais do Conselho,
com abordagem nos seguintes aspectos:
1) Organização do Conselho Municipal de Saúde;
Il) Reuniões ordinárias para acompanhamento da execução orçamentária
da saúde;
ll) Reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que demandavam
urgência;
IV) O grau de relevância atribuido pelo gestor ao Conselho Municipal no
planejamento e na tomada de decisões relacionadas ao setor da saúde;
V) A efetividade do sistema de planejamento, respectivo ao processo de
elaboração e à inclusão dos instrumentos de planejamento da saúde no PPA, LDO e
LOA
VI) Fiscalização do cumprimento do Plano Municipal de Saúde,
VII) Acompanhamento da execução da Programação Anual de Saúde
VIII) Avaliação da dedicação ao cumprimento de metas fisicas e financeiras
dos Planos de Aplicação dos recursos da saúde:
IX) Avaliação da dedicação do gestor às ações e atividades da estratégia
Programa Saúde da Família;
X) Análise do Relatório de Gestão Municipal da Saúde; e
XI) Acompanhamento, até onde os exames puderam alcançar, do
cumprimento do percentual constitucional mínimo de receitas vinculadas à saúde,
compreendendo as receitas de impostos e transferências constitucionais vinculadas e
respectivo rendimento de aplicações financeiras, no ano de 2021, e as despesas
realizadas com fontes livres e mais as vinculadas pela E. C. 29/00, destinadas às ações
e serviços públicos de saúde, nos termos dos arts 2º e 3.º da Lei Complementar n.º
141/2012, podendo-se opinar que não foram constatadas ofensas às normas
, j /
GAR MON oam
Página 1|2
3. A opinião supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas
nos trabalhos desenvolvidos, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e legais
que o caso ensejar.
Chopinzinho, 10 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde e demais membros
o NOME o | n
| Anastácia Fávero d Silva | PRESIDENTE | no
| Anilce Ferrarini iPivatto MEMBRO Ti ; É
tuciana AimiZuguelo MEMBRO | bz tão. fe Aqua
Rubenei Meloto | | MEMBRO É
| Evanilda de Oliveira Silvério | MEMBRO
Aresee ea
| | Celso José Marafon | MEMBRO o
| Augustinho E Eloi de Siqueira | MEMBRO
Página 2|2
27/12/2021 07:55
Emissão de Certificado
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social
Ente Federativo: Chopinzinho UF: PR
CNPJ Principal: 76.995.414/0001-60
E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998,
NO DECRETO Nº 3.788, DE 11 DE ABRIL DE 20071, E NA PORTARIA Nº 204, DE 10 DE JULHO DE 2008, QUE
O MUNICÍPIO ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO A LEI Nº 9,717, DE 27 DE NOVEMBRO DE
FINALIDADE DO CERTIFICADO
Os orgãos ou entidades da administração direta e indireta da união deverão observar, previar
a regularidade dos estados, do Distri
Previdência Social, nos seguintes casos, conforme o disposto no art 7º da lei nº 9.717, de 1998
à Federal e dos municipios quanto ao seu regime Proprio de
i Realização de transferências voluntarias de recursos pela união;
ii Celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de emprestimos.
financiamentos, avais e subvenções em geral de orgãos ou entidades da administração direta e
indireta da união;
iii Liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras
federais;
Certificado emitido em nome do Ente Federativo e válido para todos os orgãos e enti
municipio
A aceitação do presente certificado está condicionada à verificação, por meio da internet, de sua
autenticidade e validade no endereço: hittin//ums previdencia pois esta sujeito a cancelamento
por decisão judicial ou administrativa
Este certificado deve ser juntado ao processo referente ao ato ou contrato para o qual fo
EMITIDO EM 24/12/2021 N.º 987503 -
VÁLIDO ATÉ 22/06/2022 205289
https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages!publico/crp/visualizarCrp2.xhtml?id=205289 m
x LN CNPJ 76.995.414/0001-60 - e-mail: profeimnaa chop
“+. Município de Chopinzinho
$ , Y ESTADO DO PARA ="
Fone (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel
85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
LEI Nº 3.591/2016
Dispõe sobre a contribuição previdenciária
suplementar do Município de Chopinzinho (PR))
para a instituição do plano de amortização do
déficit técnico atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Chopinzinho (PR), e dá outras
providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
LEI:
Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Chopinzinho - PR apresentou um déficit técnico na avaliação atuarial do exercício de
2016, exigindo um plano de amortização para o seu equacionamento, na forma do art. 1º, caput,
da Lei Federal nº 9.717/1998 e dos arts. 18 e 19 da Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de
2008.
Art. 2º O plano de amortização necessário para o equilíbrio financeiro e atuarial
do RPPS consistirá numa contribuição previdenciária suplementar, a ser vertida pelo Município de
Chopinzinho, em conformidade com a alíquota estabelecida no cálculo atuarial.
Art. 3º O Município de Chopinzinho arcará com uma contribuição suplementar
incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições previdenciárias dos servidores ativos
vinculados ao RPPS, prevista em lei, inclusive sobre a gratificação natalina, a ser repassada ao
Fundo/Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho —
PREVCHOPIM, mensalmente, conforme discriminado abaixo:
% Sobre a base de
cálculo da contribuição
ANO
para o
RPPS/PREVCHOPIM
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARAN
CNPJ 76.995.414/0001-60 = e-mail: preteinuratchopensinho |
Fone (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel
85560-000 E CHOPINZINHO - PARANÁ
2016 a 2050 2,90%
Art. 4º O plano de amortização poderá ser revisto nas reavaliações atuariais
anuais, respeitando sempre o período remanescente para o equacionamento, contado a partir do
marco inicial estabelecido pela implementação do plano de amortização inicial.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 09 DE DEZEMBRO DE 2016.
Rogério Masetto
Prefeito
Publicado no Jornal Publicado no Diário Oficial dos
Gazeta Regional Municípios on e do Paraná
Nº434 de 13/12/2016 pg nº17B EDIÇÃO Nº 1250 de 13/12/2016
á ese o e
"Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturachopinzinho.pr.gos
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São M
85.560-006 CHOPINZINHO PARANA
LEI Nº 3834/2020, DE 17 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a transferência dos servidores
aposentados/inativos do Tesouro Municipal
para o Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS), e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçi
conferidas por Lei
28 que lhe são
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo à segu
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência dos servidores aposentados/inativos de
Municipal para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de acordo com o Anexo | desta
lei.
Parágrafo único. A transferência ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos trinta e
9 €
quatro servidores aposentados/inativos do Tesouro Municipal, relacionados nominalmer
Anexo | desta lei, decorre da não migração para o RPPS por ocasião de sua criação
Art. 2º Para a cobertura da transferência de que trata o artigo anterior, fica alte:
de 2.90% para 4,88% (quatro virgula oitenta e oito por cento), como forma de re
de equacionamento vigente.
a aliquota
> plan
Art. 3º A Lei Municipal nº 3.591, de 09 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes
alterações
“An. 3º O Municipio
sobre a r
com uma contr
ontribu
vo
natalina, a ser repasse
/ uricipic C
nsttuto c evidê:
PREVCHOPIM, mensalmente
ropinzinho -
» Sobre a base de cale
Ant. 4º Esta lei entra em vigor na data de sus
GABINETE DO prEgerTO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO/PR, 17 DE-JULHO DE 2020
/ A hivato Dênis Geni Scolaro
o Prefeito
]
L
' Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76 01-60 e-mail; prefeiturade
Telefone: (46) 8600 Rua Miguel Procopio
CHOPINZINHO
o ANEXO |
Matricula Nome Vinculo cpF
4896 "Albina Maria Giacomin Demar Pensionista
365. Falcides Pedro zolet Aposentado 137321109
1222 Amalia cia Silva Suckow | Aposentado | 546467/40982
[12526 | Ancila Busatta Pensionista 43358799034
(232 Anita Elvira Sanches Aposentado
Ba | Antonio Gressana Aposentado
16470 Apalicce Salete Zago Zanella Pensionista
34 | Arlindo Stramari | Aposentado
19077 [Arminda Luiza Dalpiva | Pensionista 953
'92 "Carlito Francisco Both Pensionista
2642 | Catarina Moreira Posso 539
13136 [Clara Clarice Goetz "Pensionista 8425934591
| 2262 IC lemair Zuconelli Berianda | Aposentado | 8667410292
3260 Guiomar Baratto Apose 377026
3187 “Ivanilde Artuzi Fochzato sent 5338
3385 | Jecy Santina Biava Verd Aposentado IGG
2212 | Jose Nerci Scabeni | Aposentado [34068651949
4961 | Laurita Terezinha Zanella Car | Aposentado 37411608904
32 | Leonilda de Lourdes Dalfovo | Aposentado 4871
“49 70 Lorena Maria Perera Aposentado
14 Maria Aparecida dos Santos Aposentado
4987 | Maria Bochio Delatorre | Aposentado
3715 Maria F de Oliveira Monteirc Aposentado 0162336497
1420
[4763
216
1975
4846
Nilva Terezinha Schelle
Normelio Grezzana
Pecrinha Maria Floriano
| Rachel Margraf Roskosz
| Rita de Inhaia
Sadi Antunes de Oliveira
| Tereza Ramos Bueno
"Zeno Jose Rosa Da Silva
Zulma Locatelli Gressana
o de Cho
DO PARANÁ
Rua Miguel Procópio Kurpel,
CHOPINZINHO
| Aposentado
"Aposenta co
"Aposentado
| Aposentado
Aposentado
Pensionista
Aposer
Aposentado
Aposentado
pinzinho
d) e-mail: prefeituragichopinzinh
81
03976300934
5464687 1904
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNES 76.995.414/00 e-mail; prefeituracchopinzinho.pr.go
>: (46) 3242 B6 Rua Migue opio Kurpel, 3811, Bai
85.560-000 CHOPINZINHO
LEI Nº 3.938/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei Municipal nº 3.591, de 09 de
dezembro de 2016, que dispõe sobre a
contribuição previdenciária suplementar
do Município de Chopinzinho para a
instituição do plano de amortização do
déficit técnico atuarial do Regime Próprio
de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Chopinzinho, e
dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3591, de 09 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as
seguintes alterações
3º O Município de Chopinzinho arcará com uma contribu
cidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições pr
servidores ativos vinculados ao RPPS. prevista em lei
atificação natalina, a ser repassada ao Fundo/Instituto de Pr
ores Públicos do Município de Chopinzmho - P
nente. conforme discriminado abaixo
mi
% Sobre a base de cálculo da
contribuição para o
ANO RPPS/PREVCHOPIM
2021 4.88%
2139 7.00%
Art. 2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR;/21 DE DEZEMBRO DE 2021
f
Edson Luiz Cenci
Prefeito
[ a 1
Publicado no Diário O idos Muricipios. |
|
do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
2? 2/2021
[A a q O] d M o d
Diário Oficial suusresso
Quarta-Feira, 22 de Deze) Ano X - Edição Nº 2512
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
Altera a Lei Municipal nº 3.591, de 09 de
dezembro de 2016, que dispõe sobre a
contribuição previdenciária suplementar
do Município de Chopinzinho para a
instituição do plano de amortização do
déficit técnico atuarial do Regime Próprio
de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Chopinzinho, e
dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.591, de 09 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as
seguintes alterações
"Art. 3º O Municipio de Chopinzinho arcará com uma contribuição suplementar
incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições previdenciárias dos
servidores ativos vinculados ao RPPS. prevista em lei, inclusive sobre a
gratificação natalina, a ser repassada ao Fundo/nstituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Municipio de Chopinzinho - PREVCHOPIM,
mensalmente, conforme discriminado abaixo:
* Sobre a base de cálculo da
contribuição para o
ANG RPPS/PREVCHOPIM
as
|
|
|
b o - a -
700%
Art. 2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
biicada no DIARIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 22/12/2021
A verificação de autenticidade da materia pode ser feita informando o cc
http://dioems.com br
Matéria
digo identificador no site
Página 1
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nº1923/2022
Processo Nº: 216227/22
Data e hora da distribuição: 30/03/2022 15:26:14
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Interessado: EDSON LUIZ CENCI
Exercício: 2021
Modalidade de distribuição: sorteio.
Relator: Conselheiro NESTOR BAPTISTA
Impedimentos:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
PROCESSO Nº: 216227/22
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
INSTRUÇÃO Nº: 5488/2022 - CGM - PRIMEIRO EXAME
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO. Prestação de Contas do
exercício de 2021. Primeiro Exame. Contas com
Restrições - Cabe aplicação de multa.
SUMÁRIO DO ESCOPO DA ANÁLISE E INDICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS
APONTADAS NESTA INSTRUÇÃO
ITENS ITENS NÃO
DESCRIÇÃO DOS ITENS DE ANÁLISE CONSTATADOS CONSTATADOS
CONTROLE INTERNO
Ausência de encaminhamento do Relatório do Controle Interno. Nada Constatado
O Relatório do Controle Interno encaminhado não apresenta os conteúdos Nada Constatado
mínimos prescritos pelo Tribunal.
o Relatório do Controle Interno apresenta ocorrência de irregularidade Nada Constatado
passível de desaprovação da gestão.
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, Nada Constatado
convênios, operações de créditos e RPPS.
AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO NO ENSINO BÁSICO MUNICIPAL
Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento
da educação básica municipal.
Nada Constatado
Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração
dos profissionais da educação básica. Nada Constatado
Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB no exercício da
arrecadação. Saldo deixado de aplicar no primeiro quadrimestre do Há Restrição
exercício seguinte excede a 10%.
Aplicação de no mínimo 15% do valor da complementação do Valor Anual
Total por Aluno (VAAT) em despesas de capital. Nada Constatado
Aplicação de no mínimo 50% da complementação do Valor Anual Total
por Aluno (VAAT) na educação infantil.
AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES DE SAÚDE MUNICIPAL
Nada Constatado
Falta de aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de
saúde pública.
GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Nada Constatado
Ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade Nada Constatado
Previdenciária — CRP, emitido pelo Ministério da Previdência Social
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vigente na data da prestação de contas.
Ausência de encaminhamento da Lei que formaliza a opção escolhida
para equacionamento do déficit, sendo exemplos: o aumento da alíquota Nada Constatado
ou a criação de alíquota complementar.
Ausência de Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na
forma apurada no Laudo Atuarial.
ASPECTOS FISCAIS - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Nada Constatado
Limite da Divida Consolidada — não retorno ao limite no prazo legal. Nada Constatado
Limite da Dívida Consolidada — não redução de 25% no prazo legal. Nada Constatado
MULTAS DECORRENTES DE ATRASO NA ENTREGA DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Entrega dos documentos que compõem a Prestação de Contas com
atraso.
OUTRAS VERIFICAÇÕES
Acompanhamento de Acórdão do TCE/PR. Nada Constatado
Nada Constatado
PRELIMINARES
Trata-se da prestação de contas do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO,
relativa ao exercício financeiro de 2021, cujo conteúdo e estruturação encontram-se
definidos na Instrução Normativa nº 169/2021, do Tribunal de Contas do Paraná.
A presente Instrução tem por finalidade reportar as demonstrações da
execução orçamentária, financeira, patrimonial e de resultados relativos ao período
abrangido pelo processo e verificar o atendimento dos aspectos legais a que estão
sujeitos os atos de gestão, nos termos da Constituição Federal, art. 31, da LC nº
113/2005 e do Regimento Interno - Resolução nº 01/2006 e atualizações.
O exame realizado no processo deteve-se na verificação do
cumprimento dos procedimentos aplicáveis à Administração Pública e na avaliação de
pontos de controle atinentes ao cumprimento de princípios constitucionais e de normas
pertinentes, especialmente a Lei Complementar nº 101/00, com o objetivo de instruir a
emissão do Parecer Prévio sobre as contas de Governo prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
PARTE | - EXPOSITIVA
Este título contempla as principais peças da execução orçamentária,
financeira, patrimonial e de resultado, na conformação aos formatos estabelecidos pela
4” TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
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Lei nº 4.320/64, além dos demonstrativos relativos ao atendimento das exigências
legais e constitucionais. Os valores que serão reproduzidos foram extraídos da base de
dados de responsabilidade exclusiva da entidade municipal, transmitidas no âmbito do
Sistema de Informações Municipais - SIM.
RESPONSÁVEIS PELA ENTIDADE
CARGO/FUNÇÃO NOME CPF
Prefeito EDSON LUIZ CENCI 518.894.719-68
Contador RODRIGO JAZYNSKI 053.227.299-41
Controle Interno LUCIANA AIMI ZUQUELLO 894.862.939-53
1 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
1.1 - PLANO PLURIANUAL
INÍCIO FINAL
01/01/2021 31/12/2024
01/01/2016 31/12/2024
01/01/2016 31/12/2024
Aprovado pela Lei Municipal nº 3676/2017, de 06/12/2017.
1.2 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
CRC
068252/0-2
As Diretrizes para elaboração da proposta orçamentária foram
aprovadas pela Lei Municipal nº 3833/2020, de 17/7/2020.
1.3 - ORÇAMENTO ANUAL
O Orçamento para o exercício foi aprovado pela Lei Municipal nº
3856/2020, de 2/12/2020.
2 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA
2.1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
12/2021
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS INICIAL ATUALIZADA REALIZADAS
(a)
(b)
RECEITAS CORRENTES 78.423.192,66 98.466.876,47 101.564.807,16
RECEITA TRIBUTÁRIA 10.760.077,02 10.786.951,98 12.496.834,99
Impostos 10.281.584,74 10.308.459,70 11.861.212,28
Taxas 478.492,28
Contribuição de Melhoria 0,00
478.492,28 635.622,71
0,00 0,00
R$ 1,00
SALDO
c=(b-a)
3.097.930,69
1.709.883,01
1.552.752,58
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
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RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.590.222,95 1.590.222,95 1.717.003,78 126.780,83
Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social 0,00 0,00 0,00 0,00
e de Formação Profissional
Contribuição de Iluminação Pública 1.590.222,95 1.590.222,95 1.717.003,78 126.780,83
RECEITA PATRIMONIAL 120.431,80 626.396,29 611.186,90 - 15.209,39
Receitas Imobiliárias 4.925,00 4.925,00 0,00 - 4.925,00
Receitas de Valores Mobiliários 115.506,80 621.471,29 611.186,90 - 10.284,39
Receita de Concessões e Permissões 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensações Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00
Públicos em Áreas de Domínio Público
Receita de Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita da Produção Vegetal 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita da Produção Animal e Derivados 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 1.273.124,45 1.383.903,46 1.383.245,87 - 657,59
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 64.452.345,96 83.796.619,15 85.115.468,49 1.318.849,34
Transferências da União e de suas Entidades 31.190.234,20 42.946.371,74 42.783.826,86 - 162.544,88
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 22.932.020,31 29.116.485,96 29.843.426,83 726.940,87
suas Entidades
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 988.264,80 988.264,80 950.371,94 - 37.892,86
Transferências de Instituições Privadas 10.000,00 12.000,00 15.360,00 3.360,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 9.309.926,65 10.711.596,65 11.521.765,86 810.169,21
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Pessoas 21.900,00 21.900,00 717,00 - 21.183,00
Transferências Provenientes de Depósitos Não 0,00 0,00 0,00 0,00
Identificados
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 226.990,48 282.782,64 241.067,13 -41.715,51
RECEITAS DE CAPITAL 597.103,45 1.145.253,93 10.735.440,55 9.590.186,62
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 548.144,07) 1.901.977,55 1.353.833,48
Operações de Crédito Internas 0,00 548.144,07 1.901.977,55 1.353.833,48
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 597.103,45 597.103,45 403.694,37 - 193.409,08
Alienação de Bens Móveis 100.000,00 100.000,00 0,00 - 100.000,00
Alienação de Bens Imóveis 497.103,45 497.103,45 403.694,37 - 93.409,08
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 6,41 8.429.768,63 8.429.762,22
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 3.271.616,02 3.271.616,02
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 0,00 6,41 5.158.152,61 5.158.146,20
suas Entidades
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Provenientes de Depósitos Não 0,00 0,00 0,00 0,00
Identificados
Transferências de Outras Instituições Públicas
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralização do Capital Social
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro
Resgate de Títulos do Tesouro
Demais Receitas de Capital
SUBTOTAL DAS RECEITAS (|)
79.020.296,11
REFINANCIAMENTO (Il)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (II) = (1 + Il)
DÉFICIT (IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
79.020.296,11
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
112.300.247,71
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
112.300.247,71
7.098.814,15
TOTAL (V) = (II + IV)
12.688.117,31
12.688.117,31
- 7.098.814,15
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para
Créditos Adicionais)
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
Superávit Financeiro
Reabertura de créditos adicionais
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS.
