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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAltera a Lei nº 4.031, de 31 de agosto de 2023.
native_id1340

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Proposição arquivada — —
2023-09-27 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2023-09-26 Proposição aprovada — —
2023-09-20 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2023-09-19 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-09-18 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2023-09-14 Parecer favorável das Comissões — —
2023-09-12 Proposição distribuída às comissões — —
2023-09-11 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2023-09-05 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-26T18:13:16.812480-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2023-09-19T18:42:50.044627-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 4.031, de 31 de agosto de 2023.
Protocolo N
Art. 1º A Lei nº 4.031, de 31 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Parágrafo único. Para os profissionais de que trata esta lei
em que a remuneração não atingir o piso salarial nacional,
conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.434, de 04
de agosto de 2022, será concedida complementação nos
vencimentos, com recursos do Governo Federal e dotação
orçamentária própria.
“Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos às competências de
maio, junho, julho e agosto que estão dispostos no Anexo
da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do
Ministério da Saúde, obtidos a partir dos critérios
constantes do art. 1120-C da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 2017.
8 1º Os valores relativos às competências de setembro a
dezembro observarão o procedimento estabelecido no
Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
2017, do Governo Federal.
8 2º Os valores relativos às competências subsequentes
observarão os procedimentos estabelecidos em portarias
do Governo Federal.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 05 DE SETEMBRO DE 2028.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho. 1doc.com.br/verificacao/6BD1-E833-E 1A8-06EB e informe o código 6BD1-E833-E1A8-06EB
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Município de Chopinzinho
A ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA
Apreciação:
BPLOVADO 19 14 09, 25 Câmara Municipal de
APROVA 26 | QUI 23 Chopinzinho - PR
2 6 SET. 2023
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 045/2023 Chopinzinho/PR, de 05 de setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 045/2023, que “Altera a Lei nº 4.031, de 31 de agosto de 2023”.
Considerando que a Lei nº 4.031, de 31 de agosto de 2023, aprovada por esta casa de Leis
por meio do Projeto de Lei n.º 039/2023, permite apenas o pagamento retroativo do percentual de
reajuste nele estipulado.
Considerando orientação da Procuradoria do Município de que é necessário enviar projeto
de lei ao Legislativo alterando o projeto de lei já enviado e aprovado, autorizando o repasse dos
valores relativos às competências anteriores, tanto de reajuste quanto eventualmente para se atingir
o piso, conforme as portarias do governo federal publicadas.
Sendo assim, a presente alteração é imprescindível.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que o mesmo seja aprovado
pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6BD1-E833-E1A8-06EB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“4 EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 05/09/2023 09:54:13 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC CNDL RFB v3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho. 1 doc.com.br/verificacao/6BD1-E833-E 1A8-06EB

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