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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaAltera o art. 4° da Lei Municipal n° 3.563, de 19 de agosto de 2016, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE.
native_id1328

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Proposição transformada em lei — —
2023-12-07 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2023-12-07 Proposição aprovada — —
2023-12-06 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2023-12-05 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-12-04 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2023-11-30 Parecer favorável das Comissões — —
2023-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-10-05 Solicitação de prazo pelas Comissões — —
2023-08-29 Proposição distribuída às comissões — —
2023-08-24 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2023-08-23 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-08T10:40:15.966322-03:00 Aprovado em Votação Final 7 0 0
2023-12-05T18:57:32.298106-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 1 
Mensagem nº 041/2023 Chopinzinho/PR, de 23 de agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei nº 040/2023, que
“Altera oo art. 4° da Lei Municipal n.° 3.563, de 19 de agosto de 2016, que cria 
o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE, e dá outras providências
”. 
Considerando que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia 
realizou a solicitação para alteração visando dar ampla efetividade a aplicação do Fundo Municipal 
de Desenvolvimento Econômico 
– FMDE. 
A alteração se faz necessária considerando que o inciso I do artigo 4º da Lei nº 3.563/2016, 
de 19 de agosto de 2016, trata apenas da aquisição de terrenos e imóveis para implantação de 
distritos industriais, não comtemplando a realização de toda infrastrutura, o que é primordial para o 
funcionamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico 
– FMDE. 
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que o mesmo seja aprovado 
pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9274-6F38-EE09-C7F8 e informe o código 9274-6F38-EE09-C7F8
Ofício nº 868/2023 Chopinzinho-PR, de 23 de agosto de 2023. 
Senhor Presidente:
Encaminha a Vossa Excelência para apreciação desta nobre Câmara de 
Vereadores, o Projeto de Lei n.° 041/2023, que 
“Altera o art. 4° da Lei Municipal n.° 3.563, 
de 19 de agosto de 2016, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - 
FMDE, e dá outras providências
”. 
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito em Exercício
Excelentíssimo Senhor
Osmar Cecchi
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9274-6F38-EE09-C7F8 e informe o código 9274-6F38-EE09-C7F8
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1
PROJETO DE LEI Nº 041/2023, DE 23 DE AGOSTO DE 202
3
Altera o art. 4° da Lei Municipal n° 3.563, de 19
de agosto de 2016, que cria o Fundo Municipal 
de Desenvolvimento Econômico - FMDE, e dá 
outras providências. 
Art. 1º Altera o inciso I do Art. 4º, da Lei Municipal nº 3.563, de 19 de agosto de 2016, que cria 
o Fundo Municipal Desenvolvimento Econômico - FMDE, passando o mesmo a vigorar com a 
seguinte redação: “Art. 4°..............................................................................................................................: 
I 
– Aquisição de terrenos e imóveis para implantação de distritos industriais, como 
também a realização de toda infraestrutura necessária para seu funcionamento; 
II 
– ....................................................................................................................................; 
III 
– ...................................................................................................................................; 
IV 
– ..................................................................................................................................; 
V 
– ...................................................................................................................................; 
VI
– ..................................................................................................................................; 
VII 
– .................................................................................................................................; 
VIII
– ................................................................................................................................; 
IX
– ..................................................................................................................................; 
X 
– ...................................................................................................................................; 
XI - ...................................................................................................................................; 
XII - ..................................................................................................................................; 
XIII - .................................................................................................................................; 
Parágrafo único................................................................................................................
”
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 3.563, de 19 de agosto de 2016, permanecem inalterados. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Edson Luiz Cenci 
Prefeito 
Apreciação: 
_____________________ ____/____/______
_____________________ ____/____/______ 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9274-6F38-EE09-C7F8 e informe o código 9274-6F38-EE09-C7F8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9274-6F38-EE09-C7F8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 23/08/2023 14:58:44 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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