ORÇAMENTÁRIAS
(e)
72.957.021,17
38.342.331,56
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA
DIVIDA
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
CONTINGÊNCIA
SUBTOTAL DAS DESPESAS
VI
AMORTIZAÇÃO DA
DÍVIDA/REFINANCIAMENTO
(vii
Amortização da Divida
Interna
Divida Mobiliária
Outras Dividas
Amortização da Dívida
Externa
Divida Mobiliária
Outras Dívidas
ATUALIZADA
98.493.204,00
45.025.315,02
439.047,62
53.028.841,36
8.217.739,55
7.223.324,17
INVERSÕES 40.674,00
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA 953.741,38
DIVIDA
RESERVA DE
79.020.296,11 106.710.944 55] 112.300.247,71 5.589.303,16
0,00 10.023.066,71 10.023.066,71 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 10.023.066,71 10.023.066,71 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESA
EMPENHADAS
(f
89.608.921,65
42.518.331,13
438.240,81
46.652.349,71
5.681.417,77
4.705.199,52
29.013,16
947.205,09
0,00)
95.290.339,42
92.818.897,07] 92.301.734,56
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS DESPESAS | SALDO DA
LIQUIDADAS PAGAS DOTAÇÃO
(9) (h) (1) = (e-f)
89.014.075,36] 88.535.525,91] 8.884.282,35
42.518.331,13] 42.175.900,84] 2.506.983,89
438.240,81 438.240,81 806,81
46.057.503,42] 45.921.384,26| 6.376.491,65
3.804.821,71] 3.766.208,65] 2.536.321,78
2.828.603,46] 2.789.990,40] 2.518.124,65
29.013,16 29.013,16 11.660,84
947.205,09 947.205,09 6.536,29
0,00 0,00 1,00
11.420.605,13
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
95.290.339,42 92.818.897,07| 92.301.734,56] 11.420.605,13
106.710.944,55
76.036.785,11
2.983.511,00 17.009.908,2! 19.481.350,64] 19.998.513,1
17.009.908,29
79.020.296,11 106.710.944,55 112.300.247,71 112.300.247,71| 112.300.247,71 | - 5.589.303,16
SUBTOTAL COM
REFINANCIAMENTO (Vil) =
VI + VII
SUPERÁVIT (IX)
TOTAL (X) = (Vil + IX)
RESERVA DO RPPS I 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 16/02/2022 03:55 | Relatório emitido em: 01/11/2022 12:56
2.2 - RESULTADOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS
2.2.4 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DE FONTES NÃO
VINCULADAS A PROGRAMAS, CONVÊNIOS, OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E
RPPS
ESPECIFICAÇÃO Enredo % Ensaio % furto % Exempleio %
1- Receitas Correntes 6315175367 9951 6651775365 9944 6751814437 99,55 7915675651 99,49
2 - Receitas de Capital 31008525 049 37543329 056 303298540 045 40938177 051
3 - Soma da Receita (1+2) 6346183892 100,00 66.893.186,94 10000 6782212977 100,00 79.566.138,28 100,00
4 - Despesas Correntes 58.998.04242 9297 6449746575 9633 5726350615 8443 6634799143 83,39
5 - Despesas de Capital 2908.52860 458 240521008 360 492639990 7,26 334338704 420
6 - Soma da Despesa (4+5) 61906.57102 9755 6684267583 9992 6218990605 91,70 6969137847 87,59
do ncito oa ENTÁRIO 155526790 245 5051111 008 563222372 830 987475981 1241
8- Interferências Financeiras “144147045 227 ASTIBBBAO 205 134015696 1,98 142596207 179
9 - RESULTADO DA EXECUÇÃO
ORÇAM. DO EXERCÍCIO (7+8) 113.797,45 0,18 | -1.321.377,08 -1,98 4.292.066,76 6,33 8.448.797,74 10,62
10 - Cancelamento de R. a Pagar 11.307,28 002 16806883 025 1985025 003 69277487 0,87
11 - Inscrição/Baixa de Realizável
Dar Cao: Piso nu Extinho 000 000 000 000 000 000 000 0,00
12 - Despesas Não Empenhadas 000 000 000 000 000 0,00 000 0,00
13 - RESULTADO AJUSTADO DO
EXERCÍCIO (SMOMIA) 125.104,73 020 -1.15330825 4,72 431191701 6,36 914157261 1149
da upereviyDBrioi do Exereieis 317343508 500 329853981 493 214523156 316 645714857 8412
15 - Total do Ativo Realizável 70420 0,00 70420 0,00 70420 000 70420 0,00
16 - RESULTADO FINANCEIRO
ACUM. DO EXERCÍCIO (13+14-15) 3.297.835,61 5,20 2.144.527,36 3,21 6.456.444,37 9,52 15.598.016,98 19,60
Nota 1 — O demonstrativo é composto pelos recursos não vinculados a programas, convênios, operações de crédito e Regime
Próprio de Previdência Social, conforme Instrução Normativa nº 169/2021.
Nota 2 — Até o exercício de 2020, a restrição era gerada para a entidade quando a linha 16 "RESULTADO FINANCEIRO
ACUMULADO DO EXERCÍCIO" fosse negativo (Defici ) no exercício da prestação de contas e o valor do resultado
financeiro acumulado do exercício anterior fosse superavitário, ou o valor do déficit acumulado do exercício anterior
fosse inferior ao resultado financeiro acumulado (déficit) apurado no exercício da prestação de contas.
Nota 3 — A partir do exercício de 2021 será gerada restrição para a entidade quando a linha 16 "RESULTADO FINANCEIRO
ACUMULADO DO EXERCÍCIO" for negativo (Deficitário) em relação ao exercício anterior. Critério alterado conforme
Acórdão nº 1502/21-S2C referente ao processo de prestação de contas nº 269013/20 do Município de Lindoeste.
Nota 4 — Observa-se que para fins de apuração do "RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO (16)" foram
excluídos os valores registrados no "ATIVO REALIZÁVEL (15).
Nota 5 — Os valores apresentados no demonstrativo não contemplam os recursos referentes as Emendas Parlamentares
Individuais.
6
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
2.2.2 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO MENSAL DE FONTES NÃO
VINCULADAS A PROGRAMAS, CONVÊNIOS, OPERAÇÕES
RPPS
ESPECIFICAÇÃO (PARTE 1)
01 - Receitas Correntes
02 - Receitas de Capital
03 - TOTAL DAS RECEITAS (3=1+2)
04 - Despesas Correntes
05 - Despesas de Capital
06 - TOTAL DAS DESPESAS (6=4+5)
07 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO DO
PERÍODO (7=3-6)
08 - Interferências Financeiras Recebidas
09 - Interferências Finan. Concedidas
10 - RESULTADO DAS INTERF.
FINANCEIRAS (10=8-9)
11- RESULTADO DA EXECUÇÃO
ORÇAM. DO EXERCÍCIO (11=7+10)
12 - Cancelamento de RAP Não
Processados
3 - Inscrição/Baixa de Realizável por
Cisão, Fusão ou Extinção
14 - Despesas Não Empenhadas
15 - Estornos de Desp. Não Empenhadas
16 - Apropriação de Despesas Não
Empenhadas
17 - RESULTADO AJUSTADO DO
EXERCÍCIO (17=11+12+13-14+15+16)
18 - Resultado Financeiro do Exercício
Anterior
19 - Total do Ativo Realizável
20 - RESULTADO FINANCEIRO ACUM.
DO EXERCÍCIO (20=17+18-19)
21 - Percentual do Resultado sobre a
Receita (21=(20/03)*100)
ESPECIFICAÇÃO (PARTE 2)
01 - Receitas Correntes
02 - Receitas de Capital
03 - TOTAL DAS RECEITAS (3=1+2)
04 - Despesas Correntes
05 - Despesas de Capital
06 - TOTAL DAS DESPESAS (6=4+5)
07 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO DO
PERÍODO (7=3-6)
08 - Interferências Financeiras Recebidas
09 - Interferências Financeiras
Concedidas
JANEIRO FEVEREIRO
6.783.590,48
33.708,91
6.817.299,39
4.196.233,19
81.410,32
4.277.643,51
2.539.655,88
0,00
248.625,92
-248.625,92
2.291.029,96
3.585,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.294.614,96
6.457.148,57
704,20
8.751.059,33
128,37
JULHO
45.237.463,02
234.219,56
45.471.682,58
36.343.142,06
1.611.885,24
37.955.027,30
7.516.655,28
0,00
1.740.381,44
12.795.392,32
65.269,58
12.860.661,90
9.230.169,49
508.906,03
9.739.075,52
3.121.586,38
0,00
497.251,84
-497.251,84
2.624.334,54
3.585,10
0,00
0,00
0,00
0,00
2.627.919,64
6.457.148,57
704,20
9.084.364,01
70,64
AGOSTO
51.072.455,85
267.667,30
51.340.123,15
42.076.311,58
2.014.430,46
44.090.742,04
7.249.381,11
0,00
1.989.007,36
MARÇO
18.934.694,78
94.674,09
19.029.368,87
14.173.343,71
609.167,45
14.782.511,16
4.246.857,71
0,00
745.877,76
-745.877,76
3.500.979,95
3.825,10
0,00
0,00
0,00
0,00
3.504.805,05
6.457.148,57
704,20
9.961.249,42
52,35
SETEMBRO
57.224.448,13
300.101,76
57.524.549,89
47.400.213,11
2.306.312,97
49.706.526,08
7.818.023,81
0,00
2.237.633,28
ABRIL
24.751.839,69
127.820,71
24.879.660,40
19.108.746,37
870.850,99
19.979.597,36
4.900.063,04
0,00
994.503,68
-994.503,68
3.905.559,36
3.825,10
0,00
0,00
0,00
0,00
3.909.384,46
6.457.148,57
704,20
10.365.828,83
41,66
OUTUBRO
63.308.484,78
343.100,83
63.651.585,61
52.738.678,71
2.478.746,39
55.217.425,10
8.434.160,51
0,00
2.486.259,20
DE CRÉDITOS E
MAIO
32.823.375,33
161.271,19
32.984.646,52
24.744.387,77
1.286.610,77
26.030.998,54
6.953.647,98
0,00
1.243.129,60
-1.243.129,60
5.710.518,38
3.952,67
0,00
0,00
0,00
0,00
5.714.471,05
6.457.148,57
704,20
12.170.915,42
36,90
NOVEMBRO
70.634.748,38
377.322,28
71.012.070,66
58.923.048,46
2.615.448,67
61.538.497,13
9.473.573,53
0,00
2.734.885,12
JUNHO
39.193.482,79
196.540,67
39.390.023,46
30.209.872,62
1.427.686,19
31.637.558,81
7.752.464,65
0,00
1.491.755,52
-1.491.755,52
6.260.709,13
180.511,19
0,00
0,00
0,00
0,00
6.441.220,32
6.457.148,57
704,20
12.897.664,69
32,74
DEZEMBRO
79.156.756,51
409.381,77
79.566.138,28
66.347.991,43
3.343.387,04
69.691.378,47
9.874.759,81
1.557.548,93
2.983.511,00
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10 - RESULTADO DAS
INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.740.381,44 -1.989007,36 -223763328 -2.486.25920 -2.734885,12 -1.425.962,07
(10=8-9)
1 - RESULTADO DA EXECUÇÃO 47.901,31 6.738.688,41 8.448.797,74
ON DANIDO EXERCÍCIO HO) 5.776.273,84 5.260.373,75 5.580.390,53 5.947.901, 738.688, a
12 - Cancelamento de RAP Não 180.511,19 515.739,18 537.408,93 558.141,11 590.464,86 692.774,87
Processados
3 - Inscrição/Baixa de Realizável por não
Cisão, Fusão ou Extinção Oia oo icsad sina 0100 ,
14 - Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15 - Estornos de Despesas Não 500 pod ado 000 vao 0,00
Empenhadas ' ' ' ' ' '
16 - Apropriação de Despesas Não 000 900 000 000 000 não
Empenhadas : , , , , '
17 - RESULTADO AJUSTADO DO EA
EXERCÍCIO [PTE MIS aee) 595678503 577611203 611770946 650604242 7.329.15327 9,1415726
Aê resultado Financeiro do Exercício 645714857 645714857 645714857 645714857 645714857 6.457.148,57
19 - Total do Ativo Realizável 704,20 704,20 704,20 704,20 704,20 704,20
20 - RESULTADO FINANCEIRO ACUM
DO EXERCÍCIO (20=17+18-19) 12.413.22940 12.232.557,30 12.574.243,83 12.962.486,79 13.785.597,64 15.598.016,98
21 - Percentual do Resultado sobre a
Receita (21=(20/03)'100) 27,30 23,83 21,86 20,36 19,41 19,60
2.2.3 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO - TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO Exercicio % eo % Serão % Exercício 2021 %
1- Receitas Correntes 7575784830 8783 7990683540 9157 8911041690 9234 101559.11976 90,44
2 - Receitas de Capital 1049537870 1217 735566222 843 739308396 7,66 1074112795 9,56
3 - Soma da Receita (1+2) 86.253.227,00 10000 8726249762 100,00 96.503.500,92 100,00 112.300.247,71 100,00
4 - Despesas Correntes 72818.787,36 8442 7757313966 8890 7629689083 7906 8960892165 79,79
5 - Despesas de Capital 1368784963 1587 849012148 973 1800577165 1866 568141777 5,06
6 - Soma da Despesa (445) 86.506.636,99 100,29 8606326114 9863 9430266248 9772 9529033942 84,85
7 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO
DO EXERCÍCIO (3-6) -253.409,99 -0,29 1.199.236,48 1,37 2.200.838,44 2,28 17.009.908,29 15,15
8 - Interferências Financeiras -1.441.470,45 -1,67 -1.371.888,19 -1,57 -1.340.156,96 -1,39 -1.425.962,07 1,27
9 - RESULTADO DA EXECUÇÃO
ORÇAM. DO EXERCÍCIO (7+8) 1.694.880,44 -1,97 -172.651,71 -0,20 860.681,48 0,89 15.583.946,22 13,88
10 - Cancelamento de R. a Pagar 21.159,65 0,02 625.292,11 0,72 190.912,79 0,20 1.685.429,46 1,50
11 - Inscrição/Baixa de Realizável
por Cisão, Fusão ou Extinção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12 - Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13 - RESULTADO AJUSTADO DO
EXERCÍCIO (9+10+11+12) -1.673.720,79 -1,94 452.640,40 0,52 1.051.594,27 1,09 17.269.375,68 15,38
A io pura S ici deserção 6.888.160,83 7,99 521444004 598 566708044 587 671867471 598
15 - Total do Ativo Realizável 70420 0,00 70420 000 70420 0,00 70420 0,00
16 - RESULTADO FINANCEIRO
ACUM. DO EXERCÍCIO (13+14-15) 5.213.735,84 6,04 5.666.376,24 6,49 6.717.970,51 6,96 23.987.346,19 21,36
Nota 1 — O demonstrativo tem caráter informativo, nos termos da Instrução Normativa nº 169/2021.
Nota 2 — Observa-se que para fins de apuração do "RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO (16)" foram
excluídos os valores registrados no "ATIVO REALIZÁVEL (15)".
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2.3 - BALANÇO FINANCEIRO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
BALANÇO FINANCEIRO
12/2021
R$ 1,00
INGRESSOS DISPÊNDIOS
Exercício Exercício Exercício Exercício
ESPECIFICAÇÃO a Antárior ESPECIFICAÇÃO Atual Anterior
Receita Orçamentária (1) 112.300.247,71] | 96.503.500,92] | Despesa Orçamentária (VI) 95.290.339,42] 94.302.662,48
Ordinária 60.606.631,10] 48.609.978,68] | Ordinária 52.595.370,02] 45.448.500,57
Vinculada 51.693.616,61] | 47.893.522,24] | Vinculada 42.694.969,40] 48.854.161,91
Transferências do 1.604.122,41 9.712.599,28] | Transferências do 10.369.323,73 9.460.710,71
FUNDEB FUNDEB
Transferências 8.126.429,46 6.541.399,91] | Transferências Voluntárias 2.284.317,19 9.917.473,88
Voluntárias Alienação de Bens 0,00 0,00
lienaçã 442.399,06 314.346,12 ' '
diração y UA «OdE:SS0ES 1.198059.24| | Operações de Crédito 294.810,50 3.034.213,38
orações ce Ceranho ' cs Contratos de Rateio de 0,00 0,00
Contratos de Rateio de 0,00 0.00] | Consórcios Públicos
Consórcios Públicos Regime Próprio de 0,00 0,00
Regime Próprio de 0,00 0,00 Previdência
Previdência Transferências de 22.416.792,10 17.514.514,29
Transferências de 20.045.369,83] 19.883.081,09] | programas
Programas Antecipação da Receita 0,00 0,00
Valores Restituíveis 62,10 12,23 Orçamentária - ARO
Transferências 2.650.728,36 1.055.512,86] | Valores Restituíveis 0,00 0,00
Voluntárias - Emendas Transferências Voluntárias 271.147,29 955.454,00
Individuais ($ 13, art. 166 - Emendas Individuais (&
da CF) | 13, art. 166 da CF)
Apoio Financeiro aos 0,00 3.366.464,44] | Apoio Financeiro aos 188.841,37 3.177.623,07
Municípios -AFM Municípios - AFM
Fessão Onerosa — Pré- 4.939,03 3.305,82 | Cessão Onerosa - Pré-Sal 331.893,87 691.100,88
a
Outras Origens 6.912.985,71 5.818.741,25] | Outras Origens 8.537.843,35 4.103.071,70
Transferências 1.557.548,93 1.083.471,48 Fransforânciaa Financáiros 2.983.511,00 2.423.628,44
Financeiras Recebidas (ll) oncodidas (Vil
Recebimentos 12.227.287,83 18.570.877,99] |Pagamentos | 16.616.368,10 11.614.396,32
Extraorçamentários (Ill) Extraorçamentários (VIII)
Inscrição de Restos a 517.162,51 271.595,88] | Pagamentos de Restos a 271.595,88 355.049,47
Pagar Processados Pagar Processados
Inscrição de Restos a 2.471.442,35 9.471.504,56] | Pagamentos de Restos a 7.105.106,80 2.431.569,30
Pagar Não Processados Pagar Não Processados
Realizável - Inscrição 0,00 0,00] | Realizável- 0,00 0,00
Cisão, Fusão ou Extinção Cancelam./Baixa
Valores Restituíveis 9.238.682,97 8.827.777,55] | Cisão, Fusão, Extin
Antecipação da Receita 0,00 0,00] | Valores Restituíveis 9.239.665,42 8.827.777,55
Orçamentária - ARO Antecipação da Receita 0,00 0,00
o ária - ARO
Saldo em Espécie do 17.060.850,74 9.243.687,59 mantra
Exercício Anterior (IV) Saldo em Espécie para o 28.255.716,69] | 17.060.850,74
Exercício Seguinte (IX)
Caixa e Equivalentes de 17.060.146,54 9.242.983,39
Caixa Caixa e Equivalentes de 28.25501249] — 17.060.146,54
Realizável 704,20 704,20] | Caixa
Realizável 704,20 704,20
TOTAL (V) = (ih+li+HV) 143.145.935,21] *125.401.537,98] |TOTAL (X) = (VI+VIVIIMIX) | 143.145.935,21] 125.401.537,98
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 16/02/2022 03:57 | Relatório emitido em: 01/11/2022 12:56
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3 - ASPECTOS PATRIMONIAIS
3.1 - BALANÇO PATRIMONIAL
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
BALANÇO PATRIMONIAL
12/2021
ATIVO
R$ 1,00
PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual | Exercício
va Anterior
ATIVO CIRCULANTE 30.449.427,69| 18.892.682,08| | PASSIVO CIRCULANTE 668.750,45] 1.371.371,36
Caixa e Equivalentes de Caixa 28.255.012,49] | 17.060.146,54| | Obrigações Trabalhistas, 342.430,29 21.390,24
Previdenciárias e Assistenciais a
Créditos a Curto Prazo 2.050.898,43] 1.670.392,07 | [pagar a Curto Prazo
Créditos Tributários a Receber 1.828.525,81 1.448.019,45] | Empréstimos e Financiamentos 151.557,04] 4DEB:783,04
Clientes 6.127,17 6.127,17 Fornecedores e Contas a Pagar 174.732,22 250.205,64
Crédito de Transferências a 0,00 ppp) | Sbrigasôes Fisaelo 00 0,06
Receber
Obrigações de Repartiçã 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos 24.846,49 24.846,49] | Sutros Entes O Tião à
Concedidos a
Divida Ativa Tributária 0.00 1,00] | Presaisõos m Guria Prazo S:00 db0
Divida Ativa Não Tributária 775.414,45 775.414,45| | Demais Obrigações a Curto Prazo 0,00 982,45
() Ajuste de Perdas de Créditos - 584.015,49] - 584.015,49] | PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 4.940.748,36] 3.036.977,01
a Curto Prazo
Demais Créditos e Valores a 114.913,94 114.913,94] | Obrigações Trabalhistas, 0,00 0,00
Curto Prazo Previdenciárias e Assistenciais a
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00] |Pagar a Longo Prazo
Temporárias a Curto Prazo Empréstimos e Financiamentos a | 4.582.177,91] 2.680.200,36
Estoques 0,00 0,00] |Longo Prazo
F P ,
Ativo não Circulante Mantido 0,00 0,00] | ºmecedores a Longo Prazo nam 200
para Venda Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 28.602,83 47.229,53
Provisões a Longo Prazo 0.00 0.00
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 150:793.590,80] 141.361.459,15] | po ais Obrigações a Longo Prazo no so
Ativo Realizável a Longo Prazo 5.284.540,31] 5.187.573,74
Resultado Diferido 358.570,45 356.776,65
Créditos a Longo Prazo 4.516.736,15 4.419.769,58
Créditos Tributários a Receber 0,00 0.00
a Longo Prazo
Clientes a Longo Prazo 0,00 0.00
TOTAL DO PASSIVO 5.609.498,81] 4.408.348,37
Empréstimos e Financiamentos 104.334,57 104.334,57
Concedidos a Longo Prazo
Divida Ativa Tributária a Longo 4.380.841,58] 4.283.870,71 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Prazo
Divida Ativa Não Tributária a 105.260,63 105.264,93
Longo Prazo ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício
(-) Ajuste de Perdas de Créditos - 73.700,63 - 73.700,63 Aipartor
a Longo Prazo Patrimônio Social/Capital Social 0,00
Demais Créditos e Valores a 767.804,16 767.804,16
Longo Prazo Adiantamento para Futuro
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00] | Aumento de Capital
Temporárias a Longo Prazo Reservas de Capital
Estoques a Longo Prazo 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente a 0,00 0,00) | Austes-de-Avaliação Patrimontal
Longo Prazo
Investimentos 138.749,79 118.246,23] | ReSEIVAS 8 Lutris
10
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Participações Permanentes 138.749,79 118.246,23] | Demais Reservas 0,00 0,00
Parikiipações Avalisdas polo 138.748,79 118.248,23] | pesultados Acumulados 175.633.519,68] 155.845.792,86
Método de Equivalência
Penna! Exerci 175835432,63] 26.073.639,10
Participações Avaliadas pelo 0,00 0,00] | Resultado do Exercício ' Bo,
Método de Custo .
