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Câmara Municipal de Chopinzinho
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Câmara Munisipalde
Chopinzinho - PR
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Parecer Conjunto 18/2021
30 MAR Zu7
25 MAR 2021
APROVADO
Objeto: Projeto de Lei nº 016/2021
Autoria: Poder Executivo Protocolo Nº. 1sQ
Os membros das comissões reuniram-se nesta data para analisar o Projeto de
Lei supracitado, que dispõe sobre a aquisição e a dispensa à população de vacinas
para o enfrentamento da pandemia da COVID-19. Por meio do presente projeto se dá
a devida autorização legislativa para a compra de vacinas aprovadas pela ANVISA, a
ser disponibilizada a população Chopinzinhense, como medida de maior eficiência na
contenção do agravamento dos danos causados pela pandemia do novo Coronavirus.
Assim, considerando o estado de emergência, e de acordo com o princípio da
descentralização político-administrativa do Sistema Único de Saúde, passa a ser de
competência comum entre os Entes, a direção para coordenar e planejar estratégias
de atendimento emergencial. Possibilitando, desta forma, ao Ente Municipal a
possibilidade de execução e normatização referente aos serviços públicos de saúde
no seu âmbito de atuação, com o intuito de aquisição de equipamentos e insumos de
interesse da saúde coletiva, incluindo as vacinas.
Entendimento de acordo com as disposições das Leis Federais 8.080, de 19 de
Setembro de 1990; Lei 6.259, de 30 de Outubro de 1975; Lei 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020; e Leis 14.124, e 14.125, de 10 de Março de 2021. Embasando um plano
nacional de operacionalização de vacinação contra a COVID-19, por meio da
distribuição entre os níveis de gestão, por uma questão de logística e maior eficiência
na imunização tempestiva, o que reflete diretamente na contenção da pandemia. O
entendimento também foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal, em 23 de
Fevereiro de 2021, ao confirmar esta atuação solidária em decisão liminar, em defesa
ao federalismo sanitário.
Processados os devidos estudos, após discutirem e deliberarem, os membros
das comissões decidiram que o referido projeto deve ser levado a Plenário para
votação, já que não contém ilegalidade ou inconstitucionalidade.
É o parecer.
de inzinho, em 25 de março de 2021.
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Relator Membro
Câmara Municipal de Chopinzinho
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e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br— site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
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Fone: (46) 3242-1686/1407
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