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Mensagem nº 041/2023 Chopinzinho/PR, de 23 de agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 040/2023, que
“Altera oo art. 4° da Lei Municipal n.° 3.563, de 19 de agosto de 2016, que cria
o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE, e dá outras providências
”.
Considerando que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
realizou a solicitação para alteração visando dar ampla efetividade a aplicação do Fundo Municipal
de Desenvolvimento Econômico
– FMDE.
A alteração se faz necessária considerando que o inciso I do artigo 4º da Lei nº 3.563/2016,
de 19 de agosto de 2016, trata apenas da aquisição de terrenos e imóveis para implantação de
distritos industriais, não comtemplando a realização de toda infrastrutura, o que é primordial para o
funcionamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
– FMDE.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que o mesmo seja aprovado
pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9274-6F38-EE09-C7F8 e informe o código 9274-6F38-EE09-C7F8
Ofício nº 868/2023 Chopinzinho-PR, de 23 de agosto de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminha a Vossa Excelência para apreciação desta nobre Câmara de
Vereadores, o Projeto de Lei n.° 041/2023, que
“Altera o art. 4° da Lei Municipal n.° 3.563,
de 19 de agosto de 2016, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico -
FMDE, e dá outras providências
”.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito em Exercício
Excelentíssimo Senhor
Osmar Cecchi
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9274-6F38-EE09-C7F8 e informe o código 9274-6F38-EE09-C7F8
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PROJETO DE LEI Nº 041/2023, DE 23 DE AGOSTO DE 202
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Altera o art. 4° da Lei Municipal n° 3.563, de 19
de agosto de 2016, que cria o Fundo Municipal
de Desenvolvimento Econômico - FMDE, e dá
outras providências.
Art. 1º Altera o inciso I do Art. 4º, da Lei Municipal nº 3.563, de 19 de agosto de 2016, que cria
o Fundo Municipal Desenvolvimento Econômico - FMDE, passando o mesmo a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 4°..............................................................................................................................:
I
– Aquisição de terrenos e imóveis para implantação de distritos industriais, como
também a realização de toda infraestrutura necessária para seu funcionamento;
II
– ....................................................................................................................................;
III
– ...................................................................................................................................;
IV
– ..................................................................................................................................;
V
– ...................................................................................................................................;
VI
– ..................................................................................................................................;
VII
– .................................................................................................................................;
VIII
– ................................................................................................................................;
IX
– ..................................................................................................................................;
X
– ...................................................................................................................................;
XI - ...................................................................................................................................;
XII - ..................................................................................................................................;
XIII - .................................................................................................................................;
Parágrafo único................................................................................................................
”
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 3.563, de 19 de agosto de 2016, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
_____________________ ____/____/______
_____________________ ____/____/______
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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