Propriedades para Investimento 0,00 0,00] | Resultado de Exercícios - 201.912,95] 129.772.153,76
Anteriores
Demais Investimentos 0,00 0,00] | Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00
Permanentes
Imobilizado 145.370.300,70] 136.055.639,18] | Outros Resultados 0,00 0,00
Bens Móveis 28.190.540,03] — 26.633.587,06] | 4 seciCotas em Tesouraria so Doo
Bens Imóveis 117.179.760,67] 109.422.052,12
intangível 0,00 0,00
Softwares 0,00 0,00
Marcas, Direitos e Patentes 0,00 0,00
Industriais
Direito de Uso De Imóveis 0,00 0,00
TOTAL DO PATRIMÔNIO
LÍquIDO
TOTAL DO PASSIVO E 4
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
175.633.519,68|] 155.845.792,86
Diferido 0,00 0,00
TOTAL DO ATIVO 181.243.018,49 | (160.254.141,23]
160.254.141,23
ATIVO FINANCEIRO 17.060.850,74] | PASSIVO FINANCEIRO | 4.267. al 10.342.176,03
ATIVO PERMANENTE 152.987.301,80 143.193.290,49] | PASSIVO PERMANENTE 5.092.336,30 4.135.770,04
SALDO PATRIMONIAL 171.883.015,89] 145.776.195,16
ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO
Exercício Exercício Exercício
Saldos dos Atos Potenciais Ativos Anterior Saldos dos Atos Potenciais Atual Anterior
Passivos
Garantias e Contragarantias Garantias e Contragarantias 0,00 0,00
Recebidas a Executar Concedidas a Executar
Direitos Conveniados e Outros 0,00] | Obrigações Conveniadas e Outros 0,00 0,00
Instrumentos Congêneres a Receber Instrumentos Congêneres a Liberar
Direitos Contratuais a Executar 0,00] [Obrigações Contratuais a Executar 1.496.896,15 0,00
Outros Atos Potenciais Ativos a 0,00] [Outros Atos Potenciais Passivos a 0,00 0,00
Executar Executar
TOTAL 1.496.896,15 0,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 16/02/2022 03:59 | Relatório emitido em: 01/11/2022 12:56
3.2 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
12/2021
R$ 1,00
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 112.518.449,32 96.723.098,14
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.036.219,71 10.975.124,01
Impostos 12.508.573,93 10.486.601,52
1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
Taxas 527.645,78 488.522,49
Contribuições de Melhoria 0,00 0,00
Contribuições 1.710.576,63 1.624.271,50
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições de Intervenção do Dominio Econômico 0,00 0,00
Contribuição de Iluminação Pública 1.710.576,63 1.624.271,50
Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0,00 0,00
Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 1.378.899,22 1.249.699,97
Venda de Mercadorias 0,00 0,00
Venda de Produtos 0,00 0,00
Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 1.378.899,22 1.249.699,97
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 1.072.175,65 391.729,88
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
Juros e Encargos de Mora 460.988,75 308.108,82
Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00
Descontos Financeiros Obtidos 0,00 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 611.186,90 83.621,06
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas — Financeiras 0,00 0,00
Transferências e Delegações Recebidas 95.102.786,05 82.352.480,72
Transferências Intragovernamentais 1.557.548,93 1.083.471,48
Transferências Intergovernamentais 93.529.160,12 81.127.050,51
Transferências das Instituições Privadas 15.360,00 141.958,73
Transferências das Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00
Transferências de Consórcios Públicos 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00
Delegações Recebidas 0,00 0,00
Transferências de Pessoas Físicas 717,00 0,00
Outras Transferências e Delegações Recebidas 0,00 0,00
Valorização e Ganhos com Ativos 2.614,71 1.793,34
Reavaliação de Ativos 0,00 0,00
Ganhos com Alienação 0,00 0,00
Ganhos com Incorporação de Ativos 2.614,71 1.793,34
Desincorporação de Passivos 0,00 0,00
Reversão de Redução ao Valor Recuperável 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 215.177,35 127.998,72
Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar - 17.718,41 -2.617,74
Resultado Positivo de Participações 0,00 0,00
Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 0,00 0,00
Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 232.895,76 130.616,46
Exercício Anterior
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 78.780.469,01
Pessoal e Encargos 42.246.802,17 40.462.988,87
Remuneração a Pessoal 36.238.144,26 35.093.051,60
Encargos Patronais 5.516.011,12 5.325.241,00
Benefícios a Pessoal 0,00 0,00
Custo de Pessoal e Encargos 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 492.646,79 44.696,27
Benefícios Previdenciários 0,00 448.627,56
Aposentadorias e Reformas 0,00 317.577,23
Pensões 0,00 131.050,33
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00
Benefícios Assistenciais 240.732,49 258.001,50
Benefícios de Prestação Continuada 0,00 0,00
12
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
Benefícios Eventuais 50.630,00 258.001,50
Políticas Públicas de Transferência de Renda 0,00 0,00
Outros Benefícios Assistenciais 190.102,49 0,00
Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 34.575.410,76 25.471.032,32
Uso de material de consumo 8.418.193,03 6.204.472,11
Serviços 26.157.217,73 19.266.560,21
Depreciação, Amortização e Exaustão 0,00 0,00
Custo de Materiais, Serviços e Consumo de Capital Fixo 0,00 0,00
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 438.240,81 127.160,74
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 0,00 0,00
Juros e Encargos de Mora 438.240,81 127.160,74
Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00
Descontos Financeiros Concedidos 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 0,00 0,00
Transferências e Delegações Concedidas 11.394.474,08 8.953.678,24
Transferências Intragovernamentais 2.987.505,53 2.423.628,44
Transferências Intergovernamentais 0,00 0,00
Transferências a Instituições Privadas 125.443,76 130.189,90
Transferências a Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00
Transferências a Consórcios Públicos 8.281.524,79 6.399.859,90
Transferências ao Exterior 0,00 0,00
Execução Orçamentária Delegada 0,00 0,00
Outras Transferências e Delegações Concedidas 0,00 0,00
Desvalorização e Perda de Ativos 514.051,28 56.553,85
Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 0,00 0,00
Perdas com Alienação 0,00 0,00
Perdas Involuntárias 0,00 0,00
Incorporação de Passivos 0,00 0,00
Desincorporação de Ativos 514.051,28 56.553,85
Tributárias 1.432.278,50 1.292.377,32
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.001.379,75 85.902,38
Contribuições 430.898,75 1.206.474,94
Custo com Tributos
0,00 0,00
Exercício Atual
Exercício Anterior
Custo das Mercadorias e dos Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados 0,00 0,00
Custo das Mercadorias Vendidas 0,00 0,00
Custo dos Produtos Vendidos 0,00 0,00
Custo dos Serviços Prestados 0.00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 1.888.732,41 1.710.048,61
Premiações 0,00 0,00
Resultado Negativo de Participações 0,00 0,00
Incentivos 0,00 0,00
Subvenções Econômicas 108.425,18 42.532,52
Participações e Contribuições 1.387.815,56 1.481.220,74
VPD de Constituição de Provisões 0,00 0,00
Custo de Outras VPD 0,00 0,00
Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas
392.491,67 186.295,35
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO 17.942.629,13
13
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS
(decorrentes da execução orçamentária)
Exercício Anterior
Incorporação de Ativos 9.741.761,70 10.434.586,07
Desincorporação de Passivos 947.205,09 529.791,05
1.901.977,55 1.198.022,45
Incorporação de Passivos
9.136,41 306.797,25
Desincorporação de Ativos
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do
Estado do Paraná. Dados processados em: 16/02/2022 03:59 | Relatório emitido em: 01/11/2022 12:56
4 - ASPECTOS FISCAIS - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
DESCRIÇÃO DOS ITENS DE ANÁLISE ABRANGÊNCIA
Limite de despesas com pessoal — não retorno ao limite no prazo legal. Executivo e Legislativo
Limite de despesas com pessoal — não redução de 1/3 no prazo legal. Executivo e Legislativo
Realização da Audiência Pública para Avaliação das Metas Fiscais — E E
ni z nai xecutivo
ausência de comprovação da realização.
Realização da Audiência Pública para Avaliação das Metas Fiscais — Executivo
atraso na realização.
Limite da Divida Consolidada — não redução de 25% no prazo legal. Executivo
Limite da Dívida Consolidada — não retorno ao limite no prazo legal. Executivo
Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária — RREO — Executivo
ausência de comprovação da publicação.
Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária — RREO — .
ipi Executivo
atraso na publicação.
Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF — ausência de ' estais
comprovação da publicação. Executivo e Legislativo
Publicação do Relatório de Gestão Fiscal — RGF — atraso na publicação. Executivo e Legislativo
4.1 - ALERTAS EMITIDOS REFERENTES ÀS ANÁLISES DO EXERCÍCIO DE 2021
Não foram emitidos alertas durante o exercício em análise.
4.2 - DESPESAS COM PESSOAL
Yo
Data-base Recalta is Liquida Despesa Total com Pessoal Despendido Situação
30/06/2019 76.011.393,51 37.885.877,27 49,84 Alerta 90%
31/12/2019 79.918.805,39 39.761.662,16 49,75 Alerta 90%
30/06/2020 81.319.334,24 40.296.548,97 49,55 Alerta 90%
31/12/2020 88.067.972,17 41.321.283,96 46,92 Normal
30/06/2021 95.635.537,49 42.057.005,06 43,98 Normal
31/12/2021 100.338.409,62 42.571.367,98 42,43 Normal
Nota — Quadro informativo tendo em vista que para os exercícios de 2020 (a partir do 2º quadrimestre) e 2021, os prazos e
disposições do art. 23 da LRF estão suspensos, em função do disposto no Decreto Legislativo Federal nº 6 de 2020 e na Lei
Complementar nº 178/2021.
14
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
4.3 - DÍVIDA CONSOLIDADA
Data-base Receita Corrente Líquida Dívida Consolidada Líquida % DCL Situação
31/12/2018 75.759.156,47 -5.365.257,25 -7,08 Normal
30/06/2019 76.561.393,51 -4.104.887,45 -5,36 Normal
31/12/2019 79.918.805,39 -5.801.035,97 -7,26 Normal
30/06/2020 81.319.334,24 -8.848.013,78 -10,88 Normal
31/12/2020 88.067.972,17 -13.033.421,31 -14,80 Normal
30/06/2021 95.635.537,49 -17.169.914,60 -17,95 Normal
31/12/2021 100.338.409,62 -23.028.930,62 -22,95 Normal
Nota - Caso a Divida Consolidada Líquida apresente valor negativo, representa que as disponibilidades líquidas são superiores e
suficientes para pagamento de sua dívida consolidada.
5 - GASTOS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
5.1 - DEMONSTRATIVO DO SISTEMA SIM-AM ENVIADO PELO MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
01/2021A 12/2021
R$ 1,00
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
6)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
1- RECEITA DE IMPOSTOS 10.308.459,70 11.861.212,28
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a 3.488.886,90 3.923.004,07
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre 1.529.026,93 2.320.998,18
Transmissão Inter Vivos - ITBI
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços 2.574.171,94 2.761.388,80
de Qualquer Natureza - ISS
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda 2.716.373,93 2.855.821,23
Retido na Fonte - IRRF
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS 55.926.200,98 57.151,141,91
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1 - Cota-Parte FPM 25.217.860,69 25.675.284,55
2.1.1 - Parcela referente à CF, art, 159, |, alínea 'b' 23484.142,34 23.717.424,82
21.2 - Parcela referente à CF, art. 159, 1, alíneas 'd' 1.733.718,35 1.957.859,73
ete!
2.2 - Cota-Parte ICMS 26.634.777,36 27.002.485,78
2.3 - Cota-Parte IPI-Exportação 317.851,14 404.250,91
2.4- Cota-Parte ITR 505.372,63 548.266,04
2.5 - Cota-Parte IPVA 3.249.339,16 3.520.854,63
2.6 - Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00
2.7 - Compensações Financeiras Provenientes de 1.000,00 0,00
Impostos e Transferências Constitucionais
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE
IMPOSTOS (1 + 2)
66.234,660,68 69.012.354,19
15
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
10.838.296,53 11.038.656,44
6.214.432,13
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO 5.720.368,64
VALOR DESTINADO AO FUNDEB (=) 5% DE
(2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) (4) 25% DE
((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1,4) + (2.1.2) + (2.6) +
(2.7)
FUNDEB
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB ATUALIZADA US Es
NO EXERCÍCIO
(a) (b)
6 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 10.767.376,35 11.604.122,41
6.1 - FUNDEB - Impostos e Transferências de 10.717.686,22 11.567.051,57
Impostos
6.1.1 - Principal 10.711.596,65 11.521.765,86
6.12 - Rendimentos de Aplicação Financeira 6.089,57 45.285,71
6.2 - FUNDEB - Complementação da União - 49.690,13 37.070,84
VAAF
6.2.1 - Principal 49.690,13 37.070,84
6.2.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
6.3 - FUNDEB - Complementação da União - 0,00 0,00
VAAT
6.3.1 - Principal 0,00 0,00
6.3.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
7 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS - 126.699,88 483.109,42
DO FUNDEB (6.1.1-4)*
RECURSOS RECEBIDOS EM
EXERCÍCIOS ANTERIORES E
NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT)
VALOR
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 349.699,07
8.1 - SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE 349.699,07
ANTERIOR
8.2 - SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 0,00
9 - TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS 11.953.821,48
PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8)
INSCRITAS EM
DESPESAS COM RECURSOS DO | DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS | pEgTOS A PAGAR
EMPENHADAS | LIQUIDADAS PAGAS
Rennes RATUATIZADA, Até o Bimestre | Até o Bimestre | Até o Bimestre NÃO
(Por Área de Atuação)º (c) PROCESSADOS
(d) (e) (9 (g)
10 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 9.064.386,83 8.500.084,63 8.500.084,63 8.500.084,63 0,00
BÁSICA
10.1 - Educação Infantil 2.053.421,29 1.847.805,36 1.847.805,36 1.847.805,36 0,00
10.1.1 - Creche - - - -
10.1.2 - Pré-escola - : -
10.2 - Ensino Fundamental 7.010.965,54 6.652.279,27 6.652.279,27 6.652.279,27 0,00
11 - OUTRAS DESPESAS 2.052.688,59 1.595.520,52 1.523.160,91 1.523.160,91 72.359,61
11.1 - Educação Infantil 288.336,76 93.520,59 75.352,59 75.352,59 18.168,00
11.,1,1 - Creche - - - - -
11,1,2 - Pré-escola E
11.2 - Ensino Fundamental 1.764.351,83 1.501.999,93 1.447.808,32 1.447.808,32 54.191,61
12 - TOTAL DAS DESPESAS COM 11.117,075,42 10.095.605,15 10.023.245,54 10.023.245,54 72.359,61
RECURSOS DO FUNDEB (10 + 11)
16
“4” TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
.
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
INDICADORES DO FUNDEB
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
INSCRITAS EM
DESPESAS CUSTEADAS COM PESE pratas DESPESAS | pEsTOS A PAGAR | NÃO PROCESSADOS
EMPENHADAS | LIQUIDADAS PAGAS A
RECEITAS DO FUNDEB Até o Bimestre | Até o Bimestre | Até o Bimestre NÃO (EM
RECEBIDAS NO EXERCÍCIO E Ei Es PROCESSADOS | DISPONIBILIDADE
(d) (8) DE CAIXA)?
(h)
13 - Total das Despesas do FUNDEB com 8.500.084,63 8.500.084,63 8.500.084,63 0,00 0,00
Profissionais da Educação Básica
14 - Total das Despesas custeadas com 10.058.534,31 9.986.174,70 9.986.174,70 72.359,61 0,00
FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
15-Total das Despesas custeadas com 37.070,84 37.070,84 37.070,84 0,00 0,00
FUNDEB - Complementação da União -
VAAF
16- Total das Despesas custeadas com 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FUNDEB - Complementação da União -
VAAT
17 - Total das Despesas custeadas com 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FUNDEB - Complementação da União -
VAAT Aplicadas na Educação Infantil
18 - Total das Despesas custeadas com 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FUNDEB - Complementação da União -
VAAT Aplicadas em Despesa de Capital 4
VALOR
INDICADORES - Art. 212-A, %
CONSIDERADO
incisoXle$3º- APÓS DEDUÇÕES APLICADO
Constituição Federal? (1) [0]
19 - Mínimo de 70% do FUNDEB na 8.122.885,69 8.500.084,63 8.500.084,63 7325
Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica
20 - Percentual de 50% da Complementação da 0,00 0,00 0,00
União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
21 - Mínimo de 15% da Complementação da 0,00 0,00 0,00
União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de
Capital
VALOR NÃO
INDICADOR - VALOR MÁXIMO VALOR NÃO APLICADO %
Art25, 83º - Lei nº 14.113, de 2020 - PERMITIDO APLICADO APÓS AJUSTE NÃO APLICADO
(Máximo de 10% de Superávit)? (m) (n) (0) (p)
22 - Total da Receita Recebida e não Aplicada no
Exercício
1.160.412,24
1.508.517,26 1.508.517,26
TT VALOR DO
INDICADOR - sipaRÁvIT | VALORNÃO | TOTALDO | |SUPERÁVICRER | ator) | VALOR
Art.25, 6 3º-Leinº 14.113, | PERMITIDO APLICADO APÓS | NÃO
NO — |APLICADOATÉO| ANTERIOR
deaneo NO EXERCÍCIO | PRIMEIRO [APLICADO ATÉ O| | O PRIMEIRO | APLICADO
(Aplicação do Superávit de | EXERCÍCIO | ATEROR | QUADRIMESTRE | PRIMEIRO | QUADRIMESTRE | (v) = (1) - (5)
Exercício Anterior)* ANTERIOR (u) -(u)
(9)
(s) QUADRIMESTRE
(a) (9
23 - Total das Despesas 485.629,96 349.699,07 0,00 0,00 - 349.699,07
custeadas com Superávit do
FUNDEB (23.1 + 23.2)
23.1 - Total das Despesas 485.629,96 349.699,07 0,00 0,00 - 349.699,07
custeadas com FUNDEB -
Impostos e Transferências de
Impostos
23.2 - Total das Despesas 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00
custeadas com FUNDEB -
Complementação da União (VAAF
+VAAT) J
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO
FUNDEB)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE] poração DESPESAS DESPESAS DESPESAS | pI A AR
MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS | ,ooanisaDA | EMPENHADAS | LIQUIDADAS PAGAS ÃO
EXCETO FUNDEB (o) Até o Bimestre | Até o Bimestre | Até o Bimestre PROCESSADOS
(Por Área de Atuação)º (d) (e) (9 (g)
24 - EDUCAÇÃO INFANTIL 3.210.272,40 2.447.580,48 2.292.221,48 2.171.497,12 155.359,00
24,1 -Creche
24.2 - Pré-escola
25 - ENSINO FUNDAMENTAL 6.026.138,68 5.247.540,10 4.807.963,11 4.586.257,18 439.576,99
7.695.120,58 7.100.184,59 6.757.754,30 594.935,99
26 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES 9.236.411,08
TÍPICAS DE MDE (24 +25)
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE
LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL
VALOR
27 - TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) =
(L14(d ou e) + L26(d ou e))
17.753.654,89
28 - (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7) 483.109,42
29 - (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE 0,00
RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTOS4 = (L14h)
30 - (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE 0,00
RECURSOS DE IMPOSTOS4?7
31- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE 0,00
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L34.2(ac) + L34.3(ac))
32 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (27 - (28 +29 +30 +31)) 17.270,545,47
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO % APLICADO
CONSTITUCIONAL? * & [69] (w) [64]
33 - APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA
RESULTANTE DE IMPOSTOS
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM
EXERCÍCIOS ANTERIORES COM
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB*
34 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
17.253.088,55 17.270.545,47
SALDO FINAL
(ad) = (2) -
(ab) - (ac)
SALDO INICIAL | RP LIQUIDADOS RP PAGOS
(ab)
RP CANCELADOS
(ac)
0,00
34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e 0,00
Transferências de Impostos
34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB -
0,00
Impostos
34.3 - Executadas com Re: os do FUNDEB -
Complementação da União (VAAT + VAAF)
0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
6)
RECEITAS ADICIONAIS
PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
35 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.207.750,40 1.246.570,76
(INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO
FINANCEIRA)
35.1 - Salário-Educação 683.397,22 753.524,05
35.2 - PDDE 0,00 0,00
35.3 - PNAE 342.914,94 343.061,40
35.4- PNATE 180.385,83 142.131,98
18
35.5 - Outras Transferências do FNDE
36 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS
37 - RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À
EDUCAÇÃO
38 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VINCULADAS À EDUCAÇÃO
39 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO
DO ENSINO
40 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA
FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 + 36 +37 +38
+39)
0,00
0,00
417.823,17
1.626.481,99
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
7.853,33
6.171,65
0,00
0,00
453.774,75
1.706.517,16
45)
INSCRITAS EM
DI SAS
OUTRAS DESPESAS COM DOTAÇÃO PrSREaS ] Ea PESE RESTOS A PAGAR
EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS Ã
EDUCAÇÃO RED Até o Bimestre | Até o Bimestre | Até o Bimestre NAO
(Por Área de Atuação)º (o) (d) (e) (9) PROCESSADOS
(g)
41 - EDUCAÇÃO INFANTIL 205.062,57 205.061,72 205.061,72 205.061,72 0,00
411 - Creche -
41.2 - Pré-escola “ =
42 - ENSINO FUNDAMENTAL 1.822.930,06 958.362,66 958.362,66 958.362,66 0,00
43 - ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
44 - ENSINO SUPERIOR 547.727,00 141.037,95 141.037,95 141.037,95 0,00
45 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
46 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS 2.575.719,63 1.304.462,33 1.304.462,33
COM EDUCAÇÃO (41 + 42 +43 +44+
47 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS
COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46)
22.929.206,13
19.095.038,36
18.427.742,76
ii RE
DUTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS | SO A AA R
TOTAL GERAL DAS DESPESAS | ,ryarizaDA | EMPENHADAS | LIQUIDADAS PAGAS NÃO
COM EDUCAÇÃO AtéoBimestre | Até o Bimestre | Até o Bimestre
(c) PROCESSADOS
(d) (e) (9 (g)
18.085.312,47
667.295,60
47.1 - Despesas Correntes 22.373.612,87 18.566.425,46 18.238.784,53 17.896.354,24 327.640,93
47.1.1 - Pessoal Ativo 14.777.466,36 13.461.935,98 13.461.935,98 13.119.505,69 0,00
47.12 - Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
47.1.3 - Transferências às instituições 106.000,00 78.003,10 78.003,10 78.003,10 0,00
comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos
47.1.4 - Outras Despesas Correntes 7.490.146,51 5.026.486,38 4.698.845,45 4.698.845,45 327.640,93
47.2 - Despesas de Capital 555.593,26 528.612,90 188.958,23 188.958,23 339.654,67
47.21 - Transferências às instituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos
47.2.2 - Outras Despesas de Capital 555.593,26 528.612,90 188.958,23 188.958,23 339.654,67
[ CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA (ae) (af)
48 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE 349.699,07 476.460,73
DEZEMBRO DE 2020
49 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 11.604.122,41 753.524,05
(orçamentário)
50 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 10.296.964,12 75.055,19
(orçamentário e restos a pagar)
51 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O 1.656.857,36 1.154.929,59
BIMESTRE
19
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
75.000,00 0,00
52 - (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS
VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
53 - (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES
EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
54 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo
Bancário)
75.000,00 0,00
1.656.857,36 1.154.929,59
NOTA:
1. Se o resultado líquido da transferência do FUNDEB (linha 7) > O = acréscimo resultante das transferências do FUNDEB; Se < O = decréscimo resultante das transferências
do FUNDEB.
2. Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3. Art. 25, 6 30, Lei 14.113/2020: "Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do 5 2º
do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional".
4. Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último
bimestre do exercício.
5. Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao
total da despesa empenhada.
6. As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas
nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
7. Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites.
8. Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
9. Excepcionalmente, para o exercício de 2021, o cálculo da coluna "VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE”, da linha 23 - Total das Despesas
Custeadas com Superávit do FUNDEB, será considerado as despesas executadas no idGrupoFontePadrão = 3 até o término do exercício de 2021.
10. Os valores das despesas executadas no cdGrupoFonte = 3, relativos ao cdOrigem = 1 - Recursos Ordinários/Livres, tabela: OrigemRecurso, estão apresentados no
quadro OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO.
11. Os recursos arrecadados relativos a indenizações e restituições, com código cdOrigem = 2 (Transferências do FUNDEB), estão computados nas linhas 6.1.2, 6.2.2 e
6.3.2, tendo em vista que devem ser reaplicados no exercício.
12. O valor da linha 23 (s) não integra o cálculo do limite constitucional do presente exercício, uma vez que o município poderá utilizá-lo no recálculo do índice do exercício
anterior,
13. O valor da linha 50 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar), Coluna FUNDEB, é composto por RAP pago e despesa
orçamentária empenhada na Função 12 — Educação, pagos com recursos do FUNDEB, independentemente de eles terem sido computados nos indicadores do Fundeb e
apuração do limite mínimo constitucional do MDE.
14, A coluna 'VALOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR (1), relativa às linha 23, 23.1, e 23.2, apresenta o resultado da execução orçamentária do exercício anterior
(nrAno-1) dos recursos com idOrigemRecurso = 2 - FUNDEB, inclusive quando este for deficitário.
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 31/03/2022 11:54 | Relatório emitido em: 01/11/2022 12:56
Evolução do Índice de Aplicação na
Educação Básica
“0
Indices,
2018
5.2 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - MÍNIMO
DE 70%
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1 — Receitas recebidas do FUNDEB 11.604.122,41
2 — Pagamento dos profissionais da educação básica 8.500.084,63
3 — Valor mínimo aplicação recursos FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação
básica [1x0,70] 8.122.685,60
4 — Percentual de aplicação dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da 73,25
educação básica [2/1]x100
20
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
5.3 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO - MÍNIMO DE 90%
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1 — Receitas recebidas do FUNDEB 11.604.122,41
2 — Total das despesas com recursos do FUNDEB 10.095.605,15
3 — Valor mínimo aplicação recursos do FUNDEB no exercício [1x0,90] 10.443.710,17
4 — Percentual de aplicação dos recursos do FUNDEB [2/1]x100 87,00
5.4 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VALOR
ANUAL TOTAL POR ALUNO (VAAT) EM DESPESAS DE CAPITAL - MÍNIMO DE
15%
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1 — Receitas recebidas do FUNDEB complementação da União VAAT 0,00
2 — Total das Despesas de Capital custeadas com recursos do VAAT 0,00
3 — Valor mínimo aplicação VAAT em Despesas de Capital [1x0,15] 0,00
4 — Percentual de aplicação dos recursos do VAAT em Despesas de Capital [2/1]x100 0,00
5.5 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VALOR
ANUAL TOTAL POR ALUNO (VAAT) EM EDUCAÇÃO INFANTIL - MÍNIMO DE 50%
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1 — Receitas recebidas do FUNDEB complementação da União VAAT 0,00
2 — Total das despesas custeadas com recursos do VAAT em Educação Infantil 0,00
3 — Valor mínimo aplicação VAAT em Educação Infantil [1x0,50] 0,00
4 — Percentual de aplicação dos recursos do VAAT em Educação Infantil [2/1]x100 0,00
CONSTATAÇÕES DA ANÁLISE QUANTO À APLICAÇÃO NO ENSINO BÁSICO
MUNICIPAL
Restrição: Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB
no exercício da arrecadação. Saldo deixado de aplicar no primeiro quadrimestre
do exercício seguinte excede a 10%. Fonte de Critério: Lei Federal nº 14.113/2020,
art. 25, caput e $ 3º - Multa LCE nº 113/2005, art. 87, IV, "g".
O cálculo da destinação de recursos do FUNDEB, efetuado mediante
condensação de informações contábeis do sistema SIM-AM, apura que, dentro do
exercício do ingresso, não foi aplicado no mínimo 90% dos recursos arrecadados.
21
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
A situação é passível de aplicação de multa administrativa, por infração
à norma legal ou regulamentar, prevista na alínea “9”, inciso IV, do art. 87, da Lei
Complementar Estadual nº 113/2005 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas, em razão
do não cumprimento do regramento estabelecido pela Lei Federal nº 14.113/2020.
Documentos mínimos necessários em caso de exercício do
contraditório:
a) comprovação da aplicação desses recursos no primeiro
quadrimestre do exercício subsequente, necessariamente corroborada com os registros
respectivos no sistema SIM-AM;
b) comprovação da abertura de crédito adicional, nos termos no art. 25,
83º da Lei 14.113/2020;
c) Parecer do Conselho do FUNDEB, assinado pela maioria de seus
membros, ratificando as informações prestadas no contraditório;
d) outros documentos e/ou esclarecimentos considerados necessários.
6 - DESPESAS REALIZADAS COM SAÚDE (E.C. 29/2000)
6.1 - DEMONSTRATIVO DO SISTEMA SIM-AM ENVIADO PELO MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
01/2021 A 12/2021
R$ 1,00
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS | PREVISÃO PREVISÃO
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS INICIAL ATUALIZADA
(a) 6)
RECEITA DE IMPOSTOS (1) 10.281.584,74 10.308.459,70 11.861.212,28 115,06
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 3.462.011,94 3.488.886,90 3.923.004,07 112,44
IPTU 2.920.636,18 2.920.636,18 3.097.585,26 106,06
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 541.375,76 568.250,72 825.418,81 145,26
E Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - 1.529.026,93 1.529.026,93 2.320.998,18 151,80
ITBI
ITBI 1.528.556,05 1.528.556,05 2.316.315,46 151,54
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 470,88 470,88 4.682,72 994,46
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer 2.574.171,94 2.574.171,94 2.761.388,80 107,27
Natureza - ISS
ISS 2.328.798,68 2.328.798,68 2.602.146,99 111,74
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 245.373,26 245.373,26 159.241,81 64,90
22
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza Retido na Fonte - IRRF
Cota-Parte FPM
Cota-Parte ITR
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte ICMS
Outras
DESPESAS COM
AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE
SAÚDE (ASPS)
(Por Subfunção e
Categoria
Econômica)
ATENÇÃO BÁSICA
cv)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA
HOSPITALAR E
AMBULATORIAL (V)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
SUPORTE
PROFILÁTICO E
TERAPÊUTICO (VI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA (VII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
(vi
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E
NUTRIÇÃO (IX)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRAS
SUBFUNÇÕES (X)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL (XI) = (IV +V
+ VIA VILA VI + IX +
x)
Cota-Parte IPI-Exportação
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (LI) = (1 + I1)
DOTAÇÃO
INICIAL
6.766.374,66
6.712.392,34
53.982,32
8.170.870,62
8.156.799,26
14.071,36
537.580,18
536.580,18
1.000,00
518.325,11
517.325,11
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
464.440,26
462.850,26
1.590,00
16.457.590,83
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e
Transferências Constitucionais
Desoneração ICMS - LC 87/1996
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(e)
11.509.349,95
11.400.367,63
108.982,32
7.957.804,34
7.933.366,98
24.437,36
650.045,86
649.045,86
1.000,00
718.483,93
717.483,93
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
487.704,45
486.114,45
1.590,00
21.323.388,53
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
DESPESAS
2.716.373,93 2.716.373,93 2.855.821,23 105,13
44.830.653,13 54.192.482,63 55.193.282,18 101,85
19.300.232,15 23.484.142,34 23.717.424,82 100,99
505.372,63 505.372,63 548.266,04 108,49
3.115.857,91 3.249.339,16 3.520.854,63 108,36
21.590.339,30 26.634.777,36 27.002.485,78 101,38
317.851,14 317.851,14 404.250,91 127,18
1.000,00 1.000,00 0,00 0,00
1.000,00 1.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
55.112.237,87 64.500.942,33
DESPESAS
DESPESAS PAGAS
EMPENHADAS LIQUIDADAS
Inscritas em
% Até o Restos a
Bimestre |(e/c)x| Bimestre Pagar não
100 (1 Processados
(g)
10.989.717,97 10.988.984,81| 95,48] 10.985.876,05| 95,45 733,16
10.912.695,15] 95,72] 10.912.595,49] 95,72] 10.909.486,73| 95,69 99,66
77.022,82] 70,67 76.389,32] 70,09 76.389,32] 70,09 633,50
7.521.839,05] 94,52] 7.517.879,05] 9447] 7.517.879,05] 94,47 3.960,00
7.501.935,43] 94,56] 7.497.975,43] 9451] 749797543] 9451 3.960,00
19.903,62] 81,45 19.903,62] 81,45 19.903,62] 81,45 0,00
445.914,74] 68,60 445.914,74] 68,60] 445.914,74] 68,60 0,00
445.914,74] 68,70 445.914,74] 68,70 445.914,74] 68,70 0,00
0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00
691.641,36] 96,26 691.641,36] 96,26] 691.641,36] 96,26 0,00
691.641,36] 96,40 691.641,36] 96,40 691.641,36] 96,40 0,00
0,00] 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00 0,00
0,00] 0,00 0,00) 0,00 0,00] 0,00 0,00
0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00) 0,00 0,00
0,00) 0,00 0,00] 0,00 0,00) 0,00 0,00
0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00
0,00] 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00 0,00
0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00
262.071,23] 53,74 262.071,23] 53,74 262.071,23] 53,74 0,00
262.071,23] 53,91 262.071,23] 53,91 262.071,23] 53,91 0,00
0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00]
19.911.184,35] 93,38] 19.906.491,19] 93,36] 19.903.382,43| 93,34 4.693,16
io |
23
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS
APLICAÇÃO EM ASPS EMPENHADAS LIQUIDADAS (9
(a) (e)
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 19.911.184,35 19.906.491,19 19.903.382,43
(5) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício 0,00 0,00 0,00
sem Disponibilidade Financeira (XI)
(:) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual 0,00 0,00 0,00
Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)
(5) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a 0,00 0,00 0,00
Pagar Cancelados (XV)
(E) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XII - XIV - XV) 19.911.184,35 19.906.491,19
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (11) x 15% (LC 141/2012) 10.058.174,17
19.903.382,43
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (111) x % (Lei Orgânica 0,00
Municipal)
9.853.010,18 9.848.317,02 9.845.208,26
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada
(XVIII) = (XVI (d ou e) - XVIN*
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII)
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / H1)*100
(mínimo de 15% conforme LC nº 141/2012 ou % da Lei Orgânica
Municipal)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE
AO PERCENTUAL LIMITE NÃO CUMPRIDO
MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM
EXERCÍCIOS ANTERIORES Saldo Inicial Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final
PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS (no exercício (não aplicado)
RECURSOS VINCULADOS atual) Empenhadas Liquidadas (D=(h-(iouj)
CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC (b) 0) 0) (8)
141/2012
E de limite não cumprido em 2021 0,00
Diferença de limite não cumprido em 2020 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em 0,00 0,00 0,00
Exercícios Anteriores
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO | 0,00 0,00 0,00
CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
[hu] — A A 2]
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Diferença
Valor Valor entreo
Valor aplicado RPNP Inscritos | inscrito em valor
Valor Total Total de RP
exercício | Mínimo | pricadoem| 2lémdo | inccrito | Indevidamente Es Total de | Total de | cancelados | aplicado
DO para ASPS no limite em RP no | Nº Exercício s/ | considerado Ripsena RPa a além do
EMPENHO? | aplicação | (caio | mínimo (0) | due cefeio | Disponibilidade | no Limite Fen Pagar | escritos | limiteeo
em ASPS (n) =(n-m),se | Financeira |(r)=(p-(o+ q |P (u) total de RP
(m) <0, então a=(xuid) | qse<o, cancelados
| (9)=0 então (r) = 0
Empenhos de 10.058.174,17] 19.911.184,35 9.853.010,18 7.801,92 0,00 0,00 7.801,92 9.853.010,18
2021
Empenhos de 8.046.990,59] 15.105.043,55] 7.058.052,96] 19.688,00 0,00 0,00) 19.688,00 0,00 0,00] 7.058.052,96
2020
Empenhos de 7.992.726,68] 15.526.577,87 7.533.851,19 11.363,57 0,00 0,00 11.043,57 0,00 320,00 7.533.531,19
2019
Empenhos de 7.425.272,43] 13.187.623,90 5.762.351,47] 109.664,89 3015,42 0,00] 61.287,92 0,00 48.376,97 5.716.989,92
2018
Empenhos de 29.838.672,74] 50.717.247,47| 2087857473] 69018,87 2729419 0,00) 55.945,32 0,00 13.073,55] 20.892.795,37
2017e
anteriores
E a 1
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O 0,00
CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI)
24
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TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANC. OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O
CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO
DO LIMITE (XXIH) = (XXI - XXI)
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR
CANCELADOS OU RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
>>
PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA
FINS DE APLICAÇÃO Saldo Inicial Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final
DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA (w) Liquid: Pp. (não aplicado)
CONFORME ARTIGO EE TR Erá (aa) = (w- (xou
248 1ºe 2ºDALC 141/2012 y)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em
2021 a serem compensados (XXIV)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 0,00
2020 a serem compensados (XXV)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 61.450,52
exercícios anteriores a serem compensados
(xxvI)
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS
OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)
61.450,52 .
61.450,52
RECEITAS ADICIONAIS PARA O RECEITAS REALIZADAS
FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO PREVISÃO
NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %
MÍNIMO (a) (b) (b/a)x 100
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE 9.433.913,34 18.298.986,87 18.688.867,07 102,13
(XxvIIn)
Proveniente da União 6.996.155,34 13.819.098,67 14.069.381,02 101,81
Proveniente dos Estados 2.437.758,00 4.479.888,20 4.619.486,05 103,12
Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 0,00 0,00 0,00 0,00
E EXTERNAS VINCULADAS À SAÚDE (XXIX)
OUTRAS RECEITAS (XXX) 31.919,73 51.044,67 81.134,99 158,95
a SDS)
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA 9.465.833,07 18.350.031,54 18.770.002,06 102,29
FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVII +
XXIX + XXX)
DESPESAS COM DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS
SAÚDE POR EMPENHADAS LIQUIDADAS
SUBFUNÇÕES E
CATEGORIA DOTAÇÃO | DOTAÇÃO Inscritas em
ECONÔMICA NÃO | INICIAL |ATUALIZADA % Até o % Até o % Restos a
COMPUTADAS NO [69] Bimestre |(d/0)x| Bimestre |(e/c)x| Bimestre | (f/0)x| Pagar não
CÁLCULO DO (d) 400 (e) 100 (9 100 | Processados
MÍNIMO
ATENÇÃO BÁSICA 3.364.963,54] 4.136.995,66] 2.683.261,25] 64,86| 2.639.200,91 63,80] 2.639.200,91 63,80 | 44.060,34
(XxxII)
Despesas Correntes 3.344.245,86 3.151.856,17 2.348.944,83] 74,53 2.345.275,33] 7441 2.345.275,33] 7441 3.669,50
Despesas de Capital 20.717,68 985.139,49 334.316,42] 33,94 293.925,58] 29,84 293.925,58] 29,84 40.390,84
ASSISTÊNCIA 6.932.184,33] 19.418.299,25| 18.745.789,12| 96,54 18.745.196,12] 96,53] 18.614.239,14| 95,86 593,00
HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
(XXXI)
Despesas Correntes 6.932.184,33] 19.418.299,25] 18.745.789,12] 96,54] 18.745.19612] 96,53 18.614.239,14] 95,86 593,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUPORTE 0,00 3.000,00 1.150,00] 38,33 1.150,00| 38,33 1.150,00] 38,33 0,00
PROFILÁTICO E
TERAPÊUTICO
(XXXIV)
25
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Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
Despesas Correntes 0,00 3.000,00 1.150,00] 38,33 1.150,00] 38,33 1.150,00] 38,33 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA 114.222,00 243.993,45 238.826,74] 97,88 238.826,74| 97,88 238.826,74] 97,88 0,00
SANITÁRIA (XXXV)
Despesas Correntes 114.222,00 228.513,45 223.346,74] 97,74 223.346,74] 97,74 223.346,74] 97,74 0,00
Despesas de Capital 0,00 15.480,00 15.480,00) 100,00 15.480,00] 100,00 15.480,00| 100,00 0,00
VIGILÂNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
EPIDEMIOLÓGICA
(xxxvi)
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00 0,00] 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00 0,00
NUTRIÇÃO (XXXVII)
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00 0,00
SUBFUNÇÕES
(xxxvit)
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
44.653,34
0,00
21493416,79
Despesas de Capital
TOTAL DAS
DESPESAS NÃO
COMPUTADAS NO
CÁLCULO DO
MÍNIMO (XXXIX) =
CXXXIT + XXXI +
XXXIV + XXXV +
XXXVI + XKXVII +
XXXVI)
DESPESAS TOTAIS DESPESAS DESPESAS
COM SAÚDE EMPENHADAS LIQUIDADAS
EXECUTADAS COM
RECURSOS DOTAÇÃO | DOTAÇÃO
PRÓPRIOS E COM INICIAL | ATUALIZADA
RECURSOS (o) Bimestre
TRANSFERIDOS DE (a)
OUTROS ENTES
ATE O BÁSICA (XL) | 10.131.338,20] 15.646.345,61 13.672.979,22
IV + XXXI)
ASSIST. HOSPITALAR E] 15.103.054,95| 27.376.103,59| 26.267.628,17] 95,95] 26.263.075,17] 95,93] 26132118,19] 95,46 4.553,00
AMBULATORIAL (XLI)
=(V + XXXI)
SUPORTE 537.580,18 653.045,86 447.064,74] 68,46 447.064,74] 68,46 447.064,74] 68,46 0,00
PROFILÁTICO E
TERAPÊUTICO (XLII) =
(VI+ XXXIV)
VIGILÂNCIA 632.547,11 962.477,38 930.468,10] 96,67 930.468,10] 96,67 930.468,10] 96,67 0,00
SANITÁRIA (XLIII) =
(VI + XXXV)
VIGILÂNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
EPIDEMIOLÓGICA
(XLIV) = (VII + XXXVI)
ALIMENTAÇÃO E 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00 0,00
NUTRIÇÃO (XLV) = (IX
+ XXXVI)
OUTRAS SUBFUNÇÕES
(XLVI) = (X + XXXVI)
TOTAL DAS DESP.
