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materia nº 11/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaO vereadores no uso de suas atribuições legais e regimentais e no exercício do mister fiscalizatório da vereança, em especial nas competências garantidas no Art.31, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, requerem a Vossa Excelência, o envio de expediente ao Engenheiro responsável pelo asfaltamento das vias municipais para que encaminhe informações sobres os serviços realizados no município.
native_id1350

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Proposição arquivada — —
2023-09-20 Aguardando resposta do interessado — —
2023-09-19 Proposição lida em plenário e deferida pelo Presidente — —
2023-09-19 Aguardando comunicação e encaminhamento em plenário — —
2023-09-15 Encaminhado a Secretária Geral — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipal de
15 SET. 2023
Os vereadores signatáfios, nos termos regimentais, e no exercício do mister
fiscalizatório da vereança, consagrado pelo artigo 31, incisos XVI e XXI da Lei
Orgânica Municipal, vem, através do presente requerimento para pugnar de acordo
com o que se segue.
CONSIDERANDO, que veio ao conhecimento desta Casa de Leis,
informações quanto a potenciais inobservâncias na execução da obra de
reperfilamento e pavimentação de massa asfáltica no ponto que interliga a
Comunidade de Santa Cruz até a Comunidade Nossa Senhora das Graças, a qual não
estaria respeitando do teor do projeto.
CONSIDERANDO, que pelo que se possui de conhecimento, de acordo com
o Projeto a aplicação da massa de reperfilagem deveria ser feita com
motoniveladora(patrola), contudo, constatou-se que se estaria utilizando para a
aplicação uma vibroacabadora, tratando-se de irregularidade formal na execução.
CONSIDERANDO que, a obra foi projetada para ser aplicada por
motoniveladora justamente pelo fato da prevenção das desconformidades na pista, e
que utilização indevida da vibroacabadora naquelas circunstâncias não é suficiente
para corrigir as ondulações da pista, sendo que no local foi constatado diversas
ondulações e desconformidades que podem colocar em risco a vida dos transeuntes.
CONSIDERANDO, que também pelo que se pode observar, a camada de
aplicação da reperfilagem não está correspondendo ao disposto no projeto, sendo que
deveria corresponder a no mínimo 2 cm (dois centímetros) de espessura, mas em
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara chopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
diversos pontos não está cobrindo as pedras do calçamento, portanto, evidentemente
inferior as dimensões projetadas.
CONSIDERANDO, que na realização das obras, a largura da pista deveria
corresponder a princípio a 6 (seis) metros de largura, quando na execução se está
considerando apenas 5 (cinco) metros, deixando desníveis que em alguns pontos chega
a atingir entre 8 cm (oito centímetros) e até 10 cm (dez centimetros).
CONSIDERANDO, que tratando-se de obras públicas o contrato que está
vinculado ao projeto deve possuir um Gestor e um Fiscal, para que seja observado o
devido acompanhamento das etapas de construção, bem como se a execução
corresponde ao que foi projetado.
CONSIDERANDO, que cabe ao fiscalizador o registro formal das
ocorrências relativas à execução do contrato, bem como a adoção de providências
necessárias para a regularização, registrando em relatórios.
CONSIDERANDO, que nos termos do artigo 45, da Lei Complementar 101
de 2000, Lei da Responsabilidade Fiscal, a inadequação da execução de projetos em
andamento, custeados por recurso público, constituem causa de afronta a preservação
do Patrimônio Público.
CONSIDERNADO, que cabe ao vereador, enquanto fiscalizador, requerer
sempre que entender necessário esclarecimento de fatos e apresentação de
informações, em respeito a proteção do interesse público.
REQUER-SE, ao Senhor Prefeito Municipal, que encaminhe a esta Casa de
Leis no prazo máximo de 15 (quinze) dias:
a) Cópia do Projeto da Obra de pavimentação asfáltica que interliga a
Comunidade de Santa Cruz até a Comunidade Nossa Senhora das Graças;
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara(Dchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
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Fone: (46) 3242-1686/1407
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b) Informações quanto ao procedimento que está sendo realizado na aplicação da
massa asfáltica na localidade, se está sendo utilizado a motoniveladora, se
chegou a ser utilizada a vibroacabadora;
Informações quanto a aplicação da massa asfáltica corresponder aos 2 cm de
RE
espessura, quanto aos desníveis encontrados na pista e, também as
providências que estão sendo adotadas pelo Município para resolução da
questão;
d) Informação quanto ao fiscal que está como responsável pela fiscalização do
contrato, bem como os relatórios de controle realizados por este.
Termos em que, pede e espera o deferimento.
Plenário da Câmara Municipal de Chopinzinho - 15 de setembro de 2023.
“Enio Valdir Ceni E i ereu Heng
Vereador / Vereador , Vereador
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Lidia Posso Zico
Vereador Vereador

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