COM SAÚDE (XLVII) =
(XI + XXXIX)
21.624.373,77
23.802.288,36| 21.669.027,11
10.411.369,87
DESPESAS PAGAS
Inscritas em
Restos a
(f/c)x| Pagar não
100 | Processados
(g)
44.793,50
Até o Até o
Bimestre
(e)
e
13.628.185,72] 87,10] 13.625.076,96] 87,08
464.440,26 487.704,45 262.071,23] 53,74 262.071,23] 53,74 262.071,23] 53,74 0,00
26.868.960,70| 45.125.676,89 92,03| 41.396.799,22| 91,74
22.570.288,36 21.220.961,50 43.961,34
pm]
49.346,50
41.580.211,46 41.530.864,96
(:) Desp. executadas 10.411.369,87 21395.879,82 21351.918,48
c/rec. provenientes das
transf. de recursos de
outros entes?
26
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Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
TOTAL DAS DESP. 16.457.590,83| 22.555.388,53| 20.184.331,64| 89,49] 20.178.946,48] 89,46] 20.175.837,72| 89,45
EXECUTADAS COM
RECURSOS PRÓPRIOS
(xLvI)
Nota:
1 Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao
total da despesa empenhada.
2 Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício
de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
3 Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 16/02/2022 02:10 | Relatório emitido em: 01/11/2022 12:56
Evolução do Índice de Aplicação em
Ações e Serviços Públicos de Saúde
“o
7 - CONTROLE INTERNO
PONTOS DE VERIFICAÇÃO SOBRE O CONTROLE INTERNO
ITENS DE VERIFICAÇÃO CONCLUSÃO
Consta do processo o Relatório do Controle Interno? SIM
O Relatório do Controle Interno encaminhado apresenta o conteúdo prescrito pelo Tribunal? SIM
O Relatório do Controle Interno encaminhado apresenta irregularidade passível de
desaprovação das contas anuais? NÃO
8 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
NOME DO RPPS CRP
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE
CHOPINZINHO SIM
8.1 - VALORES DAS RECEITAS, DESPESAS E LAUDO ATUARIAL
Entidade: FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
MUNICIPIO DE CHOPINZINHO
Valores das Receitas e Despesas do RPPS
DESCRIÇÃO VALOR
Receita das Contribuições Patronais no exercício - Principal 0,00
27
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Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
Receita das Contribuições Patronais no exercício - Multas e Juros e Juros de 0,00
Mora
Receita das Contribuições Patronais no exercício decorrentes de parcelamentos - 0,00
Principal
Receita das Contribuições Patronais no exercício decorrentes de parcelamentos - 0,00
Multas e Juros e Juros de Mora
Receita das Contribuições dos Servidores Ativos no exercício - Principal 3.411.694,01
Receita das Contribuições dos Servidores Ativos no exercício - Multas e Juros e 0.00
Juros de Mora ,
Receita das Contribuições dos Servidores Inativos e Pensionistas - Principal 13.354,56
Receita das Contribuições dos Servidores Inativos e Pensionistas - Multas e 0.00
Juros e Juros de Mora '
Receita das Contribuições dos Servidores no exercício decorrentes de 0,00
parcelamentos - Principal é
Receita das Contribuições dos Servidores no exercício decorrentes de 0.00
parcelamentos - Multas e Juros e Juros de Mora .
Receita Patrimonial - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de 3.026.482,00
Previdência Social - RPPS o
Receita Patrimonial - Outras Receitas 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - Principal 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - Multas e 0,00
Juros e Juros de Mora '
Compensações financeiras entre o RGPS e o RPPS 0,00
Outras Receitas do RPPS no exercício 4.639.806,84
Receitas de Capital do RPPS no exercício 0,00
Total das Receitas 11.091.337,41
Interferências Financeiras da Fonte 001 - Recursos Livres (recebidas - 0,00
concedidas) ,
Interferências Financeiras da Fonte 040 - Recursos Previdenciários (recebidas - 0.00
concedidas) '
Total Líquido das Interferências Financeiras (Fonte 001 + Fonte 040) 0,00
TOTAL DOS RECURSOS 11.091.337,41
Despesa com Aposentadorias e Reformas 2.178.373,07
Despesa com Pensões 423.022,98
Despesa com Outros Benefícios Previdenciários 0,00
Despesa com Outros Benefícios Assistenciais 0,00
Despesas com Pessoal e Encargos 0,00
Outras Despesas de Custeio 15.703,74
Despesas de Capital 0,00
TOTAL DAS APLICAÇÕES 2.617.099,79
28
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
Entidade: FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
MUNICIPIO DE CHOPINZINHO
Principais Valores do Laudo Atuarial
DESCRIÇÃO VALOR
a) Ativo Financeiro do Plano 22.698.061,80
b) Provisão Matemática Previdenciária Bruta 79.697.120,76
c) Plano de Amortização 18.811.481,82
d) Provisão Matemática Previdenciária Líquida (b-c) 60.885.638,94
e) Valor do Aporte para cobertura do Déficit Atuarial 1.153.539,99
f) Percentual da Contribuição Patronal Normal 14,00%
9) Percentual da Contribuição Patronal Suplementar 4,88%
h) Percentual da Contribuição do Servidor Ativo 14,00%
i) Percentual da Contribuição do Servidor Inativo 14,00%
j) Percentual da Contribuição do Pensionista 14,00%
k) Percentual da Taxa de Administração 0,10%
9 - ATRASO NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO
9.1 - ENTREGA DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PRESTAÇÃO DE CONTAS
COM ATRASO
Verifica-se na autuação do processo de Prestação de Contas que a
Entidade atendeu o prazo do art. 225, caput, do Regimento Interno do TCE/PR.
PARTE Il - CONSTATAÇÕES DA ANÁLISE
10 - RESULTADO DA ANÁLISE
A análise das contas está cingida aos assuntos contidos no escopo
definido na Instrução Normativa nº 169/2021, sendo que a abordagem à luz dos
critérios técnicos e legais a que estão sujeitos resultou nos apontamentos indicados
nesta relação, os quais foram tratados em detalhes nos subtítulos próprios desta
Instrução.
OCORRÊNCIAS CONSTATADAS FACE AO ESCOPO DA ANÁLISE
Tendo em vista os apontamentos elencados anteriormente, as
irregularidades serão expressamente caracterizadas e indicados os responsáveis,
conforme previsto no art. 352, inc. Il do Regimento Interno do TCE-PR.
29
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
RESULTADO
DESCRIÇÃO DA ANÁLISE RESPONSÁVEL CPF TIPIFICAÇÃO
Aplicação de no mínimo 90% dos Lei Federal nº
recursos do FUNDEB no 14.113/2020, art.
exercício da arrecadação. Saldo EDSON LUIZ a 25, capute 83º -
deixado de aplicar no primeiro IRREGULAR CENCI 518.804. 7/19-06 Multa LCE nº
quadrimestre do exercício 113/2005, art. 87,
seguinte excede a 10%. IVo"g".
PARTE IIl - INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS PROCESSOS DA ENTIDADE
a) - PROCESSOS AUTUADOS EM 2021
Não constaram do banco de dados do TCE/PR, no momento da
emissão desta Instrução, registros de processos relativos à Entidade para este
exercício de análise da Prestação de Contas Municipais.
b) - SITUAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
Informa-se a seguir a situação das Prestações de Contas, relativas aos
últimos exercícios, conforme consta do banco de dados do TCE/PR.
Nº DO ANO ASSUNTO TRÂMITE TIPO
PROCESSO ATUAL ATO NATO RESULTADO
Parecer prévio pela
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO pp PPR 15/2019 regularidade
30211418 2017 PREFEITO MUNICIPAL
Parecer prévio pela
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO bp PPR 287/2019 regularidade
20133819 2018 pREFEITO MUNICIPAL
Parecer prévio pela
regularidade com
ressalvas
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
25397420 2019 pREFEITO MUNICIPAL
DP PPR 732/2020
190780/21 2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COM
PREFEITO MUNICIPAL
PARTE IV - DAS MULTAS
Face aos apontamentos deste opinativo, o Responsável fica sujeito à
multa, nos termos da legislação em vigor, relativamente às seguintes constatações,
sendo que as sanções originadas da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 serão
impostas de forma cumulativa, na forma do seu art. 87, 8 2º.
30
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
a) - Decorrentes de Restrições indicadas nesta Instrução
DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL CPF TIPIFICAÇÃO
Aplicação de no mínimo 90% dos Lei Federal nº
recursos do FUNDEB no exercício da 14.113/2020, ar. 25,
arrecadação. Saldo deixado de aplicar EDSON LUIZ CENCI 518.894.719-68 'capute $ 3º - Multa LCE
no primeiro quadrimestre do exercício nº 113/2005, art. 87, IV,
seguinte excede a 10%. “gr.
PARTE V - CONCLUSÃO
Efetivado o exame da prestação de contas de governo do MUNICÍPIO
DE CHOPINZINHO, relativa ao exercício financeiro de 2021, as constatações que
foram aduzidas ao longo deste instrutivo levam a concluir que, no estado em que se
encontram no processo, as mencionadas questões ensejam a emissão de Parecer
Prévio pela Irregularidade das contas.
Ainda, deve-se assinalar que as referidas ocorrências sujeitam o
responsável à multa, nos termos da legislação referenciada em cada um dos itens
apontados na Parte IV, desta instrução.
Destaca-se, contudo, que as conclusões aqui expostas não elidem
responsabilidades por atos não alcançados pelo conteúdo da prestação de contas, não
validam divergências em informações de caráter declaratório, não detectadas na
análise, e nem eximem anomalias levantadas em outras espécies de procedimentos
fiscalizatórios, tais como: Procedimentos de Acompanhamento Remoto, Auditorias,
Inspeções, Tomadas de Contas, Comunicação de Irregularidades, Denúncias ou
Representações.
Entretanto, por força do princípio do contraditório e da ampla defesa,
previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Estadual nº
113/2005, é necessária a intimação do responsável abaixo identificado, para que,
querendo, apresente TODOS OS DOCUMENTOS E MANIFESTAÇÕES acerca das
ocorrências listadas nesta instrução. ALERTA-SE QUE APÓS O PRAZO PARA
EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO, ESTA UNIDADE TÉCNICA EMITIRÁ
INSTRUÇÃO CONCLUSIVA ENCERRANDO ASSIM A FASE INSTRUTÓRIA, nos
termos do parágrafo único do art. 353, combinado com os 88 1º,2º,3º e 8º do art.
357, ambos do Regimento Interno deste Tribunal. Lembra-se que, após o
31
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
encerramento da fase instrutória, É VEDADA A JUNTADA DE DOCUMENTOS E
MANIFESTAÇÕES.
Responsável para intimação
CARGO/FUNÇÃO RESPONSÁVEL CPF INÍCIO FIM
Prefeito EDSON LUIZ CENCI 518.894.719-68 01/01/2021 31/12/2021
Sobre o assunto, é necessário observar que o atual Gestor está
obrigado ao atendimento no que for pertinente à providência de documentos faltantes e
à apresentação de esclarecimentos que dependam da assistência técnica, contábil e
material da Administração, pois este é o titular da responsabilidade pela guarda,
segurança e conservação do patrimônio documental da entidade, permitindo-se ao ex-
Ordenador o acesso à resposta para que ele, querendo, possa se manifestar a respeito
dos questionamentos.
Gestor atual para intimação
CARGO/FUNÇÃO RESPONSÁVEL CPF INÍCIO FIM
Prefeito EDSON LUIZ CENCI 518.894.719-68 01/01/2022 31/12/2024
É a instrução.
CGM, 01 de novembro de 2022.
Ato emitido por CARLOS ALBERTO HEMBECKER - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CONTÁBIL
- Matrícula nº 501255.
Ato revisado por JOSLEI GEQUELIN - Auditor de Controle Externo - Contábil - Matrícula nº 517313 /
ROSANE DO ROCIO TOSATO ZINHER - Auditor de Controle Externo - Contábil - Matrícula nº 510998 /
ELIANE MARIA COMPARIM SANTOS - Auditor de Controle Externo - Contábil - Matrícula nº 511161.
Visto. Adotem-se os expedientes previstos no Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Notas:
1 - Art. 353. Após a instrução conclusiva pelas unidades administrativas competentes, os autos serão encaminhados ao Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas para manifestação e posterior remessa ao Relator. (Redação dada pela Resolução nº 2/2006)
Parágrafo único. Entende-se por instrução conclusiva a fase processual em que a unidade administrativa manifesta-se pela
regularidade ou pela irregularidade do feito, após a concessão do contraditório e ampla defesa apresentado ou não pelo
responsável. (Incluído pela Resolução nº 2/2006)
2 - Art. 357. As alegações de defesa e as razões de justificativa serão admitidas dentro do prazo determinado na citação ou na
intimação.
32
$” TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
ae
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
$ 1º Exaurido o prazo, a admissibilidade da juntada de documentos dependerá, em todos os casos, de despacho do relator e
somente será permitida antes de concluída a fase processual de instrução, ressalvada a hipótese de tratar-se de documento novo.
(Redação dada pela Resolução nº 24/2010)
$ 2º Documento novo é aquele que a parte comprovadamente não pôde ter acesso. (Redação dada pela Resolução nº 24/2010)
8 3º Considera-se terminada a fase de instrução do processo no momento em que a unidade administrativa emitir sua instrução ou
parecer conclusivo.
(..)
$ 8º O Relator deixará de receber documento ou alegação da parte que tenha efeito meramente protelatório. (Incluído pela
Resolução nº 24/2010)
3-O revisor deste ato poderá ser identificado através do ícone “Verificar assinaturas” do Trâmite Web
33
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal
Processo nº.: 216227/22
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Interessado: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, EDSON LUIZ CENCI
Procurador:
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Despacho nº.: 1156/2022
Em cumprimento à Instrução de Serviço nº 103/2015, do Relator deste Processo,
NESTOR BAPTISTA, encaminhem-se os autos à Diretoria de Protocolo para as seguintes
providências:
1. Proceder à INTIMAÇÃO das partes abaixo nominadas, e caso exista, do
Procurador constituído, mediante disponibilização deste Despacho por meio eletrônico, para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar ao Tribunal as razões de contraditório quanto
ao contido na Instrução nº 5488/2022, da Coordenadoria de Gestão Municipal, conforme artigos
380-A, 386 e 389, do Regimento Interno:
Responsáveis para intimação:
Nome Documento
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 76.995.414/0001-60
EDSON LUIZ CENCI 518.894.719-68
2. Deve-se alertar que a não apresentação do contraditório poderá resultar na
adoção de medidas previstas na Lei Complementar nº 113/2005, no Regimento Interno e nos
demais atos normativos deste Tribunal.
CGM, 22 de novembro de 2022.
MARILIA ZAMONER
Matrícula 51.459-4
Coordenadora
Ato emitido automaticamente
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
PROCESSO Nº - 216227/22
ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade - MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual - EDSON LUIZ CENCI
Gestor das Contas - EDSON LUIZ CENCI
CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL ELETRÔNICA
Certifico que a comunicação eletrônica nº 6543/2022, referente ao
Despacho Processual Diverso nº 1156/2022, foi disponibilizada no dia 22/11/2022, com prazo de
resposta inicial de 15 dias, tendo sido intimado(s), ao MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO e ao Sr.
EDSON LUIZ CENCI.
Diretoria de Protocolo, em 22/11/2022
Documento assinado digitalmente
CAROLINE LEMES KARAM DE MENESES
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - matricula nº 517291
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 216227/22
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: EDSON LUIZ CENCI
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
Certifica-se que o(a) Despacho nº 1156/2022 — Coordenadoria de Gestão Municipal,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 2878, do dia 24/11/2022, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos 88 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno.
Curitiba, 25/11/2022
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Protocolo
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nº 574/23
Processo nº : 216227/22
Data e hora da redistribuição : 26/01/2023 13:41:00
Assunto : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade : MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Interessado : EDSON LUIZ CENCI
Exercício : 2021
Modalidade de redistribuição : redistribuição por vacância, conforme disposto no art.
342, 8 2º, do Regimento Interno.
Relator : Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI
Impedimentos :
DP, em 26/01/2023
Paulo Sérgio Moura Santos - Diretor
Matr. 51.560-4
DE
As,
pe
fe
ri
, 6
Visto
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
RECIBO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 46435/23
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo credenciado:
PROCESSO: 216227/22
assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Tipo de petição: SOLICITAR PRORROGAÇÃO DE PRAZO
DOCUMENTOS ANEXOS
- Petição (ofício pedido de prorrogação)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, CNPJ 76.995.414/0001-60, através do(a) Representante Legal
EDSON LUIZ CENCI, CPF 518.894.719-68
Email: gabineteDchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: 32422685
Curitiba, 01 de fevereiro de 2023 17:22:15
Portal eContas Paraná Página 1
Visto
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraçochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA
Parse
Ofício nº 89/2023 Chopinzinho, 01 de fevereiro de 2023.
Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo defesa Prestação de Contas do Município
de Chopinzinho de 2021.
Senhor Presidente:
A Prefeitura Municipal de Chopinzinho, CNPJ nº 76.995.414/0001-60, com endereço
à Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, centro, CEP:85.560-000, endereço eletrônico:
contabilidade2(Dchopinzinho.pr.gov.br, fone (046) 3242-8600, através de seu
representante legal, o Prefeito Municipal Edson Luiz Cenci, portador da Cédula de
Identidade nº 3.533.593-5 SSP/PR e CPF nº 518.894.719-68, residente e domiciliado à
Rua XV de Novembro, 969, no Município de Chopinzinho, vem à presença de Vossa
Excelência, solicitar prazo para defesa da prestação de contas municipal referente ao
exercício financeiro de 2020.
O principal motivo da solicitação diz respeito ao período de férias de final e começo
de ano de servidores necessários ao levantamento de informações e documentos. Outro
motivo, diz respeito a demanda de trabalho do setor da contabilidade que nesse período
tem um aumento significativo.
Na expectativa que o pedido seja aceito, solicitamos prazo até 15 de fevereiro de
2023 para apresentação da defesa.
Atenciosamente,
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito Municipal
Exmo Sr.
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
DD - Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora da Salete - Centro Cívico
CURITIBA-PR
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Protocolo
PROCESSO Nº: 216227/22
ORIGEM : MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO : EDSON LUIZ CENCI
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÃO : 480/23
Encaminham-se os autos para deliberar sobre a solicitação de
prorrogação de prazo contida na peça 14 do presente processo. Informa-se que a
data prevista para manifestação da parte é 01/02/2023.
Após, retornem os autos à DP para controle de prazo.
DP, em 1 de fevereiro de 2023.
NICOLAS ALBERTO GRASSI
Auditor de Controle Externo - Administrativa
51.484-5
DP
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete Conselheiro Augustinho Zucchi
PROCESSO Nº - 216227/22
ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE - MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO - EDSON LUIZ CENCI
PROCURADOR -
DESPACHO - 20/23 - GCAZ
Trata-se de prestação de contas anual do prefeito do Município de
Chopinzinho relativa ao exercício financeiro de 2021.
Com a emissão da primeira análise das contas por meio da
Instrução nº 5488/22 (peça 8), as partes foram intimadas (município e gestor) para
apresentarem contraditório quanto ao apontamento apurado no referido exame
inicial.
No entanto, o prefeito municipal encaminhou petição (peça nº 14)
requerendo a prorrogação do prazo de apresentação do contraditório para até o dia
15/02/2023, alegando férias de servidores e demanda de serviços no setor de
contabilidade.
A Diretoria de Protocolo informou (peça 15) que o prazo para
manifestação das partes encerrou-se no dia 01/02/2023, tendo sido o presente
requerimento protocolado na mesma data.
Assim, atendidos os pressupostos do art. 389, do Regimento Interno,
DEFIRO a prorrogação de prazo por mais 15 (quinze) dias úteis, sem solução de
continuidade.
Decorrido o prazo supramencionado com ou sem resposta da
origem, enviem os autos à Coordenadoria de Gestão Municipal e ao Ministério
Público de Contas para as manifestações, nos termos dos artigos 352 e 353,
respectivamente, do Regimento Interno.
Após, retornem-me conclusos.
À Diretoria de Protocolo para as devidas providências.
Publique-se.
Gabinete, 6 de fevereiro de 2023
Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI
Relator
RECIBO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 95908/23
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo credenciado:
PROCESSO: 21622722
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Tipo de petição: RESPONDER CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO
DOCUMENTOS ANEXOS
- Petição (Contraditorio)
- Outros Documentos (DECRETOS SUPLEMENTAÇÃO)
- Outros Documentos (PARECER FUNDEB)
- Outros Documentos (Decreto membros do fundeb)
- Outros Documentos (Decreto membros do fundeb alteração)
- Outros Documentos (relatorio despesas liquidadas)
- Outros Documentos (relatorio suplementação fundeb)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, CNPJ 76.995.414/0001-60, através do(a) Representante Legal
EDSON LUIZ CENCI, CPF 518.894.719-68
Email: gabinete(Dchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: 32422685
Curitiba, 15 de fevereiro de 2023 16:36:24
Portal eContas Paraná
Página 1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO N.º: 216227/2022
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2021
INSTRUÇÃO: 5488/2022 — CGM — CONTRADITÓRIO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ/MF n.º 76.995.414/0001-60, com sede administrativa na Rua Miguel Procópio Kurpel, n.º
3.811, Bairro São Miguel, através de seu procurador, comparece, com o devido respeito e
acatamento, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu signatário, apresentar RAZÕES DE
CONTRADITÓRIO, junto aos AUTOS DO PROCESSO N.º 216227/2022, PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2021, de acordo com os fundamentos de fato e de
direito a seguir delineados:
1 RETROSPECTO
Trata-se de procedimento instaurado no âmbito do TCE-PR, envolvendo supostas
irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2021 do Município de
Chopinzinho, tendo sido submetida à fiscalização pelo Analista de Controle, Sr. Carlos Alberto
Hembecker, o qual, após analítico procedimento pelos parâmetros da legislação aplicável,
apontou a seguinte disposição conclusiva:
“Restrição: Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB no exercício da
arrecadação. Saldo deixado de aplicar no primeiro quadrimestre do exercício
seguinte excede a 10%. Fonte de Critério: Lei Federal nº 14.113/2020, art. 25, caput
e $3º- Multa LCE nº 113/2005, art. 87, IV, "g".
O cálculo da destinação de recursos do FUNDEB, efetuado mediante condensação
de informações contábeis do sistema SIM-AM, apura que, dentro do exercício do
ingresso, não foi aplicado no mínimo 90% dos recursos arrecadados.
A situação é passível de aplicação de multa administrativa, por infração à norma
legal ou regulamentar, prevista na alínea “g”, inciso IV, do art. 87, da Lei
Complementar Estadual nº 113/2005 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas, em razão
do não cumprimento do regramento estabelecido pela Lei Federal nº 14,113/2020.
Documentos mínimos necessários em caso de exercício do contraditório:
a) comprovação da aplicação desses recursos no primeiro quadrimestre do exercício
subsequente, necessariamente corroborada com os registros respectivos no sistema
SIM-AM; b) comprovação da abertura de crédito adicional, nos termos no art. 25, $
3º da Lei 14.113/2020; c) Parecer do Conselho do FUNDESB, assinado pela maioria
de seus membros, ratificando as informações prestadas no contraditório; d) outros
documentos e/ou esclarecimentos considerados necessários.
PARTE V - CONCLUSÃO
“Efetivado o exame da prestação de contas de governo do MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO, relativa ao exercício financeiro de 2021, as constatações que
foram aduzidas ao longo deste instrutivo levam a concluir que, no estado em que se
encontram no processo, as mencionadas questões ensejam a emissão de Parecer
Prévio pela Irregularidade das contas. Ainda, deve-se assinalar que as referidas
ocorrências sujeitam o responsável à multa, nos termos da legislação referenciada
em cada um dos itens apontados na Parte IV, desta instrução”.
O Município foi intimado para apresentar contraditório.
É o retrospecto.
2 FUNDAMENTAÇÃO
A inconsistência indicada no ato de gestão pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal,
de fato é justificável, consonante com a legislação e jurisprudência dessa Corte de Contas, para
afastar o julgamento pela irregularidade, bem assim elidir a imposição de penalidades ao
Município ou ao seu gestor.
Nesse viés, passa a impugná-la.
2.1 APLICAÇÃO DE NO MÍNIMO 90% DOS RECURSOS DO FUNDEB NO
EXERCÍCIO DA ARRECADAÇÃO. SALDO DEIXADO DE APLICAR NO PRIMEIRO
QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO SEGUINTE EXCEDE A 10%. FONTE DE
CRITÉRIO: LEI FEDERAL Nº 14.113/2020, ART. 25, CAPUT E $ 3º - MULTA LCE Nº
113/2005, ART. 87, IV, "G".
Com relação ao apontamento da Coordenadoria de Fiscalização Municipal, o saldo não
aplicado no exercício de 2021 deveria ser aplicado integralmente no 1 ºquadrimestre de 2022, em
analise ao exercício financeiro de 2021, sabe-se que os impactos da pandemia causada pelo covid-
19 foram gigantescos, na área pública e principalmente na área da educação o retrocesso da
aprendizagem foi inevitável.
Contudo, o Município de Chopinzinho no esforço de regularizar/amenizar este impacto,
no exercício de 2022 desenvolveu diversas atividades com intuito de recuperar ao máximo o
tempo “perdido” com políticas públicas de valorização de professores, funcionários e alunos.
Neste contexto, o Município aplicou no 1º quadrimestre, um total de despesas liquidadas
de R$4.455.602,09, sendo deste valor R$1.584.497,75 (Fundeb 60%: 1.581.857,36 e Fundeb
40%: 2.640,39) referente ao superávit financeiro de 2021.
Os valores abertos por superávit financeiro com recursos do Fundeb, podem ser
confirmados através da análise do relatório de suplementação e dos decretos nº 21, 77,127,132,
162, 169 anexos a este processo, sendo abertos todos no período relativo ao 1º quadrimestre de
2022.
A suplementação da despesa por superávit financeiro encontra respaldo na Lei Municipal
nº 3.931/2021 de 18 de novembro (LOA), art. 4º inc. III que diz: “Suplementar as respectivas
dotações, com recursos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício
anterior, no limite do saldo verificado em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso
I, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964”.
Até o exercício de 2022, a suplementação da despesa por superávit financeiro utilizava a
mesma despesa constante no orçamento, neste caso, não existia a possibilidade de distinguir o
que era saldo orçamentário do saldo de superávit, porém, no exercício de 2023 já está sendo
corrigido e o saldo de superávit está sendo aberto em uma despesa distinta.
No sentido de corroborar com o comprometimento do Município na área da educação no
exercício de 2022, segue alguns números da educação: aplicação em MDE sobre a receita
resultante de impostos 27,98%, saldo financeiro em 31/12/2022 R$28.590,97, percentual
aplicado em 2022 com recursos do FUNDEB (superávit + receita arrecadada) 99,81%.
De todo modo, para sanar a irregularidade apontada, segue anexo cópia dos decretos nº
21,77,127,132, 162, 169, relatório de suplementação, relatório de empenhos liquidados e parecer
do Conselho do Fundeb.
3 REQUERIMENTO
ANTE O EXPOSTO, requer a aprovação das CONTAS DO EXERCÍCIO 2021 DO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, sem ressalvas, desconsiderando-se a atuação punitiva
sugerida pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Chopinzinho (PR), em 15 de fevereiro de 2023.
EDSON LUIZ CENCI
PREFEITO MUNICIPAL
” FA = . = d M Cs d
Diário Oficial see
Quarta-Feira, 26 de Janeiro de 2022
Ano XI = Edição Nº 25
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
DECRETO Nº 021/2022 DE 25 DE JANEIRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, usando das
atribuições legais que lhes contere os incisos III e IY do Artigo 4º da Lei Municipal nº
3931/2021, de 18/11/2021. DECRETA.
Art. 1º-Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$152.656,67 (Cento
e cinquenta e dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos) no
Orçamento Geral do Municipio conforme Lei nº 3931/2021, de 18/11/2021 na classificação
funcional prograr
OR, DE EGUCAÇÃO CULTURA E ESPORTI
ROENAÇ ÃO
CONTRIBUIÇÕES PATR]
FUNG
Manutenção do Ens
CONTRIBLNÇÕES PATRONAIS 1299)
XÍLISI-ALIMENTAÇÃO
DEPARTAMENTO DE €
Manutenção do Ou partamento de E
CONTRATAÇÃO
SECRETARIA DE
MUNIC
MAGISTERIO-FUNOER
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l- Superávit financeiro exercício anterior
FONTE
ES
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FOGRAMAS ENAS = . a ET 0.200 00
jadas as disposições
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR. 25 DE JANEIRO DE 2022
EDSON LUIZ CENCI - Prefeito
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANA no dia 26/01/2022
A venticação de autenticidade da materia pode ser feita informando o codigo identificador no site
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Diário Oficial uuseessc
Quarta-Feira, 23 de Fevereiro de 2022 Ano XI - Edição Nº 2555
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
DECRETO Nº 077/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio e dá outras
providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ
usando das atribuições legais que lhes confere os incisos IL do Artigo 4 da Lei Municipal
1º 3931/2021, de 18/11/2021, DECRETA
Art 1º-Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$226 478,84 (duzentos.
e vinte e seis mil quatroç reais e oitenta e quatro centavos) no
Orçamento Geral do Municipio conforme Lei nº 3.931/2021, de 18/11/2021 na classificação
arial programática abaixo:
5 NOMENCLATURA fronte [vacor
DEPTO DE
Manutenção do Ensino Fu
2 MAI
darental: Fundado,
CONTRIBUIÇÕES PATA
DEPARTAMENTO OF E
Art. 2-Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura
serão utilizados conforme demonsirado abaixo
|- Superávit financeiro exercicio anteric
ste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR. 22 DE FEVEREIRO DE 2022
EDSON LUIZ CENCI - Prefeito
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANA no dia 23/02/2022
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D La vi Ofi cla dos Municípios do
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Segunda-Feira, 21 de Março de 2022 Ano XI = Edição Nº 2572
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
DECRETO Nº 127/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO. ESTADO DO PARANÃ, usando das
atribuições legais que lhes confere 08 incisos [ H, ltte IV do Artigo 4º da Lei Municipal nº
3,931/2021, de 18/11/2021, DECRETA
Art, 1º-Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$583.836.35
(quinhentos e oitenta e trés mil oitocentos e trinta e seis reais € tri e cinco centavos)
no Orçamento Geral do Municipio conforme Lei nº 3.931/202%, de 18/11/202% na
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AGRODOS A LZT | Alimei
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IÕES PATR
384840 SERVIÇOS
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Art. 2º-0s recursos para fazer face às despesas decorrentes
serão utilizados conforme demonstrado abaixo:
!- Superávit financeiro exercicio anterior
1 - Excesso de arrecadação
COL
| NOMENCLATURA FONTE
Emenda dat! tô14
Art. 3º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 18 DE MARÇO DE 2022
EDSON LUIZ CENCI - Prefeito
ada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 21/03/2022
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Diário Oficial use
Segunda-Feira, 28 de Março de 2022 Ano XI — Edição Nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
DECRETO Nº 132/2022 DE 25 DE MARÇO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio é dá outras
providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ
usando das atribuições legais que lhes confere os incisos Ill é IV do Artigo 4º da Lei
Municipal nº 3.931/2021, de 18/11/2021. DECRETA:
Art 1º-Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$3,234 284,18
(três milhi duzentos e trinta e quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais e dezoito
centavos) no Orçamento Geral do Municipio conforme Lei nº 3.93 1/2021, de 18/11/2021
na classificação funcional programática abaixo
NCEATURA, FONTE
RETARIA DE VIAÇÃO
DEPTO DE VIAÇ)
Aus do de Equipamentos «
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (t00)
va DEPTO DE URBANOS
Oras de la a Umari.
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E E 2020851
TURA E E
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E CULTURA
O e328 por TERS AR
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OUTROS SERVIÇO
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VIÇÕES PATRON
CRE TARI
Am, 2º-Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos creditos
serão utilizados conforme demonstrado abaixo:
|- Superávit financeiro exercício anterior
[NOMENCLATURA
TOTAL
Art, 3º-Este Decrelo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO. PR, 25 DE MARÇO DE 20
EDSON LUIZ CENCI - Prefeito
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANA no dia 28/03/2022
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Terça-Feira, 26 de Abnl de 2022
dos Municípios do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
DECRETO Nº 162/2022 DE 25 DE ABRIL DE 2022
Abre Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio é dá outras
providências
O PRE
atribuições legais que lhes co!
EITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando
s incisos II e IV do Artigo 4º da Lei Munic
as
entar no valor de R$77.000.00 (Setenta
e sete mil reais) no Orçamento Geral do Munici
18/11/2021 na classificação funcional programa!
o conforme Lei nº 3.931/2021. de
abaixo
ENCLATURA.
DE EDUG;
FUNDO VALER]
Manutenção da Em
CONTRIBUIÇÕES
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DEPTO GERENCIAL E CONTROLE AS
Manutarição da Estrutura Às
AUILIO-ALIMENTAÇÃO E
FUNDO MUNIC IPA,
Art 22-Os recursos para fazer f às despesas de
serão utilizados conforme demonstrado abaixo.
Superávit financeiro exercício anterior:
correntes ra abertura dos créditos
|
|
E
Am. 3º-Este Decreto entra em v
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO. PR 2
EDSON LUIZ CENCI - Prefeito
Jas as disposições
5 DE ABRIL DE 2022.
Matéria publicada no DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO SU!
DOESTE DO PARANÁ no dia 26/04/2022
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Sudoeste do Paraná
Ano XI
Edição NS 2596
Página 1
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Sexta-Feira, 29 de Abril de 2022 Ano XI - Edição Nº 2599
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
DECRETO Nº 169/2022 DE 25 DE ABRIL DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio é dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO. ESTADO DO PARANÁ, usando das
atribuições legais que lhes confere o inciso Il do Artigo 4º da Lei Municipal nº 3931/2021
de 18/11/2021. DECRETA
Art aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$265.452.27
(duzentos e sessenta e cinco mil quatrocentos € cinquenta e dois reais e vinte e sete
centavos) no Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 3 12021, de 18/11/2021
classificação amática abaixo
reditos
serão utilizados conforme demonstrado abaixo:
!- Superávit financ
LA TrontE
os Orainánios fLovree)
FUNDER 40%
Tai
Art 3º-Este Decrelo entra em vigor na dala de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 28 DE ABRIL DE 2022
EDSON LUIZ CENCI - Prefeito
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 29/04/2022
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CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB
PARECER DA GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do
Município de Chopinzinho, vem através deste ratificar que as informações apresentadas
no processo nº 216227/2022, Instrução: 5488/2022 — CGM — CONTRADITÓRIO, relativo
a Prestação de Contas do exercício financeiro de 2021, no que diz respeito a utilização
do superávit financeiro de 2020 (Recursos do Fundeb) foi aplicado corretamente no 1º
quadrimestre de 2022.
É o parecer.
Chopinzinho, 15 de fevereiro de 2023.
Presidente do Conselho Municipal do Fundeb e demais membros.
NOME o ASSINATURA
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“Marcia Antonia Peruzzo Scapinello Romite
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[Elisangela à Aparecida Rodrigues Tavares.
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Vinicius Hailer
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Sebastião Moraes de Ramos
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| Ana Rosa da Silva
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Diário Oficial sucos co
Terça-Feira, 06 de Dezembro de 2022
Ano XI = Edição Nº 275%
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
'RETO Nº 404/2022, DI RO DE 2022
Nomeia membros para comporem o Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento e Manutenção da Educação
Básica e Valorização dos Profissionais
Educação de Chopinzinho/PR - Conselho do
FUNDEB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições.
legais que lhes são conferidas por Lei e de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº
14.113/2020 de 25 de dezembro de 2020 e Lei municipal nº 3886/2021 de 29 de março de
2021
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem o Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Chopinzinho - Conselho do
Fundeb do Município de Chopinzinho.
1- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
1. Simone Biava (Titular); e
2. Sandriel dos Anjos Dalcurtivo (Suplente)
b) Um representante, sendo
1. Marcia Antonia Peruzzo Scapinello Romite (Titular); e
2. Kátia Vanessa Ful Pletsch e (Suplente)
11-01 (um) representante dos Profissionais do Magistério das Escolas de Educação Infantil e
Ensino Fundamental pertencentes à rede municipal de ensino, sendo:
a) Elisângela Aparecida Rodrigues Tavares (Titular); e
b) Helaine Terezinha Godois de Oiveira (Suplente),
W-01 (um) representante dos Diretores das Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental
pertencentes a Rede Municipal de Ensino, sendo:
a) Rafaela Morandi (Titular); e
b) Eliane Trentin (Suplente);
IV - 01 (um) representante dos Servidores Técnico-Administrativo pertencentes ao quadro da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sendo:
a) Vinicius Hailler (Titular), e
b) Marcieli C. Santos Bonissoni (Suplente)
V=02 (dois) representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino. sendo
a) Ana Priscila Santos Valadão (Titular);
b) Mirian Dutra Lazari (Suplente);
c) Kell Caroline de Campos (Titular) e
d) Margarete Kaiser Damski (Suplente),
VI =01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação - CME de Chopinzinho, sendo
a) Fabiana Cristina Brum De Carl (Titular); e
b) Adriell Vanessa Franklin (Suplente);
VIl= 01 (um) representante do Conselho Tutelar, sendo:
a) Anderson José Damacedo (Titular); e
b) Claudecir Gonçalves (Suplente);
VIII — 02 (dois) representantes das Organizações da Sociedade Civil, sendo
a) Helena de Fátima Wilsen (Titular),
b) Elidia Giust (Suplente);
e) Glaucia Fiorentin Dedordi Ludwig (Titular) e
9) Giseli Aparecida Bernart (Suplente);
IX — 02 (dois) representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública, sendo:
a) Ana Rosa da Silva (Titular);
b) Lurdes Rodrigues Galvão (Suplente)
c) Rafael Girardi (Titular); e
d) Otávio Richett Vieira (Suplente).
Único: Os representantes dos estudantes da Educação Básica Publica dispostos nas
ed” do inciso IX deste artigo, será permitido a presença destes alunos com idade
inferior, para acompanhar as sessões, apenas com direito a voz, em observação ao disposto no
parágrafo único do art. 5º da Lei nº 3.886/2021 de 29 de março de 2021
Art. 2º As atribuições, duração e mandato, composição e funcionamento do Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação de Chopinzinho. serão de
acordo com a Lei Municipal. nº 3.886/2021 de 29 de março de 2021
Art, 3º Fica revogado o Decreto n.º 127/2021 de 31 de março de 202,
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de 01/01/2023,
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO. PR, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Publicado no Diário Oficial
Municipios do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃON" de 1122022
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANA no dia 06/12/2022
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15/02/2023, 11:53 Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
ALTERA DECRETO. CONSELHO DO FUNDEB
DECRETO Nº 036/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera as alíneas “a” e “b” do inciso VII do
Artigo 1º do Decreto nº 404/2022, de 02 de
setembro de 2022, que nomeia membros para
comporem o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento e
Manutenção da Educação Básica e Valorização
dos Profissionais da Educação de
Chopinzinho/PR - Conselho do FUNDEB, e dá
outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 32/2023-CT, de 09/02/2023,
indicando Conselheiros Tutelares para compor o Conselho do
FUNDEB, sendo que Sr. Sebastião Moraes de Ramos
substituirá o Sr. Anderson José Damaceno, e o Sr. Everson
Eduardo Martini substituirá o Sr. Claudecir Gonçalves:
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico n.º 6.622/2022
emitido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte, solicitando a substituição dos membros.
DECRETA:
Art. 1º - Altera as alíneas “a” e “b” do inciso VII do Art. 1º do
Decreto n.º 404/2022, de 02 de setembro de 2022, que nomeia
membros para comporem o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação de Chopinzinho/PR
- Conselho do FUNDEB, passando a ter a seguinte redação:
a) Sebastião Moraes de Ramos (Titular); e
b) Everson Eduardo Martini (Suplente); "
Art. 2º - Os demais artigos do Decreto nº 404/2022, de
02/09/2022, permanecem inalterados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 13 DE
FEVEREIRO DE 2023.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito
Publicado por:
Cristiani Scariot Rosa da Cruz
Código Identificador:472EC550
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/02/2023. Edição 2710
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/472EC550/03AFY. a8XgUy7 IGMJBTVIW73UB6eO)-qlZ2IpxsQU3NSsHJVR1 xxMAnEY5UUCwM 11
Estado do Parana Empenhos Liquidados 30 de Dezembro de 2022
Prefeitura Municipal de Chopinzinho Ordinário/Global/Estimativa
PREFEITURA MUNICIPAL
01.01.2022
30.04.2022
101 - FUNDEB 70%
Unidade Gestora .. - «
Data Inicial de Movimento
Data Final de Movimento
Fonte de Recursos z
Fonte de Recursos .....cerera
nus 102 - FUNDEB 30%
Data Empenho Desp. P.Compra Ano | Credor Valor Cat. Objeto da Despesa
26.01.2022
2022/000284 633 489 FOLHA DE PAGAMENTO 3.463,32 1 Pessoal e Encargos
2022/000285 634 489 FOLHA DE PAGAMENTO 463.184,55 1 Pessoal e Encargos
2022/000286 635 489 FOLHA DE PAGAMENTO 12.864,25 1 Pessoal e Encargos
2022/000287 636 489 FOLHA DE PAGAMENTO 64.607,59 1 Pessoal e Encargos
2022/000288 638 489 FOLHA DE PAGAMENTO 73.560,48 1 Pessoal e Encargos
2022/000323 722 489 FOLHA DE PAGAMENTO 5.491,00 1 Pessoal e Encargos
2022/000324 723 489 FOLHA DE PAGAMENTO 59.448,84 1 Pessoal e Encargos
2022/000438 235 489 FOLHA DE PAGAMENTO 7.513,99 1 FOLHA DE PAGAMENTO
2022/000439 236 489 FOLHA DE PAGAMENTO 6.463,30 1 FOLHA DE PAGAMENTO
2022/000440 250 489 FOLHA DE PAGAMENTO 198,29 1 FOLHA DE PAGAMENTO
2022/000441 263 489 FOLHA DE PAGAMENTO 454,95 1 FOLHA DE PAGAMENTO
2022/000442 274 489 FOLHA DE PAGAMENTO 70,00 1 FOLHA DE PAGAMENTO
2022/000367 819 5937 Fundo de Previdência Social 5. P. Mun. 412,54 1 Pessoal e Encargos
2022/000368 820 5937 Fundo de Previdência 5. P. Mun. 53.037,28 1 Pessoal e Encargos
2022/000369 821 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.344,28 1 Pessoal e Encargos
2022/000370 822 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 6.392,57 1 Pessoal e Encargos
2022/000371] 824 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 8.002,10 1 Pessoal e Encargos
2022/000399 857 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 2,94 1 Pessoal e Encargos
2022/000400 858 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 378,28 1 Pessoal e Encargos
2022/000401 859 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 9,58 1 Pessoal e Encargos
2022/000402 860 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 45,58 1 Pessoal e Encargos
2022/000403 862 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 57,05 1 Pessoal e Encargos
2022/000473 237 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 26.493,11 1 Pessoal e Encargos
2022/000474 238 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 672,13 1 Pessoal e Encargos
2022/000475 252 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 3.196,22 1 Pessoal e Encargos
2022/000416 265 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 4.000,95 1 Pessoal e Encargos
2022/000477 275 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 206,27 1 Pessoal e Encargos
2022/000338 756 463 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 12.736,72 1 Pessoal e Encargos
2022/000504 1329 6774 UNIMED SEGURADORA S/A 313,95 1 Servicos de Terceiros e
Total do Dia
Total do Mes
14.02.2022
2022/000776 921 223 APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS E 22.799,25 1 Termo de Colaboração
Total do Dia 22.799,25
18.02.2022
2022/000776 921 223 APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS E 22.799,25 1 Termo de Colaboração
Total do Dia : 22.799,25
23.02.2022
2022/000889 633 489 FOLHA DE PAGAMENTO 4.747,22 1 Pesso e Encargos
2022/000890 634 489 FOLHA DE PAGAMENTO 587.573,27 1 Pesso e Encargos
2022/000891 635 489 FOLHA DE PAGAMENTO 14.421,72 1 Pessoal e Encargos
2022/000892 636 489 FOLHA DE PAGAMENTO 55.335,04 1 Pessoal e Encargos
2022/000893 638 489 FOLHA DE PAGAMENTO 72.866,08 1 Pessoal e Encargos
2022/000929 722 489 FOLHA DE PAGAMENTO 49.931,45 1 Pessoal e Encargos
2022/000930 723 489 FOLHA DE PAGAMENTO 84.573,82 1 Pessoal e Encargos
2022/001043 235 489 FOLHA DE PAGAMENTO 32.167,75 1 FOLHA DE PAGAMENTO
2022/001044 236 489 FOLHA DE PAGAMENTO 5.749,67 1 FOLHA DE PAGAME
2022/001045 250 489 FOLHA DE PAGAMENTO 2.111,59 1 FOLHA DE PAGAMENTO
2022/001046 263 489 FOLHA DE PAGAMENTO 2.899,07 1 FOLHA DE PAGAMENTO
Empenhos Liquidados 30 de Dezembro de 2022 Foll
Estado do Parana
Ordinário/Global/Estimativa
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL
Data Inicial de Movimento . 01.01.2022
Data Final de Movimento ..... . 30.04.2022
Data Empenho Desp. P.Compra Ano Credor Valor Cat. Objeto da Despesa
23.02.2022
2022/001047 274 489 FOLHA DE PAGAMENTO 175,00 1 FOLHA DE PAGAMENTO
2022/000973 819 5937 Fundo de Previdência Social s - Mun. 412,54 1 Pessoal e Encargos
2022/000974 820 5937 Fundo de Previdência Social Mun. 313,30 1 Pessoal e Encargos
2022/000975 821 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.636,33 1 Pessoal e Encargos
2022/000976 822 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 5.925,17 1 Pessoal e Encargos
2022/000977 824 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 8.009,59 1 Pessoal e Encargos
2022/001005 857 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 2,94 1 Pessoal e Encargos
2022/001006 858 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 437,26 1 Pessoal e Encargos
2022/001007 859 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun, 11,66 1 Pessoal e Encargos
2022/001008 860 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 42,25 1 Pessoal e Encargos
2022/001009 862 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 57,10 1 Pessoal e Encargos
2022/001082 237 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 30.656,04 1 Pessoal e Encargos
2022/001083 238 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 818,15 1 Pessoal e Encargos
2022/001084 252 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 2.962,52 1 Pessoal e Encargos
2022/001085 265 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 4.004,70 1 Pessoal e Encargos
2022/001086 275 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 206,27 1 Pessoal e Encargos
2022/000944 756 463 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 21.653,79 1 Pessoal e Encargos
2022/001114 1329 6774 UNIMED SEGURADORA S/A 346,53 1 Seguro para Pessoal
Total do Dia 1.051.047,82
Total do Mes 1.096.646,32
11.03.2022
2022/001259 1469 5605 GENTE SEGURADORA S/A 053,21 1 Seguro Patrimonial
Total do Dia 5.053,21
29.03.2022
2022/001654 633 489 FOLHA DE PAGAMENTO 6.207,79 1 Pessoal e Encargos
2022/001655 634 489 FOLHA DE PAGAMENTO 652.546,85 1 Pessoal e Encargos
2022/001656 635 489 FOLHA DE PAGAMENTO 16.545,99 1 Pessoal e Encargos
2022/001657 636 489 FOLHA DE PAGAMENTO 54.269,83 1 Pessoal e Encargos
2022/001658 638 489 FOLHA DE PAGAMENTO 82.684,86 1 Pessoal e Encargos
2022/001694 722 489 FOLHA DE PAGAMENTO 112.873,09 1 Pessoal e Encargos
2022/001695 723 489 FOLHA DE PAGAMENTO 42.393,46 1 Pessoal e Encargos
2022/001806 235 489 FOLHA DE PAGAMENTO 36.185,94 1 FOLHA DE PAGAMENTO
2022/001807 236 489 FOLHA DE PAGAMENTO 5.302,47 1 FOLHA DE PAGAMENTO
2022/001808 250 489 FOLHA DE PAGAMENTO 2.094,16 1 FOLHA DE PAGAMENTO
2022/001809 263 489 FOLHA DE PAGAMENTO 2.975,00 1 FOLHA DE PAGAMENTO
2022/001810 274 489 FOLHA DE PAGAMENTO 175,00 1 FOLHA DE PAGAMENTO
2022/001736 819 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 412,54 1 Pessoal e Encargos
2022/001737 820 5937 Fundo de Previdência So: 1 S. P. Mun. 3.570,98 1 Pessoal e Encargos
2022/001738 821 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.761,50 1 Pessoal e Encargos
2022/001739 822 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 5.853,27 1 Pessoal e Encargos
2022/001740 824 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 8.025,11 1 Pessoal e Encargos
2022/001768 857 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 2,94 1 Pessoal e Encargos
2022/001769 858 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 453,33 1 Pessoal e Encargos
2022/001770 859 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1 Pessoal e Encargos
2022/001771 860 5937 Fundo de Previdência Social S. P, Mun. 1 Pessoal e Encargos
2022/001772 862 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1 Pessoal e Encargos
2022/001847 237 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1 Pessoal e Encargos
2022/001848 238 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1 Pessoal e Encargos
2022/001849 252 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1 Pessoal e Encargos
2022/001850 265 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1 Pessoal e Encargos
2022/001851 275 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1 Pessoal e Encargos
2022/001708 756 463 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 32.293,92 1 Pessoal e Encargos
Estado do Parana Empenhos Liquidados 30 de Dezembro de 2022
Prefeitura Municipal de Chopinzinho Ordinário/Global/Estimativa
PREFEITURA MUNICIPAL
01.01.2022
Unidade Gestora .........
Data Inicial de Movimento
Data Final de Movimento 30.04.2022
Data Empenho Desp. P.Compra Ano Credor Valor Cat. Objeto da Despesa
29,03,2022
2022/001631 1119 3904 NAUBER P. SCOPEL 12.847,29 1 Transporte Escolar
2022/001597 1119 2076 SCARIOT TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA 23.251,29 1 Transporte Escolar
2022/001592 1119 935 TRANSPORTES FRACARO E FRACARO LTDA - M 9.444,58 1 Transporte Escolar
2022/001590 1119 2066 VALDECIR SANTOS TRENTIN E CIA LTDA 17.124,53 1 Transporte Escolar
Total do Dia 1.229.218,06
30.03.2022
2022/001593 1119 3575 C. A. TRANSPORTES 8.912,51 1 Transporte Escolar
2022/001594 1119 3575 C. A. TRANSPORTES 10.269,76 1 Transporte Escolar
2022/001595 1119 3574 S.M.A. TRANSPORTES LTDA 5.925,92 1 Transporte Escolar
2022/001596 1119 4996 TRANS CHOPIM TURISMO LTDA 9.165,74 1 Transporte Escolar
2022/001889 1329 6774 UNIMED SEGURADORA S/A 409,22 1 Seguro para Pessoal
Total do Dia 34.683,15
Total do Mes 1.268.954,42
7,04,2022
2022/002048 635 489 FOLHA DE PAGAMENTO 1.117,46 1 Pessoal e Encargos
2022/002050 634 489 FOLHA DE PAGAMENTO 11.123,84 1 Pessoal e Encargos
Total do Dia 12.241,30
4.2022
2022/000776 921 223 APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS E 22.799,25 1 Termo de Colaboração
Total do Dia 22. 795,25
26.04.2022
2022/002268 633 489 FOLHA DE PAGAMENTO 8.404,99 1 Pessoal e Encargos
2022/002269 634 489 FOLHA DE PAGAMENTO 639.254,71 1 Pessoal e Encargos
2022/002270 635 489 FOLHA DE PAGAMENTO 17.880,68 1 Pessoal e Encargos
2022/002271 636 489 FOLHA DE PAGAMENTO 54.507,22 1 Pessoal e Encargos
2022/002272 638 489 FOLHA DE PAGAMENTO 78.997,73 1 Pessoal e Encargos
2022/002307 722 489 FOLHA DE PAGAMENTO 164.493,89 1 Pessoal e Encargos
2022/002308 723 489 FOLHA DE PAGAMENTO 33.738,66 1 Pessoal e Encargos
2022/002418 235 489 FOLHA DE PAGAMENTO 39.876,20 1 FOLHA DE PAGAMENTO
2022/002419 236 489 FOLHA DE PAGAMENTO 4.636,70 1 FOLHA DE PAGAMENTO
2022/002420 250 489 FOLHA DE PAGAMENTO 2.100,00 1 FOLHA DE PAGAMENTO
2022/002421 263 489 FOLHA DE PAGAMENTO 2.975,00 1 FOLHA DE PAGAMENTO
2022/002422 274 489 FOLHA DE PAGAMENTO 175,00 1 FOLHA DE PAGAMENTO
2022/002347 819 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 412,54 1 Pessoal e Encargos
2022/002348 820 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 64.014,54 1 Pessoal e Encargos
2022/002349 821 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 2.191,17 1 Pessoal e Encargos
2022/002350 822 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 6.068,55 1 Pessoal e Encargos
2022/002351 824 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 8.043,76 1 Pessoal e Encargos
2022/002379 857 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 2,94 1 Pessoal e Encargos
2022/002380 8s8 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 456,49 1 Pessoal e Encargos
2022/002381 859 5937 Fundo de Previdência Social S. P, Mun, 15,62 1 Pessoal e Encargos
2022/002382 860 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 43,27 1 Pessoal e Encargos
2022/002383 862 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 57,32 1 Pessoal e Encargos
2022/002459 237 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 32.006,62 1 Pessoal e Encargos
2022/002460 238 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.095,57 1 Pessoal e Encargos
2022/002461 252 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 3.034,20 1 Pessoal e Encargos
2022/002462 265 5937 Fundo de Previdência So: 15, P. Mun. 4.021,78 1 Pessoal e Encargos
2022/002463 275 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 206,27 1 Pessoal e Encargos
2022/002319 756 463 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 43.772,47 1 Pessoal e Encargos
Estado do Parana Empenhos Liquidados 30 de Dezembro de 2022 Folha?
Prefeitura Municipal de Chopinzinho Ordinário/Global/Estimativa
PREFEITURA MUNICIPAL
01.2022
30.04.2022
Unidade Gestora ....sserecas
Data Inicial de Movimento
Data Final de Movimento
Data Empenho Desp. P.Compra Ano | Credor valor Cat. Objeto da Despesa
Total do Dia : 1 3,8
7.04.2022
2022/000776 921 223 APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS E 2.799,25 1 “Termo de Colaboração
2
Total do Dia 22.799,25
28.04.2022
2022/002543 1329 6774 UNIMED SEGURADORA S/A az
Total do Di 42
1 Seguro para Pessoal
29.04.2022
2022/002577 634 489 FOLHA DE PAGAMENTO Pessoal e Encargos
Total do Dia :
Total do Mes : 1
Total Geral
FONTE: GOVBR - Execução Orçamentária e Contabilidade Pública, 15/Fev/2023, 15h e 57m.
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora = PREFEITURA MUNICIPAL
Ementa: 2 Abre Crédito Suplementar - Superávit Financeiro - Rec. Vince
No
órgão. 06 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentária: 06.03 FUNDO VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB
226 132 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.163.
78845 28/03/2022 Credito Suplementar 1.163
Decreto nº 132 de 25 de Março de 2022.
230 162 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 60.
111571 26/04/2022 Credito Suplementar 60.
Decreto nº 162 de 25 de Abril de 2022.
230 169 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 76.
120763 29/04/2022 Credito Suplementar 76.
Decreto nº 169 de 25 de Abril de 2022.
230 21 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 30.
6838 25/01/2022 Credito Suplementar 30.
Decreto suplementar nº 21/22 de 25 de
janeiro de 2022
230 77 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 70.
47390 23/02/2022 Credito Suplementar 70.
Decreto nº 77 de 22 de Fevereiro de 2022.
236 127 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 10.
72537 18/03/2022 Credito Suplementar 10.
Decreto suplementar nº 127/22 de 18 de março
de 2022.
236 21 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 7.
6845 25/01/2022 Credito Suplementar 7.
Decreto suplementar nº 21/22 de 25 de
janeiro de 2022
271 169 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 167.
120770 29/04/2022 Credito Suplementar 167.
Decreto nº 169 de 25 de Abril de 2022.
Total Unidade Orçamentária 1.584.
Suplementações e Reduções Orçamentárias
Meses 1-4 de 2022 Folha: 1
Suplementações -=--"""——-.......— Reduções ----=-—-———-
Período No Ano No Período No Ano
045,48 1.163.045,48 0,00 0,00
045,48
000,00 60.000,00 0,00 0,00
000,00
861,27 76.861,27 0,00 0,00
861,27
000,00 30.000,00 0,00 0,00
000,00
000,00 70.000,00 0,00 0,00
000,00
000,00 10.000,00 0,00 0,00
000,00
000,00 7.000,00 0,00 0,00
000,00
591,00 167.591,00 0,00 0,00
591,00
497,75 1.584.497,75 0,00 0,00
Resumo Final por Fonte de Recu
=== nn Supl
Fonte de Recursos No P
101 FUNDEB 70% 1.399,
102 FUNDEB 30% 184.
rsos
ementações
eríodo No Ano No Periodo No Ano
906,75 1.399.906,75 0,00 0,00
591,00 184.591,00 0,00 0,00
Estado do Parana Suplementações e Reduções Orçamentárias Meses 1-4 de 2022 Folha: 2
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Total Geral 1.584.497,7 1.584.497,75 0,00 0,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA, 15/Fev/2023, 08h e 36m.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
PROCESSO Nº - 216227/22
ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade - MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual - EDSON LUIZ CENCI
Gestor das Contas - EDSON LUIZ CENCI
CERTIDÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Certifico que registrei a prorrogação de prazo da comunicação
eletrônica nº 6543/2022, destinada a EDSON LUIZ CENCI, concedida pelo Despacho Processual
Diverso nº20/2023. Fica o requerente intimado desta decisão, mediante disponibilização por meio
eletrônico, salientando que a prorrogação dar-se-á sem solução de continuidade, em relação ao
prazo inicial de contraditório anteriormente concedido, conforme os termos do disposto no art.
389, parágrafo único, do Regimento Interno.
Diretoria de Protocolo, em 15/02/2023
Documento assinado digitalmente
CAROLINE LEMES KARAM DE MENESES
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - matricula nº 517291
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
PROCESSO Nº - 216227/22
ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade - MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual - EDSON LUIZ CENCI
Gestor das Contas - EDSON LUIZ CENCI
CERTIDÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Certifico que registrei a prorrogação de prazo da comunicação
eletrônica nº 6543/2022, destinada a MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, concedida pelo Despacho
Processual Diverso nº20/2023. Fica o requerente intimado desta decisão, mediante
disponibilização por meio eletrônico, salientando que a prorrogação dar-se-á sem solução de
continuidade, em relação ao prazo inicial de contraditório anteriormente concedido, conforme os
termos do disposto no art. 389, parágrafo único, do Regimento Interno.
Diretoria de Protocolo, em 15/02/2023
Documento assinado digitalmente
CAROLINE LEMES KARAM DE MENESES
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - matricula nº 517291
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 216227/22
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: EDSON LUIZ CENCI
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
Certifica-se que o(a) Despacho nº 20/2023 — Gabinete Conselheiro Augustinho Zucchi,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 2923, do dia 15/02/2023, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos 88 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno.
Curitiba, 16/02/2023
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
PROCESSO Nº: 216227/22
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
INSTRUÇÃO Nº: 1135/2023 - CGM - CONTRADITÓRIO
Ementa: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO. Prestação de
Contas do exercício de 2021. Contraditório. Contas com
Irregularidades - Cabe aplicação de multa.
Trata-se da prestação de contas do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO,
relativa ao exercício financeiro de 2021.
O Primeiro Exame realizado pela Unidade Técnica responsável
evidenciou a existência de restrições e/ou mesmo a ausência de elementos essenciais
no processo de prestação de contas, que serão doravante tratadas em conformidade
com a formulação que constou da Instrução nº 5488/2022-CGM-Primeiro Exame (peça
processual nº 08).
Oportunizado o exercício do direito ao contraditório, o Responsável
procurou sanar as anomalias apontadas, razão pela qual retornam as contas para
exame, seguindo-se a síntese dos apontamentos contidos na citada Instrução e as
novas conclusões em face dos fatos apresentados na peça de defesa.
1 - DOS APONTAMENTOS NÃO REGULARIZADOS ATÉ O EXAME ANTERIOR
1.1 - DA ANÁLISE DAS IRREGULARIDADES
AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO NO ENSINO BÁSICO MUNICIPAL
Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB no exercício da
arrecadação. Saldo deixado de aplicar no primeiro quadrimestre do exercício
seguinte excede a 10%.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
Fonte de Critério: Lei Federal nº 14.113/2020, art. 25, caput e 8 3º.
PRIMEIRO EXAME
O cálculo da destinação de recursos do FUNDEB, efetuado mediante
condensação de informações contábeis do sistema SIM-AM, apura que, dentro do
exercício do ingresso, não foi aplicado no mínimo 90% dos recursos arrecadados.
A situação é passível de aplicação de multa administrativa, por infração
à norma legal ou regulamentar, prevista na alínea “g”, inciso IV do art. 87 da Lei
Complementar Estadual nº 113/2005 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas, em razão
do não cumprimento do regramento estabelecido pela Lei Federal nº 14.113/2020.
Documentos mínimos necessários em caso de exercício do
contraditório:
a) comprovação da aplicação desses recursos no primeiro
quadrimestre do exercício subsequente, necessariamente corroborada com os
registros respectivos no sistema SIM-AM;
b) comprovação da abertura de crédito adicional, nos termos no
art. 25, 8 3º da Lei 14.113/2020;
c) Parecer do Conselho do FUNDEB, assinado pela maioria de
seus membros, ratificando as informações prestadas no contraditório;
d) outros documentos e/ou esclarecimentos considerados
necessários.
DA DEFESA
Os esclarecimentos constam na peça processual nº 18.
DA ANÁLISE TÉCNICA
Inicialmente, faz-se necessário reproduzir o quadro indicador da
“Aplicação do Superávit do Exercício Anterior” do Demonstrativo das Receitas e
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, referente ao exercício
financeiro de 2022:
VALOR DO
e ço pesmimioxo | (APIICADO | APLICADOATÉO | ANTERIOR Sisal A aço
Art 25.6 3º-Lei nº 14.113, de 2020 - EXERCÍCIO NO EXERCÍCIO PRIMEIRO APLICADO ATÉ O PRIMEIRO NÃO APLICADO
(Aplicação do Superávit de Exercício Anterior orais REAR QUADRIMESTRE pose fp reta (e t)-(D-(0)
(a) tr (9) QUADRIMESTRE
O)
custendas com Superávir do FUNDEB (23.1 + TCUATI2s SOR SIT 2 von Tua 00 SUBS
FONTE: SIM-AM - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE 01/2022 A 12/2022
Assim, considerando o quadro supracitado, a aplicação dos recursos
do FUNDEB recebidos no exercício de 2021 pode ser resumido no seguinte:
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
1 - Receitas recebidas do FUNDEB 11.604.122,41
2 - Exclusão da receita VAAF estornada em 2022 0,00
3 - Receita recebida do FUNDEB ajustada 11.604.122,41
4 - Total das despesas do exercício com recursos do FUNDEB 10.095.605,15
5 - Total da receita recebida e não aplicada no exercício (3-4) 1.508.517,26
6 - Valor máximo permitido pelo art. 25, 8 3º, da Lei nº 14.113/2020 (3x10%) 1.160.412,24
7 - Valor deixado de aplicar no exercício acima do máximo permitido (5-6)
8 - Percentual da receita recebida e não aplicada no exercício (5/3)*100 13,00%
9 - Percentual da receita recebida e não aplicada acima do máximo permitido
(7/3/4100
10 - Total aplicado no 1º quadrimestre do exercício seguinte 0,00
11 - Total aplicado após o 1º quadrimestre do exercício seguinte 0,00
o Valor do FUNDEB recebido no exercicio não aplicado até o mês 12/2022 (5-10- 1.508.517,26
13 - Percentual da receita recebida e não aplicada até o mês 12/2022" (12/3)*100 13,00%
'Último demonstrativo disponível no site do Tribunal de Contas.
Cumpre destacar, inicialmente, que a Emenda Constitucional
nº 119/22, somente se refere à aplicação dos 25% da educação, não abrange outros
índices de aplicação do FUNDEB.
Em sua defesa nas págs. nº 02/03 da peça processual nº 18, o
recorrente alega que “com relação ao apontamento da Coordenadoria de Fiscalização
Municipal, o saldo não aplicado no exercício de 2021 deveria ser aplicado
integralmente no 1ºquadrimestre de 2022, em análise ao exercício financeiro de 2021,
sabe-se que os impactos da pandemia causada pelo covid19 foram gigantescos, na
área pública e principalmente na área da educação o retrocesso da aprendizagem foi
inevitável. Contudo, o Município de Chopinzinho no esforço de regularizar/amenizar
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
este impacto, no exercício de 2022 desenvolveu diversas atividades com intuito de
recuperar ao máximo o tempo “perdido” com políticas públicas de valorização de
professores, funcionários e alunos. Neste contexto, o Município aplicou no 1º
quadrimestre, um total de despesas liquidadas de R$4.455.602,09, sendo deste valor
R$1.584.497,75 (Fundeb 60%: 1.581.857,36 e Fundeb 40%: 2.640,39) referente ao
superávit financeiro de 2021. Os valores abertos por superávit financeiro com recursos
do Fundeb, podem ser confirmados através da análise do relatório de suplementação e
dos decretos nº 21, 77, 127, 132, 162, 169 anexos a este processo, sendo abertos
todos no período relativo ao 1º quadrimestre de 2022. A suplementação da despesa
por superávit financeiro encontra respaldo na Lei Municipal nº 3.931/2021 de 18 de
novembro (LOA), art. 4º inc. Ill que diz: “Suplementar as respectivas dotações, com
recursos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior,
no limite do saldo verificado em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso
| do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964”. Até o exercício de 2022, a
suplementação da despesa por superávit financeiro utilizava a mesma despesa
constante no orçamento, neste caso, não existia a possibilidade de distinguir o que era
saldo orçamentário do saldo de superávit, porém, no exercício de 2023 já está sendo
corrigido e o saldo de superávit está sendo aberto em uma despesa distinta. No sentido
de corroborar com o comprometimento do Município na área da educação no exercício
de 2022, segue alguns números da educação: aplicação em MDE sobre a receita
resultante de impostos 27,98%, saldo financeiro em 31/12/2022 R$28.590,97,
percentual aplicado em 2022 com recursos do FUNDEB (superávit + receita
arrecadada) 99,81%. De todo modo, para sanar a irregularidade apontada, segue
anexo cópia dos decretos nº 21, 77, 127, 132, 162, 169, relatório de suplementação,
relatório de empenhos liquidados e parecer do Conselho do Fundeb.”.
Entretanto, conforme dados encaminhamos pelo município por meio do
SIM-AM, não há empenhos classificados no Cód. Grupo Fonte: 03 (De Exercícios
Anteriores) e, por conseguinte, todos os empenhos alegados pela defesa compuseram
o índice do exercício de 2022.
Face a estas constatações, opina-se pela manutenção da restrição
uma vez que o Município não atendeu o disposto no art. 25, 8 3º, da Lei nº
TE
"hn 1º
| Fls
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14.113/2020, ao deixar de aplicar montante acima de 10% (dez por cento) dos recursos
recebidos à conta do FUNDEB acrescidos dos rendimentos de aplicação financeira.
Ademais, tais recursos não foram aplicados no exercício seguinte,
ainda que que tenha sido explicado nas págs. 02/03 da peça processual nº 18, houve a
impossibilidade de distinguir o saldo de superávit.
DA MULTA
Tendo em vista o não saneamento da irregularidade a questão
permanece passível da multa prevista na LCE nº 113/2005, art. 87, IV, "g", em razão do
não cumprimento do regramento estabelecido pela Lei Federal nº 14.113/2020.
CONCLUSÃO: NÃO REGULARIZADO
2 - RESULTADO DA ANÁLISE
De acordo com os motivos e conclusões antes explanados,
entendemos que a entidade não apresentou justificativas ou medidas suficientes para
afastar, em sua totalidade, os apontamentos contidos no exame da prestação de
contas, sendo as seguintes as conclusões obtidas da análise do processo.
2.1 - DAS RESSALVAS E RESTRIÇÕES
DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL CPF TIPIFICAÇÃO CONCLUSÃO
Aplicação de no mínimo 90%
dos recursos do FUNDEB no
exercício da arrecadação. Saldo EDSON LUIZ Lei Federal nº ÃO
518.894.719-68 14.113/2020, art.
deixado de aplicar no primeiro CENCI REGULARIZADO
quadrimestre do | exercício 25, capute 8 9º.
seguinte excede a 10%.
2.2 - DAS MULTAS
DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL CPF TIPIFICAÇÃO
Aplicação de no mínimo 90% dos
recursos do FUNDEB no exercício da Lei Federal nº
arrecadação. Saldo deixado de aplicar EDSON LUIZ CENCI 518.894.719-68 14.113/2020, arm. 25,
no primeiro quadrimestre do exercício capute 83º.
seguinte excede a 10%.
Visits,
Dem
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
3 - PARECER CONCLUSIVO
Em face do exame procedido na presente prestação de contas do
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, relativa ao exercício financeiro de 2021 e à luz dos
comentários supra expendidos, concluímos que as contas estão irregulares por ofensa
à norma legal ou regulamentar, nos termos do art. 16, Il, b, da Lei Complementar
Estadual nº 113/2005.
Conforme contido no título "DAS MULTAS", poderá ser aplicada multa
ante os fatos ali indicados, tendo em vista o disciplinamento legal referido.
Destaca-se, contudo, que estas conclusões não elidem
responsabilidades por atos não alcançados pelo conteúdo da prestação de contas e
por divergências nas informações de caráter declaratório, ressalvadas, ainda, as
constatações de procedimentos fiscalizatórios diferenciados, tais como auditorias ou
denúncias.
É a Instrução.
CGM, 10 de abril de 2023.
Ato emitido por ROBERTO WARZINCZAK - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CONTÁBIL -
Matrícula nº 512559.
Ato revisado por RAFAEL AUGUSTO FONTANA - Auditor de Controle Externo - Contábil - Matrícula nº
516740 / ROSANE DO ROCIO TOSATO ZINHER - Auditor de Controle Externo - Contábil - Matrícula nº
510998 / JOSLEI GEQUELIN - Auditor de Controle Externo - Contábil - Matrícula nº 517313.
Encaminhe-se ao Ministério Público de Contas, conforme art. 353 do Regimento Interno.
Encaminhado por LEVI RODRIGUES VAZ - Coordenador - Matrícula nº 516201.
Nota: O revisor deste ato poderá ser identificado através do ícone “Verificar assinaturas” do Trâmite Web.
MPC-PR
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 3º Procuradoria de Contas
PROTOCOLO Nº: 216227/22
ORIGEM: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: EDSON LUIZ CENCI
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
PARECER: 285/23
Prestação de Contas do Município de Chopinzinho. Exercício de
2021. Aplicação de 90% dos recursos do FUNDEB em 2022.
Equivoco nos empenhos. Despesas realizadas. Regularidade com
ressalva.
Trata-se da presente Prestação de Contas do Município de
Chopinzinho, relativa ao exercício financeiro de 2021.
No primeiro exame realizado pela CGM, peça 8, foi constatada
ausência de aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB no exercício da
arrecadação. Saldo deixado de aplicar no primeiro quadrimestre do exercício seguinte
excede a 10%.
Aberto o contraditório, o gestor informou que em 2022 desenvolveu
ações para recuperar o déficit de aprendizado, e aplicou os recursos do FUNDEB
acumulados em 2021, após aprovação de crédito suplementar (peça 18).
A CGM manteve o opinativo pela irregularidade das contas, uma vez
que segundo as informações do SIM-AM, não há empenhos classificados no Cód.
Grupo Fonte: 03 (De Exercícios Anteriores) e, por conseguinte, todos os empenhos
alegados pela defesa compuseram o índice do exercício de 2022.
É o relatório.
MPC-PR
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 3º Procuradoria de Contas
Este Ministério Público de Contas se permite discordar do opinativo
técnico no presente caso. Pelo que aferimos da instrução, houve equívoco na
classificação dos empenhos pelo Município, mas os investimentos foram realizados.
Desta forma, é desarrazoado opinar pela irregularidade das contas,
uma vez que as despesas em ensino ocorreram, apesar do erro nos empenhos.
Diante do exposto opinamos pela regularidade com ressalva das
contas.
É o parecer.
Curitiba, 24 de abril de 20283.
ELIZA ANA ZENEDIN KONDO LANGNER
Procuradora do Ministério Público de Contas
MPC-PR
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 3º Procuradoria de Contas
PROTOCOLO Nº: 216227/22
ORIGEM: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: EDSON LUIZ CENCI
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
PARECER: 285/23
Prestação de Contas do Município de Chopinzinho. Exercício de
2021. Aplicação de 90% dos recursos do FUNDEB em 2022.
Equivoco nos empenhos. Despesas realizadas. Regularidade com
ressalva.
Trata-se da presente Prestação de Contas do Município de
Chopinzinho, relativa ao exercício financeiro de 2021.
No primeiro exame realizado pela CGM, peça 8, foi constatada
ausência de aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB no exercício da
arrecadação. Saldo deixado de aplicar no primeiro quadrimestre do exercício seguinte
excede a 10%.
Aberto o contraditório, o gestor informou que em 2022 desenvolveu
ações para recuperar o déficit de aprendizado, e aplicou os recursos do FUNDEB
acumulados em 2021, após aprovação de crédito suplementar (peça 18).
A CGM manteve o opinativo pela irregularidade das contas, uma vez
que segundo as informações do SIM-AM, não há empenhos classificados no Cód.
Grupo Fonte: 03 (De Exercícios Anteriores) e, por conseguinte, todos os empenhos
alegados pela defesa compuseram o índice do exercício de 2022.
É o relatório.
MPC-PR
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Gabinete da 3º Procuradoria de Contas
Este Ministério Público de Contas se permite discordar do opinativo
técnico no presente caso. Pelo que aferimos da instrução, houve equívoco na
classificação dos empenhos pelo Município, mas os investimentos foram realizados.
Desta forma, é desarrazoado opinar pela irregularidade das contas,
uma vez que as despesas em ensino ocorreram, apesar do erro nos empenhos.
Diante do exposto opinamos pela regularidade com ressalva das
contas.
É o parecer.
Curitiba, 24 de abril de 2023.
ELIZA ANA ZENEDIN KONDO LANGNER
Procuradora do Ministério Público de Contas
ba TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO Nº: 216227/22
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: EDSON LUIZ CENCI
RELATOR: CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI
ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 251/23 - Segunda Câmara
Prestação de Contas do Prefeito
Municipal. Prefeitura Municipal de
Chopinzinho. Exercício 2021.
Responsabilidade do Sr. Edson
Luiz Cenci. Instrução da CGM
pela irregularidade e Parecer do
MPC pela regularidade com
ressalvas. Pela emissão de
Parecer Prévio pela Regularidade
com Ressalvas das contas.
1. RELATÓRIO
Tratam os autos de Prestação de Contas do Prefeito do Município de
Chopinzinho, referente ao exercício de 2021, de responsabilidade do Sr. Edson Luiz
Censi, Prefeito Municipal no exercício em análise.
Os autos foram instruídos pela Coordenadoria de Gestão Municipal
(CGM), oportunidade em que, conforme Instrução nº 5488/22-CGM!, foi constatada
uma restrição, consistente na aplicação de percentual inferior a 90% dos recursos do
FUNDEB no exercício da arrecadação, com saldo superior a 10% dos recursos não
aplicados no ano de 2021.
Em sede de contraditório?, o gestor apresentou argumentos no
sentido de que as despesas com educação sofreram impactos consideráveis com a
Pandemia Covid-19, o que implicou em retrocesso de aprendizagem e foi objeto de
"Peça nº8.
? Peça nº 18.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
SEGUNDA CÂMARA
medidas no ano de 2022 com o objetivo de recuperar ao máximo os prejuízos, com
políticas públicas de valorização de professores, funcionários e alunos. Neste
contexto, informou aplicação dos recursos no ano seguinte e que houve mudança na
forma de contabilizar os saldos orçamentário e financeiro, de modo que, a partir de
2023, o saldo de superávit está sendo aberto em uma despesa distinta, sendo que
no ano de 2022 foi aplicado o percentual de 99,81% dos recursos.
Em segunda análise, promovida na Instrução nº 1135/23-CGM, a
unidade técnica pontuou que não foram apresentados empenhos classificados no
Cód. Grupo Fonte: 03 (De Exercícios Anteriores) e, por conseguinte, todos os
empenhos alegados pela defesa compuseram o índice do exercício de 2022, o que
fundamentou opinativo pela irregularidade das contas.
O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do Parecer nº
285/23-3PC*, concluiu em sentido diverso, tendo considerado que houve equivoco
nos registros, mas os recursos foram devidamente aplicados, opinando pela emissão
de Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas das contas.
Em breve síntese, é o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A análise da presente Prestação de Contas realizada pela
Coordenadoria de Gestão Municipal foi pautada, além dos ditames constitucionais e
legais, com destaque à Lei de Responsabilidade Fiscal, no disposto na Instrução
Normativa nº 169/2021, abrangendo aspectos da execução orçamentária, financeira,
patrimonial e de resultados relativos ao exercício de 2020, implicando no
entendimento da necessidade de emissão de Parecer Prévio pela irregularidade das
Contas. Ocorre que a posição se revela contrária ao opinativo apresentado pelo
Ministério Público, que entendeu ser possível a sua aprovação com ressalvas,
posição que se revela mais acerta ao conjunto probatório dos autos.
A unidade técnica apontou que no ano de 2021 foi efetivada
? Peça nº 28.
* Peça nº 29.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
SEGUNDA CÂMARA
aplicação de percentual inferior a 90% dos recursos do FUNDEB arrecadados
naquele exercício. Em termos de valores, o Município teria aplicado arrecadado R$
11.604.122,41 e aplicado R$ 10.095.605,15, o que representa uma diferença de R$
348.105,02 entre o aplicado e mínimo previsto na legislação, correspondente a 3%
dos recursos arrecadados.
A defesa do gestor apresentou esclarecimentos que possuem
verossimilhança, no sentido de que os gastos inferiores ao mínimo decorreram de
impactos na educação causados pela Pandemia Covid-19, fato notório que impactou
a educação de todo o país de forma significativa e, ainda, indicou a aplicação dos
recursos no primeiro quadrimestre de 2002, com abertura de crédito suplementar,
pode meio dos decretos apresentados aos autos, com a indicação de aplicação de
99,81% ano de 2022.
Dessa forma, não há razão para que as contas sejam julgadas
irregulares em decorrência de os gastos não terem siso empenhados no Grupo
Fonte: 03 (De Exercícios Anteriores), uma vez que se trata da irregularidade formal,
cujo tratamento legal previsto é a ressalva. Ainda, a aplicação de 2022 foi muito
superior ao percentual de 2021 e ao mínimo previsto na legislação, o que demonstra
a efetiva utilização dos recursos.
Além disso, embora não haja previsão específica na norma acerca
da dispensa dos percentuais do FUNDEB em razão da Pandemia Covid-19, como há
em relação ao mínimo constitucional, há necessidade de uma análise material dos
fatos, com valoração dos motivos que ensejaram a aplicação do valor inferior
naquele exercício, bem como considerar que a falta de aplicação foi baixa,
correspondente a 3% dos recursos arrecadados, dentro de um contexto fático
extraordinário.
Dessa forma, diante do entendimento apresentado pelo Douto
Ministério Público de Contas, no sentido de que houve aplicação dos recursos no
exercício de 2022, restando demonstrada a existência de falha formal no registro
contábil da aplicação, que foi registrado como despesa de 2022 ao invés de despesa
5 Peça nº 19.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
SEGUNDA CÂMARA
do exercício anterior, e considerando ainda o baixo percentual não aplicado dentro
do contexto fático daquele exercício financeiro, o voto deste Relator é pela emissão
de Parecer Prévio pela Regularidade com ressalvas das contas do exercício em
análise.
3. VOTO
Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 16, inciso Il, da
Lei Complementar Estadual nº 113/2005, VOTO pela emissão de Parecer Prévio
recomendando a REGULARIDADE com RESSALVA das contas do Município de
Chopinzinho, relativas exercício de 2021, de responsabilidade do Sr. Edson Luiz
Censi, consistindo a ressalva na contabilização equivocada da aplicação dos
recursos do FUNDEB do exercício anterior como despesas do ano corrente de
2022.
Após o trânsito em julgado, determino a remessa do feito à
Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) para anotações e
providências necessárias, ao Gabinete da Presidência (GP), para as providências
contidas no 86º, do art. 217-A, do Regimento Interno e, na sequência, à Diretoria
de Protocolo (DP), para encerramento e arquivamento, nos termos do art. 398 81º
e art. 168, inciso VII, do mesmo diploma.
VISTOS, relatados e discutidos,
Acordam os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro
AUGUSTINHO ZUCCHI, por unanimidade, em:
I- Emitir Parecer Prévio recomendando a REGULARIDADE com
RESSALVA das contas do Município de Chopinzinho, relativas exercício de 2021,
de responsabilidade do Sr. Edson Luiz Censi, consistindo a ressalva na
contabilização equivocada da aplicação dos recursos do FUNDEB do exercício
anterior como despesas do ano corrente de 2022; e
Desa TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
SEGUNDA CÂMARA
Il- determinar, após o trânsito em julgado, a remessa do feito à
Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) para anotações e
providências necessárias, ao Gabinete da Presidência (GP), para as providências
contidas no 86º, do art. 217-A, do Regimento Interno e, na sequência, à Diretoria
de Protocolo (DP), para encerramento e arquivamento, nos termos do art. 398 81º
e art. 168, inciso VII, do mesmo diploma.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA,
FABIO DE SOUZA CAMARGO e AUGUSTINHO ZUCCHI.
Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas MICHAEL RICHARD REINER.
Sala das Sessões, 15 de junho de 2023 — Sessão nº 9.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Conselheiro Relator
IVAN LELIS BONILHA
Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 216227/22
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: EDSON LUIZ CENCI
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
Certifica-se que o(a) Acórdão de Parecer Prévio nº 251/2023 — Segunda Câmara,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 3007, do dia 26/06/2023, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos 88 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno.
Curitiba, 27/06/2023
MPC-PR
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 3º Procuradoria de Contas
PROTOCOLO Nº: 216227/22
ORIGEM: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: EDSON LUIZ CENCI
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
CIÊNCIA DE DECISÃO
Certifico que, nesta data, tomei ciência da decisão retro e que dela não
interporei recurso.
Curitiba, 27 de junho de 2023.
ELIZA ANA ZENEDIN KONDO LANGNER
Procuradora do Ministério Público de Contas
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Secretaria da Segunda Câmara
PROCESSO Nº: 216227/22
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: EDSON LUIZ CENCI
RELATOR CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº 599/23 - S2C
ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO
Certifico que o Acordão de Parecer Prévio nº 251/2023, da Secretaria
da 2º Câmara (peça nº 30), proferido no processo acima citado, foi disponibilizado no
Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3007, do dia
26/06/2023, e transitou em julgado em 19/07/2028.
2º SECAM, em 25 de julho de 2023.
Izabel Cristina da Cunha Chede
Analista de Sessão
matrícula nº 50.762-8
* Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Art. 386. Os prazos serão contados, conforme o caso:
8 3º Para os fins do disposto no inciso Il, do caput, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 40/2013)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Monitoramento e Execuções
INFORMAÇÃO Nº : 3070/23
PROCESSO Nº : 216227/22
ORIGEM : MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO : EDSON LUIZ CENCI
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Em atendimento à decisão contida no ACÓRDÃO DE PARECER
PRÉVIO Nº 251/23 - Segunda Câmara (peça 30), e ao contido no art. 175-L, |, do Regimento
Interno deste Tribunal de Contas, efetuamos o seguinte registro:
RESSALVA:
Entidade Descrição |
|
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Contabilização equivocada da aplicação dos recursos do FUNDEB do exercício anterior como
despesas do ano corrente de 2022
Nos termos do art. 383, Il, e 388 do Regimento Interno desta Casa, a
ciência do registro acima ocorreu quando da publicação da decisão no periódico Diário
Eletrônico do Tribunal de Contas — DETC-PR nº 3007, do dia 26/06/2023.
Encaminhe-se ao Gabinete da Presidência para oficiar e
disponibilizar cópia integral do processo à Câmara Municipal para julgamento nos termos do
art. 217-A do Regimento Interno.
Após, à Diretoria de Protocolo para encerramento e arquivo nos
termos do art. 168, VII, e art. 398 do Regimento Interno, em cumprimento à decisão.
É a informação.
CMEX, 26 de julho de 2023.
Ato elaborado por: LUIZ FERNANDO BONTORIN
Auditor de Controle Externo
De acordo: LEANDRO SUDRÉ
Coordenador de Monitoramento e Execuções
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Protocolo
PROCESSO Nº: 216227/22
ORIGEM : MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO : EDSON LUIZ CENCI
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÃO : 5083/23
Informo que procedi a liberação de cópia no sistema referente ao
Ofício nº. 841/23 - OPD/GP no CNPJ nº. 77.774.511/0001-95.
DP, em 1 de agosto de 2023.
CRISTIANO DE MEDEIROS ALVES PEREIRA
Técnico de Controle
50.403-3
DP

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